D.O.E.: 11/12/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7032, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8007/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr  5675/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia), com atividades conjuntas do Instituto de Biologia (IB), do Instituto de Física (IF), do Instituto de Química (IQ) e da Faculdade de Educação (FE).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de dezembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Física (IF) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5675, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.3928.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 09 de dezembro de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS (MODALIDADES FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA) DO INSTITUTO DE BIOLOGIA (IB), DO INSTITUTO DE FÍSICA (IF), DO INSTITUTO DE QUÍMICA (IQ) E DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO (FE):

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

De acordo com o Artigo 36 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia), por se tratar de programa único, terá como CCP a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). A CPG será constituída por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, credenciados como orientadores plenos no Programa e vinculados às Unidades da USP a ele associados e 2 (dois) representantes discentes, com seus respectivos suplentes.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos no item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Podem se candidatar graduados em cursos plenos (Licenciatura ou Bacharelado) em Física, Química, Biologia ou em áreas afins. A adequação da área afim apresentada pelo candidato será definida pela Comissão de Seleção, que pode indeferir a inscrição do candidato cuja formação acadêmica não seja considerada adequada às linhas de pesquisa do Programa.

Os documentos necessários para a inscrição, bem como os procedimentos do processo seletivo, independentemente das áreas de concentração, serão discriminados em edital específico, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O processo seletivo constará de três fases, todas elas eliminatórias, a saber:

1ª Fase – Exame de proficiência em língua inglesa; e, apenas para estrangeiros, também em língua portuguesa.

A comprovação de proficiência seguirá o estabelecido no item V deste Regulamento.

2ª Fase – Prova escrita e análise do currículo acadêmico

2.1. Prova escrita

A prova escrita versará sobre temas de Ensino de Ciências e avaliará a capacidade de interpretação e argumentação, a coerência do texto e a correção da linguagem, sem qualquer tipo de consulta. Não será fornecida bibliografia.

2.2. Análise do currículo acadêmico

Será analisada a formação acadêmica, priorizando-se a Licenciatura, e o desempenho acadêmico, o qual será avaliado pelo histórico escolar. Em relação ao currículo, serão considerados: experiência de ensino, atividades de iniciação científica, publicações, participação em congressos, participação em projetos de pesquisa e de iniciação à docência.

Nesta fase, as duas avaliações terão o mesmo peso e as notas variam de 0 (zero) a 10 (dez). Será aprovado o candidato que obtiver conceito maior ou igual a 7 (sete).

3ª Fase – Arguição apenas dos candidatos aprovados na segunda fase

A arguição basear-se-á na análise do currículo acadêmico e nas perspectivas de inserção dos candidatos nas linhas de pesquisa do Programa. As notas variam de 0 (zero) a 10 (dez). Será aprovado o candidato que obtiver conceito maior ou igual a 7 (sete) nesta etapa.

A nota final do processo seletivo será a nota obtida na terceira fase. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Podem se candidatar graduados em cursos plenos (Licenciatura ou Bacharelado) em Física, Química, Biologia ou em áreas afins e que sejam portadores de título de mestre nas áreas de Ensino de Ciências e correlatas ou nas áreas científicas vinculadas ao Programa. A adequação da área afim apresentada pelo candidato será definida pela Comissão de Seleção, que pode indeferir a inscrição do candidato cuja formação acadêmica não seja considerada adequada às linhas de pesquisa do Programa.

Os documentos necessários para a inscrição, bem como os procedimentos do processo seletivo, independentemente das áreas de concentração, serão discriminados em edital específico, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O processo seletivo constará de três fases, todas elas eliminatórias, a saber:

1ª Fase – Exame de proficiência em língua inglesa, em língua espanhola e, para estrangeiros, também em língua portuguesa.

A comprovação de proficiência seguirá o estabelecido no item V deste Regulamento.

2ª fase – Análise do currículo acadêmico e do projeto de pesquisa

2.1. Análise do currículo acadêmico

Será avaliada a formação acadêmica, priorizando-se a Licenciatura, e o desempenho acadêmico, analisados pelo histórico escolar da Pós-Graduação. Em relação ao currículo, serão considerados: experiência de ensino, publicações, participação em projetos de pesquisa, participação e apresentação de trabalhos em eventos da área e orientações acadêmicas.

2.2. Projeto de pesquisa

A análise do projeto de pesquisa levará em conta a qualidade da redação, clareza dos objetivos e da fundamentação, adequação metodológica e pertinência da bibliografia.
Nesta fase, as duas avaliações terão o mesmo peso e as notas variam de 0 (zero) a 10 (dez). Será aprovado o candidato que obtiver conceito maior ou igual a 7 (sete).

3ª fase – Arguição apenas dos candidatos aprovados na 2ª fase

A arguição basear-se-á na análise do currículo acadêmico e nas perspectivas de inserção dos candidatos nas linhas de pesquisa do Programa. As notas variam de 0 (zero) a 10 (dez). Será aprovado o candidato que obtiver conceito maior ou igual a 7 (sete) nesta etapa.

A nota final do processo seletivo será a nota obtida na terceira fase. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Podem se candidatar graduados em cursos plenos (Licenciatura ou Bacharelado), em Física, Química, Biologia ou em áreas afins. A adequação da área afim apresentada pelo candidato será definida pela Comissão de Seleção, que pode indeferir a inscrição do candidato cuja formação acadêmica não seja considerada adequada às linhas de pesquisa do Programa.

Os documentos necessários para a inscrição, bem como os procedimentos do processo seletivo, independentemente das áreas de concentração, serão discriminados em edital específico, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O processo seletivo constará de três fases, todas elas eliminatórias, a saber:

1ª Fase – Exame de proficiência em língua inglesa, em língua espanhola e, para estrangeiros, também em língua portuguesa

A comprovação de proficiência seguirá o estabelecido no item V deste Regulamento.

2ª fase – Prova escrita, análise do currículo acadêmico e análise do projeto de pesquisa

2.1. Prova escrita

A prova escrita versará sobre temas de Ensino de Ciências e avaliará a capacidade de interpretação e argumentação, a coerência do texto e a correção da linguagem, sem qualquer tipo de consulta. Não será fornecida bibliografia.

2.2. Análise do currículo acadêmico

Será avaliada a formação acadêmica, priorizando-se a Licenciatura, e o desempenho acadêmico, analisados pelo histórico escolar. Em relação ao currículo, serão considerados: experiência de ensino, atividades de iniciação científica, publicações, participação em congressos, participação em projetos de pesquisa. Exigir-se-á, como produção acadêmica mínima para a inscrição, ter publicado, na área de Ensino de Ciências, 1 (um) artigo em revista científica indexada, nacional ou internacional, com árbitro e de notório reconhecimento na Área, e de ampla divulgação, como autor principal, e ter apresentado 2 (dois) trabalhos completos em congressos da Área, como autor principal. Só serão consideradas as produções dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da inscrição.

2.3. Projeto de pesquisa

A análise do projeto de pesquisa levará em conta a qualidade da redação, clareza dos objetivos e da fundamentação, adequação metodológica e pertinência da bibliografia.
Nesta fase, as três avaliações terão o mesmo peso e as notas variam de 0 (zero) a 10 (dez). Será aprovado o candidato que obtiver conceito maior ou igual a 7 (sete).

3ª fase – Arguição apenas dos aprovados na 2ª fase

A arguição basear-se-á na análise do currículo acadêmico e nas perspectivas de inserção dos candidatos nas linhas de pesquisa do Programa. Será aprovado o candidato que obtiver conceito maior ou igual a 7 (sete) nesta etapa.

A nota final do processo seletivo será a nota obtida na terceira fase. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

III. PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo máximo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo máximo para depósito da Tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo para o depósito da Dissertação ou Tese por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar pelo menos 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

IV.1.1 no mínimo 30 (trinta) unidades de crédito em disciplinas;

IV.1.2 66 (sessenta e seis) unidades de crédito na Dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar pelo menos 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

IV.2.1 no mínimo 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas;

IV.2.1 140 (cento e quarenta) unidades de crédito na Tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, não portador(a) do título de mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar pelo menos 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito obedecendo à seguinte distribuição:

IV.3.1 no mínimo 52 (cinquenta e duas) unidades de crédito em disciplinas;

IV.3.1 140 (cento e quarenta) unidades de crédito na Tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como Créditos Especiais, no máximo 10 (dez) créditos no curso de Mestrado, 6 (seis) créditos no curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos no curso de Doutorado Direto. As modalidades de Créditos Especiais estão especificadas no item XVII deste Regulamento.

IV.5 Dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, o mestrando deverá cursar pelo menos 12 (doze) créditos relativos a disciplinas da área de Física, Química ou Biologia.

IV.6 Doutorandos com título de Mestre em Ensino de Ciências, que tenham cumprido créditos em disciplinas da área pedagógica e das áreas científicas (Física, Química ou Biologia), não são obrigados a cursar créditos mínimos específicos.

IV.7 Doutorandos com título de Mestre nas áreas científicas (Física, Química ou Biologia), deverão cumprir no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas da área pedagógica.

IV.8 Doutorandos que não tenham cursado durante o Mestrado disciplinas nas áreas de Física, Química ou Biologia, deverão cumprir no mínimo 12 (doze) unidades de créditos nessas áreas científicas.

IV.9 Doutorandos não portadores do título de Mestre deverão cursar pelo menos 12 (doze) créditos relativos a disciplinas da área de Física, Química ou Biologia.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, durante o processo seletivo.

V.2 Os candidatos ao Doutorado e Doutorado Direto deverão, ainda, demonstrar proficiência em língua espanhola, durante o processo seletivo.

V.3 Os candidatos estrangeiros ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto também deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa, durante o processo seletivo.

V.4 A avaliação da proficiência será realizada pela Comissão de Seleção ou pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

V.5 Poderão ser aceitos outros exames de proficiência, realizados até 03 (três) anos antes da data de inscrição, tais como:

1. Proficiência em língua inglesa, espanhola e portuguesa em exames de proficiência do Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia) anteriores ao ano vigente;

2. Proficiência em língua inglesa: TOEFL (mínimo de 500 pontos para o Institutional Testing Program – ITP ou mínimo de 60 pontos para o Internet-Based-Test – IBT), ou, ainda, do International English Language Test – IELTS (mínimo de 5,0 pontos);

3. Proficiência em língua espanhola: Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE – no mínimo Nível A2 (antes intermediário), emitido pelo Instituto Cervantes; ou, ainda, o exame CELU (Certificado de Español: Lengua y Uso), no mínimo, nível Intermedio;

4. Proficiência em língua portuguesa: Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros CELPE-BRAS, no mínimo, nível intermediário.

V.6 O formato dos exames e o conceito mínimo para sua aceitação serão divulgados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI. DISCIPLINAS

VI.1 A aprovação do credenciamento e do recredenciamento de disciplinas e de seus respectivos docentes responsáveis será baseada em parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP. Os critérios básicos para credenciamento e recredenciamento de disciplina compreendem:

1. Mérito e importância junto ao Programa;
2. Conteúdo ligado às linhas de pesquisa;
3. Atualidade e relevância da bibliografia;
4. Competência específica do(s) docente(s) responsável(is).

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplina poderá ocorrer em caso de:

1. O número de inscritos não atingir o mínimo de 05 (cinco);
2. Solicitação do(s) docente(s) responsável(is), com justificativa e aprovação da CCP.

VII.2 O prazo máximo para o cancelamento de turma, por deliberação da CCP, é até 02 (dois) dias antes da data do início das aulas.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

VIII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante, com a anuência do seu orientador, e deverá ser realizada dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento (itens VIII.6.1, VIII.7.1 e VIII.8.1). Se a inscrição ou o exame não for realizado no período previsto, o estudante será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.3 O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.4 Para a inscrição no Exame de Qualificação, o aluno deverá entregar um relatório de pesquisa com resultados preliminares em 4 (quatro) vias impressas e uma cópia em formato eletrônico, para arquivo da secretaria do Programa, acompanhadas de formulário específico, preenchido pelo orientador, com sugestões de nomes para a Comissão Examinadora.

VIII.5 A Comissão Examinadora será constituída por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) titulares, dentre eles o orientador, e 1 (um) suplente, todos com titulação mínima de Doutor.

VIII.6 Mestrado

VIII.6.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no Exame de Qualificação no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.6.2 O estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação somente após completar 15 (quinze) créditos em disciplinas.

VIII.6.3 O relatório de qualificação a ser encaminhado à CCP deve expressar o desenvolvimento da pesquisa e seu estágio atual, explicitando suas realizações no período, a questão de pesquisa, a fundamentação teórico-metodológica, os resultados parciais e o cronograma de finalização da pesquisa.

VIII.6.4 O Exame de Qualificação constará de arguição do relatório apresentado e deverá avaliar o conhecimento produzido, considerando aqueles adquiridos em disciplinas e os relativos ao tema do projeto, além da exequibilidade do restante da pesquisa no tempo disponível para sua execução. O Exame terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

VIII.6.5 O aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. A Comissão Examinadora de Qualificação poderá, também, sugerir a transferência do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto.

VIII.6.6 No caso de reprovação, o aluno poderá, uma única vez, inscrever-se em novo Exame de Qualificação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de reprovação. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Caso seja reprovado no segundo exame, o aluno será desligado do Programa e poderá requerer certificado relativo às disciplinas de pós-graduação cursadas.

VIII.7. Doutorado

VIII.7.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se no Exame de Qualificação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.7.2 O estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação somente após completar 10 (dez) créditos em disciplinas.

VIII.7.3 O relatório de qualificação a ser encaminhado à CCP deve expressar o desenvolvimento da pesquisa e seu estágio atual, explicitando suas realizações no período, a questão de pesquisa, a fundamentação teórico-metodológica, os resultados parciais e o cronograma de finalização da pesquisa.

VIII.7.4 O Exame de Qualificação constará de arguição do relatório apresentado e deverá avaliar o conhecimento produzido, considerando aqueles adquiridos em disciplinas e os relativos ao tema do projeto. Além disso, deverá ser avaliada a capacidade do estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa, assim como a exequibilidade do restante da pesquisa no tempo disponível para sua execução. O Exame terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

VIII.7.5 O aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.

VIII.7.6 No caso de reprovação, o aluno poderá, uma única vez, inscrever-se em novo Exame de Qualificação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de reprovação. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Caso seja reprovado no segundo exame, o aluno será desligado do Programa e poderá requerer certificado relativo às disciplinas de pós-graduação cursadas.

VIII.8. Doutorado Direto

VIII.8.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se no Exame de Qualificação no prazo máximo de 29 (vinte e nove) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.8.2 O estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação somente após completar 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.

VIII.8.3 O relatório de qualificação a ser encaminhado à CCP deve expressar o desenvolvimento da pesquisa e seu estágio atual, explicitando suas realizações no período, a questão de pesquisa, a fundamentação teórico-metodológica, os resultados parciais e o cronograma de finalização da pesquisa.

VIII.8.4 O Exame de Qualificação constará de arguição do relatório apresentado e deverá avaliar o conhecimento produzido, considerando aqueles adquiridos em disciplinas e os relativos ao tema do projeto. Além disso, deverá ser avaliada a capacidade do estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa, assim como a exequibilidade do restante da pesquisa no tempo disponível para sua execução. O Exame terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

VIII.8.5 O aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.

A banca do Exame de Qualificação poderá, também, indicar a transferência para o curso de Mestrado.

VIII.8.6 No caso de reprovação, o aluno poderá, uma única vez, inscrever-se em novo Exame de Qualificação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de reprovação. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Caso seja reprovado no segundo exame, o aluno será desligado do Programa e poderá requerer certificado relativo às disciplinas de pós-graduação cursadas.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da data da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso, com anuência do orientador por escrito, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator especificamente designado para julgar o projeto de pesquisa proposto para o novo curso e o desempenho acadêmico do estudante, demonstrado no histórico escolar da pós-graduação e no Currículo Lattes.

IX.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação, os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em espanhol, conforme item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não seja possível o cumprimento do número mínimo de créditos, ou, ainda, não haja comprovação de proficiência em espanhol, a mudança não será possível.

IX.3 Não será permitida a mudança de área de concentração.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do que estabelece o Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o desligamento de aluno por desempenho acadêmico e científico insatisfatório poderá se dar por solicitação do orientador, após a análise dos seguintes documentos pela CPG:

1. Solicitação do orientador, acompanhada de parecer detalhado sobre a improdutividade do aluno, o não cumprimento de cronograma ou a dedicação insuficiente;

2. Relatório apresentado pelo estudante, onde deve constar o projeto de pesquisa, o andamento do trabalho, os dados coletados, o cronograma proposto e outras atividades realizadas, tais como apresentação de trabalhos e participação em eventos. Caso o aluno não apresente esse relatório no prazo de 30 (trinta) dias após a solicitação de desligamento por parte do orientador, esse documento está dispensado do processo;

3. Parecer de relator, indicado pela CCP, sobre o processo.

X.3 A CPG terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a análise, a contar da entrega do parecer do relator, podendo solicitar ao aluno, com base nesse parecer, esclarecimentos.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento e recredenciamento de orientadores compreende dois tipos: Orientador Pleno e Orientador Específico.

XI.2 O credenciamento será válido por 3 (três) anos para Orientador Pleno e até a conclusão do curso pelo aluno, para Orientador Específico.

XI.3 Credenciamento de Orientador Pleno

XI.3.1 O docente credenciado no Programa como Orientador Pleno poderá orientar até 10 (dez) estudantes, e coorientar até 3 (três) estudantes.

XI.3.2 Requisitos para o credenciamento e recredenciamento de Orientador Pleno

1. Ser portador de título de Doutor em Ensino de Ciências, Educação, Física, Química ou Biologia;
2. Ter linha de pesquisa definida na área de Ensino de Ciências;
3. Ter produzido na Área de Ensino de Ciências, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos, 7 (sete) publicações, das quais 3 (três) artigos em revista científica indexada, nacional ou internacional, com árbitro e de notório reconhecimento na Área, com ampla divulgação, e 4 (quatro) outros trabalhos, podendo ser artigos em revistas, trabalhos completos em anais de congresso, nacional ou internacional, com árbitro, livros ou capítulos de livros com ISBN;
4. Ter participado, com apresentação de trabalho, de conferências científicas na área de Ensino de Ciências;
5. No caso de credenciamento para doutorado, ter concluído pelo menos 01 (uma) orientação de Mestrado em Ensino de Ciências nos últimos 05 (cinco) anos;
6. Ter proposto o oferecimento de uma disciplina no Programa no período do último credenciamento;
7. Possuir Currículo Lattes atualizado e completo.
8. Pesquisadores com doutoramento em outras áreas poderão ser credenciados como orientadores desde que possuam linhas de pesquisa reconhecidas pela CPG como pertinentes a área de Ensino de Ciências e atendam aos demais critérios.

XI.4 Credenciamento de Orientador Específico para o Mestrado e o Doutorado

XI.4.1 Em caráter excepcional, o Programa aceita a figura do Orientador Específico. O docente credenciado no Programa como Orientador Específico poderá orientar até 2 (dois) alunos, tanto de Mestrado quanto de Doutorado. Não há recredenciamento para essa categoria de orientação.

XI.4.2 Requisitos para o credenciamento de Orientador Específico

1. Ser portador de título de Doutor em Ensino de Ciências, Educação, Física, Química ou Biologia.
2. Ter um estudante de pós-graduação interessado na orientação e um projeto de pesquisa reconhecido pela CPG.
3. Ter produzido na Área de Ensino de Ciências, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos, 6 (seis) publicações, das quais 03 (três) artigos em revista científica indexada, nacional ou internacional, com árbitro e de notório reconhecimento na Área, com ampla divulgação, e 03 (três) outros trabalhos, podendo ser artigos em revistas, trabalhos completos em anais de congresso, nacional ou internacional, com árbitro, livros ou capítulos de livros com ISBN.
4. Possuir Currículo Lattes atualizado e completo.
5. No caso de credenciamento para o Doutorado, ter concluído, pelo menos, 1 (uma) orientação de Mestrado em Ensino de Ciências nos últimos 5 (cinco) anos.
6. Havendo solicitação de mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto de um(a) aluno(a) com orientador específico, este último deverá solicitar seu credenciamento como orientador de Doutorado.
7. No caso de jovens pesquisadores, pós-doutorandos, professores visitantes e externos à USP, além de todos os critérios anteriores, devem apresentar, junto com o projeto de pesquisa do aluno, os seguintes documentos:

a) Termo de compromisso de acompanhamento e finalização da orientação em prazo regulamentar;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
d) Demonstração de infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamentos) para a execução do projeto proposto para orientação do aluno;
e) Demonstração da existência de recursos financeiros para financiamento do projeto proposto para orientação;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência em uma das Unidades da USP vinculadas ao Programa deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.5 Credenciamento de Coorientador para o Mestrado e o Doutorado

XI.5.1 O Programa aceita a figura do Coorientador, tanto para o curso de Mestrado quanto para o de Doutorado, por sugestão do próprio orientador ou da CCP.

XI.5.2 O credenciamento do Coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa.

XI.5.3 O Coorientador deverá contribuir com tópicos específicos, complementando a orientação da Dissertação ou da Tese.

XI.5.4 O prazo máximo para o credenciamento de Coorientador para um aluno específico no curso de Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.5.5 O prazo máximo para o credenciamento de Coorientador para um aluno específico no curso de Doutorado é de 36 (trinta e seis) meses.

XI.5.6 O prazo máximo para o credenciamento de Coorientador para um aluno específico no curso de Doutorado Direto é de 46 (quarenta e seis) meses.

XI.5.7 Requisitos para o credenciamento de Coorientador

1. Todos os requisitos previstos no item XI.4.2 deste Regulamento.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho de conclusão do curso de Mestrado será na forma de dissertação e o dos cursos de Doutorado ou doutorado Direto na forma de tese. A forma das dissertações/teses segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso deverá depositar, dentro do prazo regimental, na secretaria do Programa de Pós-Graduação, sua Dissertação em 06 (seis) vias, acompanhadas de uma cópia em formato eletrônico e formulário de encaminhamento à CCP, assinado pelo orientador com sugestões de nomes para a Comissão Julgadora, e de carta do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa.

XII.3 O aluno de Doutorado e de Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso deverá depositar, dentro do prazo regimental, na secretaria do Programa de Pós-Graduação, sua Tese em 10 (dez) vias, acompanhadas de uma cópia em formato eletrônico e formulário de encaminhamento à CCP, assinado pelo orientador com sugestões de nomes para a Comissão Julgadora, e de carta do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa.

XII.4 Se aprovada a Dissertação ou Tese, deverão ser encaminhados para a CCP 3 (três) exemplares, dentro dos padrões estabelecidos pelo Programa neste Regulamento. Os alunos das áreas de Ensino de Química e de Ensino de Biologia deverão, ainda, encaminhar um exemplar adicional, dentro dos padrões estabelecidos pelo Programa neste Regulamento.

XII.5 O orientador do aluno, além de presidir a sessão, participará como membro votante da comissão julgadora.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo ao Artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, em espanhol ou em inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ciências, no Programa: Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia), Área de Concentração: Ensino de Física ou Ensino de Química ou Ensino de Biologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências, no Programa: Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia), Área de Concentração: Ensino de Física ou Ensino de Química ou Ensino de Biologia.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Nos termos do Artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação da USP, um total de 10 (dez) créditos no curso de Mestrado, 6 (seis) créditos no curso de Doutorado, e 16 (dezesseis) créditos no curso de Doutorado Direto, poderão ser cumpridos com Créditos Especiais, conforme as seguintes condições:

XVII.1.1 Artigo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o estudante o autor principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, serão atribuídos 6 (seis) créditos para publicações com Qualis A1, A2, B1 ou B2, e 4 (quatro) créditos para os demais.

XVII.1.2 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o autor principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de Créditos Especiais atribuídos será 6 (seis).

XVII.1.3 Depósito de patentes, sendo o estudante o autor principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de Créditos Especiais atribuídos será igual a 4 (quatro).

XVII.1.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o estudante o autor principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de Créditos Especiais atribuídos será igual a 4 (quatro).

XVII.1.5 Publicação de trabalho completo em anais de Congressos, Workshop, Simpósios ou outro tipo de reunião científica da Área, nacional ou internacional, sendo o estudante o autor principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de Créditos Especiais concedidos será igual 4 (quatro) para eventos internacionais, 3 (três) para eventos nacionais e 2 (dois) para eventos regionais.

XVII.1.6 Participação em congresso científico da Área, com a publicação de resumos em anais de Congressos, Workshop, Simpósios ou outro tipo de reunião científica, nacional ou internacional, sendo o estudante o autor principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de Créditos Especiais concedidos será igual 3 (três) para eventos internacionais, 2 (dois) para eventos nacionais.

XVII.1.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de Créditos Especiais atribuídos será igual a 4 (quatro).

XVII.2 Atividades programadas
Para os estudantes que ingressarem no processo seletivo do ano vigente é obrigatória a apresentação do projeto de pesquisa no Encontro Anual do Programa do ano seguinte.

XVII.3 Disciplinas obrigatórias

Não se aplica.

XVII.4 Projeto de pesquisa

Ao aluno de Mestrado é obrigatória a entrega de um projeto de pesquisa, em até 6 (seis) meses após sua matrícula de ingresso no Programa.