D.O.E.: 20/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6923, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8402/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7248/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6521/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Empreendedorismo da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 12 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Empreendedorismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6521, de 28 de março de 2013 (Processo 2012.1.19627.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM EMPREENDEDORISMO DA FEA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 O processo seletivo dos candidatos ao curso de Mestrado será disciplinado por edital próprio, o qual incluirá informações sobre: os procedimentos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, as etapas do processo de seleção e os procedimentos para matrícula do candidato aprovado.

II.2.2 Os editais dos processos seletivos serão divulgados no site da FEA e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.3 O processo de seleção será realizado em três etapas, cada uma delas de caráter eliminatório:

a) Etapa 1: provas de conhecimentos gerais;
b) Etapa 2: avaliação do currículo e do pré-projeto de pesquisa e;
c) Etapa 3: arguição oral sobre o pré-projeto e o currículo.

II.2.4 A Etapa 1 contemplará provas de raciocínio lógico, raciocínio quantitativo, raciocínio analítico, português e inglês. A pontuação da primeira etapa será calculada por meio da média aritmética simples das pontuações dessas provas. Serão convocados à segunda etapa os candidatos que obtiverem posição superior ou igual ao percentil de 50%.

II.2.5 Na segunda etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples da nota da avaliação do currículo e da nota do projeto de pesquisa. A quantidade de candidatos selecionados nesta etapa dependerá do número de vagas disponíveis definidas no edital de seleção. A quantidade de candidatos convocados para a terceira etapa será de duas vezes o número de vagas disponíveis.

II.2.5.1 A nota do currículo será calculada com base nas informações extraídas do currículo Lattes. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.

II.2.5.2 A nota para o projeto de pesquisa será atribuída por uma comissão instituída pela CCP e que será formada por professores do Programa devidamente credenciados. Os critérios aplicados nesta etapa serão definidos em edital visando identificar a adequação dos projetos às linhas de pesquisa do Programa. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.

II.2.6 Na terceira etapa, os candidatos serão arguidos, por uma comissão instituída pela CCP, sobre o projeto de pesquisa apresentado e sobre seu currículo. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal, de acordo com critérios definidos em edital.

II.2.7 Serão convocados para ingressar no Programa os candidatos que tenham obtido uma nota mínima de cinco (5,0) pontos na terceira etapa, até o limite do número de vagas definido em edital.

III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 128 (cento e vinte e oito) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 No curso de mestrado profissional, os candidatos devem demonstrar a proficiência na língua inglesa no processo seletivo, realizada no processo seletivo pela ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração), considerando-se aprovado o candidato que obtiver resultado correspondente a pelo menos 50% da nota máxima. A CCP poderá substituir o teste ANPAD por um teste análogo.

V.2 O candidato estrangeiro também deverá demonstrar proficiência na língua portuguesa, realizada no processo seletivo, realizada no processo seletivo pela ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração), considerando-se aprovado o candidato que obtiver resultado correspondente a pelo menos 50% da nota máxima. Não serão aceitos como comprovantes de proficiência, os resultados obtidos em exames externos. A CCP poderá substituir o teste ANPAD, por um teste análogo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de projeto do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 4 (quatro) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.1.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executá-lo.

VIII.1.3 No Mestrado Profissional, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria da Coordenação dos Cursos de Pós-graduação em Administração em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois doutores, designados pala CCP.

VIII.2 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 10 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Seguirá apenas as regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para obter o credenciamento ou recredenciamento como orientador no Programa de Mestrado Profissional, o docente deverá atender aos seguintes requisitos:

a. Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela Universidade de São Paulo.
b. Linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento.
c. Como mínimo de produção científica, são exigidas no período de cinco anos ou a partir da conclusão do doutorado, quando inferior a este prazo:

• 2 (duas) publicações em periódicos científicos com processo de arbitragem; ou
• 1 (uma) publicação em periódico científico e 1 capítulo de livro; ou
• 2 (dois) capítulos de livros; ou
• 1 (uma) publicação de livro como autor ou coordenador.

d. O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora do Programa com base em parecer ad hoc.

XI.2 A coordenação e participação do docente em projetos de pesquisa financiados é um requisito desejável, para o credenciamento.

XI.3 Em caso de recredenciamento, é requisito obrigatório a responsabilidade por disciplina de pós-graduação no programa. Além disso, serão analisados de forma global os seguintes quesitos: número de alunos titulados, número de alunos egressos sem titulação e existência de pelo menos uma produção científica derivada das dissertações orientadas nos últimos cinco anos.

XI.4 O número máximo de orientados por orientador não poderá exceder dez alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.5 Será aceita a orientação de docentes de outras unidades da USP ou externos à mesma. Neste caso o docente deverá encaminhar a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação justificativa para aceitação da orientação, projeto do aluno e currículo Lattes do docente. Os pedidos serão instruídos por parecer emitido por consultor ad hoc. Os externos a USP terão credenciamento específico.

XI.6 No julgamento de pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes, serão tomadas como critérios adicionais:

a. Participação em comissões julgadoras para defesa de dissertações e exame de qualificação e outras atinentes à atividade de Pós-Graduação da área.
b. Experiência em orientação de monografia de conclusão de curso, bolsas de aperfeiçoamento e iniciação científica.
c. Organização de reuniões científicas de sua área de especialidade, ou participação ativa como debatedor ou coordenador de painéis.

XI.7 O credenciamento inicial poderá ser pleno ou específico no curso de Mestrado Profissional em Empreendedorismo. Será exigida a conclusão de pelo menos uma orientação para credenciamento pleno. Este requisito poderá ser dispensado, desde que o candidato tenha experiência anterior de orientação concluída em outros programas de Pós-Graduação ou tenha em sua linha de especialidade, produção científica significativa e de reconhecido valor.

XI.8 O credenciamento pleno terá validade de 5 (cinco) anos. No caso de indeferimento de credenciamentos ou recredenciamentos, a revisão será possível se houver alterações significativas nas informações, que a justifiquem.

XI.9 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos para o credenciamento pleno poderão ser credenciados para assumir até duas orientações específicas no Curso de Mestrado Profissional.

XI.10. Para o credenciamento específico, o docente deverá atender aos seguintes requisitos:

• Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela Universidade de São Paulo.
• Linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento.
• Experiência em orientação de monografia de conclusão de curso, bolsas de aperfeiçoamento e iniciação científica.

XI.11. Para solicitar orientação específica, o docente deverá encaminhar à CCP o pedido de credenciamento específico, apresentando justificativa para orientação, projeto do aluno e currículo Lattes. Será priorizada na análise a especificidade do projeto em relação à linha de pesquisa do candidato à do orientador e o potencial de pesquisa deste.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de Dissertação, impresso frente e verso a partir do inicio do trabalho, contendo no mínimo os seguintes itens com o detalhamento publicado na página do Programa na Internet:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Folha de rosto deverá informar que se trata da versão original;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique).

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

a. Seis (6) exemplares (sendo um em capa dura);
b. Ofício do orientador certificando que o orientando está apto à defesa contendo sugestões de nomes para composição da Comissão Julgadora,
c. Mídia digital contendo a versão eletrônica do trabalho no formato pdf, e título, palavras-chave, resumo em português e inglês em formato Word.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 Os Trabalhos de Conclusão poderão ser redigidos e defendidos em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional em Empreendedorismo.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento ou artigos publicados em revistas técnicas, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.1.2 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.1.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.