D.O.E.: 05/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6977, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7698/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7399/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 6031/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria) da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6031, de 21 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.4882.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (PEDIATRIA) DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 10 (dez) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitando o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Constarão de Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa. O processo de seleção é realizado de forma contínua, sendo a data agendada na Secretaria de Pós-Graduação do Programa.
São pré-requisitos: graduação no ensino superior ou equivalente.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página eletrônica do programa do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar de Graduação;
– Cópia legível do Diploma de Graduação, com registro do MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data em que ocorreu a colação de grau.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da apresentação e arguição do projeto de pesquisa elaborado segundo as normas do Programa e de arguição oral relativa ao currículo do candidato. O resumo do projeto deverá ter no máximo 30 páginas, entregue na Secretaria de Pós Graduação do Programa em Medicina (Pediatria), em três vias e serão avaliadas por membros da Comissão Examinadora definida pela CCP que também avaliará o Curriculum Lattes (CL) do candidato. O resumo e o CL deverão ser entregues com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data da apresentação. O não cumprimento desse prazo implica no cancelamento da apresentação.

Apresentação do projeto de pesquisa.

A Comissão Examinadora designada pela CCP, deverá analisar o mesmo anteriormente à reunião de apresentação e após a explanação do candidato, a Comissão Examinadora apresentará seus questionamentos sobre o projeto ao candidato.

Após esta arguição, se houver dúvidas não contempladas nos questionamentos feitos pela Comissão Examinadora, os outros membros da CCP presentes à exposição do projeto poderão arguir o candidato.

Apresentação em Power Point do Projeto de Pesquisa:

O candidato terá 10 minutos para apresentar o projeto de pesquisa em no máximo 6 projeções (data-show), sendo sugerido o seguinte esquema:

• 1 projeção com a justificativa do trabalho;
• 1 projeção com hipótese;
• 1 projeção com objetivos;
• 1 projeção com casuística e métodos (incluindo análise estatística);
• 1 projeção com orçamento e financiamento, quando houver;
• 1 projeção com o cronograma de execução do projeto e em que etapa encontra-se. Caso tenha condições, o candidato deverá apresentar os resultados disponíveis.
• Se for necessário, para a apresentação de casuísticas e/ou resultados poderão ser utilizados mais 3 a 4 projeções).

Prova de arguição oral

As perguntas e questionamentos versarão sobre o curriculum lattes do candidato, considerada a produção científica (artigos publicados que tenham o candidato como um dos autores e autoria de capítulos de livros da área da saúde), vinculação com instituição de ensino e pesquisa, e ainda perguntas relacionadas ao projeto de pesquisa propriamente dito (aspectos éticos, viabilidade, exequibilidade, financiamento).
O conteúdo e o tempo para apresentação do projeto e para arguição oral serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Examinadora, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A pontuação de cada uma das provas (apresentação do projeto – peso 1 e arguição oral-peso 1) varia de 0 a 5, com pontuação máxima de 10.

Serão aprovados candidatos que apresentem soma de notas das duas provas igual ou superior a 7. Os candidatos serão classificados, por suas notas e pelas vagas disponíveis, observando a classificação.

Em caso de reprovação, o candidato poderá inscrever–se para novo processo seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado com Mestrado

Constarão de Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa. O processo de seleção é realizado de forma contínua, sendo a data agendada na secretaria de Pós-Graduação do Programa.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página eletrônica do programa);
– Cópia de documento de identificação(RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar de Graduação;
– Cópia legível do Diploma de Graduação, com registro do MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data da colação de grau.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da apresentação e arguição do projeto de pesquisa elaborado segundo as normas do Programa e de arguição oral relativa ao currículo do candidato. O resumo do projeto deverá ter no máximo 30 páginas, entregue na Secretaria de Pós Graduação do Programa em Medicina (Pediatria), em três vias e serão avaliadas por membros da Comissão Examinadora definida pela CCP que também avaliará o Curriculum Lattes (CL) do candidato. O resumo e o CL deverão ser entregues com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data da apresentação. O não cumprimento desse prazo implica no cancelamento da apresentação.

Apresentação do projeto de pesquisa.

A Comissão Examinadora designado pela CCP, deverá analisar o mesmo anteriormente à reunião de apresentação e após a explanação do candidato, a Comissão Examinadora apresentará seus questionamentos sobre o projeto ao candidato.

Após esta arguição, se houver dúvidas não contempladas nos questionamentos feitos pela Comissão Examinadora, os outros membros da CCP presentes à exposição do projeto, poderão arguir o candidato.

Apresentação em Power Point do Projeto de Pesquisa:

O candidato terá 10 minutos para apresentar o projeto de pesquisa em no máximo 6 projeções (data-show), sendo sugerido o seguinte esquema:

• 1 projeção com a justificativa do trabalho;
• 1 projeção com hipótese;
• 1 projeção com objetivos;
• 1 projeção com casuística e métodos (incluindo análise estatística);
• 1 projeção com orçamento e financiamento, quando houver;
• 1 projeção com o cronograma de execução do projeto e em que etapa de desenvolvimento encontra-se. Caso tenha condições, o candidato deverá apresentar os resultados disponíveis.
• Se for necessário, para a apresentação de casuísticas e/ou resultados poderão ser utilizados mais 3 a 4 projeções).

Prova de arguição oral

As perguntas e questionamentos versarão sobre o curriculum Lattes do candidato, considerando a produção cientifica (artigos publicados que tenham o candidato como um dos autores e autoria de capítulos de livros da área da saúde), vinculação com instituição de ensino e pesquisa, e ainda perguntas relacionadas ao projeto de pesquisa propriamente dito (aspectos éticos, viabilidade, exequibilidade, financiamento).

O conteúdo e o tempo para apresentação do projeto e para arguição oral serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Examinadora, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

É pré-requisito, o título de mestrado, ou equivalente se estrangeiro.

A pontuação de cada uma das provas (apresentação do projeto – peso 1 e arguição oral-peso 1) varia de 0 a 5, com pontuação máxima de 10.

Serão aprovados candidatos que apresentem soma de notas das duas provas igual ou superior a 7.

Em caso de reprovação, o candidato poderá inscrever–se para novo processo seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

O processo de seleção é realizado de forma contínua, conforme edital publicado anualmente. A data do Processo Seletivo deverá ser agendada na secretaria de Pós Graduação do Programa de Medicina (Pediatria). Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página eletrônica do programa);
– Cópia de documento de identificação(RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar de Graduação;
– Cópia legível do Diploma de Graduação, com registro do MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data da colação de grau.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da apresentação e arguição do projeto de pesquisa elaborado segundo as normas do Programa e de arguição oral relativa ao currículo do candidato. O resumo do projeto deverá ter no máximo 30 páginas, entregue na Secretaria de Pós Graduação do Programa em Pediatria, em três vias e serão avaliadas por membros da Comissão Examinadora definida pela CCP que também avaliará o Curriculum Lattes (CL) do candidato. O resumo e o CL deverão ser entregues com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data da apresentação. O não cumprimento desse prazo implica no cancelamento da apresentação.

Apresentação do projeto de pesquisa.

A Comissão Examinadora designada pela CCP, deverá analisar o mesmo anteriormente à reunião de apresentação e após a explanação do candidato, a Comissão Examinadora apresentará seus questionamentos sobre o projeto ao candidato.

Após esta arguição, se houver dúvidas não contempladas nos questionamentos feitos pela Comissão Examinadora, os outros membros da CCP presentes à exposição do projeto poderão arguir o candidato.

Apresentação em Power Point do Projeto de Pesquisa:

O candidato terá 10 minutos para apresentar o projeto de pesquisa em no máximo 6 projeções (data-show), sendo sugerido o seguinte esquema:

• 1 projeção com a justificativa do trabalho;
• 1 projeção com hipótese;
• 1 projeção com objetivos;
• 1 projeção com casuística e métodos (incluindo análise estatística);
• 1 projeção com orçamento e financiamento, quando houver;
• 1 projeção com o cronograma de execução do projeto e em que etapa encontra-se. Caso tenha condições, o candidato deverá apresentar os resultados disponíveis.
• Se for necessário, para a apresentação de casuísticas e/ou resultados poderão ser utilizados mais 3 a 4 projeções).

Prova de arguição oral

As perguntas e questionamentos versarão sobre o curriculum Lattes do candidato, sendo considerada a produção cientifica (artigos publicados que tenham o candidato como um dos autores e autoria de capítulos de livros da área da saúde), vinculação com instituição de ensino e pesquisa, e ainda perguntas relacionadas o projeto de pesquisa propriamente dito (aspectos éticos, viabilidade, exequibilidade, financiamento).

O conteúdo e o tempo para apresentação do projeto e para arguição oral serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Examinadora, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

São pré-requisitos para o doutorado direto:

a) Participação em atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas nos dois últimos anos, com apresentação dos respectivos comprovantes.

b) Comprovação de ter pelo menos uma publicação, como autor ou co-autor, em revista de circulação internacional indexada na base de dados PUBMED, durante os últimos dois anos, de preferência com fator de impacto atribuído, além de participação em trabalho de investigação científica.

A pontuação de cada uma das provas (apresentação do projeto – peso 1 e arguição oral-peso 1) varia de 0 a 5, com pontuação máxima de 10.

Serão aprovados candidatos que apresentem soma de notas das duas provas igual ou superior a 7. Em caso de reprovação, o candidato poderá inscrever–se para novo processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Mínimo de 96 (noventa e seis) créditos, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação. Dos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas, 8 (oito) devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa. Vide informação em Outras Normas no item XVII.2 – Disciplinas obrigatórias, deste Regulamento.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Total de 184 (cento e oitenta e quatro) créditos, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese. Dos 8 (oito) créditos em disciplinas 4 (quatro) devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa. Vide informação em Outras Normas no item XVII.2 – Disciplinas obrigatórias, deste Regulamento.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Total de 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese. Dos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas 12 (doze) devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa. Vide informação em Outras Normas no item XVII.2 – Disciplinas obrigatórias.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo de 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas, deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês para os cursos de: Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

Nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos Exames de Proficiência, tais como TOEFL e CULTURA INGLESA, com validade de 5 (cinco) anos.

As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o mestrado e doutorado, serão divulgadas no Edital do Processo Seletivo na página eletrônica do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.1 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também na inscrição proficiência em língua portuguesa, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado, ouvida a CCP;

VI.2 As disciplinas obrigatórias deverão ter como responsáveis orientadores plenos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para mestrado, doutorado e doutorado direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, com linha de pesquisa que abranja o tema da tese, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses, contados a partir do início do curso. É necessário ter integralizado 8 (oito) créditos em disciplinas .

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá da avaliação de uma monografia de no máximo 30 (trinta) páginas contemplando os seguintes itens:

– Introdução;
– Justificativa;
– Hipótese;
– Objetivos;
– Casuística (critério de inclusão e exclusão);
– Métodos;
– Resultados;
– Conclusão.

E de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa no momento da inscrição em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame. A secretaria do programa enviará a monografia aos membros da comissão examinadora.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de quarenta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição do candidato, pelos membros da comissão, que terão 20 (vinte) minutos cada, abordando aspectos relativos à apresentação e/ou ao seu projeto, cabendo ao aluno 20 (vinte) minutos para responder a cada arguidor.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta de três Doutores(as), todos Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, designados pela CCP, com linha de pesquisa relacionada com o tema da dissertação. Caso necessário, devido as especificidades do tema, será possível que um dos membros da Comissão seja externo ao Programa de Pós Graduação em Pediatria.

VIII.1.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1.8 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.1.9 O estudante reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a o primeiro exame. O segundo exame será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso, na secretaria do Programa. É necessário ter integralizado 4 (quatro) créditos em disciplinas

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no mínimo 30 minutos e máximo 40 minutos sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a). A arguição do candidato pelos membros da comissão, que terão 20 (vinte) minutos cada, abordará aspectos relativos à apresentação e/ou ao seu projeto, cabendo ao aluno 20 (vinte) minutos para responder a cada arguidor.

VIII.2.4 A sugestão da composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias da inscrição no referido exame.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta de três Doutores(as), todos Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, designados pela CCP, com linha de pesquisa relacionada com o tema da dissertação. Caso necessário, devido as especificidades do tema, será possível que um dos membros da Comissão seja externo ao Programa de Pós Graduação em Pediatria.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.2.8 O estudante reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso, na Secretaria do Programa. É necessário ter cumprido 12 (doze) dos créditos exigidos em disciplinas.

VIII.3.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.

VIII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no mínimo 30 minutos e máximo 40 minutos sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguida de arguição dos membros da comissão examinadora. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a). A arguição do candidato, pelos membros da comissão, que terão 20 (vinte) minutos cada, abordará aspectos relativos à apresentação e/ou ao seu projeto, cabendo ao aluno 20 (vinte) minutos para responder a cada arguidor.

VIII.3.4 A sugestão da composição da comissão examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias da inscrição no referido exame.

VIII.3.5 A comissão examinadora será composta de três Doutores(as), todos Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, designados pela CCP, com linha de pesquisa relacionada com o tema da dissertação. Caso necessário, devido as especificidades do tema, será possível que um dos membros da comissão seja externo ao Programa de Pós Graduação em Pediatria.

VIII.3.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.3.7 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3.8 O estudante reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente, realizando nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, serão verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido integralizado o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O estudante poderá ser desligado do Programa segundo as regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado pela capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Critérios para credenciamento de orientadores quanto às publicações exigidas nos últimos 3 anos:

1. 3 (três) artigos completos no último triênio com Fator de Impacto maior ou igual 2,8 ou,
2. 4 (quatro) artigos completos no último triênio com Fator de Impacto, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual 1,6 e 1 com FI maior ou igual 0,8 ou,

3. 5 (cinco) artigos completos no último triênio, sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual 1,6 e 3 com FI maior ou igual 0,8 ou equivalente.

Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
O orientador específico permanecerá vinculado ao Programa até a defesa do aluno.

XI.2 Além dos critérios acima, o orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria).

XI.3 Serão considerados orientadores plenos, aqueles que satisfizerem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.

XI.4 Para o curso de mestrado não haverá coorientador

O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado com mestrado anterior será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 60 (sessenta) meses. O prazo de credenciamento de orientador de mestrado será de 36 (trinta e seis) meses. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios para credenciamento.

XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, concordando quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de no mínimo 27 (vinte e sete) meses no mestrado e 36 (trinta e seis) meses para o doutorado e doutorado direto, do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa de Pós Graduação em Medicina (Pediatria) 9 (nove) exemplares impressos a dissertação de mestrado e 9 (nove) exemplares impressos da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-graduação da FMUSP até o final do expediente do último dia do prazo de depósito do aluno, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.

As defesas das dissertações e teses seguirão o Regimento de Pós Graduação da Universidade de São Paulo.

Após a defesa, o aluno deverá entregar 2 volumes, com as alterações indicadas pela banca, se houver, impressos e encadernados (capa dura), além de um exemplar em mídia digital na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que sejam redigidas em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre (a) em Ciências”, no Programa: Medicina (Pediatria).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”, no Programa: Medicina (Pediatria).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

Não se aplica.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

Para o curso de Mestrado, dos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas 8 (oito) devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa. Para o curso de Doutorado, dos 8 (oito) créditos em disciplinas 4 (quatro) devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa. Para o curso de Doutorado Direto, dos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas 12 (doze) devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa.

XVII.3 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto, para todos os itens abaixo concluídos a partir da data de ingresso no programa.

XVII.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese. Para cada publicação, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.3.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual 2 (dois) por patente.

XVII.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é 2 (dois), por capítulo.

XVII.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, 1 (um) crédito.

XVII.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) será concedido 1 (um) crédito.