D.O.E.: 09/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6943, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7942/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5844/2010)

Baixa o Regulamento do Programa Estética e História da Arte, com atividades conjuntas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), e do Museu de Arte Contemporânea (MAC).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estética e História da Arte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Museu de Arte Contemporânea é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5844, de 29 de abril de 2010 (Processo 2008.1.37403.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTÉTICA E HISTÓRIA DA ARTE DA EACH, DA ECA, DA FAU,
DA FFLCH E DO MAC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de Programa único, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) é a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG) e terá a seguinte constituição:

a) Cinco docentes pertencentes ao seu corpo de orientadores, vinculados às Unidades da USP a ele associadas (MAC, ECA, FAU, FFLCH e EACH).

b) Um representante discente eleito por seus pares.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V – Língua Estrangeira deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado.

Fase 1: Proficiência em língua estrangeira, eliminatória, (critérios de aprovação conforme explicitados no item V – Língua Estrangeira deste Regulamento).

Fase 2: Prova escrita, eliminatória, que permita avaliar os conhecimentos dos candidatos em Estética e História da Arte.

Fase 3: Análise de mérito do projeto de pesquisa, a partir de sua apresentação e defesa oral, e do Curriculum vitae;

O formato da prova escrita, bibliografia indicada, bem como o tempo de apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, os itens que serão avaliados no curriculum vitae, datas, horários, local de inscrição e de realização das provas serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CPG.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da Comissão Examinadora.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e de vagas, divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.

II.3 Requisitos para o Doutorado.

Fase 1: Proficiência em língua estrangeira, eliminatória, (critérios de aprovação conforme explicitados no item V – Língua Estrangeira deste Regulamento).

Fase 2: Análise de mérito do projeto de pesquisa, a partir de sua apresentação e defesa oral, e do Curriculum vitae;

O tempo da apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, os itens que serão avaliados no curriculum vitae e sua pontuação mínima obrigatória, bem como, datas, horários, local de inscrição e de realização das provas serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

A Comissão examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CPG. A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da Comissão examinadora.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e de vagas, divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Para inscrição no Processo seletivo, o candidato ao Doutorado Direto deverá comprovar a publicação (ou aceitação) de, no mínimo, um artigo em revista científica com corpo editorial reconhecido e indexada em sistema referencial adequado, ou um capítulo de livro com ISBN e política de revisão por pares atestada.

Fase 1: Proficiência em língua estrangeira, eliminatória, (critérios de aprovação conforme explicitados no item V – Língua Estrangeira deste Regulamento).

Fase 2: Prova escrita eliminatória que permita avaliar os conhecimentos dos candidatos em Estética e História da Arte;

Fase 3: Análise de mérito do projeto de pesquisa, a partir de sua apresentação e defesa oral, e do Curriculum vitae;

O formato da prova escrita, a bibliografia indicada, o tempo para realização da apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa e a pontuação mínima obrigatória para os itens que serão avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

A Comissão examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CPG, sendo no mínimo 1 (um) dos membros titulares e seu respectivo suplente, externo ao programa;

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos 3 (três) membros da Comissão Examinadora.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 110 (cento e dez) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 210 unidades de crédito, sendo 35 em disciplinas e 175 na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 215 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 175 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos para o Curso de Mestrado, 17 (dezessete) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano e alemão para o Mestrado. Para o doutorado exige-se proficiência em duas línguas, dentre as relacionadas anteriormente, podendo uma delas ser a mesma avaliada no mestrado.

V.2 O certificado de proficiência com data não superior a dois anos deverá ser apresentado no ato da inscrição no processo seletivo. Serão aceitos exames realizados nas seguintes instituições:

– Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, conceito suficiente;
– Certificado da União Cultural Brasil Estados Unidos – aproveitamento mínimo 60% (sessenta por cento);
– Certificado TOEFL (inglês) – mínimo de 213 para o Computer
– based – Test/CBT ou 550 pontos para o Paper – based – Test ou 80 pontos para o Internet – based – Test/IBT
– Certificado IELTS – pontuação mínima 5,0
– Certificado da Universidade de Cambridge nos níveis FCE ou CAE – conceito mínimo C
– Certificado da Aliança Francesa – nota mínima 50 pontos;
– Certificado do Instituto Cultural Hispânico – nota mínima 7,0 (sete)
– D.E.L.E/Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (espanhol) – nível intermediário;
– Certificado do Colégio Miguel de Cervantes – conceito “apto”;
– Certificado do Instituto Italiano di Cultura – nota mínima 7,0 (sete);
– Certificado do Instituto Goethe – conceito “aprovado”.

V.3 Alternativamente, poderão comprovar proficiência em língua estrangeira os candidatos que comprovarem a conclusão de curso de graduação em Letras em instituição de ensino superior, com habilitação em uma das línguas exigidas pelo Programa.

V.4 Os candidatos estrangeiros deverão também demonstrar proficiência em língua portuguesa, cuja comprovação deverá ocorrer em até 2 (dois) anos após a matrícula. Serão aceitos certificados emitidos pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e Celpe-Bras/Ministério da Educação – com aproveitamento a partir do nível “Intermediário Superior”, obtidos em prazo igual ou inferior a dois anos da data da inscrição no processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória. No caso das demais disciplinas será analisada a experiência profissional/científica do proponente ligada à Área de Concentração do Programa.

VI.2 Para o credenciamento de nova disciplina será necessário que a mesma esteja inserida no contexto de uma das Linhas de Pesquisa do Programa, a saber:

– Teoria e Crítica da Arte;
– Metodologia e Epistemologia da Arte;
– História e Historiografia da Arte;
– Produção e Circulação da Arte.

VI.3 O conteúdo programático de cada disciplina deverá prever a formação, o aperfeiçoamento, a capacitação de pesquisadores e profissionais voltados à área de Estética e História da Arte, enfatizando sistematização e teoria.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos como responsáveis por disciplinas serão observados os mesmos critérios.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo responsável à CPG nas seguintes condições:

VII.1.1 antes do início previsto das aulas, quando não atingir o número mínimo de 5 (cinco) alunos;

VII.1.2 por motivo de força maior. Neste caso, a solicitação deverá ser encaminhada pelo(s) responsável(eis) da disciplina à CPG até o início das aulas. A CPG deverá analisar a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do pedido.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso e deverá ter cumprido, pelo menos, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.

VIII.1.2 O objetivo específico do exame de qualificação é avaliar o desenvolvimento da pesquisa, demonstrando o potencial do candidato para o nível em que se encontra.

VIII.1.3 O candidato deverá demonstrar a execução de pesquisa de nível científico, na forma de um relatório de qualificação e uma apresentação oral perante uma comissão examinadora. O exame de qualificação deve, ainda, indicar e corrigir dados e abordagens metodológicas no trabalho do aluno, antes da arguição da dissertação.

VIII.1.4 O candidato deverá apresentar, com aprovação do seu orientador, o relatório de qualificação com descrição dos resultados obtidos e resumo das atividades acadêmicas, atendendo aos critérios abaixo:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso

1) Dados pessoais e ficha do aluno fornecida pela Secretaria do Programa;
2) Disciplinas cursadas:
2.1) resumo;
2.2) trabalhos realizados;
2.3) vinculação com a dissertação.
3) Outras atividades (publicações, congressos, produção, etc.).

Parte II – Projeto da dissertação

1) Projeto de pesquisa;
2) Objeto da pesquisa, justificativa e objetivos;
3) Ensaio ou descrição e análise dos resultados preliminares;
4) Metodologia;
5) Cronograma das atividades para entrega do trabalho final;
6) Referências bibliográficas.

VIII.1.5 O candidato deverá entregar na Secretaria do Programa o relatório de qualificação, em 4 (quatro) cópias, por ocasião da inscrição, dentro do prazo regimental. A solicitação do exame de qualificação e a sugestão da Comissão Examinadora deverão ser feitas pelo Orientador em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Programa;
VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição de, no máximo, 60 (sessenta) minutos pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Doutores, que poderão ou não ser Orientadores do Programa, designados pala CPG.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, tendo cumprido, pelo menos 21 (vinte e um) créditos em disciplinas.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o candidato deverá demonstrar a execução de pesquisa de nível científico, na forma de um relatório de qualificação e uma apresentação oral perante uma Comissão examinadora. O exame de qualificação deve, ainda, indicar e corrigir dados e abordagens metodológicas no trabalho do aluno, antes da arguição da tese;

VIII.2.4 O candidato deverá apresentar, com aprovação do seu orientador, o relatório de qualificação com descrição dos resultados obtidos e resumo das atividades acadêmicas, atendendo aos critérios abaixo:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso

1) Dados pessoais e ficha do aluno fornecida pela Secretaria do Programa;
2) Disciplinas cursadas:
2.1) resumo;
2.2) trabalhos realizados;
2.3) vinculação com a tese.
3) Outras atividades (publicações, congressos, produção, etc.).

Parte II – Projeto da tese

1) Projeto de pesquisa;
2) Objeto da pesquisa, justificativa e objetivos;
3) Ensaio ou descrição e análise dos resultados preliminares;
4) Metodologia;
5) Cronograma das atividades para entrega do trabalho final;
6) Referências bibliográficas.

VIII.2.5 O candidato deverá entregar na Secretaria do Programa o relatório de qualificação, em 4 (quatro) cópias, por ocasião da inscrição, dentro do prazo regimental. A solicitação do exame de qualificação e a sugestão da Comissão examinadora deverão ser feitas pelo Orientador em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Programa;

VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição de, no máximo, 60 (sessenta) minutos pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Doutores, que poderão ou não ser Orientadores do Programa, designados pala CPG.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso e deverá ter cumprido, pelo menos, 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não haja comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios, demonstrado por parecer detalhado apresentado pelo orientador, por escrito, sobre a improdutividade do mesmo e/ou não cumprimento do plano de trabalho estabelecido com o orientador. Este documento deverá ser acompanhado da manifestação do aluno, por escrito. O aluno poderá ser desligado conforme entendimento da CPG, apoiado por parecer de docente do Programa.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Estética e História da Arte.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação e do doutorado será em forma de tese.

XII.2 O aluno deverá depositar na Secretaria de Pós-Graduação do Programa, até o último dia do seu prazo regimental, em concordância com o orientador, 5 (cinco) exemplares da dissertação de mestrado e 7 (sete) exemplares da tese de doutorado, sendo um, obrigatoriamente, em capa dura, juntamente com a proposta de nomes para composição da Comissão Julgadora à CPG e a versão eletrônica do trabalho.

XII.3 O exemplar em capa dura será enviado à Biblioteca da FFLCH/USP, depositária das dissertações/teses geradas no Programa.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5. A forma das dissertações/teses segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.6 No curso de Doutorado ou Doutorado Direto, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista nacional ou internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, desde que em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Artes”, no Programa: Estética e História da Arte.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Artes”, no Programa: Estética e História da Arte.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos para o Curso de Mestrado, 17 (dezessete) créditos para o Curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o Curso de Doutorado Direto.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três)

XVII.1.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.

XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três) para o estágio supervisionado.