D.O.E.: 26/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6937, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7733/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5733/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 27 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5733, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14101.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA SAÚDE APLICADAS AO APARELHO LOCOMOTOR DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores e respectivos suplentes, e um representante discente, também com seu respectivo suplente. Os orientadores deverão ser plenos, credenciados no Programa e docentes da FMRP-USP e serão eleitos pelos orientadores do Programa. O membro discente será eleito pelos estudantes do Programa. A CCP terá um coordenador e um suplente do coordenador, ambos escolhidos pelos próprios membros da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em inglês será exigida para a inscrição no processo seletivo do curso, conforme item V deste Regulamento. Para os candidatos estrangeiros, também será exigida a proficiência em português certificada até um ano após a matrícula.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo e do projeto de pesquisa, a nota de cada item, os pesos de cada critério, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico a ser divulgado semestralmente na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.1.1 Para o curso de Mestrado os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:

• Formulário de Inscrição disponível na página do programa na internet
• Cópia do diploma de Graduação (frente e verso) ou cópia do Atestado de Conclusão constando obrigatoriamente data de colação de grau
• Cópia do Histórico Escolar da Graduação (finalizado)
• 02 fotos 3×4
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
• Cópia da Cédula de Identidade RG
• Cópia do Título de Eleitor
• Cópia do CPF
• Cópia do Documento Militar
• Cópia do RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE, no caso de candidato estrangeiro
• Cópia do passaporte, no caso de candidato estrangeiro
• Cópia de comprovação de Proficiência em Inglês, considerando aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima
• Projeto de pesquisa de acordo com as especificações presentes na página do programa na internet

II.2.2 Para a seleção de alunos(as) de Mestrado serão considerados os seguintes critérios:

II.2.2.1Prova escrita, na qual serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados. A prova escrita receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final conforme descrito em edital a ser publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2.2 Análise do projeto de pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do Programa. O projeto de pesquisa receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final conforme descrito, bem como os critérios de avaliação do projeto de pesquisa, serão divulgados em edital a ser publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2.3 Análise do curriculum vitae. O curriculum vitae receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final conforme descrito em edital a ser publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2.3.1 Os critérios de avaliação do curriculum vitae para o curso de Mestrado são: a realização de iniciação científica, a participação prévia em projetos científicos, publicações científicas, participações em eventos científicos e outras atividades e realizações do candidato. Os pesos de cada critério serão descritos em edital publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2.4 Arguição visando esclarecimento de informações contidas no curriculum vitae, identificar o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado.
II.2.3 Para o curso de Mestrado o curriculum vitae terá peso 3 (três), o projeto terá peso 4 (quatro) e a prova de seleção terá peso 3 (três), a média mínima para aprovação será 5,0 (cinco).

II.2.3.1 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressar no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Para o curso de Doutorado os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:

• Formulário de Inscrição disponível na página do programa na internet
• Cópia do diploma de Graduação (frente e verso) ou cópia do Atestado de Conclusão constando obrigatoriamente data de colação de grau
• Cópia do Histórico Escolar da Graduação (finalizado)
• 02 fotos 3×4
• Cópia do Diploma de Mestrado (frente e verso) ou Atestado de Conclusão
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
• Cópia da Cédula de Identidade RG
• Cópia do Título de Eleitor
• Cópia do CPF
• Cópia do Documento Militar
• Cópia do RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE, no caso de candidato estrangeiro
• Cópia do passaporte, no caso de candidato estrangeiro
• Cópia de comprovação de Proficiência em Inglês, considerando aproveitamento igual ou superior a 70% da nota máxima
• Projeto de pesquisa de acordo com as especificações presentes na página do programa na internet.

II.3.2 Para a seleção de alunos(as) de Doutorado serão considerados os seguintes critérios:

II.3.2.1 Prova escrita, na qual serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados. A prova escrita receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final conforme descrito em edital a ser publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2.2 Análise do projeto de pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do Programa. O projeto de pesquisa receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final conforme descrito, bem como os critérios de avaliação do projeto de pesquisa, serão divulgados em edital a ser publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2.3 Análise do curriculum vitae. O curriculum vitae receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final conforme descrito em edital a ser publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2.3.1 Os critérios de avaliação do curriculum vitae para o curso de Doutorado são: a realização do Mestrado, a participação prévia em projetos científicos, publicações científicas, participações em eventos científicos e outras atividades e realizações do candidato. Os pesos de cada critério serão descritos em edital publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2.4 Arguição visando esclarecimento de informações contidas no curriculum vitae, identificar o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado.

II.3.3 Para o curso de Doutorado o curriculum vitae terá peso 4 (quatro), o projeto terá peso 4 (quatro) e a prova de seleção terá peso 2 (dois), a média mínima para aprovação será 6,0 (seis).

II.3.3.1 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressar no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Para o curso de Doutorado Direto os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:

• Formulário de Inscrição disponível na página do programa na internet
• Cópia do diploma de Graduação (frente e verso) ou cópia do Atestado de Conclusão constando obrigatoriamente data de colação de grau
• Cópia do Histórico Escolar da Graduação (finalizado)
• 02 fotos 3×4
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
• Cópia da Cédula de Identidade RG
• Cópia do Título de Eleitor
• Cópia do CPF
• Cópia do Documento Militar
• Cópia do RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE, no caso de candidato estrangeiro
• Cópia do passaporte, no caso de candidato estrangeiro
• Cópia de comprovação de Proficiência em Inglês, considerando aproveitamento igual ou superior a 70% da nota máxima
• Projeto de pesquisa de acordo com as especificações presentes na página do programa na internet.

II.4.2 Para a seleção de alunos(as) de Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios:

II.4.2.1Prova escrita, na qual serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados. A prova escrita receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final conforme descrito em edital a ser publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2.2 Análise do projeto de pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do Programa. O projeto de pesquisa receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final conforme descrito, bem como os critérios de avaliação do projeto de pesquisa, serão divulgados em edital a ser publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2.3 Análise do curriculum vitae. O curriculum vitae receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final conforme descrito em edital a ser publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2.3.1 Os critérios de avaliação do curriculum vitae para o curso de Doutorado Direto são: a realização de iniciação científica, a participação prévia em projetos científicos, publicações científicas, participações em eventos científicos e outras atividades e realizações do candidato. Os pesos de cada critério serão descritos em edital publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O candidato para o Doutorado Direto deve apresentar ao menos um artigo como primeiro autor ou dois artigos como coautor em revista científica internacional arbitrada por pares, publicado ou aceito para publicação, ou o depósito de uma patente, e ter completado cursos de pós-graduação cujas cargas horárias somem 300 horas-aula.

II.4.2.4 Arguição visando esclarecimento de informações contidas no curriculum vitae, identificar o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado.

II.4.3 Para o curso de Doutorado Direto o curriculum vitae terá peso 5 (cinco), o projeto terá peso 3 (três) e a prova de seleção terá peso 2 (dois), a média mínima para aprovação será 7,0 (sete).

II.4.3.1 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressar no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.

III.2 No curso de Doutorado ou Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 36 meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 unidades de crédito, sendo 30 na forma de disciplinas e 66 na elaboração da dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador de título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 192 unidades de crédito, sendo 20 na forma de disciplinas e 172 na elaboração da tese.

IV.3 O estudante de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de 222 unidades de crédito, sendo 50 na forma de disciplinas e 172 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 créditos para o curso de Mestrado, 10 créditos no curso de Doutorado e 25 no curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(as) estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês.

V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado serão aceitos exames de proficiência tais como TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge ou Michigan realizados até 5 anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo do Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferente para o Mestrado e Doutorado, será divulgada em edital específico na página eletrônica do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras).

V.3 Ao estudante que demonstrar proficiência em língua portuguesa no Mestrado com ao menos aprovação no nível “Intermediário superior” no CELPE-Bras, a mesma não será exigida para o Doutorado.

V.4 Estudantes estrangeiros devem comprovar a proficiência em língua portuguesa no prazo máximo de 1 ano após a matrícula no programa de pós-graduação.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas pela CCP é fundamentado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo e ter credenciamento pleno no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor, quando se tratar de disciplina dos créditos obrigatórios do programa.

VI.3 As disciplinas devem ser oferecidas regularmente a cada dois (2) anos.

VI.4 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante a solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deve ocorrer até 18 meses do início da contagem de prazo no curso, com parecer do orientador.

No momento da inscrição o estudante deverá apresentar:

• Um relatório do andamento do seu projeto
• Carta do seu orientador sobre as atividades realizadas no âmbito da pós-graduação
• Histórico das disciplinas cursadas na pós-graduação e outros créditos obtidos, comprovando a integralização dos créditos
• Lista elaborada pelo orientador com sugestão de nomes para Comissão Examinadora contendo ao menos seis doutores dos quais ao menos quatro deles credenciados em Programas de pós-graduação.

VIII.2.2 O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição. O aluno que não realizar o exame de qualificação no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-graduação da USP.

VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade didático-científica do aluno e os progressos obtidos.

VIII.2.4 O exame consistirá de exposição oral de, no máximo, 30 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do estudante.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles credenciados em Programas de pós-graduação. Cada examinador terá 30 minutos para arguição e o aluno terá 30 minutos para respostas.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora.

VIII.2.7 O Orientador e o eventual coorientador não poderão fazer parte da Banca Examinadora.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar a nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 dias após essa inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Transferência de curso

IX.1.1 O aluno poderá solicitar transferência de curso de mestrado para doutorado, com a anuência de seu orientador, em até 15 meses após o início da contagem de seu prazo no curso. As solicitações serão analisadas pela CCP, tendo por base o relatório de andamento do projeto de pesquisa e apresentação de pelo menos uma publicação no prazo máximo de 5 anos anteriores à matrícula em conjunto com o orientador em revistas internacionais e arbitrada por pares de acordo com fator de impacto descrito na página do programa na internet. Para a transferência de curso de mestrado para doutorado, o aluno deve ter completado ao menos 15 créditos.

IX.1.2 A partir do exame de qualificação pode haver sugestão de transferência do curso de Doutorado Direto para Mestrado pela banca. A CCP analisará a sugestão fundamentada em parecer circunstanciado emitido por um relator da banca sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante em até 10 dias após o seu recebimento. O parecer circunstanciado deve ser emitido no prazo máximo de 10 dias.

IX.1.3 O regulamento e as normas do novo curso vigentes a partir da data da transferência devem ser cumpridos.

IX.1.4 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização do exame de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.2 Transferência de outros programas para o PPG de Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor

IX.2.1 As solicitações de transferência de outros Programas para o PPG de Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor serão avaliadas pela CCP, devendo o(a) alunos(a) submeter-se a um novo processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os alunos do PPG de Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor antes da transferência.

IX.2.2 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização do exame de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.3 Outros casos não previstos nesta Norma serão apreciados pela CCP e encaminhados para homologação pela CPG.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno, e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios semestrais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP.

b) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas, de acordo com os critérios indicados na página do programa na internet.

c) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual divulgado na página do programa na internet.

d) falta ética ou má conduta acadêmica ou científica, atestada, por escrito, pelo seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

X.3 A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao Programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado que balizará a tomada de decisão.

X.4 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.

XI.2 O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá apresentar produção científica regular nos últimos três anos, tendo publicado pelo menos um artigo em revista científica internacional arbitrada por pares.

XI.4 Para recredenciamento como orientador pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado com seus orientados pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou patente decorrente de tese ou dissertação, nos últimos três anos.

XI.5 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 12 meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado direto será de 18 meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu recredenciamento a cada 3 anos.

XI.10 O número de orientadores do programa será definido pela CCP de acordo com as linhas de pesquisa e interesses do programa.

XI.11 Nos pedidos referentes de orientadores externos à USP, o credenciamento será sempre específico (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

XII.1 O(a) estudante deverá apresentar à CCP até o prazo limite para o depósito da Dissertação ou da Tese os seguintes documentos:

• Apresentação resumida da dissertação ou tese, contendo títulos, resumos e palavras-chave em português e inglês, de acordo com o modelo disponível na página do Programa na internet.
• Cópia do artigo submetido a publicação decorrente da Dissertação ou Tese.
• Comprovante do recebimento pelo periódico do artigo para publicação decorrente da Dissertação ou Tese.
• Parecer do orientador certificando que o(a) orientando(a) está apto à defesa.
• Sugestão de banca contendo os nomes de nove doutores, dos quais quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, e outros quatro externos à FMRP-USP e ao Programa, além do orientador.
• Um volume em formato digital com conteúdo idêntico àqueles que serão entregues ao Serviço de Pós-Graduação descritos nos itens XII.2 a XII.4.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) estudante no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.3 Documentação a ser entregue pelo aluno na secretaria da CCP quando do depósito da Dissertação ou Tese na CPG:

– Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno, pelo orientador e coordenador do programa.
– Cópia de parecer do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
– Lista elaborada em conjunto com o orientador para a composição da Comissão Julgadora, contendo sugestão de para indicação da CPG de doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviadas para membros titulares e suplentes da banca examinadora, um para o orientador e um para submissão à Biblioteca Digital, e um em formato DOC em meio digital. A critério dos membros da banca podem ser solicitados volumes impressos com igual conteúdo.

XII.4 A dissertação de mestrado e a tese de doutorado devem seguir preferencialmente os padrões de formatação e estruturação das “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. Excepcionalmente, se o aluno e seu orientador concordarem com a necessidade de a apresentação de seguir outro padrão, o mesmo deverá ser aprovado pela CCP.

XII.5 Quando o(a) estudante tiver publicado artigos relativos ao seu projeto de pós-graduação ou os mesmos estiverem em processo de arbitragem, os mesmos podem ser incorporados ao corpo principal da dissertação ou tese, compondo uma resenha das publicações do aluno e seu orientador no projeto. Nesses casos é necessário assegurar que:

• O artigo seja apresentado em apenas uma única dissertação ou tese.
• O aluno seja autor principal ou coautor em todos os artigos.
• Todos os artigos devem ser apresentados no mesmo idioma do restante do texto da Dissertação ou Tese.
• Todos os artigos devem estar relacionados ao seu projeto de pesquisa.
• No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais ou de reprodução, conforme o contrato de cessão de direitos à revista ou editora.

XII.6 Se a banca de avaliação da Dissertação ou da Tese sugerir mudanças no texto e as mesmas forem acatadas pelo(a) estudante e pelo orientador, o estudante deverá entregar na Secretaria do Programa uma cópia digital seguindo os padrões dos itens XII.2 a XII.4 com as modificações no período máximo de 30 dias após a banca, que fará parte a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP. Somente de posse dessa versão digital modificada o Programa poderá encaminhar a homologação do título.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os(as) estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades de acordo com o padrão presente na página do Programa na internet. Os critérios que serão avaliados serão:

• Andamento do projeto de pesquisa e concordância com o cronograma proposto
• Disciplinas cursadas
• Créditos obtidos
• Artigos publicados ou submetidos a publicação
• Participação em outros estudos
• Apresentação de trabalhos em eventos
• Participação em eventos
• Solicitação de bolsa de agências de fomento
• Outras atividades desenvolvidas

O prazo de entrega dos relatórios, a data de publicação das avaliações e os pesos dos critérios de avaliação serão publicados semestralmente na página do programa na internet. Os relatórios reprovados poderão ser corrigidos e submetidos novamente para avaliação num prazo máximo de 15 dias após a publicação dos resultados.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo, e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TITULO

XVI.1 – O(a) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de ‘Mestre em Ciências’, no Programa: Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor.

XVI.2 – O(a) estudante de doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de ‘Doutor em Ciências, no Programa: Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, de acordo com calendário disponível na página do programa na internet.

XVII.2 Créditos especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 créditos para o curso de Mestrado, 10 créditos no curso de Doutorado e 25 no curso de Doutorado Direto.

XVII.2.1 Trabalho completo publicado após a matrícula, com o orientador, em revista internacional arbitrada por pares. O número de créditos especiais será diferenciado de acordo com o periódico em que o artigo for publicado e seguirá os critérios divulgados na página do programa na internet.

XVII.2.1.1 Para o curso de Mestrado, o máximo de 10 créditos podem ser concedidos nesta modalidade de créditos especiais.

XVII.2.1.2 Para o curso de Doutorado, o máximo de 10 créditos podem ser concedidos nesta modalidade de créditos especiais.

XVII.2.1.3 Para o curso de Doutorado Direto, o máximo de 15 créditos podem ser concedidos nesta modalidade de créditos especiais.

XVII.2.2 No caso de patentes protocoladas, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo de livro com o orientador, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em congressos, simpósios, workshops ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, com o orientador, o número de créditos especiais é igual a 1 (um), sendo concedidos no máximo 2 créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo evento.

XVII.2.5 Atividades programadas:

• Acompanhamento de atividades assistenciais por um semestre em ambulatório, centro cirúrgico ou laboratórios clínicos sob supervisão do orientador (90% de presença), correspondendo a 2 (dois) créditos especiais. Só serão consideradas as presenças após a matrícula no curso.

XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 3 (três) créditos.

XVII.3 Créditos obrigatórios

O(A) estudante do Programa deverá integralizar ao menos 8 créditos nas disciplinas a seguir:

• RAL 5830 – Normatização de artigos, teses e dissertações científicas
• RAL 5832 – Pesquisa bibliográfica: acesso às bases de dados
• RAL 5838 – Estatística aplicada a ensaios clínicos
• RAL 5872 – Pesquisa clínica e metanálise em intervenções não-farmacológicas
• Outras disciplinas especificadas na página do Programa na internet.

XVII.4 Disciplinas cursadas fora da USP

A aceitação de créditos de disciplinas cursadas fora da USP será julgada pela CCP de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e publicados na página na internet.

XVII.5 Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente.

Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula.

Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.