D.O.E.: 26/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6930, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7673/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5695/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5695, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.7041.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA FCFRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A composição da CCP será de seis membros titulares: cinco orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELECÃO

As informações sobre a documentação necessária à inscrição, detalhes do processo de seleção, incluindo os itens a serem considerados no Currículo com as respectivas pontuações e os pesos a serem atribuídos a cada prova, como também o número de vagas disponíveis serão divulgados na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet, respeitando o Regimento da Pós-Graduação da USP.
Para inscrição no exame de seleção são condições obrigatórias:

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 – Requisitos para o Mestrado

Para inscrição no exame de ingresso do curso de Mestrado, os candidatos deverão apresentar comprovação de proficiência em língua estrangeira, obrigatoriamente língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;

II.2.1. Serão convocados para matrícula os candidatos aprovados e classificados no exame de ingresso, de acordo com o número de vagas abertas e aval dos orientadores do programa, em concordância com a Comissão Coordenadora do Programa – CCP.

II.2.2. A CCP instituirá uma Comissão de orientadores do programa, para cada área de concentração, para aplicação do processo seletivo;

II.2.3. Excepcionalmente o exame de seleção poderá ser realizado à distância, seguindo a mesma sistemática do exame presencial, mediante justificativa do candidato a ser apreciada pela CCP.

II.2.4. O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por realizar o exame de seleção na língua inglesa.

II.2.5. O processo seletivo para ingresso no Curso de Mestrado será constituído de uma prova escrita e análise do Curriculum Lattes ou vitae conforme descrito a seguir:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos em Ciências Farmacêuticas, na área de concentração em que o candidato se inscrever, de caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima para aprovação é cinco de um total de dez;

b) Análise e arguição do Currículum Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Currículum vitae (no caso de candidatos estrangeiros) documentado e arguição do candidato. O valor máximo da nota atribuída será dez;

c) A nota mínima para aprovação será cinco e a nota final será calculada através da média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações. Os pesos de cada prova serão definidos no Edital de Seleção, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet.

II.3 – Requisitos para o Doutorado

Para inscrição no exame de ingresso do curso de Doutorado, os candidatos deverão apresentar comprovação de proficiência em língua estrangeira, obrigatoriamente língua inglesa, de acordo com o item V;

II.3.1. Serão convocados para matrícula os candidatos aprovados e classificados no exame de ingresso, de acordo com o número de vagas abertas e aval dos orientadores do programa, em concordância com a Comissão Coordenadora do Programa – CCP.

II.3.2. A CCP instituirá uma Comissão de orientadores do programa, para cada área de concentração, para aplicação do processo seletivo;

II.3.3. Excepcionalmente o exame de seleção poderá ser realizado à distância, seguindo a mesma sistemática do exame presencial, mediante justificativa do candidato a ser apreciada pela CCP.

II.3.4. O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por realizar o exame de seleção na língua inglesa.

II.3.5. O Processo Seletivo para ingresso no Curso de Doutorado será constituído de uma prova escrita de conhecimentos específicos em Ciências Farmacêuticas, apresentação e arguição de projeto de pesquisa e análise e arguição de Currículum Lattes ou Curriculum vitae, como descrito a seguir:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos da respectiva área de concentração em Ciências Farmacêuticas, conforme divulgado em Edital e na página do Programa. A prova terá caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima para aprovação é cinco de um total de dez.

b) Apresentação e arguição do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado contendo, no máximo, 20 páginas. A nota máxima a ser atribuída será dez.

c) Análise e arguição do Currículum Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum vitae (no caso de candidatos estrangeiros) documentado. A nota máxima a ser atribuída será dez;

d) A nota mínima para aprovação será cinco e a nota final será calculada através da média ponderada das notas obtidas nas três avaliações. Os pesos de cada prova serão definidos no Edital de Seleção, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet.

II.4 – Requisitos para o Doutorado Direto
Para inscrição no exame de ingresso do curso de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar comprovação de proficiência em língua estrangeira, obrigatoriamente língua inglesa, de acordo com o item V;

II.4.1. Serão convocados para matrícula os candidatos aprovados e classificados no exame de ingresso, de acordo com o número de vagas abertas e aval dos orientadores do programa, em concordância com a Comissão Coordenadora do Programa – CCP.

II.4.2. A CCP instituirá uma Comissão de orientadores do programa, para cada área de concentração, para aplicação do processo seletivo;

II.4.3. Excepcionalmente o exame de seleção poderá ser realizado à distância, seguindo a mesma sistemática do exame presencial, mediante justificativa do candidato a ser apreciada pela CCP.

II.4.4. O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por realizar o exame de seleção na língua inglesa.

II.4.5. O processo seletivo para ingresso no Curso de Doutorado Direto será constituído de uma prova escrita de conhecimentos específicos em Ciências Farmacêuticas, apresentação e arguição de projeto de pesquisa e análise e arguição de Currículum Lattes ou Curriculum vitae, com ênfase na experiência prévia de iniciação científica, como descrito a seguir:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos da respectiva área de concentração em Ciências Farmacêuticas, conforme divulgado em Edital e na página do Programa. A prova terá caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima para aprovação é cinco de um total de dez;

b) Apresentação e arguição do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado contendo, no máximo, 20 páginas. A nota máxima a ser atribuída será dez;

c) Análise e arguição do Currículum Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Currículum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros) documentado. Na análise do currículo os candidatos deverão apresentar um dos seguintes itens: participação em projetos de pesquisa, experiência de iniciação científica, apresentação de trabalhos em eventos científicos, premiações por atividades de pesquisa ou artigos publicados em periódicos indexados. A nota máxima a ser atribuída será dez;

d) A nota mínima para aprovação será cinco e a nota final será calculada através da média ponderada das notas obtidas nas três avaliações. Os pesos de cada prova serão definidos no Edital de Seleção, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet.

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e dispostos no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 72 na dissertação.

IV.2. O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 168 unidades de crédito, sendo 12 em disciplinas e 156 na tese.

IV.3. O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo 36 em disciplinas e 156 na tese.

IV.4. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado ou Doutorado Direto.

A avaliação da proficiência será realizada por uma instituição reconhecida pela CCP.

V.1. Para o Mestrado, o candidato deverá demonstrar proficiência em língua inglesa, que lhe permita, no mínimo, ler e entender textos em inglês.

V.2. Para o Doutorado e Doutorado Direto, o candidato deverá demonstrar proficiência em língua inglesa que lhe permita, no mínimo, interpretar e redigir textos em inglês.

V.3. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado ou Doutorado Direto serão aceitos os exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, TEAP, WAP, Cambridge, Michigan, realizados até 4 (quatro) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de seleção. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, em diferentes níveis para o Mestrado e Doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames serão avaliados pela CCP, mediante solicitação do candidato.

V.4. Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, no máximo até a metade do prazo regimental do curso, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou Exame REPORTA.

V.5. Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.6. O candidato estrangeiro, nativo de país cuja língua oficial seja o inglês, fica isento de apresentação do comprovante de proficiência em língua inglesa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (para estrangeiros) dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2. Quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração, pelo menos um dos professores responsáveis deverá ser orientador pleno do programa.

VI.3. No recredenciamento da disciplina, além dos critérios descritos no item VI.1, a justificativa deverá conter a ementa atualizada. Será considerada também, para deliberação pela CCP, a regularidade do oferecimento da disciplina e a demanda de inscritos nos períodos anteriores.

VI.4. O recredenciamento de disciplina deverá ocorrer a cada cinco anos.

VI.5. A disciplina poderá ser credenciada e ministrada na língua inglesa. Quando se tratar de disciplina obrigatória, a mesma deverá ser ministrada em português, podendo, simultaneamente, ser oferecida no idioma inglês.

VII – CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINAS

VII.1. O oferecimento da disciplina incluída no calendário poderá ser cancelado por

(i) motivo justificado por escrito pelo(s) docente(s) responsável (is) ou
(ii) por não ter atingido o número mínimo de alunos estipulado por turma.

VII.2. Os pedidos de cancelamento deverão ser analisados pela CCP, que terá um prazo máximo de cinco dias úteis para deliberar sobre as solicitações apresentadas, desde que anteriormente ao início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

Os créditos mínimos em disciplinas para a inscrição no exame de qualificação são: 12 (doze) para o Mestrado, 6 (seis) para o Doutorado e 18 (dezoito) para o Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII 3.1.).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

O Presidente da comissão examinadora para qualificação no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será indicado pela CCP e deverá pertencer ao quadro dos orientadores plenos do Programa. A Comissão Examinadora será constituída por três membros titulares e dois membros suplentes, todos com titulação mínima de doutor.

A sugestão para composição da Comissão examinadora deverá ser encaminhada pelo(a) orientador(a) à CCP na ocasião da inscrição do aluno no referido exame. O(A) Orientador(a) e coorientador não farão parte da Comissão Examinadora para Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

VIII.1.Mestrado

VIII.1.1. O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3. No Mestrado, o exame de qualificação consistirá da apresentação de um relatório sucinto de, no máximo 20 páginas, sobre seu trabalho de investigação contendo os seguintes tópicos: introdução com base teórica fundamentando o trabalho; os objetivos propostos, metodologias envolvidas, resultados preliminares e proposta de continuidade do trabalho. Opcionalmente será aceita a apresentação de um artigo publicado ou comprovadamente submetido à publicação, referente à pesquisa desenvolvida pelo aluno no programa, tendo o nome do aluno como o primeiro autor.

VIII.1.4. O relatório sobre andamento de sua Pesquisa, ou artigo, deverá ser entregue na SPG em quatro cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5. O aluno deverá apresentar um seminário sobre o seu trabalho de pesquisa no tempo máximo de 40 minutos. Após a exposição oral, em sessão pública, a Comissão Examinadora deverá arguir o aluno sobre o seu trabalho e avaliar o seu conhecimento na área de investigação. O tempo destinado à arguição, tanto ao examinador quanto ao candidato, não deverá exceder trinta (30) minutos para cada um ou poderá se dar na forma de diálogo, com duração máxima de sessenta (60) minutos por examinador.

VIII.2. Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese e seus conhecimentos teóricos, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3. Para o Doutorado, o aluno deverá apresentar no ato do depósito da solicitação quatro cópias de um relatório sobre a pesquisa desenvolvida, de no máximo 30 páginas, contendo resumo, introdução, objetivos, metodologia, resultados, discussão, conclusões e referências bibliográficas. Opcionalmente será aceita a apresentação de um artigo publicado em periódico indexado em bases internacionais ou comprovadamente submetido à publicação, referente à pesquisa desenvolvida pelo aluno no programa, tendo o nome do aluno como o primeiro autor.

VIII.2.4. O exame consistirá de duas avaliações que ocorrerão na mesma sessão: apresentação de uma aula, nível graduação, sobre tema básico relacionado à linha de pesquisa da respectiva área de concentração, com duração de 40 a 50 minutos, em sessão pública, podendo utilizar recursos multimídia. Após apresentação, a comissão examinadora arguirá o aluno sobre a aula e o relatório de pesquisa apresentado para avaliar sua maturidade científica na área de investigação, seu conhecimento teórico e prático relativo às técnicas empregadas, sua capacidade de argumentação e de raciocínio. O tempo de arguição para cada examinador não excederá 60 minutos. Será obrigatória a emissão de um parecer final, pela banca examinadora, em modelo fornecido pela CCP.

VIII.2.5. O conteúdo da aula versará sobre um tema extraído de uma lista de, no máximo, dez temas relacionados à linha de pesquisa da respectiva área de concentração do(a) candidato(a), aprovados pela CCP, da qual o aluno tomará conhecimento na ocasião da sua matricula no Doutorado. O aluno deverá estar preparado para expor qualquer um dos dez temas da referida lista. Será sorteado um dos dez temas, 24 horas antes da apresentação da sua aula.

VIII.3. Doutorado Direto

VIII.3.1. O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame seguirá as mesmas normas e será realizado até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.5. O exame de qualificação poderá ser realizado em português ou em inglês, desde que solicitado no ato da inscrição no exame.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 – As transferências poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.2 – A mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto poderá ser solicitada pelo aluno, com anuência do orientador, após a conclusão de todos os créditos exigidos para o Mestrado e aprovação no Exame de Qualificação e no prazo máximo de dezoito meses do início da contagem do seu prazo no curso.

IX.3 – A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, poderá haver a mudança de nível de Mestrado para o Doutorado Direto, com anuência do aluno e do orientador, num prazo máximo de trinta dias.

IX.4. Na solicitação de mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto o aluno deverá apresentar:

a) um relatório de no máximo 20 páginas contendo os resultados obtidos até o momento, incluindo as novas metodologias, devidamente justificadas, que deverão ser incluídas ao projeto de pesquisa inicialmente proposto;

b) comprovação de proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, obrigatoriamente língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;

c) Currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros). O orientador deverá encaminhar uma justificativa circunstanciada evidenciando o mérito científico e de trabalho do pós-graduando, além da importância científica das alterações propostas ao projeto inicial.

IX.5 – A CCP deliberará a respeito das solicitações, com base na análise da justificativa do orientador, do parecer circunstanciado emitido pelo relator e/ou banca examinadora por ela designada, pelo rendimento acadêmico e científico do aluno e pela análise do Currículo Lattes.

IX.6 – Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.

b) se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

c) se o aluno deixar de participar da atividade especificada no item XIII, instituída pelo PPG-CF para avaliação continuada do desempenho dos alunos, sem justificativa prévia, aceita pela CCP.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

O número máximo de alunos por orientador do Programa é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três alunos. O orientador que atender os requisitos para o primeiro recredenciamento, descritos no item XI.4, será credenciado como orientador pleno.

Os credenciamentos e recredenciamentos no Programa terão validade por quatro anos.

XI.1. O interessado no credenciamento ou recredenciamento deverá enviar solicitação à Coordenação do Programa, contendo título e resumo de sua linha de pesquisa e manter o Currículo Lattes atualizado (no caso do candidato brasileiro). No caso de candidato estrangeiro, apresentar o Curriculum Vitae impresso.

XI.2. A solicitação será avaliada por um relator designado pela CCP, que deverá emitir parecer circunstanciado, com base nos critérios de credenciamento e recredenciamento exigidos pelo Programa, e também na avaliação do histórico acadêmico do interessado. A CCP apreciará a solicitação e emitirá parecer final.

XI.3. Para credenciamento como orientador nos cursos de Mestrado ou Doutorado, o candidato deverá preencher todos os requisitos abaixo:

a) Ter publicado no mínimo três artigos de circulação internacional indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/Elsevier nos últimos três anos. O depósito de pedido de patente pode substituir um artigo.

b) Ter linha de pesquisa definida e compatível com a área de concentração do Programa;

c) Ter orientado ou estar orientando alunos de iniciação científica, aperfeiçoamento ou trabalho de conclusão de curso, para credenciamento no curso de Mestrado; e ter concluído no mínimo a orientação de uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, para credenciamento no curso de Doutorado.

d) Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do aluno, através da coordenação de projeto financiado por agência de fomento ou participação comprovada como integrante de projetos em equipe.

e) Apresentar proposta de Disciplina a ser ministrada no Programa.

XI.4. No primeiro recredenciamento, para os cursos de Mestrado e Doutorado, o docente deverá preencher todos os requisitos abaixo:

a) Ter publicado no mínimo quatro artigos de circulação internacional indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/ Elsevier nos últimos quatro anos. O depósito de pedido de patente pode substituir um artigo.

b) Estar orientando aluno(s) no Programa;

c) Ser coordenador de projeto de auxílio à pesquisa financiado por agência de fomento, ou participar oficialmente como pesquisador de equipes de projetos financiados no período, demonstrando que tem capacidade de prover recursos financeiros para a manutenção das atividades de pesquisa.

d) Ser responsável por disciplina no Programa e ter ministrado a disciplina ao menos duas vezes nos últimos quatro anos.

e) Participar como membro da comissão de seleção para ingresso de novos alunos no Programa ao menos uma vez no período. Estar engajado ativamente nas atividades do Programa e ter atendido no prazo determinado as solicitações provenientes da CCP.

XI.5. A partir do segundo recredenciamento, para os cursos de Mestrado e Doutorado, o docente deverá preencher todos os requisitos abaixo:

a) Ter publicado seis artigos indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/Elsevier nos últimos quatro anos.

b) Entre os artigos publicados, ao menos dois devem conter aluno ou egresso do Programa como primeiro autor, caracterizando serem trabalhos resultantes de dissertações e/ou teses orientadas no Programa.

c) Ter concluído a orientação de dois alunos no período analisado.

d) Ser coordenador de projeto de auxílio à pesquisa financiado por agência de fomento, ou participar oficialmente como pesquisador de equipes de projetos financiados, no período analisado, demonstrando que tem capacidade de prover recursos financeiros para a manutenção das atividades de pesquisa.

e) Ser responsável por disciplina no Programa e ter ministrado regularmente a disciplina no período (ao menos duas vezes no período).

f) Ter participado como membro da comissão de seleção para ingresso de novos alunos no Programa ao menos uma vez no período. Estar engajado ativamente nas atividades do Programa e ter atendido no prazo determinado as solicitações provenientes da CCP.

XI.6. CREDENCIAMENTO DE COORIENTADORES

O credenciamento de coorientador será específico para um aluno e terá a duração do curso do aluno, encerrando-se com a defesa do trabalho orientado. Para o credenciamento de coorientador nos cursos de Mestrado e Doutorado, a solicitação deverá conter:

a) Projeto de pesquisa do aluno acompanhado de justificativa circunstanciada do orientador enfatizando com clareza a necessidade de inserção do coorientador no projeto do aluno, bem como os tópicos do projeto que serão de responsabilidade do coorientador.

b) Currículo Lattes (atualizado para consulta) ou Curriculum Vitae impresso (no caso de estrangeiros) do interessado na coorientação demonstrando sua experiência e competência em área específica não pertencente à área de domínio do orientador.

XI.7. Docentes externos à USP poderão ter credenciamento específico conforme os requisitos previstos no item 3, com exceção da proposta de oferecimento de disciplina, que será facultativo.

XI.8 – O credenciamento de orientador específico para um determinado aluno poderá ocorrer quando for de interesse do Programa. Para tanto, a solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada para a Coordenação do Programa, acompanhada do Currículo Lattes atualizado do interessado, projeto de pesquisa do aluno, além do título e resumo da sua linha de pesquisa, para avaliação da CCP. A análise de mérito deverá ser fundamentada na contribuição inovadora que este credenciamento trará ao Programa e o interessado deverá atender os requisitos estipulados no item XI.3, com exceção da proposta de oferecimento de disciplina, que será facultativo.

XI.9. Técnicos de Nível Superior não poderão ser credenciados como orientadores ou coorientadores no Programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO / TESE

XII.1. Para depósito da tese de doutorado, no formato tradicional ou em capítulos nos quais o tema é dividido em partes, é obrigatória a apresentação de comprovante de submissão de manuscrito à publicação em periódico internacional indexado no ISI Web of Knowledge/ Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/Elsevier com o aluno como primeiro autor, caracterizando ser trabalho resultante da tese orientada no Programa.

O trabalho final no curso de Mestrado ou Doutorado será na forma de dissertação ou tese respectivamente, sendo que todo o conjunto deverá ser redigido em um único idioma, português ou inglês. A Dissertação ou Tese pode ser apresentada em um dos três formatos discriminados abaixo:

a) Tradicional, com os seguintes itens em sequência:

– Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo disponibilizado pela CPG;
– Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Folha de aprovação;
– Dedicatória (opcional);
– Agradecimento (opcional);
– Epígrafe (opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Lista de Figuras; Ilustrações, Equações;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Abreviaturas;
– Lista de Siglas e Símbolos;
– Sumário;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Casuística e/ou Métodos;
– Resultados e Discussão num único item ou separados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).

b) Em capítulos, nos quais o tema é dividido em partes, com os seguintes itens em sequência:

– Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo disponibilizado pela CPG;
– Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Folha de aprovação;
– Dedicatória (opcional);
– Agradecimento (opcional);
– Epígrafe (opcional);
– Resumo em Português (geral);
– Abstract em Inglês (geral);
– Lista de Figuras; Ilustrações, Equações;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Abreviaturas;
– Lista de Siglas e Símbolos;
– Sumário (geral);
– Introdução (geral);
– Objetivos (geral);
– Cada Capítulo deve conter:

• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
• Lista de Abreviaturas, Siglas e Símbolos;
• Resumo em Português;
• Abstract em Inglês;
• Introdução;
• Objetivos;
• Material e Casuística e/ou Métodos;
• Resultados e Discussão num único item ou separados;
• Conclusões;
• Anexos do Capítulo (opcional);
• Apêndices do Capítulo (opcional).

– Discussão (geral);
– Conclusão (geral);
– Referências Bibliográficas (geral).

c) Em capítulos, compostos de artigos científicos e manuscrito, com os seguintes itens em sequência:

– Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo disponibilizado pela CPG;
– Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Folha de aprovação;
– Dedicatória (opcional);
– Agradecimento (opcional);
– Epígrafe (opcional);
– Resumo em Português (geral);
– Abstract em Inglês (geral);
– Sumário (geral);
– Introdução (geral);
– Objetivos (gerais);
– Encartes dos Artigos, cada um compondo um capítulo;
– Discussão (geral);
– Conclusão (geral);
– Referências Bibliográficas (geral).

XII.2. No caso do formato em capítulos com anexação de artigos e/ou manuscritos, para o Mestrado o candidato deverá anexar pelo menos dois artigos, sendo que no mínimo um dos artigos já tenha sido publicado ou aceito para publicação e o segundo submetido para publicação. Para o Doutorado, o candidato deverá anexar pelo menos três artigos, sendo que no mínimo dois dos artigos já tenham sido publicados ou aceitos para publicação e o terceiro submetido para publicação. Os artigos deverão ser em inglês e estar publicados, aceitos ou submetidos para publicação em periódicos especializados nacionais e/ou internacionais de reconhecida qualificação, arbitrados e indexados. A temática dos artigos deverá ser diretamente relacionada com o tema do projeto de pesquisa do candidato, publicados em data posterior à sua matrícula no respectivo curso. Cabe aos autores obter a autorização das editoras dos periódicos para utilização dos artigos para esta finalidade. Cada artigo poderá ser empregado apenas uma vez em uma Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.

XII.3. Em qualquer um dos formatos, as dissertações e teses deverão ser apresentadas de acordo com as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.4. O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues cinco exemplares encadernados da dissertação e uma cópia da dissertação em formato PDF em meio digital óptico (CD ou DVD). Para o Doutorado, devem ser depositados sete exemplares encadernados da tese e uma cópia da tese em formato PDF em meio digital óptico (CD ou DVD). O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. No caso da opção pelo formato em capítulos, com anexação de artigos científicos, deve ser apresentado no depósito da dissertação ou tese, o(s) comprovante(s) de aceite e/ou submissão de cada artigo, bem como autorização da(s) editora(s) dos referidos artigos. Quando pertinente, anexar certificado de aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 É obrigatória a participação de todos os alunos na Avaliação Continuada do Workshop em Ciências Farmacêuticas, evento anual organizado pela Comissão Coordenadora do PPG com o objetivo de acompanhar o desempenho dos alunos e proporcionar maior interação entre docentes, alunos e pós-doutorandos do Programa. Cada aluno será avaliado sobre o seu projeto de pesquisa em andamento, apresentado em forma de pôster ou apresentação oral, conforme determinado previamente pela CCP. O aluno que deixar de participar desta atividade, sem justificativa aceita pela CCP, será desligado do PPG.

XIII.2 Os alunos deverão apresentar relatório de desempenho anual, de acordo com o que está descrito no item XVII.2.1.b.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências Farmacêuticas, Área de Concentração: Medicamentos e Cosméticos, ou Produtos Naturais e Sintéticos; ou Química e Física Biológica.

XVI.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciências Farmacêuticas, Área de Concentração: Medicamentos e Cosméticos, ou Produtos Naturais e Sintéticos ou Química e Física Biológica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Créditos Especiais

Poderão ser computados como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, sendo 4 (quatro) créditos para o mestrado, 2 (dois) para o doutorado e 6 (seis) para doutorado direto:

a)Um crédito por depósito de patente;

b)Um crédito pela participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino “PAE” (Estágio Supervisionado em Docência). Para essa atividade, os créditos poderão ser concedidos uma única vez durante o curso.

XVII.2 – Relatório de Desempenho, Projeto de Pesquisa e Ficha de Avaliação

XVII.2.1. – Atividades programadas

Os pós-graduandos terão que cumprir obrigatoriamente as seguintes atividades programadas:

a) Entregar, após 30 dias da primeira matrícula, projeto de pesquisa de, no máximo, 20 páginas contendo introdução, justificativa, objetivos, materiais (casuística) e métodos e bibliografia. Quando pertinente, apresentar protocolo de submissão do projeto a Comitê de Ética em pesquisa.

b) Encaminhar relatório de desempenho acadêmico, anualmente, em datas fixadas pela CCP e prazos divulgados na página do Programa, conforme modelo apresentado na página do Programa, contendo introdução, justificativa, objetivos, materiais (casuística) e métodos e bibliografia e aprovação do Comitê de Ética em pesquisa, quando necessário. No caso de reprovação, o relatório deverá ser reapresentado no prazo de trinta dias.

XVII.2.2. Disciplinas obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:
602-5832 – Seminários em Ciências Farmacêuticas I (um crédito);
602-5833 – Seminários em Ciências Farmacêuticas II (um crédito).