D.O.E.: 26/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7958/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5596/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Escola Politécnica.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5596, de 15 de julho de 2009 (Processo 2009.1.5805.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL DA EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil é constituída por 8 (oito) membros docentes titulares e seus respectivos suplentes, credenciados como orientadores plenos no Programa, mais 2 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes. O Coordenador do Programa e seu Suplente serão eleitos pelos membros titulares da CCP, ou seus respectivos suplentes, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em edital específico, a ser divulgado na página eletrônica do Programa.

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da matrícula, no caso de mestrado, e no ato da inscrição para o processo seletivo, no caso de doutorado e doutorado direto conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Mestrado: os instrumentos de avaliação do processo seletivo são a prova escrita de conhecimentos específicos (etapa eliminatória, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação nesta fase), a análise do currículo e do histórico escolar de graduação. O objetivo da avaliação do currículo e do histórico é verificar o desempenho acadêmico, atuação em pesquisa e produção acadêmica. A média final será dada por 70% da nota da prova mais 30% da nota da documentação (esta equivalente à análise do currículo e do histórico escolar). Haverá entrevista formada por banca, porém a mesma não terá caráter eliminatório ou classificatório. A entrevista tem como objetivo apresentar as diretrizes do programa e as linhas de pesquisa, identificar a vocação do candidato e dar subsídios para elaboração do seu projeto de pesquisa. Para ser aprovado no processo seletivo, o candidato deverá atingir uma média igual ou superior a 7 (sete) e deverá apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa e projeto de pesquisa na matrícula de regularização, que será avaliado pela CCP.

II.3 – Doutorado com mestrado reconhecido: os instrumentos de avaliação do processo seletivo são a análise de currículo, do histórico escolar de graduação, do histórico escolar de mestrado, análise do projeto de pesquisa, comprovação de proficiência em língua inglesa. O objetivo da avaliação do currículo e do histórico é verificar o desempenho acadêmico, atuação em pesquisa e produção acadêmica. No Projeto de Pesquisa será verificado se o candidato apresentou revisão bibliográfica com o estado da arte, apresenta metodologia coerente, tem infraestrutura para realização da pesquisa, tem proposta de análise coerente e se a proposta é inovadora. Uma banca designada pela CCP, formada por três doutores, irá avaliar a documentação. Será atribuída uma nota, entre zero e dez, para a avaliação curricular (currículo Lattes, histórico escolar de graduação e de mestrado) e outra para o projeto de pesquisa. Para ser aprovado, o candidato deverá atingir uma média igual ou superior a 7 (sete).

II.4 – Doutorado direto: o processo seletivo é composto por duas fases. Na primeira fase o candidato deve ser aprovado em prova escrita de conhecimentos específicos (etapa eliminatória, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação nesta fase). A avaliação da segunda fase será composta da análise de currículo (Plataforma Lattes), do histórico escolar de graduação, análise do projeto de pesquisa, apresentação oral e defesa do projeto de pesquisa, comprovação de proficiência em língua inglesa. O candidato fará uma apresentação oral da proposta de pesquisa para uma banca designada pela CCP, formada por três doutores, que irá avaliar a documentação e fazer a arguição do candidato. A apresentação poderá ser realizada por vídeo conferência, tanto do candidato quanto dos membros da banca. O candidato terá até 50 minutos para fazer a apresentação e cada membro da banca terá até uma hora para fazer a arguição. Serão atribuídas três notas, entre zero e dez: (a) nota para avaliação curricular (currículo e histórico escolar de graduação), (b) para o projeto de pesquisa e (c) para a apresentação oral. Para ser aprovado, o candidato deverá atingir uma média igual ou superior a 7 (sete). O objetivo da avaliação do currículo e do histórico é verificar o desempenho acadêmico, atuação em pesquisa e produção acadêmica. No Projeto de Pesquisa será verificado se o candidato apresentou revisão bibliográfica com o estado da arte, apresenta metodologia coerente, tem infraestrutura para realização da pesquisa, tem proposta de análise coerente e se a proposta é inovadora.

II.5 – O resultado do exame de seleção é válido por um ano.

III – PRAZOS

III.1 – No curso de mestrado, o depósito da dissertação deverá ser feito em até 30 (trinta) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular.

III.2 – No curso de doutorado, para portador do título de Mestre, o depósito da tese deverá ser feito em até 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular.

III.3 – No curso de doutorado direto, o depósito da tese deverá ser feito em até 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular.

III.4 – Será aceito pedido de prorrogação de prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Para tanto, o aluno deverá apresentar uma versão preliminar da dissertação ou tese, cronograma de atividades e justificativa com parecer circunstanciado do orientador que garanta tanto a conclusão da pesquisa quanto a elaboração do artigo exigido para a defesa.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – Mestrado

IV.1.1 – No curso de mestrado, é exigido o mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 48 (quarenta e oito) créditos na elaboração da dissertação.

IV.1.1.1 – Parte dos créditos em disciplinas do curso de mestrado pode ser substituída por créditos especiais, limitados a 16 (dezesseis) créditos, conforme tabela indicada no item XVII deste Regulamento.

IV.2 – Doutorado

IV.2.1 – No curso de doutorado cujo aluno é portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido (doutorado após mestrado), são necessárias, pelo menos, 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) créditos na elaboração da tese.

IV.2.2 – Parte dos créditos em disciplinas poderá ser substituída por créditos especiais, limitados a 16 (dezesseis) créditos para o doutorado, conforme tabela indicada no item XVII deste Regulamento.

IV.3 – Doutorado Direto

IV.3.1 – O candidato ao título de doutor não portador do título de mestre (doutorado direto) deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) créditos na elaboração da tese.

IV.3.2 – Parte dos créditos em disciplinas poderá ser substituída por créditos especiais, limitados a 16 (dezesseis) créditos para o doutorado direto, conforme tabela indicada no item XVII deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 – A língua estrangeira exigida será o inglês.

V.2 – Os candidatos ao mestrado e ao doutorado deverão demonstrar proficiência em inglês por meio de certificado válido a ser apresentado no ato da matrícula, no caso de mestrado, e no ato da inscrição para o processo seletivo, no caso de doutorado.

V.2.1 – Será aceito um dos seguintes comprovantes:

V.2.1.1 – Certificado válido no exame do Test of English as Foreign Language – TOEFL (Institutional Testing Program – ITP) este com pontuação mínima de 400 pontos para mestrado; 470 para doutorado e doutorado direto ou Internet-based-Test – IBT, este com pontuação mínima de 58 pontos para mestrado; 70 pontos para doutorado ou doutorado direto.

V.2.1.2 – Certificado válido no exame do International English Language Testing System – IELTS, com pontuação mínima de 4 pontos para mestrado; 5 pontos para doutorado e doutorado direto.

V.2.1.3 – Certificate in Advanced English – CAE ou Certificate of Proficiency in English – CPE (University of Cambridge).

V.2.2 – Serão aceitos apenas os certificados dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem.

V.3 – Candidatos estrangeiros deverão apresentar adicionalmente, em até nove meses a partir da data de ingresso no Programa, comprovante de proficiência em língua portuguesa. Serão aceitos os certificados emitidos pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH USP, com nota mínima 7 (sete), ou Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS) com pontuação mínima equivalente ao nível Intermediário Superior.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – Serão responsáveis e ministrantes de disciplinas apenas os orientadores plenos do Programa. Excepcionalmente, por indicação de um orientador pleno do Programa, com justificativa aprovada pela CCP, serão aceitos credenciamentos específicos de docentes ministrantes de disciplinas, sendo necessário haver um orientador pleno como responsável pela disciplina.

VI.2 – Os professores responsáveis terão que participar do oferecimento da disciplina.

VI.3 Os docentes colaboradores e os responsáveis por disciplinas que não estejam credenciados como orientadores plenos poderão participar do oferecimento de apenas uma disciplina.

VI.4 – O professor responsável proponente para credenciamento ou recredenciamento de disciplina deverá encaminhar à CCP o formulário padrão preenchido com: link para o(s) Currículo(s) Lattes/CNPq do(s) professor(es) responsável(is) e colaborador(es). A CCP designará um relator que irá avaliar o mérito e a importância da disciplina. O currículo Lattes do(s) professor(es) deverá estar atualizado.

VI.5 – A solicitação de credenciamento ou recredenciamento da disciplina será avaliada pela CCP.

VI.6 – A proposta deve apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos e coerentes com a distribuição da carga horária.

VI.7 – O Programa divulgará a lista das disciplinas oferecidas, bem como as disciplinas obrigatórias de cada área, as quais estão listadas no Item XVII deste Regulamento. As disciplinas obrigatórias devem ser cursadas no primeiro ano do curso.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Poderão ser canceladas disciplinas até 15 (quinze) dias antes do início previsto em calendário, por decisão da CCP, em função de não ter sido atingido o número mínimo de alunos ou por indisponibilidade justificada do(s) docente(s) ministrante(s).

VII.2 As solicitações de cancelamento do oferecimento de disciplinas deverão ser encaminhadas à CCP 30 (trinta) dias antes do início previsto em calendário. A CCP deverá deliberar sobre o cancelamento em no máximo 15 (quinze) dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 – Exige-se exame de qualificação para alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto, que consiste na avaliação da maturidade do candidato feita por uma comissão examinadora, por meio dos seguintes instrumentos:

VIII.1.1 – Pelo menos um artigo científico submetido a periódico indexado nas bases Scopus, Web of Science ou SciELO, para candidatos a doutorado e doutorado direto. O artigo deverá ser apresentado e fará parte da avaliação do candidato pela comissão examinadora. Para defesa da tese, será preciso apresentar o andamento da publicação deste artigo, como definido no item XII.3.1 deste Regulamento.

VIII.1.2 – Um texto no formato de artigo científico, aceito em evento científico ou submetido a periódico, para candidatos ao mestrado. O artigo deverá ser apresentado e fará parte da avaliação do candidato pela comissão examinadora.

VIII.1.3 – Prova escrita para qualificação de mestrado, doutorado e doutorado direto abrangendo temas na área e até quatro artigos científicos de periódicos indicados previamente pela comissão examinadora. A comissão examinadora deverá indicar a ementa da prova escrita e os artigos a serem consultados com antecedência mínima de dez dias. A prova terá duração de até 4 horas.

VIII.1.4 – Apresentação por escrito do projeto de pesquisa atualizado para qualificação de mestrado e doutorado.

VIII.1.5 – Arguição sobre o projeto de pesquisa e sobre o(s) artigo(s) apresentado(s) para qualificação de mestrado e doutorado. O aluno terá até 50 minutos para apresentação e cada membro examinador terá até uma hora para arguir o candidato.

VIII.1.6 Para ser considerado aprovado o aluno deve ser aprovado em todos os instrumentos acima citados.

VIII.2 – Ao término do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá registrar em ata o resultado final do exame, com a indicação de suas recomendações em formulários fornecidos aos membros da comissão.

VIII.3 – A inscrição para a realização do exame de qualificação deverá ocorrer em 15 (quinze) meses após a data da primeira matrícula como aluno regular para os alunos de Mestrado e em até 27 (vinte e sete) meses após a data da primeira matrícula como aluno regular para os alunos de Doutorado ou Doutorado Direto. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.4 – O formulário de inscrição e o projeto de pesquisa atualizado, exigidos para o exame de qualificação, deverão ser encaminhados pelo aluno à secretaria do Programa no ato da inscrição.

VIII.5 – O orientador deverá encaminhar, junto com a documentação necessária, um formulário com a indicação de 5 (cinco) potenciais integrantes para a comissão examinadora. A CCP indicará os 3 (três) membros titulares e os suplentes. Os membros examinadores devem ser doutores com produção acadêmica ou prática relevantes. A comissão será presidida pelo orientador ou pelo coorientador, sendo que somente um deles poderá fazer parte da Comissão.

VIII.6 – O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Os alunos reprovados pela segunda vez ou que não refizerem o exame serão desligados do Programa.

VIII.7 – O aluno só poderá realizar o exame de qualificação tendo cumprido pelo menos 28 (vinte e oito) créditos no curso de mestrado, 24 (vinte e quatro) créditos no curso de doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no curso de doutorado direto.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência entre áreas será permitida mediante avaliação interna na área pretendida.

IX.2 A transferência para o doutorado direto será permitida aos alunos regularmente matriculados no curso de mestrado deste Programa, desde que o potencial para isto seja demonstrado no exame de qualificação, ao final do qual a banca examinadora fará o registro da recomendação da transferência de curso em Ata, utilizando os formulários fornecidos para justificar a sua decisão.

IX.3 – A solicitação de passagem para o doutorado direto deverá ser feita à CCP pelo orientador e com aval do aluno, em até 30 (trinta) dias após o exame de qualificação, anexando o projeto de pesquisa proposto para o doutorado. A CCP deverá decidir favoravelmente ou não à passagem, levando em consideração os seguintes itens:

IX.3.1 – Plano de pesquisa no nível de doutorado.

IX.3.2 – Apresentação obrigatória da comprovação de proficiência em inglês no nível de doutorado.

IX.3.3 – Histórico escolar de pós-graduação e análise de currículo Lattes do aluno.

IX.3.4 – Parecer da comissão examinadora do exame de qualificação de mestrado.

IX.3.5 – Ter submetido pelo menos um artigo a periódico e publicado um artigo em congresso científico.

IX.3.6 – Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – O aluno regular poderá ser desligado do curso de pós-graduação, além dos termos constantes do artigo 52 do Regimento de Pós Graduação da USP, por desempenho acadêmico insatisfatório medido por:

X.1.1 – Reprovação em três disciplinas diferentes.

X.1.2 – Não demonstrar a proficiência em línguas dentro dos prazos estabelecidos.

X.1.3 – Rendimento insatisfatório no desenvolvimento da dissertação ou tese, segundo pareceres circunstanciados do orientador, encaminhados à CCP para deliberação por dois ciclos subsequentes.

X.1.4 – Reprovação em relatório semestral de acompanhamento no mestrado e no doutorado. A avaliação deve ser feita pelo orientador, analisada e referendada ou não pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A CCP admite o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador e até 10 (dez) coorientações (mestrado ou doutorado), sendo que a soma das orientações e coorientações são limitadas a 15 (quinze), conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.2 O período de credenciamento dos orientadores é de três anos.

XI.3 A solicitação de (re)credenciamento deverá ser encaminhada à CCP, através de formulário padronizado preenchido, disponível na página eletrônica do Programa, com link para o Currículo Lattes/CNPq atualizado; no caso de credenciamento específico, exige-se também o projeto de pesquisa do aluno.

XI.4 – Os critérios para credenciamento ou recredenciamento como orientador pleno no Programa incluem:

XI.4.1 – Produção científica qualificada mínima, publicada ou no prelo, nos últimos três anos, que deve atender a um dos seguintes critérios:

XI.4.1.1 – Dois artigos em periódicos científicos internacionais da área (publicado ou aceito para publicação) indexados nas bases Scopus ou Web of Science. Publicações em coautoria serão ponderadas por orientador do Programa ou;

XI.4.1.2 – Três produções, sendo pelo menos um artigo em periódico científico internacional da área (publicado ou aceito para publicação) indexado nas bases Scopus ou Web of Science. As demais produções podem ser: patente(s) depositada(s), artigo(s) em periódicos científicos nacionais ou internacionais indexado nas bases Scopus, Web of Science ou SciELO (publicado ou aceito para publicação), livro ou capítulo de livro (limitado a uma produção). Publicações em coautoria serão ponderadas por orientador do Programa.

XI.4.2 – Participação continuada (pelo menos uma a cada triênio) nos congressos nacionais e internacionais de sua área, seja através da publicação de artigos ou da participação na comissão científica e organizadora.

XI.4.3 – Ter participado, nos últimos três anos, de pelo menos 1 (um) projeto, aprovado preferencialmente junto a agências de fomentos externas à USP, empresas ou órgãos governamentais por meio de convênio ou Fundações.

XI.5 – Para o caso do recredenciamento, exceto no primeiro, o interessado deve:

XI.5.1 – Ter titulado pelo menos dois mestres ou um doutor em dois períodos de credenciamento subsequentes.

XI.5.2 – Apresentar produção científica e tecnológica derivada das teses e dissertações por ele orientadas (pelo menos 50% dos egressos devem ter publicado com o orientador), devendo também observar as exigências dispostas no Artigo 85 do Regimento de Pós-graduação da USP.

XI.6 – Em caráter excepcional, considerando a importância da especialidade do solicitante para a formação do pós-graduando e para a abrangência do Programa, a CCP poderá credenciar como orientador específico o docente que apresente uma produção científica qualificada. O mesmo docente não poderá acumular simultaneamente credenciamento específico para orientação e ser ministrante de disciplina. A produção mínima exigida nos últimos três anos é de pelo menos um artigo em periódico científico internacional indexado (publicado ou aceito para publicação) nas bases Scopus ou Web of Science. Publicações em coautoria serão ponderadas por orientador do Programa. O número máximo de orientações específicas é três em um período máximo total de seis anos contínuos ou não. O número máximo de orientadores específicos somados ao número de ministrantes colaboradores de disciplinas será limitado a 20% do total de orientadores plenos.

XI.7 – Para credenciamento de coorientador aplicam-se os mesmos critérios dispostos no item XI.4, tanto para mestrado como doutorado. Deverá ser apresentada pelo orientador uma solicitação acompanhada de justificativa detalhada do projeto de pesquisa do aluno e do currículo do coorientador, demonstrando que o mesmo possui formação complementar à do orientador. A indicação do coorientador pode ser feita até o limite máximo de prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula como aluno regular. É limitado a um coorientador por dissertação ou tese.

XI.8 – Os artigos publicados e contabilizados para o recredenciamento do orientador pleno, específico ou coorientador devem ter sido computados na produção acadêmica deste Programa, não sendo válidas produções advindas de outros Programas.

XI.9 – A CCP avaliará as solicitações de credenciamento de orientadores externos segundo o regulamento pela Circular CoPGr 25/2005 (4/5/2005) e o credenciamento de técnico de nível superior pela Circular CoPGr 03/2013 (18/2/2013).

XI.10 – É obrigatório aos docentes participantes do Programa manter o currículo Lattes atualizado e informar de maneira complementar os itens: produção científica, supervisão de pós-doutorados, orientação de alunos de iniciação científica, bolsistas ou não, projetos de pesquisa em andamento com valores obtidos e prazo de execução, bolsas não institucionais (FAPESP, fundações, empresas) de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, contratos de pesquisa, consultoria, prestação de serviço ou curso de extensão, visita de pesquisadores estrangeiros, existência de convênios internacionais, cooperações de pesquisa com instituições nacionais ou internacionais, visitas realizadas a universidades e centros de pesquisa de destaque.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 – O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

XII.1.1 – Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
XII.1.2 – Contra capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
XII.1.3 – Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
XII.1.4 – Resumo em Português;
XII.1.5 – Resumo em Inglês;
XII.1.6 – Introdução;
XII.1.7 – Material e Métodos,
XII.1.8 – Resultados;
XII.1.9 – Conclusões;
XII.1.10 – Sugestões para trabalhos futuros;
XII.1.11 – Bibliografia;
XII.1.12 – Anexos;
XII.1.13 – Apêndices.

XII.2 – O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

XII.2.1 – Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
XII.2.2 – Contra capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
XII.2.3 – Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
XII.2.4 – Resumo em Português;
XII.2.5 – Resumo em Inglês;
XII.2.6 – Introdução;
XII.2.7 – Material e Métodos;
XII.2.8 – Resultados;
XII.2.9 – Conclusões;
XII.2.10 – Sugestões para trabalhos futuros;
XII.2.11 – Bibliografia;
XII.2.12 – Anexos;
XII.2.13 – Apêndices.

XII.3 – Previamente ao depósito da tese de doutorado ou doutorado direto junto ao Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica, até o final do expediente do último dia de seu prazo para depósito, o candidato deverá apresentar à CCP, mediante autorização do orientador:

XII.3.1 – Cópia de pelo menos dois artigos submetidos, em coautoria com o orientador, a periódico(s) indexado(s), sendo pelo menos um internacional, nas bases Scopus, Web of Science ou SciELO, junto com a comprovação da submissão. Caso um dos artigos tenha sido apresentado na qualificação, será preciso apresentar as informações atualizadas sobre o resultado da submissão e, caso o artigo tenha sido rejeitado, o mesmo não poderá ser contabilizado. Os alunos devem se informar na secretaria do Programa e devem verificar, no momento da submissão, se o periódico escolhido atende a esses critérios.

XII.3.2 – Requerimento dirigido à CCP com anuência do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa.

XII.4 – Previamente ao depósito da dissertação de mestrado junto ao Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica, até o final do expediente do último dia de seu prazo para depósito, o candidato deverá apresentar à CCP, mediante autorização do orientador:

XII.4.1 – Cópia de pelo menos uma publicação realizada em congresso ou periódico relevante na área.

XII.4.2 – Cópia de pelo menos um artigo submetido a periódico nacional ou internacional indexado nas bases Scopus, Web of Science ou SciELO, em coautoria com o orientador, juntamente com a comprovação da submissão. O aluno deve certificar-se de que o periódico escolhido atende a esses critérios na data da submissão.

XII.4.3 – Requerimento dirigido à CCP com anuência do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa.

XII.5 Constatado o cumprimento das exigências, a CCP autorizará o Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica a receber os exemplares da tese ou dissertação, de acordo com este regulamento.

XII.6 Desde que provido da autorização emitida pela CCP, o aluno de doutorado deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica, até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental, 7 (sete) exemplares da tese (impressão frente-e-verso), sendo uma delas com capa dura e versão digital da tese acompanhada de autorização para publicação nas bibliotecas digitais do Programa.

XII.7 Desde que provido da autorização emitida pela CCP, o aluno de mestrado deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica, até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental, 5 (cinco) exemplares da dissertação (impressão frente-e-verso), sendo uma delas com capa dura e versão digital da dissertação acompanhada de autorização para publicação nas bibliotecas digitais do Programa.

XII.8 Antes da impressão dos exemplares, o aluno deve solicitar ao Serviço de Biblioteca a elaboração da ficha catalográfica.

XII.9 Uma vez cumpridas as exigências regimentais, a CCP encaminhará à CPG a sugestão da composição da comissão julgadora da dissertação ou tese do aluno.

XII.10 Com a anuência do orientador e do aluno, a CCP informará a data e horário da defesa ao Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica.

XII.11 – As comissões julgadoras de defesa de mestrado devem ser constituídas por 3 (três) examinadores, sendo um deles o orientador, que preside a comissão julgadora. Todos os membros, inclusive o orientador, têm direito a voto. Na ausência do orientador, a comissão julgadora poderá ser presidida pelo coorientador, quando houver, também este com direito a voto.

XII.12 – As comissões julgadoras de defesa de doutorado devem ser constituídas por 5 (cinco) examinadores, sendo um deles o orientador, que preside a comissão julgadora. Todos os membros, inclusive o orientador, têm direito a voto. Na ausência do orientador, a comissão julgadora poderá ser presidida pelo coorientador, quando houver, também este com direito a voto.

XII.13 – As comissões julgadoras de mestrado e doutorado deverão ser constituídas com a maioria dos examinadores externos ao Programa, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo. Todos os membros da comissão julgadora devem ser pesquisadores doutores atuantes, com produtividade compatível aos critérios de credenciamento do Programa. A participação de doutores que atuam no mercado e que tenham contribuições tecnológicas e práticas poderá ser aceita pela CCP em casos excepcionais.

XII.14 – O julgamento de dissertação de mestrado e tese de doutorado compreenderá a defesa em sessão pública com avaliação por parte da Comissão Julgadora.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.

XIII.2 Tanto no mestrado quanto no doutorado ou doutorado direto, o relatório deve ser encaminhado à CCP pelo orientador, com seu parecer.

XIII.3 O conteúdo do relatório deve conter introdução, descrição das atividades desenvolvidas, mostrar os resultados, análises, destacar a evolução em relação ao relatório anterior, apresentar um cronograma atualizado comparando o previsto e realizado e a previsão de término.

XIII.4 A CCP analisará o relatório e o parecer do orientador. Caso o relatório seja reprovado o aluno poderá ressubmeter o relatório à apreciação da CCP em trinta dias.
XIII.5 Caso o relatório seja reprovado pela segunda vez ou não ressubmetido o aluno será desligado do Programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XIV.1 – A avaliação escrita da dissertação de mestrado e tese de doutorado deverá ser realizada previamente à defesa, em formulário próprio estabelecido pela CCP, e deverá ser feita pelo orientador, ou coorientador, e pelo menos mais dois membros da comissão julgadora, externos ao Programa, sendo ao menos um externo à USP, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do encaminhamento do exemplar. A avaliação será feita por meio de formulário padronizado a ser encaminhado aos membros. Caso o avaliador não envie o formulário com o parecer, assume-se que o mesmo aprovou o encaminhamento para defesa.

XIV.2 – O aluno de mestrado ou doutorado cuja dissertação ou tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador e, opcionalmente, uma edição revista da dissertação ou tese, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.3 – O prazo máximo da defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado limita-se a setenta e cinco dias, contados a partir da primeira designação da comissão julgadora pela CPG.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 – Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 – As dissertações ou teses poderão ser redigidas em português, inglês ou espanhol, desde que em um único idioma.

XV.3 – A apresentação em sessão pública de defesa de dissertações e teses poderá ser feita em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 – Ao aluno aprovado no curso de mestrado será concedido o título em função da sua área de concentração:

X.VI.1.1 – Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia Civil, área de Engenharia de Construção Civil e Urbana;

X.VI.1.2 – Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia Civil, área de Engenharia de Estruturas;

X.VI.1.3 – Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia Civil, área de Engenharia Geotécnica ou;

X.VI.1.4 – Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia Civil, área de Engenharia Hidráulica.

X.VI.2 – Ao aluno aprovado no curso de doutorado ou doutorado direto será concedido o título em função da sua área de concentração:

X.VI.2.1 – Doutor em Ciências, no Programa: Engenharia Civil, área de Engenharia de Construção Civil e Urbana;

X.VI.2.2 – Doutor em Ciências, no Programa: Engenharia Civil, área Engenharia de Estruturas;

X.VI.2.3 – Doutor em Ciências, no Programa: Engenharia Civil, área Engenharia Geotécnica ou;

X.VI.2.4 – Doutor em Ciências, no Programa: Engenharia Civil, área Engenharia Hidráulica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Créditos especiais

A juízo da CCP, poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas créditos especiais decorrentes de outras atividades desenvolvidas pelo aluno, no período em que estiver regularmente matriculado no Programa. Os créditos especiais são limitados a 16 (dezesseis) créditos para o mestrado, doutorado e doutorado direto. As atividades previstas e o limite máximo de créditos a serem atribuídos em cada atividade são:

XVII.1.1 – Artigo completo publicado como primeiro autor e em coautoria com o orientador em periódico internacional indexado nas bases Scopus ou Web of Science: até 12;

XVII.1.2 – Artigo completo publicado como primeiro autor e em coautoria com o orientador em periódico nacional com seletivo critério editorial: até 6;

XVII.1.3 – Artigo completo publicado como primeiro autor e em coautoria com o orientador em anais de congresso científico: até 4;

XVII.1.4 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito, publicado como primeiro autor e em coautoria com o orientador, na área do conhecimento e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando: até 6;

XVII.1.5 – Concessão ou licenciamento de patentes: até 6;

XVII.1.6 – Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): 4.
Os créditos referentes às atividades dos itens XVII.1.1 até XVII.1.6 somente serão considerados quando tiverem tema pertinente à dissertação ou tese do aluno.

XVII.2 – Disciplinas Obrigatórias

XVII.2.1 – Disciplinas obrigatórias de mestrado e doutorado direto na área de Engenharia Geotécnica:

PEF5917 Elementos de Mecânica dos Sólidos Deformáveis ou PEF5801 Fundamentos Teóricos da Mecânica dos Solos
PEF5802 Mecânica dos Solos Experimental
PEF5805 Percolação e Adensamento
PEF5803 Resistência e Deformalidade dos Solos

XVII.2.2 – Disciplinas obrigatórias de mestrado e doutorado direto na área de Engenharia de Estruturas:

PEF5918 Elementos de Mecânica das Estruturas
PEF5917 Elementos de Mecânica dos Sólidos Deformáveis
PEF5762 Método dos Elementos Finitos
PEF5916 Dinâmica e Estabilidade das Estruturas

XVII.3 – Não há disciplinas obrigatórias para doutorado.