D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6951, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8564/2024)

(Revoga a Resolução CoPGr 6092/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Literatura Portuguesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Literatura Portuguesa), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6092, de 26 de março de 2012 (Processo 2009.1.2228.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LITERATURA PORTUGUESA) DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e será exigida no início do processo seletivo (segundo edital) para os candidatos ao Mestrado e Doutorado, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação e do Serviço de Pós-Graduação.

A CCP instituirá uma Comissão de Seleção composta por membros do Programa que se responsabilizará pela condução do processo seletivo, exceção feita à prova de Proficiência em Línguas que estará a cargo do Centro de Línguas da FFLCH/USP.

Os documentos exigidos e o formulário para inscrição constarão no Edital.

A seleção consiste em:

1. Prova eliminatória de proficiência em Língua Estrangeira.

2. Prova escrita de conhecimento específico de Literatura Portuguesa.

A prova escrita de conhecimento específico de Literatura Portuguesa é eliminatória, exigindo-se para aprovação nota mínima cinco (5.0). A prova, com consulta livre do material bibliográfico, baseia-se em pontos que, da Idade Média ao Século XXI, privilegiam autores, obras e temas vinculados aos movimentos literários. Espera-se que o candidato apresente uma visão crítica e não mera repetição da bibliografia disponível. Clareza, coerência, correção gramatical são também exigidos. Os pontos encontram-se, para conhecimento dos candidatos, à disposição no Setor de Pós-Graduação do DLCV – FFLCH – USP. A prova, elaborada e aplicada pela Comissão de Seleção do Programa, será realizada em data e horário previamente agendados, conforme o Edital.

3. Análise e arguição do Projeto de Pesquisa que terá caráter eliminatório, exigindo-se para aprovação nota mínima cinco (5.0).

O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a cinco (5.0).

Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato indicará o orientador pretendido.

Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos aprovados, com data divulgada no Edital, respeitando-se a disponibilidade de vagas e as linhas de pesquisa de cada professor. A matrícula poderá ser efetivada somente com o aceite do orientador pretendido.

Os alunos estrangeiros, residentes no exterior, deverão se submeter ao mesmo processo de seleção.

II.3 Requisitos para o Doutorado

A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação e do serviço de Pós-Graduação.

A CCP instituirá uma Comissão de Seleção, composta por membros do Programa, que se responsabilizará pela condução do processo seletivo, exceção feita à prova de Proficiência em línguas, que estará a cargo do Centro de Línguas da FFLCH/USP.

Os documentos exigidos e o formulário para inscrição constarão no Edital.

A seleção consiste em:

1. Prova eliminatória de proficiência em Língua Estrangeira.

2. Prova escrita de conhecimento específico de Literatura Portuguesa.

A prova escrita de conhecimento específico de Literatura Portuguesa é eliminatória, exigindo-se para aprovação nota mínima sete (7,0). A prova, com consulta livre do material bibliográfico, baseia-se em pontos que, da Idade Média ao Século XXI, privilegiam autores, obras e temas vinculados aos movimentos literários. Espera-se que o candidato apresente uma visão crítica e não mera repetição da bibliografia disponível. Clareza, coerência, correção gramatical são também exigidos. Os pontos encontram-se, para conhecimento dos candidatos, à disposição no Setor de Pós-Graduação do DLCV – FFLCH – USP. A prova, elaborada e aplicada pela Comissão de Seleção do Programa, será realizada em data e horário previamente agendados, conforme o Edital.

3. Análise e arguição oral do Projeto de Pesquisa que terá caráter eliminatório, exigindo-se para aprovação, nota mínima sete (7.0).

4. Análise e arguição do Curriculum Lattes (Vitae, para estrangeiros) que terá caráter eliminatório, exigindo-se para aprovação nota mínima sete (7,0).

O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete (7,0).

Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato indicará o orientador pretendido.
Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos aprovados, com data divulgada no Edital, respeitando-se a disponibilidade de vagas e as linhas de pesquisa de cada professor. A Matrícula poderá ser efetivada somente com o aceite do orientador pretendido.

Os alunos estrangeiros, residentes no exterior, deverão se submeter ao mesmo processo de seleção.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

O Programa de Pós-Graduação em Letras (Literatura Portuguesa) só aceita a transferência para Doutorado Direto dos alunos matriculados em nível de Mestrado, quando, por ocasião do exame de Qualificação, houver indicação da maioria dos membros da Comissão Examinadora e o candidato possuir tempo hábil para cumprir as exigências para tal transferência.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 No curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 No curso de mestrado serão necessários, para integralização do curso, 96 créditos, sendo 24 obrigatoriamente cumpridos em disciplinas e 72 em dissertação.

IV.2 No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, serão necessários, para integralização do curso, 168 créditos, sendo 16 obrigatoriamente cumpridos em disciplinas e 152 em tese.

IV.3 No curso de doutorado direto serão necessários, para integralização do curso, 192 créditos, sendo 40 obrigatoriamente cumpridos em disciplinas e 152 em tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados No item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

O candidato ao Mestrado poderá escolher, para o exame de proficiência (que deverá ser feito no início do Processo Seletivo com caráter eliminatório – item II.1), uma língua estrangeira dentre as seguintes – inglês, francês, italiano, espanhol, alemão. Do candidato ao Doutorado serão exigidas duas línguas. A proficiência obtida no Mestrado será considerada e o aluno deverá ser aprovado em outra língua.

V.1 Para aprovação na proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá demonstrar a capacidade de interpretação de texto na(s) língua(s) em que se inscreveu.

V.2 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH, conforme especificação do edital anual. A nota mínima para aprovação nos exames é 7,0 (sete). O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH tem validade de 2 (dois) anos.

V.3 Os candidatos poderão também obter a proficiência em língua estrangeira, caso apresentem a aprovação em um dos seguintes testes, obtidos, no máximo, há 3 (três) anos da seleção:

Alemão: Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe; Inglês: TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan; Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes); Italiano: CILS; Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec).

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do estudante.

V.4 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa (comprovada no início do Processo Seletivo – item II.1) demonstrada por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, tendo sido aprovado no nível avançado, ou por meio do exame Celpe-Bras (MEC), aprovado no nível avançado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2. O professor responsável deverá estar credenciado no Programa como orientador Pleno, sendo docente ativo do Programa ou colaborador.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não houver o número mínimo de inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa, neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso, será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora, designada pela CCP, deve ser constituída, tanto no curso de mestrado quanto no curso de doutorado, por três membros com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.1.2. O objetivo do exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido pelo estudante nas disciplinas cursadas e verificar o amadurecimento intelectual relativo ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3. São requisitos obrigatórios para a realização do exame de qualificação:

a) Ter completado todos os créditos exigidos em Disciplinas;
b) Apresentação do Relatório de Qualificação que deverá conter: pelo menos um capítulo da dissertação, além de tratar e desenvolver os seguintes tópicos:

-percurso acadêmico na pós-graduação, incluindo histórico escolar, aproveitamento, subordinação e/ou vínculo das disciplinas cursadas e dos trabalhos apresentados com a pesquisa desenvolvida;
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– a base teórica que fundamenta o trabalho;
– resultados preliminares conducentes ao desenvolvimento e ao objetivo da pesquisa;
– apresentar evidenciação da continuidade do trabalho, dentro da perspectiva da finalização da dissertação e dentro do prazo estabelecido.

O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

À luz desses requisitos, a Comissão Examinadora examinará e julgará a pertinência, evolução e exequibilidade da proposta, além da clareza, coerência, correção das expressões oral e escrita. A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação, no Mestrado, será composta de três membros com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.

Será considerado aprovado no exame de qualificação, o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para a inscrição e entrega do novo relatório e 60 (sessenta) dias para a realização do novo exame. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.2.2. O objetivo do exame de Qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento adquirido pelo estudante nas disciplinas cursadas e verificar o amadurecimento intelectual relativo ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.

VIII.2.3. São requisitos obrigatórios para a realização do exame de qualificação:

a) Ter completado todos os créditos exigidos em Disciplinas;
b) Apresentação do Relatório de Qualificação que deverá conter: um capítulo da tese, além de tratar e desenvolver os seguintes tópicos:

-percurso acadêmico na pós-graduação, incluindo histórico escolar, aproveitamento, subordinação e/ou vínculo das disciplinas cursadas e dos trabalhos apresentados com a pesquisa desenvolvida;
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– a base teórica que fundamenta o trabalho;
– resultados preliminares conducentes ao desenvolvimento e ao objetivo da pesquisa;
– apresentar evidenciação da continuidade do trabalho, dentro da perspectiva da finalização da tese e dentro do prazo estabelecido.

O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

À luz desses requisitos, a Comissão Examinadora examinará e julgará a pertinência, evolução e exequibilidade da proposta, além da clareza, coerência, correção das expressões oral e escrita. A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação no Doutorado será composta de três membros com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.

Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para a inscrição e entrega do novo relatório e 60 (sessenta) dias para a realização do novo exame. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.3.2. O objetivo do exame de Qualificação no Doutorado Direto é avaliar o conhecimento adquirido pelo estudante nas disciplinas cursadas e verificar o amadurecimento intelectual relativo ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.

VIII.3.3. São requisitos obrigatórios para a realização do exame de qualificação:

a) ter completado todos os créditos exigidos em Disciplinas;
b) Apresentação do Relatório de Qualificação que deverá conter: um capítulo da tese, além de tratar e desenvolver os seguintes tópicos:

-percurso acadêmico na pós-graduação, incluindo histórico escolar, aproveitamento, subordinação e/ou vínculo das disciplinas cursadas e dos trabalhos apresentados com a pesquisa desenvolvida;
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– a base teórica que fundamenta o trabalho;
– resultados preliminares conducentes ao desenvolvimento e ao objetivo da pesquisa;
– apresentar evidenciação da continuidade do trabalho, dentro da perspectiva da finalização da tese e dentro do prazo estabelecido.

O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

À luz desses requisitos, a Comissão Examinadora examinará e julgará a pertinência, evolução e exequibilidade da proposta, além da clareza, coerência, correção das expressões oral e escrita. A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação no Doutorado Direto será composta de três membros com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.

Será considerado aprovado no exame de qualificação, o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Julgadora. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para a inscrição e entrega do novo relatório e 60 (sessenta) dias para a realização do novo exame. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o estudante poderá solicitar a transferência de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. A Comissão Examinadora deverá emitir um parecer circunstanciado, assim como as CCPs envolvidas. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Aprovada a transferência, o aluno ficará submetido aos prazos e normas do novo programa, lembrando que, para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, incluindo o conceito exigido na proficiência em língua, em relação ao nível requerido, conforme item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos, caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório, segundo o regulamento do Programa, especificado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento. O pedido de desligamento pode ser feito pelo orientador, mediante o encaminhamento de justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno.

X.2 O aluno também poderá ser desligado se ocorrer uma das seguintes situações:

a. se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista pelo cronograma estabelecido pelo orientador, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

b. reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas.

X.3. O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da homologação da reprovação pela CCP.

X.4. O pedido de desligamento pode ser feito pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno. Nesses casos, o aluno deverá se manifestar por meio de um documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado pela CCP. Na hipótese de o recurso do aluno nãos e sustentar, ele será desligado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com qualificação na área. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Mestrado e de Doutorado deverá, necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação, ministrando pelo menos uma disciplina a cada 3 anos.

XI.3 O número máximo por orientador é dez (10) alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três (3) alunos.

XI.4 Todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de Orientadores no Programa de Pós-Graduação em Literatura Portuguesa devem ser analisados pela CCP, que emitirá, por meio de um relator, parecer, julgando os pedidos com base nos critérios abaixo relacionados. A decisão da CCP será homologada pela CPG.

XI.5 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada nacional ou internacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.6 Credenciamento para orientar em nível de Mestrado:

– ter ministrado ao menos uma disciplina na pós-graduação;

– exame do Curriculum Lattes, com destaque para a produção intelectual (científica e/ou artística), esperando-se que cada docente, por ano, atenda, ao menos, duas das seguintes modalidades: organização de livro, capítulo de livro classificados entre L2 e L4, artigo e resenha em periódico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares, classificados entre A1 e B1, trabalho completo em anais de congressos internacionais publicados no exterior ou no Brasil, traduções de livros ou capítulos, trabalho completo publicado em anais de congresso, apresentação de trabalhos em congressos ou evento similar, conferência ou palestra, artigo ou resenha publicado em jornais e revistas, prefácio e organização de eventos.

– estar vinculado a, no mínimo, 1 projeto de pesquisa.

XI.7. Credenciamento para orientar em nível de Doutorado:

– ter levado à defesa pelo menos um mestrando;

– exame do Curriculum Lattes, com destaque para a produção intelectual (científica e/ou artística), esperando-se que cada docente, por ano, atenda, ao menos, duas das seguintes modalidades: organização de livro, capítulo de livro classificados entre L2 e L4, artigo e resenha em periódico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares, classificados entre A1 e B1, trabalho completo em anais de congressos internacionais publicados no exterior ou no Brasil, traduções de livros ou capítulos, trabalho completo publicado em anais de congresso, apresentação de trabalhos em congressos ou evento similar, conferência ou palestra, artigo ou resenha publicado em jornais e revistas, prefácio e organização de eventos.

– estar vinculado a, no mínimo, 1 projeto de pesquisa.

– ter ministrado disciplina na Pós-Graduação no mínimo a cada três (3) anos.

XI.8 Credenciamento de Coorientadores

– o prazo para credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.

– o prazo para credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 42 (quarenta e dois) meses.

– o prazo para credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.

XI. 9 Recredenciamento de Orientadores

a. Participação efetiva e regular no ensino, pesquisa e orientação, comprovada pelos seguintes critérios:

– ter ministrado disciplina na Pós-Graduação no mínimo a cada três (3) anos.
– estar vinculado a, no mínimo, 1 projeto de pesquisa.
– estar orientando em nível de Mestrado e/ou Doutorado

b. Produção Intelectual (científica e/ou artística): segue os mesmos critérios exigidos no credenciamento de Mestrado e Doutorado.

Maior ênfase é conferida à qualidade de produção. Esse critério repousa em dois eixos: inovação e contribuição da publicação para estudos de um campo disciplinar ou de uma área determinada. Esse critério é aferido pela veiculação em periódicos nacionais e internacionais considerados relevantes; pela publicação de livros e congêneres através de editoras acadêmicas e comerciais de reconhecido prestígio.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.11 Duração do credenciamento:

O credenciamento de orientadores será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação ou tese, sendo 2 (dois) encadernados, conforme especificações expressas na Página do Programa na Internet e no SPG, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato DOC em meio digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 As Comissões Julgadoras das defesas de Dissertações e Teses serão compostas por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) avaliadores e presididas pelo orientador (ou coorientador), que participará da Defesa sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os relatórios de atividades exigidos pelo orientador deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados e divulgados na página do Programa na internet. Caso as atividades não sejam cumpridas, o orientador poderá, mediante parecer circunstanciado, solicitar o desligamento do orientando à CCP, obedecendo-se o previsto no item X desse Regulamento.

XIII. 2 O aluno deverá comparecer às reuniões de orientação agendadas pelo orientador; realizar as leituras críticas e a redação dos capítulos nos prazos estipulados pelo orientador; realizar leituras, pesquisas e estudos extras conforme a solicitação do orientador; participar das reuniões do grupo de pesquisa coordenados pelo orientador; apresentar os resultados parciais da pesquisa em eventos científicos e atualizar periodicamente o seu Curriculum Lattes.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV 1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em língua portuguesa.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”, no Programa: Letras (Literatura Portuguesa).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”, no Programa: Letras (Literatura Portuguesa).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues anualmente para seus respectivos orientadores, na data limite prevista pela CCP, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

XVII.1.2 Os relatórios deverão conter:

– Título
– Descrição das atividades realizadas no período
– Bibliografia estudada
– Cronograma de execução das atividades futuras

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos como créditos especiais, no máximo, 7 créditos mínimos exigidos em disciplina (ver item IV) para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto a juízo da CCP.

XVII.2.1 No caso de trabalho(s) completo(s) publicado(s) em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado – 1 crédito.

XVII.2.2 Publicação de trabalho(s) completo(s) em anais (ou similares), do qual o interessado é autor – 1 crédito.

XVII.2.3 Livro(s) ou capítulo(s) de livro(s) de reconhecido mérito na área do conhecimento – 2 créditos.

XVII.2.4 Participação em congresso(s) científico(s) com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais ou similares – 1 crédito.

XVII.2.5 Participação no estágio supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 2 créditos.

Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos relacionados aos itens XVII.2.1 a XVII.2.4, só serão considerados quando o aluno for primeiro autor e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.