D.O.E.: 26/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6991, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8505/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7198/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6077/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica da Escola Politécnica.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6077, de 06 de março de 2012 (Processo 2009.1.7785.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA METALÚRGICA DA EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o Suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição no processo seletivo e para a matrícula serão divulgados periodicamente através de edital elaborado pela CCP.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma avaliação de conhecimentos gerais da área (Exame de Suficiência), consistindo de uma prova com cinco questões de igual valor. O conteúdo e o tempo para realização desta avaliação serão divulgados em edital, elaborado pela CCP.

O edital será divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) na avaliação do Exame de Suficiência.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição no processo seletivo e para a matrícula serão divulgados periodicamente através de edital elaborado pela CCP.

Os candidatos ao doutorado serão avaliados através da análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto. Esta avaliação será feita por uma comissão composta por orientadores plenos do programa, que atribuirá uma nota de zero a dez.

II.3.1 A avaliação desses candidatos consiste de duas etapas:

Etapa 1: Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da comprovação de aprovação na avaliação de conhecimentos gerais da área (Exame de Suficiência) ou da realização de tal avaliação, caso ainda não possuam comprovação. O Exame de Suficiência consiste em uma prova com cinco questões de igual valor, sendo que o conteúdo e o tempo para realização desta prova serão divulgados em edital, elaborado pela CCP. Para aprovação, o candidato deverá obter nota superior ou igual a 5 (cinco) nesta prova.

Etapa 2: Os candidatos aprovados na etapa 1 serão avaliados através da análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto. Esta avaliação será feita por uma comissão composta por orientadores plenos do programa, que atribuirá uma nota de zero a dez. O critério de ingresso será obter nota mínima de sete na avaliação do plano de trabalho e Currículo Lattes.

II.4 Doutorado Direto

Não há ingresso diretamente nesta modalidade.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.

O número máximo de créditos que poderá ser atribuído como créditos especiais para cada curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direito) está especificado no item XVII – Outras Normas, subitem XVII.1, deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

Os alunos deverão apresentar proficiência em língua inglesa em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
Tanto no Mestrado quanto no Doutorado, poderão ser aceitos Exames de Proficiência válidos, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, ou exame aplicado pela FFLCH-USP.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Em casos eventuais, a critério da CCP, poderão ser aceitos outros tipos de exames de proficiência em língua inglesa.

Serão dispensados do exame de proficiência em língua inglesa alunos nativos de países de língua inglesa (desde que tenham tido educação equivalente ao Ensino Médio em língua inglesa).

Os candidatos oriundos de países não-lusófonos, além da comprovação de proficiência em língua inglesa, deverão também apresentar proficiência em língua portuguesa em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. Os certificados aceitos pelo Programa de Pós-Graduação são o Celpe-Bras (nível de proficiência mínimo “Avançado”) e o da FFLCH-USP (nota mínima 6 (seis)).

Serão dispensados do exame de proficiência em língua portuguesa alunos nativos de países de língua portuguesa (desde que tenham tido educação equivalente ao Ensino Médio em língua portuguesa) ou que portarem diploma de graduação obtido no Brasil ou em outro país de língua portuguesa.

Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O professor proponente de disciplina nova ou responsável por disciplina já existente deverá encaminhar à CCP:

• formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação devidamente preenchido;
• CV Lattes personalizado do(s) professor(es) responsável(is);
• justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina.

O credenciamento de novas disciplinas ou renovação do credenciamento de disciplinas já existentes deverá passar por uma avaliação baseada nos dados do formulário da disciplina, na qual serão considerados os seguintes critérios:

• justificativa que denote a importância e coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa;
• clareza e definição dos objetivos da disciplina para a formação do estudante;
• programa da disciplina que demonstre o conhecimento atual e uma bibliografia pertinente e atualizada, assim como os critérios de avaliação;
• no recredenciamento da disciplina o professor deve também informar a sua importância na formação do(a) estudante, a atualização realizada no contexto do Programa e a regularidade de oferta e demanda de inscritos.
• parecer emitido por professor do programa indicado pelo Coordenador da CCP, em formulário apropriado, o qual deverá avaliar o conteúdo da disciplina, mérito e relevância da disciplina dentro do programa de pós-graduação, a atualidade e relevância da bibliografia, bem como a capacitação do(s) professor(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina.

VI.2 O professor deverá ser portador do título de doutor para ministrar disciplina no PPG.

VI.3 Cada disciplina deve ter ao menos um professor da Unidade como professor responsável.

VI.4 No caso de se tratar de disciplina obrigatória, o grupo de professores responsáveis deverá conter ao menos um orientador pleno do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante até 15 (quinze) dias antes do início previsto em calendário, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá caso não seja atingido o número mínimo de alunos por turma, segundo definição da ementa conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) aluno(a) e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O(A) aluno(a) de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo que um dos membros deve, preferencialmente, ser o orientador ou o coorientador, quando houver.

Para ser considerado aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá obter aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) aluno(a) de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).

VIII.1.3 O objetivo específico do Exame de Qualificação do Programa é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto de pesquisa.

VIII.1.4 No Mestrado, o aluno deverá apresentar o texto contendo os seguintes itens: Introdução, Objetivos, Revisão bibliográfica, Materiais e Métodos, Resultados Parciais e Discussão, Conclusões Parciais e Referências Bibliográficas.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, com duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 2 (duas) horas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) aluno(a) de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).

VIII.2.3. Na inscrição para o Exame de Qualificação, o aluno de Doutorado deve apresentar pelo menos 1 (um) artigo completo submetido para publicação em periódico científico indexado no SciElo, ISI Web of Knowledge ou Scopus, ou 1 (um) artigo completo, como primeiro autor, publicado em anais de Congresso Científico de relevância em sua área de trabalho. Todas as produções devem ser relacionadas ao tema da tese e terem sido submetidas/publicadas após a matrícula regular no curso de doutorado deste PPG. Em todas as publicações, obrigatoriamente, o orientador deve ser coautor.

VIII.2.4. O objetivo específico do Exame de Qualificação do Programa é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto de pesquisa.

VIII.2.5. No Doutorado, o aluno deverá apresentar o texto contendo os seguintes itens: Introdução, Objetivos, Revisão bibliográfica, Materiais e Métodos, Resultados Parciais e Discussão, Conclusões Parciais e Referências Bibliográficas.

VIII.2.6. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, com duração mínima de 1,5 (uma e meia) hora e máxima de 3 (três) horas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O(A) aluno(a) de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no programa.

VIII.3.2. A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 64 créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com os procedimentos do Doutorado, descritos nos itens VIII 2.3 a VIII 2.6.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Para passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, o(a) aluno(a) de Mestrado deve:

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) aluno(a) poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator, designado pela CCP, sobre o novo projeto de pesquisa, Currículo Lattes do(a) aluno(a) e desempenho acadêmico do(a) aluno(a).

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em Língua Estrangeira para o Doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação da proficiência em Língua Estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) aluno(a) poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Houver reprovação pelo seu orientador, por duas vezes consecutivas, do relatório anual obrigatório no qual devem constar as atividades de pesquisa bem como outras atividades relacionadas à pós-graduação. Nestes casos o orientador deve justificar claramente os aspectos relacionados à improdutividade do(a) aluno(a). A manifestação da CCP e do orientador deve ocorrer até no máximo 30 (trinta) dias após a data de submissão do relatório, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do(a) aluno(a) e desempenho. Antes da decisão fianl da CCP, será dada ao aluno a oportunidade de se manifestar.

b) For reprovado duas vezes na mesma disciplina ou em 3 (três) disciplinas distintas.

c) Não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar.

d) Não atender os critérios estabelecidos no item XIII deste Regulamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Existem duas categorias de orientadores:

Orientador pleno: habilitado a orientar alunos de Mestrado e Doutorado.

Orientador específico: aprovado pela CPG a exercer orientação limitada a 4 (quatro) alunos específicos, após análise realizada pela CCP.

XI.2 O número máximo de alunos por orientador pleno é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.3 Somente portadores do título de Doutor poderão ser credenciados como orientador ou coorientador.

XI.4 Credenciamento inicial

XI.4.1O credenciamento inicial é aplicado a docentes recém contratados, docentes que nunca foram credenciados ou docentes que não estejam credenciados há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.4.2 O credenciamento inicial de orientadores no Programa será avaliado através da análise do Curriculum Lattes atualizado do interessado. Os critérios mínimos de credenciamento são:

• Obter, nos 3 (três) anos anteriores à data de solicitação, pelo menos 3 (três) produções científicas, sendo consideradas para tanto publicações em revistas científicas indexadas, com padrão de qualidade definido pela CCP, a ser divulgado periodicamente através da página do programa.

• Participar como coordenador ou membro oficial da equipe de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento ou empresas nos últimos 3 (três) anos.

• Propor disciplina regular ou participar como ministrante em disciplina deste Programa de Pós-graduação, aprovada pela CCP.

XI.4.3 O docente deverá ministrar disciplina de pós-graduação pelo menos 1 (uma) vez por ano.

XI.4.4 O docente com credenciamento inicial terá direito a até 3 (três) orientações de mestrado específicas e 1(uma) de doutorado especifica, após a formação de um mestre.

XI.4.5 O credenciamento inicial tem duração de 3 (três) anos.

XI.4.6 Caso o docente preencha os requisitos de recredenciamento antes de 3 (três) anos, este poderá solicitar o credenciamento como orientador pleno e estará sujeito aos critérios do recredenciamento (item XI.5).

XI.4.7 O pedido de Credenciamento Inicial será avaliado pela CCP, que fará um parecer por escrito e encaminhará para a CPG.

XI.5 Credenciamento de Orientador Pleno e Recredenciamento

XI.5.1 O recredenciamento vale para orientador pleno, orientador que não tenha sido credenciado há menos de 24 (vinte e quatro) meses ou orientador específico.

XI.5.2 O credenciamento de orientador pleno ou o recredenciamento no Programa será avaliado através da análise do Curriculum Lattes atualizado do interessado.

XI.5.3 Dos quatro critérios abaixo, no mínimo três devem ser cumpridos. O terceiro critério é obrigatório.

1) Obter, nos 3 (três) anos anteriores à data de solicitação, pelo menos 6 (seis) produções científicas, sendo consideradas para tanto: pelo menos 5 (cinco) publicações em revistas científicas indexadas no SciElo, ISI Web of Knowledge ou Scopus. Pelo menos 3 (três) dessas publicações devem ser com coautoria dos orientados ou egressos. A critério da CCP uma das produções científicas pode ser substituída ou por patentes depositadas; ou por livros / capítulos de livros; ou por softwares consoantes com os objetivos do PPG ou ser bolsista de produtividade do CNPq.

2) Participar como coordenador ou membro oficial da equipe de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento ou empresas nos últimos 3 (três) anos.

3) Ministrar disciplina de pós-graduação do Programa em 3 anos consecutivos.

4) Formar pelo menos 3 alunos de pós-graduação em três anos.

XI.5.4 O credenciamento tem duração de 3 anos.

XI.5.5 O pedido de Credenciamento de orientador pleno e recredenciamento será avaliado pela CCP, que fará um parecer por escrito e encaminhará para a CPG.

XI.6 Orientadores externos à USP

XI.6.1 Será permitido o credenciamento de professores externos ao Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais de reconhecida competência e produtividade.

XI.6.2 O número total de orientadores externos permitido será de até no máximo 10% do total de orientadores credenciados no PPG, com aprovação da CCP. A avaliação do pedido de credenciamento inicial ou recredenciamento de orientadores externos utilizará os mesmos critérios dos orientadores do PPG.

XI.6.3 Orientadores que não alcançarem os índices mínimos para recredenciamento podem continuar a orientar seus alunos já matriculados.

XI.7 Coorientação

XI.7.1 No caso de proposta de coorientação para mestrado e doutorado, o orientador deverá apresentar uma justificativa detalhada, o projeto de pesquisa do aluno, o currículo do coorientador e a concordância deste.

XI.7.2 A solicitação deverá ser analisada com base em parecer ‘ad hoc’ externo ao PPG e indicado pela CCP.

XI.7.3 A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser efetivada em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. Se o pedido for feito no último mês anterior ao do prazo máximo o cadastramento no sistema Janus não será possível.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível no site da Escola Politécnica para consulta.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese. O formato e a estrutura da Tese de Doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível no site da Escola Politécnica para consulta.

XII.3 Mediante aprovação do orientador e da CCP, o(a) aluno(a) depositará no Serviço de Pós-Graduação da EPUSP:

a. Formulário de requerimento de entrega (disponível no site do Programa) devidamente assinado pelo orientador.

b. Cinco exemplares da dissertação de Mestrado ou sete exemplares da tese de Doutorado, sendo que:

. antes da impressão dos exemplares, o aluno deve solicitar a elaboração da ficha catalográfica através de e-mail para o Serviço de Biblioteca.

. 1 (um) volume da dissertação/tese deve necessariamente estar encadernado no padrão “capa dura”, cor azul escuro com letras em dourado.

. 1 (um) volume da dissertação deve necessariamente estar encadernado no padrão “espiral”.

. Os demais exemplares (3 para Mestrado e 5 para Doutorado) poderão ser encadernados ou no padrão capa dura, ou em espiral, a critério do aluno e de seu orientador.

c. Uma versão eletrônica do trabalho contendo a ficha catalográfica e com a devida autorização para inclusão da mesma na Biblioteca Digital da USP, bem como o resumo no formato doc em mídia digital.

XII.4 No caso de patentes envolvidas, o candidato poderá solicitar a CCP a não divulgação por meios eletrônicos da dissertação ou tese até o depósito da patente, observando-se o período máximo de 2 (dois) anos, conforme artigo 88 do Regimento de Pós-Graduação.

XII.4 Composição das comissões julgadoras das dissertações e teses

XII.4.1 Comissão julgadora de dissertação de Mestrado

A comissão julgadora de dissertação de mestrado será composta por 3 (três) membros votantes. O orientador, ou coorientador, será o presidente e membro votante.
Em casos excepcionais, à pedido do orientador e com autorização da CPG, o orientador poderá ser substituído por outro orientador do programa na comissão julgadora, que será o presidente da mesma.

XII.4.2 Comissão julgadora de tese de Doutorado

A comissão julgadora de tese de doutorado será composta por 5 (cinco) membros votantes. O orientador, ou coorientador, será o presidente e membro votante.
Em casos excepcionais, à pedido do orientador e com autorização da CPG, o orientador poderá ser substituído por outro orientador do programa na comissão julgadora que será o presidente da mesma.

XII.5 Critérios adicionais para o depósito:

XII.5.1 Para o depósito da dissertação de mestrado, o(a) aluno(a) precisa apresentar um artigo submetido para publicação em anais de congresso nacional ou internacional, e a submissão de pelo menos 1 artigo completo em revista científica, indexada no SciElo, ISI Web of Knowledge ou Scopus. Ambas as produções devem ser relacionadas ao tema da dissertação e terem sido submetidas após a matrícula regular no curso de mestrado deste PPG. Em todas as publicações, obrigatoriamente, o orientador deve ser coautor.

XII.5.2 Para o depósito da tese de doutorado, o(a) aluno(a) precisa apresentar um artigo completo submetido para publicação em anais de congresso nacional ou internacional (diferente do apresentado no exame de qualificação), e a submissão de pelo menos 2 artigos completos em revista científica, indexada no SciElo, ISI Web of Knowledge ou Scopus. Todas as produções devem ser relacionadas ao tema da tese e terem sido submetidas após a matrícula regular no curso de doutorado deste PPG. Em todas as publicações, obrigatoriamente, o(a) aluno(a) deve ser o primeiro autor e o orientador coautor.

XII.5.3 Referente à composição da banca de defesa, em casos excepcionais, o orientador pode pedir para ser substituído por outro orientador do programa, desde que este pedido seja aprovado pela CPG.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades, contendo informações sobre as atividades acadêmicas (disciplinas cursadas e respectivos conceitos) e de pesquisa (revisão bibliográfica, definição do escopo, andamento do trabalho experimental ou de modelação) e perspectiva de apresentação do exame de qualificação e defesa de dissertação ou tese.

XIII.2 Os relatórios deverão ser entregues anualmente, ao final do terceiro período letivo.

XIII.3 O (A) aluno(a) que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita do exemplar apresentado da tese ou dissertação, conforme faculta o parágrafo único do artigo 95 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) aluno(a) de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Engenharia Metalúrgica, Área de Concentração: Engenharia Metalúrgica e de Materiais.

XVI.2 O(A) aluno(a) de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Engenharia Metalúrgica, Área de Concentração: Engenharia Metalúrgica e de Materiais.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo, 8, 16 e 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, respectivamente.

XVII.1.2 Os alunos, com a anuência de seu orientador, podem solicitar atribuição de créditos especiais. O número de créditos a ser concedido para cada item de produção científica ou participação no programa PAE, seja no Mestrado, no Doutorado ou no Doutorado Direto, será conforme a tabela:

Tipo de atividade

Créditos por publicação, estágio, curso ou PAE

Número máximo de créditos especiais permitido para o Mestrado

Número máximo de créditos especiais permitido para o Doutorado

Número máximo de créditos especiais permitido para o Doutorado
Direto

1. Publicação de artigo em periódico internacional com arbitragem

8

8

16

24

2. Depósito de Patente

8

8

16

24

3. Publicação de artigo em periódico nacional com arbitragem

4

8

12

16

4. Publicação de trabalho completo em anais de congressos internacionais

4

8

8

8

5. Publicação de trabalho completo em anais de congresso nacionais

2

6

4

4

6. Publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito (autoria e coautoria)

8

8

8

8

7. Participação no paefase 1

2

2

2

2

8. Participação no paefase 2

2

2

2

2

9. Limite de créditos especiais por tipo de Curso

8

16

24

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

A disciplina obrigatória para Mestrado é:
PMT 5783 – Fundamentos da Ciência e a Engenharia dos Materiais
A disciplina obrigatória para Doutorado é:
PMT 5783 – Fundamentos da Ciência e a Engenharia dos Materiais
Caso o aluno tenha sido aprovado na disciplina no Mestrado, não precisará cursar no Doutorado.
A disciplina obrigatória para Doutorado Direto é:
PMT 5783 – Fundamentos da Ciência e a Engenharia dos Materiais

XVII.3 Nova matrícula
Será permitida somente uma nova matrícula do(a) aluno(a) no Programa.