D.O.E.: 26/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6933, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8477/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6093/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 27 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6093, de 26 de março de 2012 (Processo 2009.1.2229.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (ESTUDOS COMPARADOS DE LITERATURAS
DE LÍNGUA PORTUGUESA) DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

O candidato a mestrado, além de ser portador de Diploma de graduação na Área de Letras ou em área correlata, deverá ser aprovado em processo seletivo cujas etapas, todas eliminatórias, serão: prova de proficiência em língua estrangeira, prova de conhecimentos específicos, análise de projeto de pesquisa e análise de currículo, cujos pesos serão definidos em edital específico para seleção. Datas, critérios para o cálculo das notas de cada etapa e informações detalhadas sobre o processo constarão de edital específico elaborado pela CCP e divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), numa escala de 1 a 10. A nota final será composta por três notas (da prova específica, da análise do projeto e da análise do currículo), todas também utilizando a escala de 1 a 10, cujos pesos serão definidos em edital específico para seleção.

II.3 Requisitos para o Doutorado

O candidato a doutorado, além de ser portador de Diploma reconhecido de Conclusão de Mestrado strictu senso deverá ser aprovado em processo seletivo cujas etapas serão: prova de proficiência em língua estrangeira, prova de conhecimentos específicos, análise de projeto de pesquisa e análise de currículo, cujos pesos serão definidos em edital específico para seleção. Datas, critérios para o cálculo das notas de cada etapa e informações detalhadas sobre o processo constarão de edital específico elaborado pela CCP e divulgados na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete), numa escala de 1 a 10. A nota final será composta por três notas (da prova específica, da análise do projeto e da análise do currículo), todas também utilizando a escala de 1 a 10, cujos pesos serão definidos em edital específico para seleção.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não há processo seletivo para ingresso diretamente nesta modalidade. O Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa só aceita a transferência para Doutorado Direto dos alunos matriculados em nível de Mestrado, quando por ocasião da realização do Exame de Qualificação houver indicação da maioria dos membros da comissão examinadora e o candidato possuir tempo hábil para as exigências de tal transferência.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.

III.3 No curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. Tal prorrogação será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV. 1 No curso de mestrado serão necessários, para integralização do curso, 96 (noventa e seis) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) obrigatoriamente cumpridos em disciplinas, e 72 (setenta e dois) em dissertação.

IV. 2 No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, serão necessários, para integralização do curso, 176 (cento e setenta e seis) créditos, sendo 16 (dezesseis) obrigatoriamente cumpridos em disciplinas, e 160 (cento e sessenta) em tese.

IV. 3 No curso de doutorado direto serão necessários, para integralização do curso, 192 (cento e noventa e dois) créditos, sendo 32 (trinta e dois) obrigatoriamente cumpridos em disciplinas, e 160 (cento e sessenta) em tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados No item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão tanto para o mestrado como para o Doutorado.

V.1 Para aprovação na proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá demonstrar a capacidade de interpretação de texto na(s) língua(s) em que se inscreveu.

V.2 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH conforme especificação do edital anual. A nota mínima para aprovação nos exames é 5,0 (cinco). O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH tem validade de 2 (dois) anos.

V.3 Os candidatos poderão ser dispensados da proficiência em língua estrangeira, caso apresentem a aprovação em um dos seguintes testes, obtidos, no máximo, 2 (dois) anos antes da seleção:

Alemão: Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe; Inglês: TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan; Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes).; Italiano: CILS; Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec).

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.4 Em conformidade ao Regimento da Pós-graduação da USP, aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, como uma das etapas do processo seletivo, demonstrada por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, tendo sido aprovado no nível avançado, ou por meio do exame Celpe-Bras (MEC), aprovado no nível avançado. Os candidatos estrangeiros oriundos de países cuja língua oficial é o Português, estão dispensados de tal exame, com anuência do orientador e da CCP.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá estar credenciado no Programa, sendo docente ativo do Programa (Pleno).

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora, designada pela CCP, deve ser constituída, tanto no curso de mestrado quanto no curso de doutorado, por três membros com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.

VIII.1 Requisitos para o Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Para tal inscrição, o aluno deverá ter integralizados até 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação após o ingresso do aluno é de 23 (vinte e três) meses, no caso do curso de doutorado e 27 (vinte e sete) meses no curso de doutorado direto. Em ambos os casos, o aluno deverá ter cumprido todos os créditos mínimos na época de realização do exame. Após a inscrição do aluno, o prazo máximo para a realização do EQ é de 60 (sessenta) dias.

O exame consistirá da avaliação de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:

– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– proposta de continuidade da dissertação/tese, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.

A comissão examinadora fará a avaliação dos itens apresentados no relatório e ao Exame de Qualificação, por meio de arguição oral e, ao final, será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.

VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2 Requisitos para o Doutorado

VIII.2.1 No caso do curso de doutorado o prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação após o ingresso do aluno é de 23 (vinte e três) meses. O aluno deverá ter cumprido todos os créditos mínimos na época de realização do exame. Após a inscrição do aluno, o prazo máximo para a realização do EQ é de 60 (sessenta) dias.

VIII.2.2 O exame consistirá da avaliação de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:

– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– proposta de continuidade da dissertação/tese, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.

VIII.2.3 A comissão examinadora fará a avaliação dos itens apresentados no relatório e ao Exame de Qualificação, por meio de arguição oral e, ao final, será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.

VIII.2.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.3 Requisitos para o Doutorado Direto

VIII.3.1 No curso de doutorado direto o prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação após o ingresso do aluno é de 27 (vinte e sete) meses. O aluno deverá ter cumprido todos os créditos mínimos na época de realização do exame. Após a inscrição do aluno, o prazo máximo para a realização do EQ é de 60 (sessenta) dias.

VIII.3.2 O exame consistirá da avaliação de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:

– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– proposta de continuidade da dissertação/tese, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.

VIII.3.3 A comissão examinadora fará a avaliação dos itens apresentados no relatório e ao Exame de Qualificação, por meio de arguição oral e, ao final, será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.

VIII.3.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.4. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível do Mestrado para o Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, bem como a necessidade de aprovação em outro exame de proficiência, distinto daquele anterior, comprovada anteriormente à mudança de curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, ou não haja comprovação de proficiência, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos, caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório. O pedido de desligamento por esse motivo deverá ser encaminhado pelo orientador, mediante justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno.

X.2 Nesses casos, o aluno deverá se manifestar a respeito do pedido do orientador, por meio de um documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado pela CCP. Na hipótese de o recurso do aluno não se sustentar, ele será desligado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com qualificação na área. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Mestrado e de Doutorado será considerado como orientador pleno, quando assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação, ministrando pelo menos uma disciplina em cada solicitação de renovação de credenciamento, tiver pelo menos 4 (quatro) orientandos e participar das atividades de gestão do programa.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado. Para o credenciamento inicial, o docente deverá solicitar simultaneamente credenciamento para orientação e para oferecimento de disciplina já credenciada ou a ser credenciada; ter pelo menos 1 (uma) orientação concluída ou 1 (uma) orientação em andamento de Iniciação Cientifica; ter, no mínimo, 4 produções bibliográficas, na forma de livro, tradução de livro, capítulo de livro, artigo em revista qualificada ou indexada nos 3 (três) anos anteriores ao pedido. A maioria das produções bibliográficas devem vincular-se às linhas de pesquisa do Programa e ao projeto de pesquisa que o docente desenvolverá no Programa.

XI.4 Para o credenciamento em nível de doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado já defendida, ou em andamento, ter ministrado disciplina durante o triênio de avaliação, ter, no mínimo, 4 produções bibliográficas, na forma de livro, tradução de livro, capítulo de livro, artigo em revista qualificada ou indexada nos 3 (três) anos anteriores ao pedido. A maioria das produções bibliográficas deve ser vinculada às linhas de pesquisa do Programa e ao projeto de pesquisa do docente.

XI.5 O orientador credenciado no Programa deverá solicitar renovação de seu recredenciamento a cada 5 anos. Para o recredenciamento será utilizado o mesmo critério utilizado para credenciamento em nível de doutorado.

XI.6 A Comissão Coordenadora do Programa analisará os pedidos de credenciamento/recredenciamento ouvindo um parecerista ad hoc.

XI.7 Se a solicitação de credenciamento/recredenciamento do docente for negada, o docente poderá apresentar nova solicitação após 12 (doze) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses, sendo que os critérios para tal credenciamento são os mesmos exigidos para o orientador.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 (quarenta e três) meses.

XI.11 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.

XI.12 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e o doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na Página do programa na Internet e no Serviço de Pós-Graduação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato DOC em meio digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de uma Autorização de Depósito, assinada pelo orientador, como anuência para entrega do trabalho, atestando que o trabalho está apto à defesa, em formulário próprio da CPG.

XII.5 O orientador participará das Comissões Julgadoras de defesa de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto, sendo as bancas compostas em consonância com as Normas estabelecidas no Regimento da CPG.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão, no caso de aluno ou quando tal trabalho estiver vinculado a instituição de outra língua oficial que não a portuguesa, ouvida a CCP, serem redigidas e defendidas em inglês, espanhol ou francês. Os trabalhos devem ser redigidos em uma única língua.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”, no Programa: Letras (Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa)”.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”, no Programa: Letras (Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa).

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Atividades programadas

XVII.1.1 Comparecimento às reuniões de orientação agendadas pelo orientador; realização das leituras e redação dos capítulos nos prazos estipulados pelo orientador; participação nas reuniões do grupo de pesquisa coordenados pelo orientador; apresentação dos resultados parciais da pesquisa em eventos científicos; atualização periódica do seu Curriculum Lattes.

XVII.1.2 Os relatórios de atividades deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, divulgados na página do Programa na Internet, e conter todas as atividades discentes realizadas no período.

XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais, no máximo 4 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto:

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1(um) por evento.

XVII.2.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – Estágio Supervisionado – o número de créditos especiais serão os seguintes: 4 (quatro) para o Mestrado, 4 (quatro) para o Doutorado e 4 (quatro) para o Doutorado Direto.