(Revogada pela Resolução CoPGr 7839/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6747/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11/02/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XVII.5 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, baixado pela Resolução CoPGr 6747, 24/02/2014, passa a ter a redação conforme o anexo:
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS DA EESC:
XVII.5 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
XVII.5.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado é:
a) SMM5757 – Ciência dos Materiais.
b) SMM5707 – Técnicas Experimentais em Materiais I.
XVII.5.2 A disciplina obrigatória para Doutorado é:
SMM5708 – Técnicas Experimentais em Materiais II.
XVII.5.3 Além do item XVII.5.2, no doutorado é obrigatório cursar uma das seguintes disciplinas:
a) SMM5776 – Estrutura e Propriedades de Materiais Cerâmicos.
b) SMM5775 – Estrutura e Propriedades de Materiais Compósitos.
c) SMM5774 – Estrutura e Propriedades de Materiais Metálicos.
d) SMM5773 – Estrutura e Propriedades de Materiais Poliméricos.
XVII.5.4 Os alunos do Doutorado Direto devem cumprir os itens XVII.5.1, XVII.5.2 e XVII.5.3.