D.O.E.: 06/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6968, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7773/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6099/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Gestão e Inovação na Indústria Animal da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 23 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Gestão e Inovação na Indústria Animal, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6099, de 17 de abril de 2012 (Processo 2011.1.31346.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL GESTÃO E INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA ANIMAL DA FZEA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

I.1 A eleição dos membros docentes da CCP e de seus respectivos suplentes será feita pelos orientadores credenciados no Programa. O mandato dos membros docentes da CCP será de dois (2) anos, permitida a recondução;

I.2 A eleição dos membros que exercerão as funções de Coordenador e Suplente de Coordenação do Programa será realizada entre os representantes eleitos titulares da CCP;

I.3 Os representantes discentes (titular e suplente) eleitos pelos seus pares devem ser alunos regularmente matriculados no Programa e não vinculados ao corpo de servidores da Universidade, com mandato de um (1) ano, sendo permitida uma recondução.

I.4 Para eleição dos membros da CCP, será lançado edital, indicando o período de inscrição das chapas dos candidatos, titular e suplente. A eleição será de forma direta, sendo eleitas as chapas mais votadas. Em caso de empate, serão seguidos os critérios de desempate do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).
– Outros documentos exigidos no edital.

II.2.2 O desempenho dos candidatos ao curso de mestrado profissional será avaliado como descrito abaixo:

a – Prova de proficiência em inglês, eliminatória e a ser realizada no processo seletivo, com conceito mínimo cinco (5,0);
b – Prova escrita de conhecimento específico e com natureza classificatória;
c – Análise do currículo do candidato e com natureza classificatória;
d – Arguição do candidato, referente ao conteúdo do pré-projeto de pesquisa e com natureza classificatória.

II.2.3 O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.4 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a cinco (5,0).

A nota final será a média ponderada das notas da prova escrita de conhecimento específico (com peso 3), análise do Curriculum Vitae do candidato (com peso 3) e arguição do candidato referente ao conteúdo do pré-projeto de pesquisa (com peso 4).

II.2.5 Candidatos estrangeiros residentes no exterior e/ou candidatos residentes fora da sede do Programa poderão participar do processo seletivo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar a documentação necessária e submeter-se ao processo seletivo previsto nos itens II.2.1 a II.2.4, havendo a possibilidade do processo seletivo não ser presencial, com vídeo-conferência se necessário, desde que exista uma comissão designada pelo Programa para a aplicação das provas.

A prova escrita abordará os mesmos tópicos previstos no Edital e será enviada à comissão designada no exterior e/ou fora da sede do Programa, via digital, na data prevista da realização do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.

IV.2. 2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII.2 – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira durante o exame de ingresso. A organização do exame de proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa, ou por uma escola de inglês previamente definida pela Comissão Coordenadora e divulgada no Edital disponível na página do Programa na internet. O edital disponível na página do programa na internet definirá os procedimentos de realização da referida avaliação.

V.1 O exame constará de tradução de textos em inglês para o português, além de interpretação e aspectos gramaticais com o auxílio de dicionário.

V.2 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada no edital divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, em até 12 (doze) meses após a data de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno), quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VI.3 O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do Programa, e que, demonstre a adequação da formação do(s) responsável(veis) em relação à proposta em análise.

VI.4 Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará:

a – Importância da disciplina na formação dos pós-graduandos;
b – Atualização da ementa em relação ao estado da arte da área;
c – Qualificação do(s) docente(s) responsável(veis);
d – Coerência entre objetivos, carga horária, conteúdo da ementa, critérios de avaliação e créditos atribuídos.

VI.5 No recredenciamento da disciplina, além dos requerimentos descritos no item VI.4, serão observadas a regularidade de oferta e a demanda de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, desde que aprovado pela CCP, por motivo de força maior ou no caso de não atingir do número mínimo de matrículas esperadas para a disciplina em questão.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento.

VIII.1 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.2 O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.3 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.

VIII.4 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.4.1 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.4.2 O exame consistirá de uma monografia de no máximo 20 (vinte) páginas ou um artigo encaminhado, em conjunto com o orientador, em revista indexada na área do Programa, além de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.4.3 A monografia ou o artigo encaminhado deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em 3 (três) cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, acompanhadas dos seguintes documentos: histórico escolar com a comprovação da aprovação de no mínimo de 30 créditos em disciplinas; requerimento assinado pelo estudante e com a anuência do orientador; lista com sugestão de dez (10) nomes de doutores (titulação, endereço profissional, telefone e e-mail) em ordem alfabética para composição da comissão examinadora.

VIII.4.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa, designados pela CCP. A critério da CCP, poderá ser aceita a participação de colaboradores externos ao Programa com reconhecido saber na área do candidato na comissão, desde que estes tenham o título de doutor.

VIII.4.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado pelas disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório (ver item XVII.1 deste Regulamento) de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X.3 Após ter o segundo relatório reprovado, para que o aluno seja desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, ocorrerá, previamente, a aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas e não realizadas pelo aluno.

X.4 Antes de emitir juízo sobre o parecer referido no item X.3, a CCP instará o aluno a se manifestar em prazo não inferior a cinco dias, decidindo à revelia em caso de omissão do interessado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada no seu desempenho científico e técnico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem e com penetração na área de conhecimento específica do Programa. Publicações de livros e capítulos de livros também serão valorizadas. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa e extensão universitária serão valorizadas. Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.

XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico.

XI.3 O interessado no credenciamento específico no Programa deverá enviar solicitação à CCP acompanhada de seu Currículo Lattes. O pedido deverá demonstrar na solicitação encaminhada à CCP que atende aos seguintes requisitos:

• Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do Programa, além de demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais;
• Comprovar experiência profissional e/ou em pesquisa acadêmica relevante para a linha de pesquisa;
• Demonstrar experiência, pelo menos, em orientação de iniciação científica;
• Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministra disciplina no Programa, como colaborador ou responsável.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado. Além disso, o docente deve ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 27 (vinte e sete) meses.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez).

Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno, mas serão valorizadas as publicações vinculadas (artigos em revistas indexadas na área do Programa, artigos em revistas técnicas, materiais instrucionais e vinculados às empresas de origem dos candidatos, livros ou capítulos de livros na área do Programa, pedido do depósito de patentes ou pedido de registro de produtos que originem propriedade intelectual entre outras publicações) em conjunto com os seus orientados do Programa nos últimos cinco anos.

XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Colaboradores externos do Programa, Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento, observando-se os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos e encadernados da, e mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa, além dos seguintes documentos: histórico escolar com a comprovação da aprovação de no mínimo de 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas; requerimento assinado pelo estudante e com a anuência do orientador; certidão negativa da Biblioteca quanto à devolução de acervo. Além disso, o orientador deverá encaminhar lista com sugestão de dez (10) nomes de doutores (titulação, endereço profissional, telefone e e-mail) em ordem alfabética para composição da comissão examinadora. Pelo menos quatro (4) desses nomes devem ser externos ao Programa e à Unidade e pelo menos 2 (dois) devem ser externos à Universidade de São Paulo.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado ainda de autorização de disponibilização da versão eletrônica no banco de Teses e Dissertações da USP, quando o produto da pesquisa não envolver informações sigilosas e/ou segredo industrial. Caso o produto do trabalho contenha informações sigilosas e/ou segredos industriais, o candidato, com a anuência do orientador, deverá solicitar a confidencialidade à CCP, apresentando versão pública do trabalho.

Parágrafo único: No caso da excepcionalidade da existência de segredo industrial, registro de patente, informações sigilosas, desde que com a ciência e concordância do orientador, pode-se pedir prorrogação do prazo de defesa da dissertação e ou publicação de artigo a fim de salvaguardar todos os direitos de propriedade envolvidos.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os relatórios anuais de desempenho acadêmico dos estudantes do Programa são considerados como forma adicional de avaliação, uma vez que podem gerar desligamento e deverão ser entregues segundo os prazos fixados pela CCP que serão divulgados na página do programa na internet (item XVII.1 deste Regulamento).

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional Gestão e Inovação na Indústria Animal.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios anuais deverão ser entregues segundo os prazos fixados pela CCP e divulgados na página do programa na internet.

XVII.1.2 Os relatórios anuais, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos aos estudantes, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos exigidos em disciplinas, correspondentes às atividades realizadas a partir da sua matrícula no Programa.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada na área do Programa, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) .

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Apoio ao Ensino (PAE), o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por disciplina, considerando a participação de no máximo 2 (duas) disciplinas.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para Programa de Mestrado Profissional Gestão e Inovação na Indústria Animal são:

GIA5005 – Estatística Aplicada à Administração (6 créditos)
GIA5014 – Metodologia Científica Aplicada ao Mestrado Profissional (4 créditos)