D.O.E.: 19/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6922, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8175/2022)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7398/2017

(Revoga a Resolução CoPGr 5735/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5735, de 30 de julho de 2009 (Processo 2008.1.39821.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO DA FEA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1. O processo seletivo dos candidatos ao curso de Mestrado será disciplinado por edital próprio, o qual incluirá informações sobre: os procedimentos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, as etapas do processo de seleção e os procedimentos para matrícula do candidato aprovado.

II.2.2. Os editais dos processos seletivos serão divulgados no site da FEA e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.3. O processo de seleção será realizado em três etapas, cada uma delas de caráter eliminatório:

a) Etapa 1: provas de conhecimentos gerais;
b) Etapa 2: avaliação do currículo e do pré-projeto de pesquisa e;
c) Etapa 3: arguição oral sobre o pré-projeto e o currículo.

II.2.4 A Etapa 1 contemplará provas de raciocínio lógico, raciocínio quantitativo, raciocínio analítico, português e inglês. A pontuação da primeira etapa será calculada por meio da média aritmética simples das pontuações dessas provas. Serão convocados à segunda etapa os candidatos que obtiverem posição superior ou igual ao percentil de 50%.

II.2.5 Na segunda etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples da nota da avaliação do currículo e da nota do projeto de pesquisa. A quantidade de candidatos selecionados nesta etapa dependerá do número de vagas disponíveis definidas no edital de seleção. A quantidade de candidatos convocados para a terceira etapa será de duas vezes o número de vagas disponíveis.

II.2.5.1. A nota do currículo será calculada com base nas informações extraídas do currículo Lattes. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.

II.2.5.2. A nota para o projeto de pesquisa será atribuída por uma comissão instituída pela CCP e que será formada por professores do Programa devidamente credenciados. Os critérios aplicados nesta etapa serão definidos em edital visando identificar a adequação dos projetos às linhas de pesquisa do Programa. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.

II.2.6. Na terceira etapa, os candidatos serão arguidos, por uma comissão instituída pela CCP, sobre o projeto de pesquisa apresentado e sobre seu currículo. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal, de acordo com critérios definidos em edital.

II.2.7. Serão convocados para ingressar no Programa os candidatos que tenham obtido uma nota mínima de cinco (5,0) pontos na terceira etapa, até o limite do número de vagas definido em edital.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1. O processo seletivo dos candidatos ao curso de Doutorado será disciplinado por edital próprio, o qual incluirá informações sobre: os procedimentos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, as etapas do processo de seleção e os procedimentos para matrícula do candidato aprovado.

II.3.2. Os editais dos processos seletivos serão divulgados no site da FEA e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.3. O processo de seleção será realizado em três etapas, cada uma delas de caráter eliminatório:

a) Etapa 1: provas de conhecimentos gerais;
b) Etapa 2: avaliação do currículo e do pré-projeto de pesquisa e;
c) Etapa 3: arguição oral sobre o pré-projeto e o currículo.

II.3.4 A Etapa 1 contemplará provas de raciocínio lógico, raciocínio quantitativo, raciocínio analítico, português e inglês. A pontuação da primeira etapa será calculada por meio da média aritmética simples das pontuações dessas provas. Serão convocados à segunda etapa os candidatos que obtiverem posição superior ou igual ao percentil de 50%.

II.3.5 Na segunda etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples da nota da avaliação do currículo e da nota do projeto de pesquisa. A quantidade de candidatos selecionados nesta etapa dependerá do número de vagas disponíveis definidas no edital de seleção. A quantidade de candidatos convocados para a terceira etapa será de duas vezes o número de vagas disponíveis.

II.3.5.1. A nota do currículo será calculada com base nas informações extraídas do currículo Lattes. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.

II.3.5.2. A nota para o projeto de pesquisa será atribuída por uma comissão instituída pela CCP e que será formada por professores do Programa devidamente credenciados. Os critérios aplicados nesta etapa serão definidos em edital visando identificar a adequação dos projetos às linhas de pesquisa do Programa. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.

II.3.6. Na terceira etapa, os candidatos serão arguidos, por uma comissão instituída pela CCP, sobre o projeto de pesquisa apresentado e sobre seu currículo. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal, de acordo com critérios definidos em edital.

II.3.7. Serão convocados para ingressar no Programa os candidatos que tenham obtido uma nota mínima de cinco (5,0) pontos na terceira etapa, até o limite do número de vagas definido em edital.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não se aplica.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

No mestrado deverá integralizar 120 (cento e vinte) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 100 (cem) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 96 (noventa e seis) em disciplinas e 100 (cem) na tese.

IV.4 Créditos Especiais: poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1. Nos cursos de Mestrado e Doutorado o exame de proficiência em língua inglesa será realizado durante o processo seletivo.

V.2. Serão exigidas diferentes pontuações dos candidatos a mestrado e a doutorado. Essas pontuações serão definidas no edital de seleção.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa (comprovada no processo seletivo), é exigida também a proficiência em língua portuguesa.

V.3.1. A proficiência em língua Portuguesa deverá ser demonstrada no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir da data de ingresso no curso. A Comissão Coordenadora do Programa aplicará uma prova de compreensão de texto em português. Em caso de reprovação o aluno poderá repetir o exame uma vez. Além do exame aplicado pelo programa, também será aceito o comprovante de proficiência do CELPE-BRAS ou equivalente, nível intermediário ou superior.

V.4. Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. A CCP analisará as solicitações de credenciamento de disciplinas segundo os seguintes critérios:

VI.1.1 adequação do conteúdo programático da disciplina à natureza do programa em que está inserida;

VI.1.2 forma de inserção no conjunto de disciplinas já oferecidas, a fim de permitir o encadeamento necessário a cobrir o núcleo básico do programa, permitir a definição de campos de especialização e, ao mesmo tempo, evitar superposição de conteúdo com outras disciplinas;

VI.1.3 qualidade e atualidade da bibliografia proposta;

VI.1.4 adequação da carga horária e sua distribuição ao conteúdo programático e às necessidades do curso;

VI.1.5 afinidade entre o conteúdo programático da disciplina e as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo professor responsável por ela.

VI.2. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento de disciplinas deverão ser encaminhados em formulário próprio.

VI.3. Os pedidos serão instruídos por parecer emitido por consultor ad hoc, que se manifestará sobre os itens acima.

VI.4. No pedido de recredenciamento de disciplina, além dos critérios e das normas aplicáveis às disciplinas novas, será considerado como critério fundamental de julgamento a efetiva revisão do conteúdo programático da disciplina, a atualização de sua bibliografia e a efetiva realização das disciplinas em períodos anteriores.

VI.5. Os pedidos de credenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão analisados pela CCP com base nos seguintes critérios:

VI.5.1 os pedidos deverão ser encaminhados acompanhados do currículo Lattes do docente e do programa da disciplina;

VI.5.2 linha de pesquisa relacionada à disciplina;

VI.5.3 os pedidos serão instruídos por parecer emitido por consultor ad hoc.

VI.6. Poderão ser ministradas disciplinas em inglês ou outros idiomas por proposta da CCP e aprovação da CPG.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, analisada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos regularmente matriculados, dos quais ao menos 4 (quatro) do Programa.

VII.3 A CCP deliberará sobre casos excepcionais.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O exame de qualificação para alunos do Mestrado em Administração consistirá de análise prévia do histórico escolar, da exposição oral e arguição de um projeto de pesquisa.

VIII.1.4. A Comissão Examinadora do exame de qualificação deverá ser composta pelo Orientador e por mais dois professores doutores e seus respectivos suplentes, aprovada pela CCP.

VIII.1.5 DA INSCRIÇÃO: no ato da inscrição do exame de qualificação o aluno deverá entregar a carta de anuência do orientador com a indicação da Comissão Examinadora e com a data prevista para realização do exame; formulário de inscrição, e o pré-projeto.

VIII.1.6 DA REALIZAÇÃO DO EXAME: para realização do exame o aluno deverá, em até 30 (trinta) dias após a inscrição, entregar na Secretaria da Coordenação três cópias do projeto de pesquisa.

VIII.1.7 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pelos membros da Comissão Examinadora, de trinta minutos por arguidor e igual tempo para resposta.

VIII.1.8 No Mestrado será avaliado o conhecimento do aluno sobre o tema do trabalho final.

VIII.1.9 O exame de qualificação poderá ser realizado, após a integralização de 30 (trinta) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.1.10 A Comissão Examinadora poderá:

– aprovar o aluno do Mestrado;
– aprovar o aluno e indicar a transferência para o Doutorado Direto;
– ou Reprovar (conforme item VIII.4), não havendo neste caso atribuição de conceito, podendo acarretar transferência de curso, quando pertinente.

VIII.1.11 A Comissão Examinadora poderá indicar a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto, observando os seguintes critérios:

a) manifestação de interesse do aluno e anuência do orientador;
b) o aluno deverá ter artigo aceito para publicação em periódico científico;
c) o projeto deverá ter característica de relevância e ineditismo;
d) o aluno deverá demonstrar desempenho satisfatório tendo obtido conceitos A ou B nas disciplinas que foram cursadas.

VIII.1.11.1. A CCP com base na indicação da comissão examinadora analisará o resultado final do Exame de Qualificação para homologar ou não a aprovação da transferência do aluno para o doutorado direto.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) aluno em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.2.3 o exame de qualificação do Doutorado, consistirá de uma arguição sobre o projeto de pesquisa.

VIII.2.4 DA INSCRIÇÃO: No ato da inscrição para o exame de qualificação o aluno deverá entregar a carta de anuência do orientador com a indicação da comissão examinadora e com a data prevista para realização do exame, formulário de inscrição, e o pré-projeto.

VIII.2.5 DA REALIZAÇÃO DO EXAME: para realização do exame o aluno deverá, em até 30 dias após a inscrição, entregar na Secretaria da Coordenação três cópias do projeto de pesquisa

VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pelos membros da Comissão Examinadora, de trinta minutos por arguidor e igual tempo para resposta.

VIII.2.7 No exame serão avaliados: o conhecimento do aluno sobre o tema da tese e sobre a literatura básica concernente; a estrutura proposta para a tese; a maturidade e o conhecimento do aluno no desenvolvimento dessa estrutura.

VIII.2.8 A Comissão Examinadora do exame de qualificação deverá ser composta pelo Orientador e por mais dois professores doutores e seus respectivos suplentes aprovada pela CCP.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. O aluno que for aprovado no Exame de Qualificação do Mestrado e for aprovado por transferência para o Doutorado Direto deverá realizar novo Exame de Qualificação.

VIII.3.2. O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.3. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4. REPROVAÇÃO NO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 10 (dez) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. A partir da aprovação do Exame de Qualificação e por indicação da Comissão Examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de nível de Mestrado para Doutorado, com anuência do Orientador conforme previsto neste Regulamento no item VIII.1.11.

IX.2. Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira no nível de doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a proficiência em língua estrangeira não possa ser comprovada ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto) de acordo com o disposto no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 Para obter o credenciamento ou recredenciamento como orientador pleno no Programa de Pós-graduação em Administração, o docente deverá atender os seguintes requisitos:

XI.2.1 Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela Universidade de São Paulo.

XI.2.2 Linha de Pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento.

XI.2.3 Como mínimo de produção científica, são exigidas no período de cinco anos ou a partir da conclusão do doutorado, quando inferior a este prazo:

– 2 (duas) publicações em periódicos científicos com processo de arbitragem (ou 2 capítulos de livros); ou
– 1 (uma) publicação em periódico científico ou 1 capítulo de livro e duas participações em congressos com artigo publicado nos anais; ou
– 1 publicação de livro como autor ou coordenador; ou
– 1 (um) artigo em revista internacional com processo de arbitragem.

XI.2.4 O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), com base em parecer ad hoc.

XI.3 A Coordenação e participação do docente em projetos de pesquisa financiados é um requisito desejável, para o credenciamento.

XI.4 Em caso de recredenciamento, é requisito obrigatório a responsabilidade por disciplina de pós-graduação no programa. Além disso, serão analisados de forma global os seguintes quesitos: número de alunos titulados, número de alunos egressos sem titulação e existência de pelo menos uma produção científica derivada das teses ou dissertações orientadas nos últimos cinco anos.

XI.5 Para credenciamento de coorientador: o candidato deverá ser portador, no mínimo do título de doutor. O orientador do aluno deverá encaminhar à CCP justificativa para aceitação da coorientação, projeto do aluno e currículo Lattes do coorientador proposto. Na análise priorizará a afinidade do projeto com a linha de pesquisa do aluno com a do coorientador.

XI.6 O orientador de Mestrado ou Doutorado em Administração deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em que tiver o orientado.

XI.7 O primeiro credenciamento será sempre específico. Para a orientação específica, o docente deverá encaminhar à CCP a solicitação de credenciamento específico, apresentando justificativa para orientação, projeto do aluno e currículo Lattes. Será priorizada na análise a especificidade do projeto em relação à linha de pesquisa do candidato a orientador e o potencial de pesquisa deste. Serão aceitos até dois alunos como orientação específica.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 24 (vinte e quatro) meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 38 (trinta e oito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 42 (quarenta e dois) meses.

XI.7 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos..

XI.8 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1. O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo no mínimo os seguintes itens com o detalhamento publicado na página eletrônica do Programa:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data:
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data:
– Listas de Figuras, ilustrações, equações e tabelas (caso se aplique);
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– capítulos de desenvolvimento da dissertação;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique)

XII.2. O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo no mínimo os seguintes itens com o detalhamento publicado na página eletrônica do Programa:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Listas de Figuras, ilustrações, equações e tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento da tese;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique)

XII.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, sendo 1 (um) encadernado em capa dura e os demais em encadernação simples, mais cópia da dissertação em formato eletrônico para disponibilização online. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, sendo 1 (um) encadernado em capa dura, e os demais com encadernação simples. Tanto para o Mestrado como para o Doutorado devem ser entregues:

a. Comunicação formal do orientador com sugestões de nomes para a composição da Comissão Julgadora.

b. Mídia digital contendo a versão eletrônica do trabalho, título em inglês e palavras-chave, no formato pdf, e resumo em formato DOC.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que solicitado pelo orientador e aprovado pela CCP e em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Administração, Área de Concentração: Administração.

XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências, no Programa: Administração, Área de Concentração: Administração.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Aos alunos dos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Administração poderão ser atribuídos até 8 (oito) créditos, que serão computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, pelas seguintes atividades:

a. Publicação de artigos em periódicos com processo de arbitragem. O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora de Programa (até 4 (quatro) créditos por artigo);

b. Participação com aproveitamento no Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) (4 (quatro) créditos por participação);

c. No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento condicionada a avaliação de mérito acadêmico do evento pela Comissão Coordenadora de Programa com limite máximo de 4 (quatro) créditos nesta categoria.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

No curso de Mestrado em Administração, são obrigatórias as disciplinas EAD-5923 Monitoria Didática I e EAD-5822 Metodologia de Pesquisa Aplicada a Administração I.
No curso de Doutorado em Administração, é obrigatória a disciplina EAD-5924 Monitoria Didática II.

XVII.3 Alunos Especiais nos Cursos Mestrado e Doutorado:

1. A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo Professor responsável da disciplina com anuência da CCP.

2. Fica a critério da CCP analisar a participação como aluno especial na condição de aluno da graduação da USP, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-graduação da USP e que estejam participando de atividades de iniciação científica.