D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7014, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7749/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5920/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Reabilitação e Desempenho Funcional da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Reabilitação e Desempenho Funcional, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5920, de 06 de julho de 2011 (Processo 2011.1.13346.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
REABILITAÇÃO E DESEMPENHO FUNCIONAL DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP será constituída por 04 (quatro) membros titulares que deverão ser orientadores plenos credenciados no Programa. Cada membro titular deverá ter seu respectivo suplente. Dentre os membros titulares deverá ser eleito o Coordenador do Programa além do suplente do Coordenador. A CCP também deverá ter um representante discente como titular e seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do currículo e do projeto de pesquisa indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto constarão em Edital específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2 Proficiência em língua estrangeira

A Proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a realização do exame de ingresso no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.3 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, pela análise do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae, com notas variando de 0 (zero) a 10 (dez) em ambas as avaliações.

Os critérios da “Planilha de Pontuação Curricular – Curso de Mestrado”, cuja ponderação deverá ser publicada no Edital do Processo Seletivo, são os seguintes: graduação; publicação de artigos científicos em periódicos, patentes ou registros de invenções e softwares; experiência profissional e acadêmica; títulos na carreira profissional e acadêmica, participações em projetos de pesquisa ou extensão; trabalhos técnicos; intercâmbio; trabalhos voluntários e participação em entidades estudantis.

A nota do Projeto de Pesquisa é atribuída por uma Comissão Avaliadora composta por professores orientadores do Programa, indicados pela CCP, com base nas ponderações da “Planilha de Pontuação do Projeto de Pesquisa – Curso de Mestrado”, que deverá ser publicada no Edital do Processo Seletivo, cujos critérios são: adequação do projeto de pesquisa do candidato à linha de pesquisa pretendida, relações de parcerias com outros pesquisadores, ineditismo da pesquisa proposta, relevância do tema do projeto, metodologia proposta, fundamentação e atualização bibliográfica, cronograma e exequibilidade do projeto.

Os alunos que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

A nota final será a média aritmética do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae.

II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

a) Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
b) Cópia de documento de identificação;
c) Currículo Lattes;
d) Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
e) Carta de recomendação de um docente permanente do programa, em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
f) Projeto de Pesquisa;
g) Documento comprobatório de inserção do projeto junto a Plataforma Brasil e/ou comprovante de submissão do Projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa.

II.4 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, pela análise do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae, com notas variando de 0 (zero) a 10 (dez) em ambas as avaliações.

Os critérios da “Planilha de Pontuação Curricular – Curso de Doutorado”, cuja ponderação deverá ser publicada no Edital do Processo Seletivo, são os seguintes: graduação; pós-graduação, publicação de artigos científicos em periódicos, patentes ou registros de invenções e softwares; experiência profissional e acadêmica; títulos na carreira profissional e acadêmica, participações em projetos de pesquisa ou extensão; trabalhos técnicos; intercâmbio; trabalhos voluntários e participação em entidades estudantis.

A nota do Projeto de Pesquisa é atribuída por uma Comissão Avaliadora composta por professores orientadores do Programa, indicados pela CCP, com base nas ponderações da “Planilha de Pontuação do Projeto de Pesquisa – Curso de Doutorado”, que deverá ser publicada no Edital do Processo Seletivo, cujos critérios são: adequação do projeto de pesquisa do candidato à linha de pesquisa pretendida, relações de parcerias com outros pesquisadores, ineditismo da pesquisa proposta, relevância do tema do projeto, metodologia proposta, fundamentação e atualização bibliográfica, cronograma e exequibilidade do projeto.

Os alunos que obtiverem nota final igual ou superior a 8 (oito) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

A nota final será a média aritmética do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae.

II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

a) Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
b) Cópia de documento de identificação;
c) Currículo Lattes;
d) Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente e seção de Pós-Graduação;
e) Carta de recomendação de um docente permanente do programa, em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
f) Comprovante da submissão de um manuscrito para publicação;
g) Projeto de Pesquisa;
h) Documento comprobatório de inserção do projeto junto a Plataforma Brasil e/ou comprovante de submissão do Projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa.

II.5 Requisitos para o Doutorado Direto

II.5.1 Não haverá ingresso nessa modalidade pelo processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.

Poderão ser concedidos, com créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado serão aceitos os seguintes Exames de Proficiência: TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico do processo seletivo, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Outros exames poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.2 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também proficiência em língua portuguesa. O exame de proficiência será aplicado pelo Programa e será aprovado o aluno que obter nota mínima de 6,0 (seis). Alternativamente o aluno poderá apresentar a proficiência em língua portuguesa demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), no nível intermediário, fornecido pela Secretaria de Educação Superior, Ministério da Educação do Brasil.

V.4 Para os alunos estrangeiros, a proficiência em Língua Portuguesa será exigida em até um ano após a matrícula.

VI – DISCIPLINAS

A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas pela CCP é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.

VI.2 A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.

VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

a) Currículo Lattes atualizados do(s) responsável(is);
b) Parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à área de concentração, linha de pesquisa bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhado, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto. O processo deverá receber manifestação da CPG e encaminhado para apreciação da CaC.

VI.5 A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VI.6 As disciplinas devem ser oferecidas regularmente a cada dois (02) anos.

VI.7 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo não ser recredenciadas, por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.8 Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O oferecimento de disciplina cuja turma não tenha atingido um número mínimo de 4 (quatro) alunos ao final do período para retificação de matrícula, contados, inclusive, os alunos especiais, será cancelado por solicitação do Programa.

a) No caso em que ocorra prejuízo direto a um dos alunos inscritos em razão de prazos para cumprimento da qualificação e o Programa não ofereça nenhuma outra opção de disciplina que permita a integralização de créditos por parte do aluno, a CCP deverá ser consultada sobre a possibilidade de autorização de manutenção da disciplina.

VII.2 O cancelamento do oferecimento de disciplina poderá ocorrer, por motivo de força maior, mediante solicitação do professor ministrante, desde que seja aprovada pela CCP, que, nestes casos, tem prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir seu parecer e aprovar o pedido antes do início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora de Qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deve ser constituída por três membros indicados pela CCP, com titulação mínima de doutor, que deve constar como orientador em um programa nacional de pós-graduação recomendado pela CAPES ou como pesquisador de institutos de pesquisa da área temática da dissertação ou tese.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter concluído 10 créditos em disciplinas, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá da apresentação oral de 30 ± 10 minutos do andamento do projeto de pesquisa e das atividades acadêmicas. A apresentação oral será avaliada pela Comissão Examinadora designada pela CCP em sessão pública, com duração máxima de 03 (três) horas.

VIII.1.5 Os documentos do exame de qualificação serão analisados em reunião ordinária da Comissão Coordenadora do Programa.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter concluído 15 créditos em disciplinas.

O exame consistirá: a) Apresentação formal (oral de 30 ± 10 minutos) do manuscrito e b) Apresentação formal (oral de 40 ± 10 minutos) de um tema relacionado à linha de pesquisa em que está inserido o projeto.

A lista de temas será divulgada na secretaria do Programa e na página do Programa de Pós-Graduação, sendo sorteado com 24 horas de antecedência à apresentação. As apresentações orais e o manuscrito serão avaliados pela Comissão Examinadora designada pela CCP em sessão pública, com duração máxima de 04 (três) horas.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, é exigida a entrega de manuscrito não submetido para publicação referente ao seu projeto de pesquisa, o qual será avaliado pela Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter concluído 20 créditos em disciplinas.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação bem como as normas de realização do exame será o mesmo do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX -TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 TRANSFERÊNCIA DE CURSO E/OU PROGRAMA.

IX.1.1 Poderão ser permitidas transferências de curso na mesma área de concentração, com aproveitamento dos créditos já obtidos.

IX.1.2 As transferências de curso poderão ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.1.3 O orientador, com base no desempenho do estudante e na qualidade e abrangência dos resultados de seu trabalho de pesquisa, poderá, por solicitação formal recomendar a transferência de Doutorado Direto ou Doutorado para Mestrado, ou, do Mestrado para o Doutorado Direto, num prazo máximo de 18 (dezoito) meses instruído dos seguintes documentos:

a) Parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido;
b) Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma;
c) Histórico Escolar.

IX.1.4 O aluno poderá solicitar transferência de curso, do Mestrado para o Doutorado Direto, com a anuência e seu orientador, em até 18 (dezoito) meses após sua matrícula no curso.

IX.1.5 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização do exame de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.1.6 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator, tendo por base os resultados do projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. O aluno deverá ter aprovação com conceito A em pelo menos 50% das disciplinas que integram a programação acadêmica para o Mestrado e nenhum conceito C, bem como não poderá ter reprovações em disciplinas.

IX.1.7 Deverá ser cumprido o regulamento do novo curso, vigente na data da transferência.

IX.1.8. Para início de contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa de acordo com o artigo 54 parágrafo 2º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Apresente desempenho insatisfatório no tocante às suas atividades regulares no Programa e às atividades estabelecidas, junto com seu orientador, em seu plano de trabalho;
b) Falta ética ou má conduta acadêmica ou científica, atestada por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2 A CCP indicará três professores, sendo um deles externos ao programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado o qual balizará a decisão tomada após a análise dos documentos citados.

X.3 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos de seletiva política editorial.

XI.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Reabilitação e Desempenho Funcional.

XI.3 Para o primeiro credenciamento será solicitado pelo menos 6 (seis) artigos (publicados e/ou aceitos para publicação) Medline ou superior, nos últimos 3 (três) anos, captação de verba externa à USP e experiência comprovada na orientação de iniciação científica com bolsa.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá demonstrar experiência prévia de orientação, para o mestrado, de um aluno de iniciação cientifica e, para o doutorado, de pelo menos uma dissertação de mestrado e ter publicado e/ou aceito pelo menos 6 (seis) artigos Medline ou superior, nos últimos 3 (três) anos; captação de verba externa à USP e experiência comprovada na orientação de iniciação científica com bolsa.

XI.5 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.9 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.10 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios do credenciamento pleno.

XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário, entre outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

a) Capa PADRÃO (modelo disponibilizado pelo PPG-RDF) com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Ficha catalográfica;
d) Página de assinatura da banca
e) Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
f) Resumo em Português;
g) Abstract em Inglês;
h) Introdução;
i) Material e Métodos;
j) Resultados;
k) Discussão;
l) Conclusões;
m) Bibliografia;
n) Anexos;
o) Apêndices.

XII.1.2 Para o depósito da Dissertação o candidato deverá anexar o comprovante de submissão do manuscrito em periódico indexado na base de dados Medline ou superior.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

a) Capa PADRÃO (modelo disponibilizado pelo PPG-RDF) com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Ficha catalográfica;
d) Página de assinatura da comissão;
e) Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
f) Resumo em Português;
g) Abstract em Inglês;
h) Introdução;
i) Material e Métodos;
j) Resultados;
k) Discussão;
l) Conclusões;
m) Bibliografia;
n) Anexos;
o) Apêndices.

XII.2.1 Para o depósito da Tese o estudante deverá apresentar cópia do artigo publicado e comprovante de submissão de outro manuscrito referente a tese.

XII.3 O trabalho final no curso de mestrado e doutorado poderão ter um modelo alternativo, contendo os seguintes itens:

a) Capa PADRÃO (modelo disponibilizado pelo PPG-RDF) com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Ficha catalográfica;
d) Página de assinatura da comissão;
e) Resumo em Português;
f) Abstract em Inglês;
g) Contextualização do tema da dissertação/tese;
h) Material e Métodos;
i) Resultados e discussão serão substituídos pelos artigos. Para o Mestrado será exigido um artigo e para o Doutorado deverão ser apresentados pelo menos dois artigos, sendo pelo menos um deles publicado e outro submetido em revista indexada no Medline ou superior, considerando as exigências adicionais:

1) Assegurar que cada artigo seja apresentado em uma única dissertação ou tese e que o(a) aluno(a) figure como autor(a) principal ou coautor(a) em todos. No caso de coautoria, os demais autores, se pós-graduandos, deverão apresentar declaração formal de que o artigo não será apresentado em outra dissertação ou tese;

2) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa;

3) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright;

4) Todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma;

5) O orientador deverá figurar como coautor do(s) artigo(s) apresentado(s).

j) Considerações Finais;
k) Bibliografia;
l) Anexos;
m) Apêndices.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devendo ser entregues:

-Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno, pelo orientador e coordenador do programa.
– carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
– lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora, contendo sugestão para a indicação da CPG de doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da banca examinadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.

Se o(s) membro(s) da comissão examinadora optar por receber a forma impressa do trabalho, o aluno deverá providenciá-la.

A versão final corrigida deverá ser entregue no máximo 60 (sessenta) dias após a data da defesa com o de acordo do orientador. Informamos ainda que a formatação das referências deverá seguir as normas de Vancouver, e a data limite para a submissão do trabalho na Biblioteca Digital obedecerá o tempo limite de 60 (sessenta) dias.

No momento do depósito, o aluno que tiver interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderá solicitar a Comissão de Pós-graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Reabilitação e Desempenho Funcional.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Reabilitação e Desempenho Funcional.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico com indexação internacional no máximo 4 (quatro) créditos para 1º autor, sendo no máximo 4 (quatro) créditos para esse item.

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.1.4 Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e tenha o aluno como primeiro autor. Será atribuído 1 (um) crédito por participação, sendo concedidos no máximo 2 (dois) créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo curso.

XVII.1.5 No caso de autor de livro, cuja temática se relacione com a linha de pesquisa que o aluno está inserido, serão concedidos 4 (quatro) créditos e para o capítulo 2 (dois) créditos, sendo no máximo 6 (seis) créditos para estes itens.

XVII.1.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), sendo possível somente uma concessão.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias.

A lista de disciplinas oferecidas está disponível na página do Programa, sendo as obrigatórias listadas abaixo:

a) RDF5704 – Tópicos Especiais em Prática Docente e Pesquisa em Fisioterapia.
b) RDF5712 – Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

XVII.3 Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente.

Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula.

Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.