D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7740/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5734/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Saúde Mental) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Saúde Mental), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5734, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14099.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (SAÚDE MENTAL) DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. O Coordenador e o suplente do Coordenador serão escolhidos pelos membros titulares da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado e Doutorado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Mestrado e Doutorado constarão em Edital específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados no Edital para a inscrição no processo seletivo acompanhados de:

– Curriculum Vitae (de preferência no Modelo LATTES http://www.cnpq.br) com cópia dos comprovantes de atividades. Não é necessário encadernar;
– Cópia do comprovante de proficiência em língua inglesa conforme item V deste Regulamento;
– Cópia do comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros, conforme item V deste Regulamento;
– Projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante a pós-graduação.

II.2.2 Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios:
1ª. fase: Prova Escrita de caráter eliminatório, com ênfase em formulação do problema e das hipóteses; revisão bibliográfica; delineamento do estudo; aspectos éticos; variáveis estudadas; instrumentos e medidas; procedimento de coleta de dados; análise e tratamento dos dados nas áreas de Psiquiatria, Neurociências e Saúde Mental. Terá foco na interpretação e delineamento de projetos de pesquisa. Nota mínima igual ou superior a 5 (cinco).

2ª. Fase: Apresentação do projeto de pesquisa escrito e arguição; Análise do Curriculum Lattes, e Arguição Oral, esta última, sem caráter eliminatório ou classificatório. Nota mínima igual ou superior a 5 (cinco).

A nota final será obtida da média entre as notas obtidas na primeira e na segunda fase.
Os alunos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.2.3 Para a seleção dos alunos de Doutorado serão considerados os seguintes critérios:

1ª. fase: Prova Escrita de caráter eliminatório, com ênfase em Métodos de investigação científica utilizados em Psiquiatria, Neurociências e Saúde Mental. Terá como foco a Aplicabilidade e limitações de métodos de investigação em Psiquiatria, Neurociências e Saúde Mental. Nota mínima igual ou superior a 5 (cinco).

2ª. Fase: Apresentação do projeto de pesquisa escrito e arguição; Análise do Curriculum Lattes, e Arguição Oral, esta última, sem caráter eliminatório ou classificatório. Nota mínima igual ou superior a 5 (cinco).

A nota final será obtida da média entre as notas obtidas na primeira e na segunda fase.
Os alunos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.2.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não se aplica.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) no preparo da dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 172 (cento e setenta e duas) no preparo da tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 172 (cento e setenta e duas) no preparo da tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, com créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, no ato da inscrição do processo seletivo.

V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos os seguintes Exames de Proficiência, TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Programa. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para Mestrado e Doutorado, será divulgada no Edital específico, disponível na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas, diferentes para Mestrado e Doutorado, poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do estudante.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS, no ato da inscrição no processo seletivo. A nota ou conceito mínimo para aceitação do referido exame será divulgada no Edital específico, disponível na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VI.1 O credenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração;

VI.3 Além dos orientadores credenciados, serão aceitos como ministrantes de disciplinas, portadores do título de doutor externos ao Programa, desde que justificado por um docente credenciado no Programa e responsável pela disciplina, após aprovação pela CCP;

VI.4 À critério do professor responsável, com aprovação da CPG, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês.

VI.5 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VI.6 As disciplinas devem ser oferecidas regularmente, a cada 2 (dois) anos.

VI.7 As disciplinas deverão ser submetidas à recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo vir a ser descredenciadas, por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.8. Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade didático-científica do aluno, o domínio do tema de pesquisa e os progressos obtidos no decorrer do curso de pós-graduação.

É necessário ter integralizado 10 (dez) créditos em disciplinas para a inscrição no exame de qualificação.

VIII.1 Mestrado

O exame geral de qualificação será solicitado pelo aluno, com anuência do orientador, em até 18 (dezoito) meses à CCP, que designará a comissão examinadora, para análise do relatório. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

O exame de qualificação consistirá de: a) apresentação do relatório circunstanciado do projeto de pesquisa, constando introdução, material, método, resultados parciais e discussão preliminar; ou b) depósito de artigo original empírico ou de revisão, relacionado ao objeto de estudo do trabalho de pós-graduação já publicado ou com comprovante de aceitação, em revista de circulação internacional (indexada no Medline, Web of Science, Scopus, Scielo). O aluno deve figurar como primeiro (1º.) autor e seu orientador deve figurar como autor e a publicação/aceitação deve ter ocorrido após a matrícula do estudante no curso de Mestrado.

VIII.2 Doutorado

O exame geral de qualificação será solicitado pelo aluno, com anuência do orientador, em até 24 (vinte e quatro) meses à CCP, que designará a comissão julgadora para análise do relatório. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

O exame de qualificação consistirá de: a) apresentação do relatório circunstanciado do projeto de pesquisa constando introdução, material, método, resultados parciais e discussão preliminar; ou b) depósito de artigo original empírico ou de revisão, relacionado ao objeto de estudo do trabalho de pós-graduação já publicado ou com comprovante de aceitação, em revista de circulação internacional (indexada no Medline, Web of Science, Scopus, Scielo). O aluno deve figurar como primeiro (1º.) autor e seu orientador deve figurar como autor e a publicação/aceitação deve ter ocorrido após a matrícula no programa no nível Doutorado.

VIII.3 Doutorado Direto

O exame geral de qualificação será solicitado pelo aluno, com anuência do orientador, em até 30 (trinta) meses à CCP, que designará a comissão julgadora para análise do relatório. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

O exame de qualificação consistirá de: a) apresentação do relatório circunstanciado do projeto de pesquisa constando introdução, material, método, resultados parciais e discussão preliminar ou b) depósito de artigo original empírico ou de revisão relacionado ao objeto de estudo do trabalho de pós-graduação já publicado ou com comprovante de aceitação, em revista de circulação internacional (indexada no Medline, Web of Science, Scopus, Scielo). O aluno deve figurar como 1º. autor e seu orientador deve figurar como autor e a publicação/aceitação deve ter ocorrido após a matrícula no programa de Doutorado Direto.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação, poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias, no máximo, após a realização do primeiro exame. O segundo exame será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A passagem do mestrado para o doutorado direto está condicionada à clara demonstração de maturidade científica do candidato e originalidade do seu projeto. Poderá solicitar transferência de curso de mestrado para doutorado direto, o candidato que apresentar desempenho satisfatório no período em que foi aluno de mestrado, avaliado pelos relatórios anuais; comprovação de experiência prévia de atividade em pesquisa e comprovação de publicação, ou aceitação para publicação, em periódicos de circulação internacional (indexada no Medline, Web of Science, Scopus, Scielo).

IX.2 A solicitação deverá ser encaminhada pelo orientador, com a concordância por escrito do aluno, em até 24 (vinte e quatro) meses, a partir do início da contagem do prazo para depósito da dissertação, instruída com os seguintes documentos:

a) parecer circunstanciado do orientador justificando o pedido, com ênfase na formação acadêmica e o desempenho científico do candidato.
b) comprovação da produção científica do aluno, figurando o aluno como 1º autor.
c) relatório circunstanciado com os resultados do projeto de pesquisa em desenvolvimento
d) novo projeto visando a tese de doutorado.

IX.3 A CCP deverá julgar o pedido, após a análise do material apresentado e de um parecer de assessor não vinculado ao projeto e determinado pela CCP.

IX.4 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), em nível compatível com o doutorado, conforme item V deste Regulamento. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do desligamento indicado pelo Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

X.2 O acompanhamento do desempenho acadêmico e científico dos alunos de mestrado e de doutorado será feito por meio: a) dos relatórios anuais com descrição detalhada das atividades acadêmicas e científicas desenvolvidas no período; b) por assistir a, pelo menos, duas defesas de mestrado ou doutorado durante o período em que estiver matriculado; c) por falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.3 Os relatórios serão avaliados por assessores, vinculados ou não ao Programa, indicados pela CCP.

X.4 Cabe à CCP acompanhar a evolução do aluno durante o curso de pós-graduação, com base nos pareceres emitidos pelos assessores. O aluno e seu orientador deverão ter acesso aos pareceres anuais.

X.5 À critério da CCP, o aluno será desligado do Programa se: a) não apresentar os relatórios anuais de atividades, nos prazos estipulados pela CCP, sem a devida justificativa, ou b) se o seu relatório não for aprovado pelo orientador ou pelo assessor. No caso de desligamento, o aluno terá até 10 dias para manifestação por escrito.

X.6 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP deverá ser encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento e recredenciamento dos orientadores plenos será válido pelo prazo de 3 (três) anos.

XI.2 Poderão ser credenciados como orientadores plenos do Programa os docentes que, no triênio que antecede o pedido de credenciamento, tenham publicado: a) três publicações em periódico indexado com fator de impacto (ISI) maior do que 1,0; ou b) seis publicações em periódicos indexados, sendo pelo menos dois artigos com fator de impacto (ISI) maior do que 1,0.

XI.3 Poderão ser recredenciados como orientadores plenos do Programa os docentes que, no triênio que antecede o pedido de credenciamento, tenham publicado: a) três publicações com participação de aluno em periódico indexado com fator de impacto (ISI) maior do que 1,0; ou b) seis publicações com participação de alunos em periódicos indexados, sendo pelo menos dois artigos com fator de impacto (ISI) maior do que 1,0. A partir da segunda solicitação de recredenciamento as publicações deverão ter necessariamente a participação de alunos do programa.

XI.4 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.5 O credenciamento para coorientação de mestrado e doutorado deverá ser acompanhado de justificativa do orientador, indicando a importância da coorientação, aprovada pela CCP.

XI.6 Os critérios para o credenciamento de coorientação atenderão os mesmos critérios definidos para o credenciamento de orientadores plenos.

XI.7 Os orientadores externos à USP deverão ter credenciamento específico, sendo os mesmos critérios de credenciamento estabelecidos para os orientadores plenos. A CCP observará também os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.8 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto será admitido nas seguintes formas:

XII.1.1 O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP

– documento eletrônico e impresso: Parte I (ABNT); Parte II (APA); Parte III (ISO); Parte IV (Vancouver)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.

XII.1.2 Os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto terão a possibilidade de defender a dissertação/tese na forma de coletânea de artigos publicados desde que estejam de acordo com o seu projeto original de pesquisa e que tenham sido publicados a partir da data de entrada do programa de pós-graduação, devendo ser obedecidos os seguintes critérios:

(a) O aluno e orientador devem garantir que cada artigo seja apresentado em uma única dissertação/tese e o aluno figure como autor principal ou coautor em todos. No caso de artigos em coautoria, devem ser apresentadas declarações formais dos coautores, autorizando o uso do artigo na tese ou dissertação e concordando com a impossibilidade de utilização do artigo em outras teses ou dissertações.

(b) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa.

(c) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright.

(d) Todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

XII.2 Documentos a serem apresentados:

. 1 exemplar encadernado em capa dura.

. 1 cópia do parecer do orientador, indicando que o aluno está apto à defesa.

. 1 CD contendo o arquivo da dissertação/tese em .pdf e um resumo em formato DOC em meio digital.

. formulário de solicitação de alunos com assinatura do aluno e do orientador.

. Manuscrito a ser submetido para publicação, ou de artigo submetido, ou aceito para publicação, ou já publicado.

. lista com sugestão de nomes para a composição da comissão julgadora.

. Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado”, preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

. 1 texto de 4 linhas contendo o resumo da dissertação e 1 texto de 4 linhas contendo a metodologia utilizada na dissertação (encaminhar por email).

Formulários contendo a comprovação que assistiu 02 defesas de mestrado ou doutorado. Obs.: Os documentos listados acima são exigidos para entrega na secretaria do Programa. Para o depósito do trabalho na Secretaria de Pós-Graduação deverão ser entregues os documentos exigidos nas Normas da CPG.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados, anualmente, através de seus relatórios de atividades, com descrição detalhada das atividades acadêmicas e científicas desenvolvidas no período.

XIII.2 O relatório deve conter a relação de disciplinas cursadas no período; Resumo do plano inicial; Cronograma inicial; Resumo de cada relatório anterior; Detalhamento dos progressos realizados no período a que se refere o relatório. Descrever metodologia, resultados e discussão; Detalhamento de eventuais dificuldades, com apresentação de propostas de soluções; Atividades programadas para o semestre seguinte; Apreciação do orientador sobre o desenvolvimento da pesquisa no período a que se refere o relatório; Apreciação do orientador sobre o desempenho acadêmico do aluno. O relatório é avaliado por um assessor, designado pela CCP, que avalia cada item, pontuando de 1 a 5, além de comentários e sugestões. Os pareceres são analisados pela CCP e encaminhados aos alunos e orientadores para conhecimento e atendimento às sugestões pertinentes.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Medicina (Saúde Mental).

XVI.2 O estudante de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Medicina (Saúde Mental).

XVI.3 O estudante de Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Medicina (Saúde Mental).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Atribuições de créditos especiais

A juízo da CCP, as atividades descritas a seguir poderão ser computadas no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, desde que tenham ocorrido no período em que o aluno estiver matriculado no nível correspondente. As atividades referentes às letras A até H não podem ultrapassar 10 (dez) créditos para o Mestrado, 10 (dez) créditos para o Doutorado e 10 (dez) créditos para o Doutorado Direto, e a atividade referente à letra H não pode exceder 4 (quatro) créditos para o Mestrado, 4 (quatro) créditos para o Doutorado e 4 (quatro) créditos para o Doutorado Direto:

A) autoria, como primeiro autor, de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional (Medline, Web of Science, Scopus) – máximo 4 (quatro) créditos.
B) autoria, como primeiro autor, de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional (Scielo) – 2 (dois) créditos
C) publicação, como primeiro autor, de trabalho completo em anais (ou similares) – 1 (um) crédito
D) autoria de livro, como primeiro autor – 2 (dois) créditos
E) autoria de capítulo de livro, como primeiro autor – 1 (um) crédito, e máximo de 2 (dois) créditos
F) participação em congresso científico, organizado por sociedades científicas nacionais ou internacionais, com apresentação de trabalho, como primeiro autor, cujo resumo seja publicado em anais ou (similares) – 1 (um) crédito por participação, sendo concedidos, no máximo, 2 (dois) créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo curso.
G) depósito de patente – máximo 4 (quatro) créditos
H) participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 3 (três) créditos.

XVII.2 – Mudança de projeto de pesquisa

A solicitação de mudança de projeto de pesquisa durante o curso de mestrado ou de doutorado deverá ser encaminhada pelo orientador com o ciente do aluno ao coordenador da área, acompanhada de justificativa circunstanciada e do novo projeto, até 120 (cento e vinte) dias após a realização do Exame Geral de Qualificação.

Cabe à CCP-SM avaliar a solicitação de mudança de projeto de pesquisa, baseando-se em parecer emitido por assessor não vinculado ao projeto e determinado pela CCP.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

São disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental:
RSM5704: Metodologia de Pesquisa II – Avaliação Crítica de Delineamento para alunos de doutorado

RSM5747: Metodologia de Pesquisa I – Revisão Bibliográfica para alunos de mestrado
XVII.4 Análise dos projetos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto por Comissão de Ética

Os projetos deverão ser submetidos pelos alunos às Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou por Comissão de outra Unidade da USP, ou outra instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa na secretaria do programa de pós-graduação e apresentar o certificado do Comitê de Ética para a CPG, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.