D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6956, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7742/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6274/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Gestão de Organizações de Saúde da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 16 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Gestão de Organizações de Saúde, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6274, de 18 de maio de 2012 (Processo 2012.1.2053.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL GESTÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE SAÚDE DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira (Inglês) será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, o conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita, os temas e a bibliografia, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae, o tempo de arguição e de resposta, indicados para o processo seletivo, constarão de Edital específico, elaborado pela comissão de exames, a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios:
Os candidatos serão avaliados em caráter classificatório:

II.2.3 Através de uma prova escrita (peso 1) em que serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados.

II.2.4 Análise do seu Curriculum Vitae (peso 4).

II.2.5 Análise do Projeto de Pesquisa (peso 5), coerente com as linhas de pesquisa do Programa.

Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de arguição, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os (As) estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a primeira matrícula no Programa.

O exame de proficiência será aplicado pelo Programa por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

V.1 Poderão ser aceitos, também, exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

A nota ou conceito mínimo, para aceitação dos referidos exames, será maior ou igual a 6 (60%) em escala de 0 a 10, ou qualitativamente como suficiente ou insuficiente.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do estudante.

V.2 Os alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, deverão comprovar a proficiência em língua portuguesa até um ano após o início da contagem de seu prazo no curso, que poderá ser demonstrada com a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS e outros, aprovados pela CCP.

A nota ou conceito mínimo para aceitação do referido exame será maior ou igual a 6 (60%) em escala de 0 a 10, ou qualitativamente como suficiente ou insuficiente.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A Comissão Coordenadora do Programa (CCP), semestralmente, elencará e divulgará, em sua página na internet, a relação de disciplinas obrigatórias e optativas, bem como todas as informações pertinentes às mesmas.

VI.2 O credenciamento e o recredenciamento de disciplinas são baseados em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.3 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno), quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VI.4 A critério do professor responsável, com aprovação da CPG, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês.

VI.5 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VI.6 As disciplinas devem ser oferecidas regularmente a cada 2 (dois) anos.

VI.7 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo vir a ser descredenciadas, por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.8. Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante devidamente justificado, por motivo de força maior, até a data de início da disciplina e aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP.

VII.3 O cancelamento de turmas por número insuficiente deverá ocorrer antes do início da disciplina.

VII.4 A CCP deverá deliberar sobre o pedido de cancelamento no máximo 7 (sete) dias após a entrada da solicitação junto à Secretaria do Programa.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa, neste Regulamento (item VIII.1.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O(A) estudante de Mestrado que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, e sua formação é definida neste Regulamento (VIII.1.5).

VIII.1.1 O(A) estudante deverá inscrever-se no referido exame num prazo máximo de 15 (quinze) meses após sua matrícula no curso e tendo cumprido pelo menos 10 (dez) créditos em disciplinas, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação, no mestrado, é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O exame consistirá de uma monografia de, no máximo 20 (vinte) páginas, e 1 (uma) exposição oral, em sessão pública, sobre o projeto de pesquisa.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na CCP em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição, pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais 1 (um) Orientador do Programa e mais 1 (um) de outro Programa, designados peIa CCP. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.

VIII.1.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O(A) estudante poderá solicitar a transferência de área de concentração ou curso, apenas entre programas de mestrado profissional.

IX.2 O(A) estudante poderá solicitar a transferência de outra área de concentração ou curso de Mestrado Profissional, para o Mestrado Profissional em Gestão de Organizações de Saúde da FMRP-USP, com anuência do antigo e do novo orientador. A CCP analisará o pedido, fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa e sobre o desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.3 Para a transferência de área de concentração ou curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a transferência não será possível. Deverá também ser observada a compatibilidade do conceito ou a nota exigidos na proficiência no idioma inglês e português conforme item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) Não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, por mais de um semestre, conforme divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
c) por falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e profissional em sua área de atuação. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com reconhecida arbitragem internacional e nacional.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma iniciação científica ou dissertação de mestrado e ter publicado, pelo menos, três artigos em revista arbitrada internacional ou nacional indexada pelo menos na base Scielo, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos três anos. Também deverá ter comprovada experiência nas áreas de gestão de serviços e instituições de saúde ou ainda gestão e avaliação de tecnologias em saúde.

XI.4 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será até 24 (vinte e quatro) meses.

XI.6 Para o credenciamento de coorientador, será considerada a experiência do docente em tópicos específicos de interesse do Programa, visando a complementação da formação do(a) estudante.

XI.7 O número máximo de orientados por orientador é 5 (cinco). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.8 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios para credenciamento pleno.

XI.9 Para os pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), que devem ser, sempre específicos deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XII – PROCEDIMENTOS PARA O DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final, no curso de mestrado, será na forma de Dissertação ou de Projeto de Aplicação, contendo o seguinte formato:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Resumo em Português;
• Abstract em Inglês;
• Introdução;
• Material e Métodos,
• Resultados;
• Conclusões;
• Sugestões para trabalhos futuros;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices

XII.2 Documentos a serem apresentados:

– Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.

– Parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação, indicando que o aluno está apto à defesa.

– Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, com sugestão da Comissão Julgadora, devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora deverão ser indicados doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).

– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da banca examinadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.

– Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital – USP – Doutorado ou Mestrado” preenchido, com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização da versão integral de sua dissertação/projeto de aplicação, no Portal da USP. A dissertação/projeto de aplicação será mantida em acervo reservado por período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

– Será permitida a correção de dissertações/projetos de aplicação aprovados, na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º).

XII.3 Os produtos originários de Programa de Mestrado Profissional, poderão ser apresentados como dissertação, revisão sistemática, artigo científico ou um Projeto de Aplicação.

XII.3.1 Para apresentação de Dissertação ou Projeto de Aplicação, o formato deverá ter os seguintes tópicos:

• Capa com nome do autor, título do trabalho ou nome do produto, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho ou nome do produto, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Resumo em Português;
• Abstract em Inglês;
• Registro, patente, licença, direitos ou quaisquer outras formas de garantia para o(s) autor(es), bem como, nome do órgão e data de protocolo do referido pedido;
• Introdução (contextualização, justificativa para desenvolvimento e descrição do produto);
• Material e Métodos utilizados no desenvolvimento do produto;
• Resultados imediatos decorrentes do produto;
• Resultados esperados para a sociedade e comunidade científica em decorrência do uso do produto;
• Conclusões;
• Sugestões para trabalhos futuros;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices.

XII.3.2 Para apresentação de revisão sistemática e artigo científico, o formato deverá conter os seguintes tópicos:

• Título em português e inglês;
• Nome(s) do(s) autor(es);
• Titulação do(s) autor(es);
• Afiliação do(s) autor(es);
• Resumo em Português;
• Abstract em Inglês;
• Palavras-chaves em inglês e português conforme o MeSH ou DeCS;
• Introdução contendo o(s) objetivo(s);
• Material e Métodos;
• Resultados;
• Discussão;
• Conclusões;
• Bibliografia e sua citação no texto conforme estilo Vancouver.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os(As) estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades conforme normas estabelecidas pela CCP no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

XIII.1 A entrega do relatório de atividades será semestral, no final do período letivo, e deverá conter as seguintes atividades realizadas no período: disciplinas cursadas, estágios realizados, andamento do projeto de pesquisa, frequência a eventos, publicação de artigos e/ou desenvolvimento de outros produtos, previsão de data da qualificação e da defesa de dissertação, críticas e sugestões ao Programa.

XIII.2 O relatório será avaliado como satisfatório ou insatisfatório pela CCP.

XIII.3 No caso de relatório insatisfatório, o(a) estudante, poderá reapresentá-lo com as correções exigidas pela CCP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da divulgação do resultado.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações ou projetos de aplicação deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações ou projetos de aplicação poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional Gestão de Organizações de Saúde.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios (no mínimo semestrais)

XVII.1.1 Conforme o item XIII, os relatórios deverão ser entregues obedecendo as normas para elaboração e os prazos fixados pela CCP e divulgados na página Internet do Programa.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Podem ser computadas, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, as seguintes atividades (créditos especiais):

A – Trabalhos completos em revista com indexação internacional: até 4 créditos para o primeiro autor.
B – Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) – até 2 créditos
C – Livro: 2 créditos, capítulo de livro: até 1 crédito
D – Participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou (similares): até 1 crédito
E – Depósito de patentes: até 4 créditos

XVII.2.2 Atividades Programadas

– Atendimento a pacientes no SUS (2 créditos por semestre).

As atividades referentes aos itens XVII.2.1 e XVII.2.2 não podem ultrapassar 10 (dez) créditos.

XVIII Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para Mestrado são:

GOS5701 – A Saúde Pública e Privada no Brasil e sua Regulação (2 créditos)
GOS5716 – Monitoria Profissional (4 créditos)
GOS5707 – Redes de Serviços e Modelos de Organizações de Saúde (2 créditos).

XIX Análise dos projetos por Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética e Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP, ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.