D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6957, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7744/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7452/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 6525/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Neurologia e Neurociências Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 16 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Neurologia e Neurociências Clínicas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6525, de 1º de abril de 2013 (Processo 2013.1.4304.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL NEUROLOGIA E
NEUROCIÊNCIAS CLÍNICAS DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será constituída por 4 membros titulares e 4 membros suplentes que sejam orientadores plenos no Programa; 1 representante discente e seu suplente. O Coordenador do Programa e o Suplente do Coordenador serão escolhidos entre os membros titulares da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Para a seleção dos candidatos serão considerados os seguintes critérios:
Todos os candidatos serão submetidos a:

• Prova dissertativa, sobre temas relacionados à área de Neurologia e Neurociências Clínicas.
• Análise do CV, onde serão avaliados os seguintes itens:
• – notas obtidas no curso de graduação (valor máximo: 4);
• – realização de monitorias e/ou estágios optativos em pesquisa (0,5 ponto por estágio, valor máximo: 1);
• – realização de estágio em Iniciação Científica com bolsa (1 ponto por ano de estágio, valor máximo: 2);
• – apresentação de trabalhos em congresso e reuniões cientificas (0,2 pontos por trabalho, valor máximo: 1);
• – publicação (1 ponto para cada publicação, valor máximo: 2);
• Análise do projeto de pesquisa, tanto na sua forma quanto no conteúdo. Serão consideradas a proposta científica, a metodologia, a viabilidade e a sua integração nas linhas de pesquisa do programa.

II.2.1 A nota variará de 0 a 10.

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.2.2 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.3 A Comissão Examinadora para Seleção, será indicada pela Comissão Coordenadora do Programa e composta por 3 (três) membros, docentes orientadores do programa.

O resultado final do processo seletivo, após a homologação da CPG, será afixado na Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

PRÉ-REQUISITO: Todas as áreas exigem como pré-requisito Residência Médica em Neurologia Clínica Completa ou Neurologia Infantil (área de atuação) pela Comissão Nacional e MEC.

II.2.4 Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de mestrado deverá integralizar pelo menos 120 unidades de créditos, assim distribuídas:

• no mínimo 60 unidades de créditos em disciplinas, sendo 10 créditos em disciplinas obrigatórias. Os 50 créditos restantes devem ser cumpridos em disciplinas diversas oferecidas pelo programa, devendo cumprir 30 créditos em disciplinas práticas e 20 em disciplinas teóricas, conforme especificado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
• 60 unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da dissertação e/ou trabalho de conclusão.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Serão aceitos para o exame de proficiência em língua inglesa os seguintes exames: TEAP, tendo obtido aproveitamento igual ou superior a nota 7, ITP-TOEFL (550 pontos; oral = 70 pontos; Composition = 70 pontos), e 5,5 para os exames ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE. A validade da proficiência será de 5 anos a partir da data de realização do exame.

V.3 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa é exigida também a proficiência em língua portuguesa até 1 ano da data da matrícula, demonstrado por meio de apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), no nível intermediário.

VI – DISCIPLINAS

A CCP definirá o elenco de disciplinas do programa baseada nos artigos 67 a 70 do regimento de PG da USP.

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O pedido do credenciamento de disciplina será feito por pelo menos um orientador credenciado no programa ou da área de concentração. Quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa e/ou da área de Concentração o professor responsável deverá ser participante ativo do Programa do Mestrado Profissional em Neurologia e Neurociências Clínicas da FMRP-USP.

VI.3 Além dos orientadores credenciados, a disciplina poderá incluir até mais dois docentes não credenciados no curso desde que devidamente justificado por um docente credenciado no programa responsável pela disciplina e após aprovação pela CCP.

VI.4 Em relação à disciplina: apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante e ementa que demonstre conhecimento atual, objetivos, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos.

VI.5 Para recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deverá ser demonstrada a sua: importância para a formação do estudante, atualização no contexto do programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.

VI.6 A critério do docente responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP:

– por não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma, até 7 (sete) dias antes do início da disciplina;
– por motivo de força maior.

VII.2 A CCP deverá deliberar sobre o pedido no máximo 2 (dois) dias após a entrada da solicitação junto à Secretaria do Programa.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O exame de qualificação tem por objetivo maior avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação e deve, preferencialmente, ser realizado nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação.

VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento.

VIII.3 O aluno deverá realizar a inscrição do exame de qualificação em até um ano da data de ingresso no programa, de acordo com as respectivas áreas de concentração. O exame deverá ser realizado em até 60 dias após a data da inscrição.

VIII.4 É necessário completar 24 créditos mínimos em disciplina para a realização do exame.

VIII.5 A exposição oral, terá duração máxima de 40 minutos sobre tema relacionado ao projeto de pesquisa, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A duração máxima do Exame de Qualificação será de 3 (três) horas. O tema terá como base artigos científicos originais, revisões ou capítulos de livros especializados, publicados nos últimos 5 anos.

VIII.6 A Comissão Examinadora, deverá ser aprovada pela CCP e será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

VIII.7 No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.8 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, com prazo da nova inscrição não superior a 45 dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. Este novo exame deverá ser realizado em até 60 dias após a data da inscrição.

VIII.9 O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) o aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante aprovação pela CCP, ouvido o parecer do orientador por escrito e circunstanciado se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
c) falta de ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.2.1 O número máximo de orientandos por orientador é 5 (cinco) alunos.

XI.3 Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos em cursos de Mestrado Profissional são:

• Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos publicados em periódicos indexados, e apresentados em eventos científicos, nos últimos 5 (cinco) anos.
• Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos.
• Experiência na orientação de alunos em projetos de iniciação científica, estágios profissionalizantes supervisionados, aperfeiçoamento de longa duração (Residência) ou outros.

XI.3.1 No Recredenciamento, também é necessário:

• Ser responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio.
• Número máximo de até 5 (cinco) alunos egressos, sem titulação (evasão), nos últimos 5 (cinco) anos, desde que justificados.
• Confirmação da existência de produção científica/tecnológica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos 5 (cinco) anos.

XI.4 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.5 Técnicos de Nível Superior, pós-doutorandos, jovens pesquisadores, professores visitantes, docentes e/ou pesquisadores de outras Unidades da USP, ou externas à Instituição, poderão ser credenciados como orientadores específicos, desde que atendidos os seguintes critérios:

• Ter o título mínimo de doutor
• Aprovação da CCP do projeto de pesquisa a ser desenvolvido
• Justificativa circunstanciada da CCP quanto à efetiva contribuição inovadora para o Programa de Pós-Graduação.
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstração detalhada do laboratório, infra-estrutura (física, material e de equipamentos) e os recursos financeiros existentes para o desenvolvimento do projeto proposto.
• Manifestação do professor responsável pelo setor ou laboratório, com anuência do chefe do departamento quanto:

– A utilização do seu setor ou laboratório para o desenvolvimento da orientação solicitada.
– A manutenção do financiamento para a execução do projeto proposto para a orientação.
– Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental juntamente com os documentos exigidos pela CPG para depósito:

• formulário de depósito (com concordância do aluno, do orientador e aprovação da CCP;
• cópia do parecer do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
• lista com sugestão para composição da Comissão Julgadora contendo doze nomes, quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao programa, quatro membros externos ao Programa e quatro externos a USP e ao Programa.
• devem ser entregues nove exemplares da dissertação, sendo uma cópia impressa para a biblioteca, e oito em formato pdf, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da comissão examinadora, um para o orientador, e um para submissão na biblioteca digital e um resumo em formato .doc em meio digital.
• Formulário de “autorização da Biblioteca Digital-USP”.

XII.2 O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.3 Alternativamente ao formato de dissertação de Mestrado definido no item XII.2, serão ainda aceitos como equivalentes os seguintes formas de trabalho de conclusão:

a) Modelo de coletânea de artigos (conforme definido no item XII.4).
b) Protocolo assistencial diagnóstico ou terapêutico aprovado pelo Departamento de Neurociência e Ciências do Comportamento e com aplicação em serviços de saúde.
c) Revisão sistemática e aprofundada da literatura em tema definido pelo orientador.

XII.4 Caso seja utilizado o modelo de coletânea de artigos as seguintes regras devem ser observadas:

a) não haverá violação a direitos autorais/reprodução.
b) os artigos devem reportar resultados do trabalho de pesquisa do estudante. Em caso de artigos em coautoria, cada artigo seja utilizado na Dissertação ou na Tese de apenas um dos estudantes.
c) Todos os artigos e a tese estarão em uma única língua.

XII.5 Os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à CPG, mediante justificativa, autorização para não disponibilizar versão integral de sua dissertação ou tese na Biblioteca Digital de Dissertações e Teses da USP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Ver formas adicionais de avaliação no item XVII deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional Neurologia e Neurociências Clínicas, Áreas: 1) Neurologia do Desenvolvimento e Neurofisiologia Clínica ou 2) Doenças Crônico-Degenerativas e Imuno-mediadas do Sistema Nervoso.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos.

XVII.2.1 Artigo completo publicado em periódico nacional ou internacional indexado em sistema referencial adequado (máximo de 2 créditos);

XVII.2.2 Publicação de trabalho completo em anais ou similar (máximo de 2 créditos);

XVII.2.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento do Programa (máximo de 2 créditos);

XVII.2.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais (1 crédito);

XVII.2.5 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais ou similar (máximo de 2 créditos);

XVII.2.6 Depósito de patentes (1 crédito)

XVII.2.7 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos itens de XVII.2.1 a XVII.2.6 deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos só serão considerados quando o aluno for primeiro autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para as duas áreas de concentração são:
NCC5701 – Metodologia Científica e Estudos Clínicos
NCC5702 – Tópicos de Estatística Aplicada
XVII.4 Atividades Práticas e Teóricas para Conclusão dos 50 Créditos Restantes:

a) Os 30 créditos a serem obtidos em disciplinas práticas que compreendem:

• atendimento especializado de pacientes em ambulatório,
• atendimento especializado de pacientes internados,
• atendimento especializado de pacientes em atendimento emergencial,
• prática de procedimentos diagnósticos supervisionados.

b) Os 20 créditos a serem obtidos em disciplinas teóricas.

XVII.5 Relatórios

• Além da avaliação em cada uma das disciplinas a serem cursadas, será cobrado do aluno(a) a elaboração de relatórios semestrais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP. O relatório deve indicar as etapas cumpridas da pesquisa: conclusão da revisão bibliográfica ou seu andamento, elaboração do banco de dados do projeto, estágio da coleta de dados e da análise estatística, estágio da redação da dissertação e referência a eventuais dificuldades ou impedimentos relativos ao andamento do projeto. O relatório deve ser assinado pelo aluno e encaminhado com ciência do orientador até o final dos meses de agosto e fevereiro de cada ano, contendo, respectivamente, as atividades do primeiro e segundo semestre do ano letivo. O formato do relatório e as datas de entrega serão indicadas na página do Programa na internet.

XVII.6 Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente.

Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de sua aprovação pelo Comitê Ética à CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula.

Dispensas da apresentação do certificado de aprovação pelas comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.