D.O.E.: 26/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7716/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5624/2009)

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5624, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37849.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA (GENÉTICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS) DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um membro discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após a matrícula em um dos cursos do Programa, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisito para o Mestrado

II.2.1 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os documentos para inscrição e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados na página do programa na Internet, sendo o Edital de seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 A seleção será realizada em duas etapas: uma eliminatória e uma classificatória. A fase eliminatória é constituída de duas Provas de Conhecimento nas áreas de Biologia Celular e Genética Geral, na qual serão eliminados os candidatos com média aritmética simples inferior a 6,0 (seis). Os selecionados na Fase Eliminatória passam para uma segunda etapa baseada na análise do Curriculum Vitae.

II.2.3 A etapa final do processo de seleção consistirá na indicação dos candidatos com melhor desempenho considerando-se a média aritmética ponderada das provas (peso 60%) e análise de Curriculum Vitae (peso 40%).

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 6,0 (seis).

II.2.5 Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os documentos para inscrição e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados na página do programa na Internet, sendo o Edital de seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 A seleção será realizada em duas etapas: uma eliminatória e uma classificatória. A fase eliminatória é constituída de duas Provas de Conhecimento nas áreas de Biologia Celular e Genética Geral, na qual serão eliminados os candidatos com média geral inferior a 6,0 (seis). Os selecionados na Fase Eliminatória passam para uma segunda etapa baseada na análise do Curriculum Vitae.

II.3.3 A etapa final do processo de seleção consistirá na indicação dos candidatos com melhor desempenho considerando-se a média aritmética ponderada das provas (peso 60%) e análise de Curriculum Vitae (peso 40%).

II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 6,0 (seis).

II.3.5 Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os documentos para inscrição e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2 Para o Doutorado Direto o candidato deverá obrigatoriamente evidenciar, pelo Curriculum Vitae, o desenvolvimento de projeto de iniciação científica na linha de pesquisa do programa para a qual se candidata, e que tenha resultado na participação em evento(s) científico(s) nacional(is) e/ou internacional(is), com apresentação de trabalho como primeiro autor ou na publicação de artigo científico em periódico com fator de impacto.

II.4.3 A seleção será realizada em duas etapas: uma eliminatória e uma classificatória. A fase eliminatória é constituída de duas Provas de Conhecimento nas áreas de Biologia Celular e Genética Geral, na qual serão eliminados os candidatos com média geral inferior a 6,0 (seis). Os selecionados na Fase Eliminatória passam para uma segunda etapa baseada na análise do Curriculum Vitae.

II.4.4 A etapa final do processo de seleção consistirá na indicação dos candidatos com melhor desempenho considerando-se a média aritmética ponderada das provas (peso 60%) e análise de Curriculum Vitae (peso 40%).

II.4.5 Poderão ser aceitos no programa, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 6,0 (seis).

II.4.6 Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por no máximo 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e quarenta e oito (48) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas cursadas durante o doutorado, e cento e quarenta e quatro (144) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Duzentos e quarenta (240) unidades de crédito, sendo noventa e seis (96) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (144) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes aceitos no Programa deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e o Doutorado Direto.

V.2 A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

V.3 Tanto no mestrado quanto no doutorado o exame constará da tradução e compreensão de um texto em inglês, sendo permitido o uso de dicionário.

V.4 A nota mínima para aprovação será 7,0 (sete) para o mestrado e 8,0 (oito) para o doutorado e Doutorado Direto, de um máximo possível de 10 (dez).

V.5 O “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira” deverá ser realizado até 10 (dez) meses no mestrado, doutorado e doutorado direto, a contar da data da primeira matrícula no respectivo curso.

V.6 Outros exames e respectivas notas mínimas, diferentes para Mestrado e Doutorado, poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.7 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, em até 15 (quinze) meses para o curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Doutorado e 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto, considerados a partir do início de contagem do prazo do aluno no respectivo curso.

V.8 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes, regularidade de oferecimento e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável por disciplinas deverá ser participante ativo do Programa (Pleno).

VI.3 No caso de disciplinas com responsabilidade compartilhada, a atribuição de carga horária para os docentes participantes será feita de forma proporcional ao seu envolvimento no lecionamento das mesmas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII.5 O pedido de cancelamento de turmas por outros motivos e/ou efetuados após o início das aulas, serão analisados e deliberados, em caráter excepcional, em até 7 (sete) dias após o recebimento da solicitação pela CCP.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido apenas para os alunos de doutorado e doutorado direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento nos subitens VIII.2.1 e VIII.3.1.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.

As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de três horas.

VIII.1 Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 22 (vinte e dois) meses após o início da contagem do prazo no curso. O exame deverá ser realizado num prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) integrar os conhecimentos adquiridos durante o curso entre si e com o tema de seu projeto de tese e de desenvolvê-lo, de forma independente, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma prova escrita, seguida de arguição, e exposição oral de no máximo 30 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante onde seja apresentado o cronograma executado e a executar, bem com os produtos obtidos a partir da pesquisa. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a), sendo o modelo da apresentação divulgado na página do programa na internet;

VIII.2.4 O exame escrito e a avaliação oral deverão avaliar a capacidade do estudante integrar os conhecimentos obtidos nas disciplinas cursadas e avaliar se ele pode relacioná-los de forma útil com temas relevantes de seu projeto de pesquisa.

VIII.2.5 A sugestão de composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 dias à inscrição no referido exame.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois (duas) deles (as) membros Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) e Coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. O exame deverá ser realizado num prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A mudança de curso de mestrado para doutorado direto é facultada aos alunos com base numa solicitação com justificativa circunstanciada feita pelo orientador baseada no desempenho acadêmico e no novo plano de pesquisa. Tal solicitação deverá ser apresentada a CCP no prazo máximo de 20 (vinte) meses após a primeira matrícula. Tal solicitação deverá ser apresentada atendendo aos prazos limites para realização de todas as atividades acadêmicas e científicas do novo curso. Sendo aprovada a solicitação a CCP encaminhará o pedido para a CPG, que analisará o mesmo fundamentada em parecer circunstanciado emitido pela CCP.

IX.2 A mudança de área de concentração é facultada aos alunos matriculados em programa de pós-graduação da USP com base numa solicitação com justificativa circunstanciada feita pelo novo orientador, ouvido o programa de origem, sendo esta baseada no desempenho acadêmico e no novo plano de pesquisa. Tal solicitação deverá ser apresentada atendendo aos prazos limites para realização de todas as atividades acadêmicas e científicas deste programa. Sendo aprovada a solicitação a CCP encaminhará o pedido para a CPG, que analisará a mesma fundamentada em parecer circunstanciado emitido pela CCP.

IX.3 Para a mudança de nível ou área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.

IX.4 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O programa seguirá regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, sendo que o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das situações previstas no referido artigo.

X.2 O desempenho acadêmico e científico do aluno também será considerado insuficiente quando houver reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes.

A análise do Relatório será baseada em: (1) avaliação da data de entrega do Relatório na Secretaria do Programa, sendo considerado reprovado o relatório entregue fora do prazo estipulado pela CCP, previsto no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet; (2) avaliação do progresso das atividades previstas e cumprimento do cronograma estabelecido com o orientador no Plano de Pesquisa entregue à Secretaria do Programa ao final do primeiro semestre do curso (3) avaliação do Plano de disciplinas a serem cursadas e entregue na primeira matrícula; (4) avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas no semestre, sendo o desempenho considerado insatisfatório quando houver conceito “R” em três disciplinas distintas ou duas vezes na mesma disciplina; (5) a análise será feita com base na manifestação do orientador sobre o progresso do plano de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno em formulário específico. O (A) estudante que tiver seu Relatório de Atividades reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório, quando solicitado pela CCP, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente deve ser portador do título de doutor e será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem e compatíveis com as linhas de pesquisa do programa. Será considerada sua participação em congressos e treinamento de pós-doutorado. A coordenação ou participação do docente em projeto(s) de pesquisa financiado(s) por agência de fomento publica, cujo tema seja compatível com as linhas de pesquisa do Programa, será exigida considerando os últimos 5 (cinco) anos.

Define-se como orientador com credenciamento pleno o docente que faça parte do núcleo permanente do programa, sendo este aquele que atender as atividades de orientação em nível mestrado e doutorado; que seja responsável por disciplina(s) do Programa de pós-graduação em Genética e Melhoramento de Plantas e a(s) ministre bienalmente.

XI.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas em disciplinas do Programa de pós-graduação em Genética e Melhoramento de Plantas, desde que não seja aposentado. Para o caso de docente aposentado da USP é obrigatória a existência de Termo de Permissão de Uso .

XI.3 Para o primeiro credenciamento para o curso de mestrado o docente deverá comprovar publicação de pelo menos 3 (três) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional com fator de impacto superior a 0,600 nos últimos 3 (três) anos. A CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro, a geração de produtos, obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.

XI.4 Para o primeiro credenciamento para o curso de doutorado e doutorado direto o docente deverá comprovar pelo menos uma orientação de mestrado concluída oficialmente; além de ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional com fator de impacto superior a 0,600 nos últimos 5 (cinco) anos. A CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro, a geração de produtos, obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.

XI.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno para o curso de doutorado e doutorado direto. Entretanto, a produção científica deverá ser vinculada as linhas de pesquisa do programa e/ou teses e dissertações orientadas. Esta solicitação deverá ser por escrito e justificada com base em seus índices nos 5 (cinco) últimos anos: número de alunos(as) titulados(as); tempo de titulação dos orientados(as); número de alunos(as) egressos sem titulação (evasão); produção científica, artística e tecnológica derivadas das dissertações ou teses orientadas, disciplinas de pós-graduação ministradas e projeto(s) aprovado(s) com financiamento.

XI.5 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.6 O credenciamento de coorientadores será realizado para cada aluno devendo ser feito após a primeira matrícula, em até 6 (seis) meses no curso de mestrado, 12 (doze) meses no curso de doutorado e 15 (quinze) meses no curso de doutorado direto. O credenciamento é válido até a conclusão do curso do referido aluno.

XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

• Curriculum vitae do interessado devendo nele constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na ESALQ deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

• Vincular o aluno a um coorientador representado por um docente pleno do programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

XII.3 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os alunos serão avaliados por seus relatórios semestrais de atividades, definido no item

X.2 deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês com anuência do orientador e da CCP. As redações devem ser em mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas). Área de Concentração: Genética e Melhoramento de Plantas.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, Programa: Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas). Área de Concentração: Genética e Melhoramento de Plantas.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet e no Serviço de Pós-Graduação.

XVII.1.2 Os relatórios deverão obrigatoriamente seguir o formulário adotado pelo programa e ser também assinados pelo orientador do aluno.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo no máximo dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois) por produto até o máximo de 16 (dezesseis) créditos.

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois) por produto até o máximo de 16 (dezesseis) créditos.

XVII.2.3 No caso do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por participação até o máximo de 4 (quatro) créditos.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

Os alunos deverão cursar obrigatoriamente duas (2) e quatro (4) disciplinas do Núcleo Temático do programa, respectivamente para o curso de mestrado e doutorado. Este núcleo é formado por disciplinas que representam a formação nas linhas de pesquisa do programa, a saber:

Núcleo Temático de Disciplinas do PPG-GMP
Área I: Melhoramento e Genética Quantitativa
LGN5822 – Biometria Aplicada à Genética
LGN5810 – Genética Quantitativa I
LGN5801 – Métodos de Melhoramento
Àrea II: Evolução e Citogenética
LGN5705 – Genética de Populações
LGN5803 – Evolução
LGN5703 – Citogenética
Área III: Microrganismos e Biologia Molecular
LGN5808- Genética Fisiológica
LGN5806 – Genética Molecular
LGN5834 – Genética de Microrganismos