D.O.E.: 16/08/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7240, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7667/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6997/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09 de agosto de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, V, XIII e XVII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, baixado pela Resolução CoPGr 6997, de 25 de novembro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5806.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de agosto de 2016.

MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor Adjunto

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENTOMOLOGIA DA FFCLRP:

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo bem como a documentação necessária, constarão de Edital específico, a ser divulgado na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade (pgentomologia.ffclrp.usp.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1 – Critérios para o Curso de Mestrado
II.1.1 – Proficiência em língua estrangeira
O Exame de Proficiência em Inglês será exigido durante o Processo Seletivo para ingresso do candidato no Programa de Pós-Graduação, respeitando o item V.1 deste Regulamento.
II.1.2 – O processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Entomologia, no Curso de Mestrado poderá, a critério da CCP, ser realizado duas vezes ao ano, a ser divulgado em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.3 – O processo seletivo constará de:
a) Prova escrita de Proficiência em Leitura e Compreensão de Inglês, conforme estabelecido no item 1 da Seção V deste Regulamento, onde serão avaliados: (i) conhecimento da língua; e (ii) capacidade de interpretação, sendo permitido o uso de dicionário. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
b) Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, onde serão formuladas perguntas que privilegiem o raciocínio analítico, capacidade de redação adequada de ideias e conhecimento prévio de aspectos diversos da área, como ecologia, morfologia e filogenia de insetos. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
Apenas os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia e na Prova de Proficiência em Inglês terão seus Projetos de Pesquisa e Curriculum Vitae examinados e serão arguidos pela Comissão do Exame de Seleção.
c) Análise do Projeto de Pesquisa. Na análise, serão avaliadas a qualificação do projeto, sua viabilidade e a possibilidade de execução dentro do prazo previsto no Regulamento para o Mestrado (entre o mínimo de 12 e o máximo de 26 meses). A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
d) Análise Curricular, utilizando na avaliação: Iniciação Cientifica (mínimo 1 (um) semestre) e monografia defendida; bolsas recebidas; estágios realizados (mínimo de 3 (três) meses); trabalhos publicados em periódicos científicos, participações em reuniões científicas (em abrangência regional ou nacional), com ou sem trabalhos; participações como aluno(a) regular em cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento (duração mínima de 1 (uma) semana). A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
e) Arguição: O candidato responderá a questões relacionadas ao projeto de pesquisa e ao seu Curriculum Vitae. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem média igual ou superior a 7,0 (sete).
II.1.4 – Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com a média aritmética das notas das provas de Conhecimentos Gerais em Entomologia e do Curriculum Vitae.
II.1.5 – A Comissão do Exame de Seleção será composta por orientadores do Programa indicados pela CCP, com a função específica de organizar o processo seletivo, adequando-o às necessidades e propósitos do Programa. Os docentes responsáveis pela elaboração e correção das questões da Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia serão convidados pela Coordenação na época de cada processo.
II.2 – Requisitos para o Curso de Doutorado para portadores do título de mestre
II.2.1 – O processo seletivo para ingresso no Curso de Doutoramento poderá, a critério da CCP, ser realizado duas vezes ao ano, a ser divulgado em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade (pgentomologia.ffclrp.usp.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 – Proficiência em língua estrangeira
O Exame de Proficiência em Inglês será exigido após o ingresso do candidato no Programa de Pós-Graduação, respeitando o item V.2 deste Regulamento.
II.2.3 – O processo seletivo constará de:
a) Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, onde serão formuladas perguntas que privilegiem o raciocínio analítico, capacidade de redação adequada de ideias e conhecimento prévio de aspectos diversos da área, como ecologia, morfologia e filogenia de insetos. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia passarão às etapas seguintes do processo seletivo, de arguição pela Comissão do Exame de Seleção, Análise do Curriculum Vitae e Análise do Projeto de Pesquisa.
b) Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa. Na análise, serão avaliadas a qualificação do projeto, sua viabilidade e a possibilidade de execução dentro do prazo previsto no Regulamento para o Doutorado (entre o mínimo de 24 (vinte e quatro) e o máximo de 48 (quarenta e oito) meses). Para essa avaliação, o candidato apresentará seu projeto em um tempo máximo de 15 (quinze) minutos, podendo utilizar recursos audiovisuais de sua escolha. Após a apresentação, a Comissão Examinadora entrevistará o candidato sobre o projeto apresentado. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
c) Análise Curricular, sendo considerados: publicação de artigos científicos relacionados ao Mestrado ou iniciação científica; bolsa de Mestrado recebida; orientação de monografia ou iniciação científica; participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso; apresentação de palestras e/ou participação em mesas-redondas (abrangência regional pelo menos); cursos ministrados em eventos científicos (mínimo 4 horas de duração); trabalhos publicados em periódicos científicos; participações em reuniões científicas com trabalhos apresentados; participações como aluno regular em cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento (duração mínima 1 semana). A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
II.2.4 – Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem média igual ou superior a 7,0 (sete). Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com a média aritmética das notas das provas de Conhecimentos Gerais em Entomologia, Análise do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae.
II.2.5 – A Comissão do Exame de Seleção será composta por orientadores do Programa indicados pela CCP, com a função específica de organizar o exame de Seleção, adequando-o às necessidades e propósitos do Programa.
II.3 – Critérios para o Curso de Doutorado Direto
II.3.1 – O processo seletivo para ingresso no Curso de Doutorado Direto poderá, a critério da CCP, ser realizado duas vezes ao ano, a ser divulgado em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade (pgentomologia.ffclrp.usp.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 – Requisitos para a inscrição no processo seletivo
A inscrição será analisada pela CCP caso o candidato tenha realizado: (1) Iniciação Científica (comprovado por bolsa de Iniciação Científica concedida por agencia governamental de fomento à pesquisa, ou por entidade não governamental ligada à Universidade ) por pelo menos 24 (vinte e quatro) meses; e (2) tenha apresentado pelo menos 3 (três) trabalhos em evento científico nacional ou internacional ou tenha publicado, como autor principal, pelo menos 1 (um) artigo científico periódicos indexados, com corpo editorial especializado. Se aprovada a candidatura pela CCP, o ingresso no Doutorado Direto dar-se-á por meio dos seguintes critérios de seleção.
II.3.3 – Proficiência em língua
O Exame de Proficiência em Inglês será exigido após o ingresso do candidato no Programa de Pós-Graduação, respeitando o item V.2 deste Regulamento.
II.3.4 – O processo seletivo constará de:
a) Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, em que serão formuladas perguntas que privilegiem o raciocínio analítico, capacidade de redação adequada de ideias e conhecimento prévio de aspectos diversos da área, como ecologia, morfologia e filogenia de insetos. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia passarão às etapas seguintes do processo seletivo, de arguição pela Comissão do Exame de Seleção, Análise do Curriculum Vitae e Análise do Projeto de Pesquisa.
b) Análise Curricular, sendo considerados: publicação de artigos científicos relacionados à Iniciação Científica; orientação de monografia ou iniciação científica; participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso; apresentação de palestras e/ou participação em mesas-redondas (abrangência regional pelo menos); cursos ministrados em eventos científicos (mínimo 4 horas de duração); trabalhos publicados em periódicos científicos; participações em reuniões científicas com trabalhos apresentados; participações como aluno regular em cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento (duração mínima 1 semana). A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
c) Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa. Na análise, serão avaliadas a qualificação do projeto, sua viabilidade e a possibilidade de execução dentro do prazo previsto no Regulamento para o Doutorado Direto (mínimo 24 (vinte e quatro) e máximo de 66 (sessenta e seis) meses). Nota mínima: igual ou superior a 7,0 (sete). Para essa avaliação, o candidato apresentará seu projeto em um tempo máximo de 15 (quinze) minutos, podendo utilizar recursos audiovisuais de sua escolha. Após a apresentação, a Comissão Examinadora entrevistará o candidato sobre o projeto apresentado. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
II.3.5 – Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem média igual ou superior a 7,0 (sete). Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com a média aritmética das notas das provas de Conhecimentos Gerais em Entomologia, Análise do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae.
II.3.6 – A Comissão do Exame de Seleção será composta por orientadores do Programa indicados pela CCP, com a função específica de organizar o exame de Seleção, adequando-o às necessidades e propósitos do Programa.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 – Mestrado
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar Proficiência em Leitura e Compreensão de Inglês em prova escrita a ser realizada no mesmo período do Exame de Seleção. Alternativamente, poderão ser considerados proficientes em inglês os candidatos que apresentarem cópia de certificado de proficiência em língua inglesa emitido por testes reconhecidos internacionalmente, por exemplo TOEFL, etc. Os certificados aceitos e a pontuação mínima requerida nestes exames serão divulgados em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade.
V.1.2 Os alunos estrangeiros deverão realizar, dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses a partir do início da contagem dos prazos, proficiência em língua portuguesa em prova realizada pelo Programa e/ou pelo Celpe Bras, aplicado por instituição credenciada pelo MEC com nível mínimo “Intermediário”.
V.2 – Doutorado com título de mestre e Doutorado Direto
V.2.1 A proficiência em Compreensão e Expressão tem por objetivo qualificar o aluno para a comunicação oral de resultados de pesquisa em uma situação de evento científico internacional. A proficiência em Compreensão e Expressão oral será realizada duas vezes ao ano, a ser divulgada em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, seguindo os procedimentos abaixo relacionados:
a) O aluno fará sua inscrição enviando à Secretaria um resumo de no máximo uma página redigido em inglês tratando de tema relacionado à sua Tese, contendo as seguintes informações: título, contexto, objetivos, metodologia, resultados e conclusões.
b) O Exame constará de uma apresentação oral em Inglês pelo aluno sobre o assunto de que trata o resumo para uma Comissão Examinadora formada por 3 (três) docentes indicados pela Coordenação, nos moldes de apresentações de trabalhos em congressos científicos internacionais.
c) A apresentação terá a duração mínima de 10 (dez) minutos e a máxima de 20 (vinte) minutos.
d) Cada membro examinador terá 5 (cinco) minutos para arguir o candidato com perguntas elaboradas em inglês, que deverão ser respondidas em inglês. Na avaliação, será considerada a capacidade de expressão, compreensão e comunicação em inglês.
V.2.2 Será considerado proficiente o aluno que obtiver, da maioria dos examinadores, nota mínima 7,0 (sete). O prazo máximo para aprovação do Exame de Proficiência em inglês é de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início da contagem dos prazos.
V.2.3 Os alunos estrangeiros que não concluíram Mestrado no Programa deverão apresentar, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início da contagem dos prazos, proficiência em língua portuguesa em prova realizada pelo Programa e/ou, pelo CELPE BRAS, aplicado por instituição credenciada pelo MEC ou de outro certificado, aplicado por instituição credenciada pelo MEC com nível mínimo “Intermediário”.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 – Projetos de Dissertação ou de Tese e Relatórios de Atividades
XIII.1.1 – Comissão de Acompanhamento dos Alunos
XIII.1.1.1 O Programa de Pós-graduação em Entomologia avaliará seus alunos de Mestrado, Doutorado para portadores de título de Mestre e Doutorado Direto, por meio de Projeto de Pesquisa e Relatório de Atividades, que será analisado por uma Comissão de Acompanhamento.
XIII.1.1.2 Essa Comissão será composta pelo orientador e por dois outros membros, que deverão ser preferencialmente um orientador ligado ao Programa e um pesquisador com título de Doutor que não seja ligado ao Programa. Os dois membros que juntamente com o orientador compõem a Comissão de Acompanhamento deverão ter seus nomes aprovados pela CCP a partir de quatro nomes sugeridos pelo orientador e aluno.
XIII.1.1.3 Cabe à Comissão de Acompanhamento auxiliar na formação ao aluno, de forma complementar à do orientador, a partir de uma análise de mérito do projeto e dos resultados apresentados nos relatórios. Deve ser discutido o desempenho nas disciplinas, a atualização na literatura, o domínio de técnicas e métodos, o desenvolvimento de artigos e trabalhos a serem apresentados em eventos científicos e outras atividades que resultem no amadurecimento acadêmico do aluno.
XIII.1.1.4 Os membros da Comissão de Acompanhamento deverão, após a leitura do Projeto ou Relatório de Atividades, marcar entrevista presencial ou por meio digital com o aluno, em que os conteúdos do projeto ou do relatório serão discutidos. Cada membro da Comissão de Acompanhamento deve enviar relatório sucinto à Coordenação do Programa, resumindo sua percepção de desenvolvimento do aluno. No caso de o projeto ou o desenvolvimento evidenciado pelo relatório ser considerado insuficiente por ambos os membros da Comissão, que não o orientador, o aluno deverá preparar em até 30 (trinta) dias e submeter, com a anuência do orientador, um novo projeto ou relatório, eventualmente com os ajustes necessários. No caso da maioria dos membros da Comissão de Acompanhamento entender que o desempenho acadêmico e científico do aluno é insatisfatório, em conformidade com o que está definido no item X deste Regulamento, eles poderão propor à CCP, o desligamento do aluno.
XIII.1.2 Prazos para entrega dos Projetos e Relatórios de Acompanhamento
XIII.1.2.1 A entrega dos Projetos é realizada durante as inscrições para o processo de Exame de Seleção, conforme Item II – Critérios de Seleção.
XIII.1.2.2 Os prazos para entrega dos Relatórios de Atividades são:
Mestrado: até 15 (quinze) meses após a matrícula, respeitadas as datas-limite de 15 de maio ou 15 de outubro.
Doutorado: até 15 (quinze), 27 (vinte e sete) e 39 (trinta e nove) meses da matricula, respeitando-se as datas-limite de 15 de maio e 15 de outubro.
XIII.1.2.3 O Relatório de Atividades circunstanciado deve conter resultados ligados ao projeto (incluindo Título, Resumo do Projeto Inicial, Introdução, Materiais e Métodos; Resultados, Discussão, Conclusões Parciais, Cronograma, Dificuldades, Referências Bibliográficas, Anexos) e atividades acadêmicas.
XIII.2 – Trabalho submetido, publicado ou aceito para publicação em periódico científico com corpo editorial e revisão por pares
Os alunos de Doutorado com Título de Mestre ou de Doutorado Direto devem entregar na Secretaria do programa de Pós-Graduação, dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da primeira matrícula, uma cópia de trabalho na área de Entomologia de sua autoria ou coautoria submetido, publicado nos últimos 4 (quatro) anos ou aprovado para publicação em periódico científico com corpo editorial e revisão por pares, indexados no Journal Citation Reports (JCR), e/ou SCImago Journal and Country Rank (SCImago), e/ou Scientific Eletronic Library Online (SCIELO).
Cópia da publicação ou manuscrito aprovado para publicação será enviada a três pesquisadores preferencialmente ligados ao Programa de Pós-Graduação em Entomologia que emitirão parecer circunstanciado sobre o mérito do trabalho compatível com o nível de doutoramento à Coordenação do Programa. O parecer deve considerar a qualidade científica do trabalho como um reflexo do amadurecimento do aluno em sua formação como pesquisador. Para cumprir esta avaliação, o trabalho precisa de aprovação da maioria dos três pareceres. Trabalhos que não tiverem aprovação da maioria dos três avaliadores implicarão em desempenho acadêmico e científico insatisfatório, em conformidade com o que está estabelecido na Seção X deste Regulamento.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Disciplinas obrigatórias
a) Será obrigatório aos alunos do Curso de Mestrado cursar pelo menos uma das disciplinas 5925713 – Entomologia Geral I ou 5925714 – Entomologia Geral II.
b) Será obrigatório aos alunos de Doutorado com titulo de Mestre e aos alunos do Doutorado Direto cursar as duas disciplinas 5925713 – Entomologia Geral I ou 5925714 – Entomologia Geral II.
XVII.2 – Créditos Especiais
XVII.2.1 Conforme previsto no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, poderão ser atribuídos créditos especiais aos alunos, quando solicitado, que atendam os critérios abaixo.
a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado—até 2 (dois) créditos.
b) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento—até 2 (dois) créditos.
c) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares)—1 (um) crédito.
d) Depósito de patentes—até 2 (dois) créditos.
e) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) da Universidade de São Paulo— 2 (dois) créditos.
XVII.2.2 A soma dos Créditos Especiais concedidos não poderá ultrapassar 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado e 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado com título de Mestre ou para o Curso de Doutorado Direto.
XVII.2.3 Para fins de atribuição de Créditos Especiais, as atividades compatíveis com os itens acima deverão ser exercidas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no Curso e que, quando se tratar de publicações, tenham o aluno como autor principal. A solicitação de créditos pode ser feita para cada atividade completada, com documentação comprobatória, e serão consideradas a critério da Coordenação quando diretamente relacionadas ao projeto de sua Dissertação ou Tese.