D.O.E.: 28/04/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7051, DE 24 DE ABRIL DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7353/2017)

(Altera a Resolução CoPGr 6671/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 08/04/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item II do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito, baixado pela Resolução CoPGr 6671, de 22/01/2014, passa a ter a seguinte redação:

“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, como 1ª etapa da seleção, conforme item V deste regulamento.

II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet e no Serviço de Pós-Graduação);
– projeto de pesquisa, com no máximo 10 páginas, contendo: justificativa; objetivos; problema; metodologia e referências.
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

Os candidatos que comprovarem a proficiência em língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (2ª etapa), com nota mínima 6,00 (seis) em 10,00 (dez), garantido o anonimato dos candidatos durante a correção.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Sem prejuízo do disposto acima, serão considerados habilitados para prosseguir no processo de seleção apenas os 50 (cinquenta) candidatos que obtiverem as maiores notas na prova escrita e aqueles empatados na quinquagésima classificação, ainda que ultrapassado o limite de 50 (cinquenta) candidatos. Os demais candidatos estarão eliminados.

Os candidatos habilitados para a 3ª etapa da seleção participarão de uma arguição, com caráter eliminatório, conduzida por banca constituída por três orientadores do Programa, indicados pela CPG.

Na arguição do projeto, serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis) na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). O Edital publicará os critérios para avaliação do projeto e as regras para a pontuação do currículo.

Os candidatos aprovados no projeto serão classificados pela média aritmética entre a nota obtida no projeto e a nota de avaliação do currículo. Havendo empate, a classificação final se dará conforme os seguintes critérios:

1º Maior nota no projeto
2º Maior nota na prova escrita
3º Maior idade

Estarão aprovados e selecionados os candidatos que obtiverem as maiores médias aritméticas entre a nota de avaliação do projeto e a nota de avaliação do currículo até o preenchimento das vagas disponíveis. Os demais candidatos estarão eliminados.

A definição do orientador caberá à CPG, que se baseará, preferencialmente, nas opções dos candidatos selecionados e no aceite dos orientadores pretendidos”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de abril de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral