(Revogada pela Resolução CoPGr 7940/2020)
(Altera a Resolução CoPGr 6666/2013)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12/08/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens VIII e XIII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, baixado pela Resolução CoPGr 6666, de 17 de dezembro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
“VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
Não se aplica.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.
XIII.2 Adicionalmente, todos os alunos do Programa deverão prestar o Exame Nacional de Qualificação (ENQ), oferecido semestralmente pelo Conselho Gestor do PROFMAT, responsável por sua elaboração, aplicação e correção.
XIII.2.1 O aluno deverá realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado nas quatro disciplinas obrigatórias oferecidas no primeiro ano do curso, podendo refazê-lo apenas uma vez, no próximo oferecimento, caso seja reprovado.
XIII.2.2 O aluno reprovado pela segunda vez no ENQ será desligado do Programa.
XIII.2.3 O prazo máximo para a realização e aprovação do ENQ é o período de integralização do curso.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral