D.O.E.: 05/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6978, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7703/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7263/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6037/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6037, de 18 de janeiro de 2012 (Processo 2009.1.4876.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OFTALMOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do Programa externos à USP poderão compor a CCP respeitando o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes atualizado;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato (três vias)
– Submissão do projeto de pesquisa à comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa
– Comprovante de Conclusão do Mestrado stricto sensu com histórico escolar.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo seu Projeto de Pesquisa (peso 4), Arguição Oral (peso 2), análise do Curriculum Lattes (peso 2) e do histórico escolar do Mestrado (peso 2).

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na internet. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).

Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página eletrônica do Programa.

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes atualizado;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato (três vias)
– Relatório circunstanciado justificando a opção pelos métodos científicos e de análise estatística adotados no Projeto de Pesquisa, demonstrando conhecimentos básicos em metodologia científica.
– Submissão do projeto de pesquisa à comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo seu Projeto de Pesquisa (peso 4), Arguição Oral com sustentação do relatório circunstanciado com demonstração de conhecimentos básicos de metodologia científica (peso 3) e pela análise do Curriculum Lattes enfatizando sua experiência acadêmica anterior (peso 3).

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na internet. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).

Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página eletrônica do Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, que será exigida para o curso de doutorado e doutorado direto.

V.1) Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl internet-based Test,
c) Toefl Computer-based Test,
d) Toefl Paper-based

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital do Processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2) Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-BRAS, até 24 meses contados a partir do início do curso do aluno.

VI – DISCIPLINAS

1) Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:

a) Mérito e importância para o programa;
b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliadas pela produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial com seletiva qualidade, de preferência em nível internacional; livros; capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;
d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.
e) O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deve ser aprovado pela CCP, baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado.
f) O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando tratar-se de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

1) São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

a) Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma.
b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

2) A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. A solicitação será analisada pela CCP e pela CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, na Secretaria do programa.

O exame deverá ser realizado no máximo até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deverá ser composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, com titulação mínima de doutor.

O orientador e/ou coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora do exame de qualificação.

A CCP indicará o Presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1 Doutorado e Doutorado Direto

1) O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto.

2) O aluno poderá realizar o exame após a conclusão de no mínimo 4 créditos mínimos exigidos em disciplinas para o curso de doutorado e 12 para o curso de doutorado direto.

3) O aluno deverá inscrever-se para o EQ até, no máximo, 24 meses da data do início do curso e realizá-lo, no máximo, até 60 dias da data da inscrição.

4) O exame constará de apresentação de aula com os resultados preliminares obtidos do projeto de pesquisa com duração de 20 a 40 minutos e análise de manuscrito preliminar contendo, no mínimo, os seguintes itens: introdução, material e método e resultados parciais. O manuscrito deverá ser entregue com 30 (trinta) dias de antecedência da data de realização, na secretária do programa que os enviará à Comissão Examinadora. O resultado do exame será relatado como aprovação ou reprovação, não havendo notas. No caso de reprovação, o aluno poderá submeter-se a novo exame, devendo inscrever-se em até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro e realizar o segundo exame em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além do desligamento pelo Artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

1) O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.

2) As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Essas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a frequência em reuniões obrigatórias do programa, participação em reuniões de acompanhamento, cumprimento do cronograma e a elaboração de relatórios periódicos de andamento do projeto.

3) O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não tiver frequência maior que 50% nas reuniões obrigatórias do programa, não entregar o seu relatório nas datas a serem informadas pela CCP, ou se este não for aprovado. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a entrega do primeiro, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

1) O prazo de credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 48 (quarenta e oito) meses.

2) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado

a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: – 3 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cites per doc (Cit./doc.); ou, 4 artigos completos no último triênio com FI maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cit./doc, sendo pelo menos 1 com FI maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cit./doc. ou, 5 artigos no PubMed ou superior sendo pelo menos 4 FI maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cit./doc.
c) Experiência prévia em orientação de aluno(s) de iniciação científica, pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, mestrado/doutorado ou pós-doutorado.

3) Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores

a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b) Contribuição com tópicos específicos que complementem a orientação da tese;
c) Produção científica idêntica ao curso de doutorado. Demonstrar reconhecida
produção científica, artística ou tecnológica.

4) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para o de doutorado, incluindo orientadores externos

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão;
b) Para doutores há mais de 5 anos, apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno para o curso de doutorado. Para doutores com menos de 5 anos, apresentar 3 artigos publicados em periódicos indexados no PubMed ou superior.

5) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos

a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso de doutorado;
b) Ter conduzido a orientação ou coorientação de pelo menos 1 aluno no programa;
c) A partir do segundo recredenciamento, apresentar publicação de, pelo menos, 1 artigo em periódico com Fator de Impacto e coautoria de orientado.

6) Número máximo de orientandos e de programas

a) O número máximo de orientandos na USP será 8, não abrangendo orientações de outras Instituições;
b) Os orientadores plenos poderão ser credenciados em, no máximo, 2 programas de pós-graduação da Unidade.

7) O número máximo de coorientações por orientador será 3.

Se não informado valerá o prazo para coorientação estabelecido no Regimento de Pós-Graduação, de 80% do prazo.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2. A tese poderá seguir um formato alternativo, na forma de “compilação de artigos” e nesse caso deve, conter os seguintes itens:

– Dois artigos aceitos ou já publicados;
– A data de submissão do(s) artigo(s) deverá ser posterior à matricula do interessado no programa;
– O(s) artigo(s) aceito(s) publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPESQ e encaminhando a CPG;
– O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s);
– O Orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s);
– A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da tese.

Além disso, a tese, nesse caso, deverá pelo menos ter:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Comentários conclusivos;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices;
– O texto de compilação deverá ser escrito em um único idioma (exceto resumo/abstract).

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa de Pós-graduação até o final do expediente do penúltimo dia do seu prazo regimental mediante emissão de recibo datado. Deverão ser depositados 8 (oito) exemplares, mais 2 cópias da tese em mídia digital em formato PDF. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da tese em formato PDF em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado no PubMed ou superior.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

O desempenho acadêmico do aluno será avaliado pela CCP através de:

XIII.1 Relatórios que deverão ser entregues na Secretaria do programa obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XIII.2 Os relatórios, com no máximo 30 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período, com anuência do orientador
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Oftalmologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.