D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7736/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5723/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Imunologia Básica e Aplicada da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Imunologia Básica e Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5723, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14098.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
IMUNOLOGIA BÁSICA E APLICADA DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. Proficiência em língua estrangeira

A Proficiência em inglês será exigida no ato da inscrição no processo seletivo para todos os candidatos e, para os candidatos estrangeiros, também será exigida a proficiência em português em até um ano após a matrícula, segundo critérios do item V deste Regulamento.

II.2. Requisitos para o Mestrado

II.2.1. Os documentos para inscrição (*), o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Curriculum, o tempo de arguição e de resposta, para o curso de Mestrado constarão em Edital específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios: Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, e do seu Curriculum Vitae ou Currículo Lattes por uma comissão examinadora, constituída por três (03) membros escolhidos pela CCP. Por meio da prova escrita serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados.

II.2.3 Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista para a análise de currículo, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar as linhas de pesquisa mais adequadas ao perfil do candidato.

II.2.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3. Requisitos para o Doutorado

II.3.1. Os documentos para inscrição (*), o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do trabalho científico, do projeto de pesquisa e do Curriculum, o tempo de arguição e de resposta, para o curso de Doutorado, constarão em Edital específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2. O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o projeto de pesquisa, em três vias, elaborado pelo candidato.

II.3.3. Os candidatos serão avaliados por comissão examinadora constituída por três (03) membros escolhidos pela CCP. Três critérios serão considerados para avaliação dos candidatos inscritos: apresentação de um trabalho científico, projeto de pesquisa a ser desenvolvido no Doutorado e Currículo Vitae ou Lattes. O trabalho científico, previamente selecionado pela comissão examinadora, será entregue ao candidato quarenta e oito horas (48) antes da apresentação. Nessa apresentação será avaliado o conhecimento básico de imunologia. Em seguida, o candidato fará uma breve apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de quinze (15) minutos, seguindo-se arguição pela banca examinadora referente ao projeto e ao currículo.

II.3.4. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4. Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1. Os documentos para inscrição (*), o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do trabalho científico, do projeto de pesquisa e do Curriculum, o tempo de arguição e de resposta, para o curso de Doutorado Direto, constarão em Edital específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 1), por uma comissão examinadora constituída por três (03) membros escolhidos pela CCP. Por meio da prova escrita, será avaliada a capacidade de raciocínio científico.

II.4.3. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco), na prova escrita, serão avaliados quanto à apresentação de um trabalho científico, projeto de pesquisa a ser desenvolvido no Doutorado e Curriculum Vitae ou Currículo Lattes. O trabalho científico, previamente selecionado pela comissão examinadora, será entregue ao candidato quarenta e oito horas (48) antes da apresentação. Nessa apresentação, será avaliado o conhecimento básico de imunologia. Em seguida, o candidato fará uma breve apresentação de seu projeto de pesquisa com duração máxima de quinze (15) minutos, seguindo-se arguição pela comissão examinadora referente ao projeto e ao currículo.

II.4.4. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

(*) DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
DOCUMENTOS GERAIS:

– Formulário de inscrição e de matrícula fornecido no ato da inscrição pela secretaria de pós-graduação e, também disponível no endereço eletrônico http://prpg.usp.br/cpg-fmrp;

– Cópia frente e verso do diploma de Graduação, devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso contendo a data em que foi efetuada a colação de grau (dia/mês/ano), obtido em curso oficialmente reconhecido. No caso de entrega de certificado/declaração, será obrigatória a entrega do diploma da Graduação no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da data da matrícula na Pós-Graduação. Não serão aceitos diplomas em cursos de curta duração: licenciatura curta, a não ser em casos especiais de mérito acadêmico obedecendo-se o Art. 40 do Regimento de Pós-Graduação;

– Cópia do Histórico Escolar da Graduação, contendo data de colação de grau (ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente, quando exigidos pelo Programa);
– Cópia do diploma ou atestado de conclusão de Mestrado stricto sensu em área afim (a pertinência da área será avaliada pela CCP).
– Histórico escolar do Mestrado (ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente).
OBS.: para os cursos de instituições brasileiras é necessário o comprovante de Mestrado reconhecido ou recomendado pela CAPES, com avaliação igual ou superior a 3;
– 01 cópia da Dissertação de Mestrado, para candidatos ao Doutorado com Mestrado prévio (será devolvida posteriormente);
– 01 foto 3×4 recente;
– Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Cópia da Cédula de Identidade (não serão aceitos Registros Profissionais nem a CNH);
– Cópia do Título de Eleitor;
– Cópia do Documento Militar;
– Cópia do CPF;
– Cópia do RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE e Passaporte para candidatos estrangeiros

Observação: – Fica autorizada, em caráter excepcional, a inscrição dos Estudantes Estrangeiros nos Programas de Pós-Graduação, portando apenas o passaporte (entregar cópia de todas as páginas) com o visto de estudante, acompanhado do agendamento do Registro/Emissão de Carteira Identidade de Estrangeiro, emitido pela Polícia Federal. Após o comparecimento do estudante à Polícia Federal, na data marcada, o interessado deverá apresentar, na Secretaria de Pós-Graduação, o protocolo/documento expedido pela Polícia Federal, com o número do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), no prazo de 15 dias, para a regularização do cadastro;

– Cópia do comprovante de proficiência em língua inglesa conforme normas específicas dos Programas (Consultar http://prpg.usp.br/cpg-fmrp em Informações Gerais – Regimentos e Normas);
– Cópia do comprovante de proficiência em língua portuguesa, conforme normas específicas dos Programas, para candidatos estrangeiros (Consultar http://prpg.usp.br/cpg-fmrp em Informações Gerais – Regimentos e Normas);
– Recibo de recolhimento de taxa de inscrição, a ser pago na Tesouraria desta Faculdade, localizada no Prédio Anexo A, das 13:30 às 17:00h. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição somente após ter apresentado os documentos na secretaria do Programa. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:

Mestrado

– Curriculum Vitae (de preferência no Modelo LATTES http://www.cnpq.br). (Não deverá ser encadernado e os comprovantes deverão ser entregues separadamente, quando exigidos pelo Programa. Neste caso, tal exigência será detalhada no site do Programa e no Edital do Processo Seletivo);
– Cópia do Certificado de Residência Médica prévia e, no período mínimo de 02 anos, ou comprovante de atividades desenvolvidas prévias, em período mínimo de 03 anos, para julgamento e dispensa da Residência, para a Opção do Programa que exigir a referida Residência.

Doutorado

– Curriculum Vitae (de preferência no Modelo LATTES http://www.cnpq.br). (Não deverá ser encadernado e os comprovantes deverão ser entregues separadamente, quando exigidos pelo Programa. Neste caso, tal exigência será detalhada no site do Programa e no Edital do Processo Seletivo);
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato;
– Cópia do Certificado de Residência Médica prévia e, no período mínimo de 02 anos, ou comprovante de atividades desenvolvidas prévias, em período mínimo de 03 anos, para julgamento e dispensa da Residência, para a Opção do Programa que exigir a referida Residência.

Doutorado Direto
– Curriculum Vitae (de preferência no Modelo LATTES http://www.cnpq.br). (Não deverá ser encadernado e os comprovantes deverão ser entregues separadamente, quando exigidos pelo Programa. Neste caso, tal exigência será detalhada no site do Programa e no Edital do Processo Seletivo);
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato;
– Cópia do Certificado de Residência Médica prévia e, no período mínimo de 02 anos, ou comprovante de atividades desenvolvidas prévias, em período mínimo de 03 anos, para julgamento e dispensa da Residência, para a Opção do Programa que exigir a referida Residência.

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.

IV.2. O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 142 (cento e quarenta e duas) no preparo da tese.

IV.3. O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 142 (cento e quarenta e duas) no preparo da tese.

IV.4. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os candidatos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado, deverão comprovar proficiência em língua Inglesa na inscrição ao processo seletivo de ingresso, que poderá ser demonstrada com a apresentação dos certificados dos exames: TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.

V.2. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, será divulgada em edital específico do processo seletivo, na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3. Outros exames e respectivas notas mínimas, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.4. Os alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, deverão comprovar a proficiência em língua portuguesa, em até um ano após o início da contagem de seu prazo no curso, que poderá demonstrada com a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS e outros especificados no edital do processo seletivo, disponível na página do programa de Pós-Graduação na internet e no Diário Oficial do estado de São Paulo.

V.4.1 A nota ou conceito mínimo para aceitação nos referidos exames será igual a 5,0, ou no caso do CELPE-BRAS, nível intermediário.

V.5. Os candidatos que concluíram o mestrado neste programa, e comprovarem a proficiência em língua inglesa ou portuguesa, conforme critérios acima poderão ter a mesma aproveitada para a seleção no Doutorado neste programa, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para o doutorado, informada no edital específico do processo seletivo, e desde que, no caso da proficiência em inglês, tenha sido realizada em até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.

VI – DISCIPLINAS

CREDENCIAMENTO

VI.1. A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa, baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, pela CCP, é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator. O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa.

VI.2. A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, à cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.

VI.3. Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

a) Currículo Lattes atualizado do(s) responsável(is);
b) Parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma;

VI.4. Para o credenciamento de docentes externos à USP, como responsáveis por disciplina, deverá ser encaminhada, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto.

VI.5. Por critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VI.6. As disciplinas devem ser oferecidas regularmente a cada 02 (dois) anos.

RECREDENCIAMENTO

VI.7. As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo vir a ser descredenciadas, por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.8. Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP:

– por não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma, até a data de início da disciplina;
– por motivo de força maior;

VII.2. A CCP deverá deliberar sobre o pedido de cancelamento, junto à Secretaria do Programa, antes do início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1 e VIII.2).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, designados pela CCP, com titulação mínima de doutor. Pelo menos um membro deve ser orientador pleno do Programa. O orientador e o coorientador (se houver) não poderão fazer parte da comissão examinadora.

A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1. O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem de seu prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.1.2. O objetivo do exame de qualificação, no mestrado, é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3. O (A) estudante deverá ter completado pelo menos 16 (dezesseis) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.1.4 O Exame de Qualificação será realizado em duas etapas:

1. Aula. O candidato sorteará um ponto, de uma lista apresentada pelo Programa e, quarenta e oito horas após, ministrará uma aula pública em nível de graduação, de 40 a 60 minutos, sobre o tema sorteado. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.

2. Apresentação de revisão bibliográfica e dos resultados do projeto.

VIII.1.5 Os alunos que tiverem nota igual ou superior a cinco, na aula didática, e nota superior ou igual a sete, na apresentação da revisão bibliográfica e dos resultados parciais serão aprovados.

VIII.2 Doutorado e Doutorado Direto

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, independente da realização ou não de estágio no exterior.

VIII.2.2. O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua matrícula no curso, independente da realização ou não de estágio no exterior.

VIII.2.3. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.4. O (A) estudante deverá ter completado pelo menos 15 (quinze) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.2.5. O exame de qualificação consistirá de duas etapas:

1. Projeto de pesquisa. Apresentação, por escrito, de um projeto de pesquisa, de autoria do candidato, que será discutido com a Comissão Examinadora. Cada examinador terá prazo máximo de 15 minutos para formular as questões e o candidato 15 minutos para responde-las. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.

2. Apresentação de revisão bibliográfica e dos resultados parciais da tese.

VIII.2.6. Os alunos que tiverem nota igual ou superior a sete, na apresentação do projeto e na revisão bibliográfica e resultados parciais da tese serão aprovados.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 TRANSFERÊNCIA DE CURSO

IX.1.1. Poderão ser permitidas transferências de curso, na mesma área de concentração, com aproveitamento dos créditos já obtidos.

IX.1.2. As transferências de curso poderão ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.1.3. A comissão examinadora do Exame de Qualificação, com base no desempenho do estudante e na qualidade e abrangência dos resultados de seu trabalho de pesquisa, poderá, por sugestão formal e consensual, recomendar a transferência de Doutorado Direto ou Doutorado para Mestrado, ou, do Mestrado para o Doutorado Direto. A solicitação de transferência deverá ser feita, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, instruída dos seguintes documentos:

– Parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido;
– Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma;
– Histórico Escolar;
– Currículo Vitae ou Currículo Lattes.

IX.1.4. O aluno poderá solicitar transferência de curso, do Mestrado para o Doutorado Direto, com a anuência de seu orientador, em até 16 (dezesseis) meses após o início da contagem de seu prazo no curso, independente do parecer da Comissão Examinadora do exame de qualificação.

IX.1.5. Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), em nível compatível com o novo curso, conforme item V deste Regulamento, bem como língua portuguesa (para estrangeiros). Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.1.6. A CCP analisará o pedido, fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, tendo por base os resultados do projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do(a) estudante. O aluno deverá ter aprovação com conceito A em pelo menos 50% das disciplinas que integram a programação acadêmica para o Mestrado e nenhum conceito C, bem como não poderá ter reprovações em disciplinas, principalmente em disciplinas obrigatórias. Em adição ao parecer circunstanciado, emitido por um relator, a solicitação também será analisada por uma comissão, composta por 3 docentes, e designada pela CCP, tomando-se por base os resultados do Mestrado, o novo projeto de pesquisa, os conceitos do aluno nas disciplinas e a análise do Curriculum Vitae ou do Currículo Lattes.

Além desses requisitos, o aluno fará a apresentação de um artigo científico, escolhido pela comissão examinadora, que lhe será entregue com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. A apresentação deverá ser realizada em no máximo 30 minutos, seguida da arguição do candidato pelos membros da Comissão examinadora. Cada membro da comissão terá 15 minutos para formular as questões e o candidato 15 minutos para respondê-las. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7.

IX.1.7. Deverá ser cumprido o Regulamento do novo curso, vigente na data da transferência.

IX.1.8. Para o início de contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa, de acordo com o artigo 54, parágrafo 2º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IX.2 TRANSFERÊNCIA DE OUTROS PROGRAMAS PARA O PPG EM IMUNOLOGIA BÁSICA E APLICADA

IX.3.1. As solicitações de transferência de outros Programas para o Programa de Pós-Graduação em Imunologia Básica e Aplicada serão avaliadas pela CCP, devendo o(a) aluno(a) se submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os alunos do PPG-Imunologia Básica e Aplicada, incluindo a proficiência em língua estrangeira.

IX.3.2. Para a transferência de programa, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios semestrais sobre o andamento da pesquisa e as atividades desenvolvidas no período (Simpósio anual para apresentação do projeto, assistir defesas de mestrado ou doutorado, participar do Workshop anual do Programa, etc), que devem ser submetidas à CCP.

b) reprovação do relatório científico semestral por duas vezes consecutivas ou não.

c) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação, ou não apresentar justificativa circunstanciada, com a entrega do relatório, em até 15 (quinze) dias após a data estabelecida.

d) por falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

X.3. A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao Programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado, o qual balizará a decisão tomada, após análise dos documentos citados.

X.4. A deliberação sobre o desligamento do aluno, pela CCP, será encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e acadêmico. O docente deverá demonstrar a existência de infraestrutura e recursos para realizar projetos que possam ser inseridos nas linhas de pesquisa do Programa.

XI.2. O orientador de Doutorado deverá, necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Imunologia Básica e Aplicada.

XI.3. Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado, pelo menos, uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos 2 trabalhos por ano em revistas arbitradas internacionais, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.4. Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.5. O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Em adição, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.6. A coorientação será possível para alunos em nível de Mestrado e Doutorado, desde que seja perfeitamente justificada para cada caso específico. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno. O coorientador deverá satisfazer os critérios de credenciamento de orientadores do Programa.

XI.7. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.8. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.

XI.9. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.10. O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para o credenciamento pleno.

XI.11. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do projeto e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese)

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1. O trabalho final nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto será admitido nas seguintes formas:

XII.1.1. Dissertação/Tese, contendo itens conforme o modelo convencional:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.1.2. Dissertação/Tese, contendo itens conforme o modelo de coletânea de artigos:
Ao usar este modelo, é necessário deixar claro que não haverá violação a direitos autorais/reprodução. Os artigos devem reportar resultados do trabalho de pesquisa do estudante, e, em caso de artigos em coautoria, este poderá ser utilizado na Dissertação ou na Tese de apenas um dos estudantes, devendo ser apresentada declaração formal de todos os coautores autorizando o uso do artigo na Dissertação ou Tese e concordando com a impossibilidade de utilização do artigo em outros trabalhos. Todos os artigos e a tese estarão em uma única língua.

XII.2. Documentos a serem apresentados:

– Formulário de encaminhamento, assinado pelo aluno e pelo orientador.
– Parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação/tese, indicando que o aluno está apto à defesa.
– Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, com sugestão da Comissão Julgadora, devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora de Mestrado, deverão ser indicados nove (09) nomes (o orientador, quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro externos ao Programa e à FMRP-USP, sendo pelo menos 2 externos ao Programa e à USP). Para a composição da Comissão Julgadora de Doutorado deverão ser indicados doze (12) nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.
– Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado”, preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo, reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

XII.3. Será permitida a correção de dissertações e teses aprovadas, na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º), em no máximo 60 (sessenta) dias contados à partir da data de defesa.

XII.4. O aluno defenderá sua dissertação ou tese e, caso a Comissão Julgadora ainda considere a necessidade de correções no conteúdo, a forma definitiva deverá ser entregue na secretaria da CCP, 30 dias após a defesa. Para mestrado e doutorado, devem ser entregues três cópias encadernadas da versão definitiva. Os membros titulares da Comissão Julgadora deverão receber CD contendo a versão definitiva da dissertação ou tese.

XII.5. Anexo de Publicação

No curso de Doutorado e Doutorado Direto em Imunologia Básica e Aplicada, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de redação ou submissão de um artigo ou manuscrito, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados, anualmente, através de seus relatórios de atividades, conforme descrição no item XVII-Outras Normas deste Regulamento. Na avaliação do relatório serão considerados os créditos obtidos, o progresso do trabalho, eventuais divulgações dos resultados e o cronograma estabelecido para os trabalhos futuros.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas em português, ou inglês, ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O estudante de mestrado, que cumprir todas as exigências do curso, receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Imunologia Básica e Aplicada.

XVI.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto, que cumprir todas as exigências do curso, receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Imunologia Básica e Aplicada.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Relatórios

O aluno deverá apresentar relatório anual do andamento da pesquisa e das atividades desenvolvidas no período, que devem ser submetidas online à CCP, até o dia 15 de janeiro de cada ano.

O formulário de apresentação do relatório estará disponível no site do Programa. O relatório deverá ser apresentado em vinte (20) páginas, no máximo. Deverá conter:

– Resumo;
– Objetivos referentes ao período do relatório;
– Síntese de Materiais e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Cronograma para a etapa seguinte;
– Bibliografia.

XVII.2. Workshop

O aluno, obrigatoriamente, deverá participar do Workshop do Programa de Pós-Graduação em Imunologia Básica e Aplicada. Caso não possa participar, deverá apresentar justificativa, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do evento, encaminhada ao coordenador do programa.

XVII.3. Créditos Especiais

XVII.3.1. Podem ser computadas, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado Direto, desde que o(a) aluno(a) seja autor(a) principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, para as seguintes atividades:

A – Trabalhos completos em revista com indexação internacional: máximo de 4 (quatro) créditos para o primeiro autor.
B – Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) – máximo de 2 (dois) créditos
C – Livro: máximo de 2 créditos, capítulo de livro: máximo de 1 (um) crédito
D – Participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou similares: máximo de 1 (um) crédito
E – Depósito de patentes: máximo de 4 (quatro) créditos
F – Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): máximo de 3 (três) créditos.

XVII.3.2. Atividades Programadas

A – Atendimento a pacientes no SUS (máximo de 2 créditos por semestre)

XVII.4. Disciplinas Obrigatórias
XVII.4.1.O programa manterá um site com o calendário anual das disciplinas oferecidas.
XVII.4.2. No mestrado são exigidas, no mínimo, 14 (catorze) unidades de créditos nas seguintes disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa:
RIM-5704- Imunologia Celular (8 créditos)
RIM-5718 – Imunoglobulinas – Genética, Estrutura e Funções (6 créditos).
XVII.4.3. No doutorado são exigidas, no mínimo, 16 (dezesseis) unidades de créditos nas seguintes disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa:
RIM-5731 – Tópicos Avançados de Imunologia I (4 créditos)
RIM-5732 – Tópicos Avançados de Imunologia II (4 créditos)
RIM-5733 – Tópicos Avançados de Imunologia III (4 créditos)
RIM-5734 – Tópicos Avançados de Imunologia IV (4 créditos)

Os alunos de doutorado que concluíram o mestrado em outros programas deverão, a critério da CCP, cursar as disciplinas obrigatórias do mestrado.

XVII.4.4. No doutorado direto, no mínimo, 30 (trinta) unidades de créditos deverão ser obtidas nas seguintes disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa:

RIM-5704- Imunologia Celular (8 créditos)
RIM-5718 – Imunoglobulinas – Genética, Estrutura e Funções (6 créditos).
RIM-5731 – Tópicos Avançados de Imunologia I (4 créditos)
RIM-5732 – Tópicos Avançados de Imunologia II (4 créditos)
RIM-5733 – Tópicos Avançados de Imunologia III (4 créditos)
RIM-5734 – Tópicos Avançados de Imunologia IV (4 créditos)

XVII.5 Análise dos projetos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto por Comissão de Ética

Os projetos deverão ser submetidos pelos alunos às Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou por Comissão de outra Unidade da USP, ou outra instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa na secretaria do programa de pós-graduação e apresentar o certificado do Comitê de Ética para a CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.