D.O.E.: 17/06/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7068, DE 12 DE JUNHO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7609/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6660/2013)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Informação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/05/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens III, V, VIII.6, VIII.7 e XVII.4 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Informação, baixado pela Resolução CoPGr 6660, de 17 de dezembro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

“III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.

V.1 O(A) estudante deverá apresentar certificado de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira em até 15 (quinze) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso.

V.2 É exigido do(a) estudante compreensão de texto escrito em língua estrangeira.

V.3 Os seguintes certificados, obtidos em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data final de inscrição no processo seletivo do Programa, poderão ser aceitos, exigindo-se as pontuações mínimas definidas no Edital do Exame de Proficiência, publicado periodicamente pelo Programa em sua página na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo:

V.3.1 União Cultural Brasil Estados Unidos;
V.3.2 Test of English as Foreign Language (TOEFL);
V.3.3 International English Language Test (IELTS);
V.3.4 Graduate Management Admission Test (GMAT – EUA);
V.3.5 Teste específico da Universidade de São Paulo.

Outros certificados e respectivas pontuações mínimas serão divulgados no Edital do Exame de Proficiência, publicado periodicamente pelo Programa em sua página na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.4 Aos(Às) estudantes estrangeiros(as), oriundos(as) de países que não sejam de língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, realizada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). O nível mínimo exigido será definido no Edital do Exame de Proficiência publicado periodicamente pelo Programa em sua página na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros certificados e respectivas pontuações mínimas serão divulgados no Edital do Exame de Proficiência, publicado periodicamente pelo Programa em sua página na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O certificado de aprovação em exame de proficiência em língua portuguesa, quando exigido, deverá ser apresentado em até 15 (quinze) meses contados a partir do início da contagem de prazo no curso.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.6 A inscrição no EQ deverá ocorrer em um período máximo de 15 (quinze) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso.

VIII.7 Para se inscrever para o EQ, o(a) estudante deverá ter cumprido pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.4 Disposições Transitórias

O(A) orientador(a) pleno cujo credenciamento vença até 05/06/2015 pode optar pela aplicação das regras de recredenciamento vigentes na versão das Normas do Programa de 24/11/2010. Para isso, deverá encaminhar solicitação assinada à CCP, junto com seu pedido de recredenciamento.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de junho de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral