D.O.E.: 20/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6915, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7695/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7262/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6048/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Cirurgia Torácica e Cardiovascular) da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Cirurgia Torácica e Cardiovascular), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6048, de 18 de janeiro de 2012 (Processo 2009.1.4840.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (CIRURGIA TORÁCICA E CARDIOVASCULAR) DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Os orientadores do Programa externos à USP poderão compor a CCP, respeitando o disposto no artigo 35 no Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

• Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet)
• Cópia de documento de identificação
• Aprovação do projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
• Curriculum Lattes atualizado
• Cópia do Diploma de Graduação
• Cópia do Diploma de Mestrado com validade nacional

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada no seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa aprovado pela comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa – CAPPESQ/HCFMUSP ou CEP/FMUSP. Nota 0 a 10 (peso 4).
b) Apresentação Projeto de Pesquisa a uma Comissão constituída por três membros escolhidos pela CCP, que farão uma arguição sobre o trabalho a ser desenvolvido (peso 2).
c) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4).
Será avaliada a formação profissional e acadêmica e a produção científica em parecer circunstanciado realizado por um orientador pleno do Programa que atue em linha de pesquisa distinta daquela evidenciada no projeto de pesquisa.

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

• Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet)
• Cópia de documento de identificação
• Aprovação do projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
• Curriculum Lattes atualizado
• Cópia do Diploma de Graduação
• Para inscrição no processo seletivo para o curso de doutorado sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) os candidatos deverão apresentar comprovação de:

– participação em projeto de iniciação científica com bolsa ou;
– apresentação de trabalho em congresso e publicação do mesmo em periódico indexado em base dados internacional ou;
– participação em pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados internacional.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada no seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa aprovado pela comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa – CAPPESQ/HCFMUSP ou CEP/FMUSP. Nota 0 a 10 (peso 4).
b) Apresentação Projeto de Pesquisa a uma Comissão constituída por três membros escolhidos pela CCP, que farão uma arguição sobre o trabalho a ser desenvolvido (peso 2).
c) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4).
Será avaliada a formação profissional e acadêmica e a produção científica em parecer circunstanciado realizado por um orientador pleno do Programa que atue em linha de pesquisa distinta daquela evidenciada no projeto de pesquisa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por no máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.
Poderão ser concedidos, até três créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, para o doutorado e até cinco créditos para o doutorado direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês.

V.1 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:

1) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
2) Toefl Internet-based Test.
3) Toefl Computer-based Test.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 O aluno estrangeiro deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 24 meses, contados a partir do início do curso. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento e/ou recredenciamento, de 5 em 5 anos, de disciplinas será baseado em:

1) Mérito e importância para o programa;

2) Conteúdo para formação de pesquisador, e/ou relacionado às linhas de pesquisa do docente;

3) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial rigoroso, de preferência em nível internacional, livros, capítulos de livros, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;

4) Parecer circunstanciado, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer:

VII.1. mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VII.2. caso não tenha atingido o número mínimo de alunos por turma

VII.3 A CCP deliberará sobre as solicitações de cancelamento de turmas num prazo máximo de 15 (quinze) dias.

VII.4. A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. A solicitação deverá ser analisada pela CCP e pela CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 Doutorado

VIII.1.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se, na secretaria do programa, para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 meses após o início do curso, e a realização do EQ se dará em até 60 dias após a data da inscrição.

VIII.1.2 Para inscrição no EQ o aluno deverá ter integralizado 4 créditos em disciplinas.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos em seu projeto.

VIII.1.4 O EQ avalia a qualidade do projeto que está sendo executado. O interessado deverá fazer uma apresentação do trabalho, sua evolução, e sua adequação no cronograma definido, análise e discussão dos resultados obtidos até o momento.

VIII.1.5 O exame constará da apresentação do desenvolvimento do projeto de tese, incluindo seus resultados preliminares. Será avaliada a didática do aluno, sua maturidade científica e a exequibilidade do projeto. O tempo de apresentação deverá ser de 30 a 50 minutos. A arguição de cada membro deverá ser até 15 minutos e o aluno terá tempo igual de resposta.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será constituída por 3 membros e 2 suplentes, com o título mínimo de Doutor(a), sendo no mínimo um dos titulares e um suplente externo ao programa.

VIII.1.7 O orientador, e/ou coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2 Doutorado Direto

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se, na Secretaria do Programa, para a realização do exame de qualificação no máximo em 24 meses após o início da contagem do prazo no curso, e a realização do EQ se dará em até 60 dias após a data da inscrição.

VIII.2.2. Para inscrição no EQ o aluno deverá ter integralizado 12 créditos em disciplinas.

VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto.

VIII.2.4 O EQ avalia a qualidade do projeto que está sendo executado. O interessado deverá fazer uma apresentação do trabalho, sua evolução, e sua adequação no cronograma definido, análise e discussão dos resultados obtidos até o momento.

VIII.2.5 O exame constará da apresentação do desenvolvimento do projeto de tese, incluindo seus resultados preliminares. Será avaliada a didática do aluno, sua maturidade científica e a exequibilidade do projeto. O tempo de apresentação deverá ser de 30 a 50 minutos. A arguição de cada membro deverá ser em até 15 minutos e o aluno terá tempo igual de resposta.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será constituída por 3 membros e 2 suplentes, sendo pelo menos um dos titulares e um suplente externo ao programa.

VIII.2.7 O orientador, e/ou coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.3 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente para a realização de um segundo exame no prazo de 60 dias e máximo de 180 dias após a realização do primeiro. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador. O desempenho acadêmico será avaliado pelo desenvolvimento do projeto de pesquisa com base na análise do relatório de atividades anual.

O aluno será desligado se não tiver seu relatório, que deverá ser entregue um mês antes do período de matrícula do 2º semestre, aprovado pela CCP. O relatório deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno, se for o caso.

Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

1) O prazo para credenciamento e recredenciamento de orientadores é de quatro anos.

2) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores Pleno do curso de Doutorado:

a) Linha de pesquisa definida;
b) Experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor;
c) Produção científica no último triênio (avaliada pelo Fator de Impacto (FI) do Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal & Country Rank ):

– 3 artigos completos no último triênio com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Cit/doc.), ou
– 4 artigos completos no último triênio com FI maior ou igual a 0,5 (equivalente Cit/doc.), sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 2,5 (equivalente Cit/doc.).

3) Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores:

a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese;
c) Produção científica:

– 3 artigos completos no último triênio com FI maior ou igual a 0,5 (equivalente Cit/doc.), ou
– 4 artigos completos no último triênio com qualquer FI (equivalente Cit/doc.), sendo pelo menos 1 com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Cit/doc.).

4) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para o curso de Doutorado, incluindo orientadores externos:

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão
b) Produção científica:

– 3 artigos completos no último triênio com FI maior ou igual a 0,5 (equivalente Cit/doc.), ou
– 4 artigos completos no último triênio com qualquer FI (equivalente Cit/doc.), sendo pelo menos 1 com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Cit/doc.).

5) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores:

a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão.
b) Ter conduzido no mínimo duas orientações no triênio.
c) Ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica ou de pós-graduação lato sensu no triênio ou ter co-autoria em publicação dos mesmos.
d) Ter aceito/publicado trabalho em periódico com FI da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal & Country Rank maior ou igual a 0,5, oriundo das teses dos egressos do Programa há mais de um ano, no último triênio.

6) Número máximo de orientandos e de programas

a) O número máximo de orientandos na USP será 6 (seis), não abrangendo orientações de outras Instituições.
b) Os orientadores poderão ser credenciados em, no máximo, 2 programas de pós-graduação da Unidade.
c) O número máximo de coorientações por orientador será 3.

XI.9 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum Lattes;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 36 meses no máximo para o depósito da tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 Alternativamente, as teses podem ser apresentadas no formato compilação de artigos. Nesse caso:

1) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação;
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa;
3) O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG;
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s);
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s);
6) Os artigos deverão ter sido aceitos/publicados em periódicos com FI da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal & Country Rank maior ou igual a 0,5, sendo que pelo menos um dos artigos deverá ser em revista com FI da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal & Country Rank maior ou igual a 1,6;
7) A Instituição principal do artigo deverá ser o Programa de Pós-Graduação em Cirurgia Torácica e Cardiovascular;
8) O idioma utilizado na compilação deve ser único (exceto resumo/abstract);
Forma de apresentação

As teses devem incluir obrigatoriamente:

1) Volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq, com apresentação e análise crítica escritas no idioma da publicação. O mesmo deve ser apresentado da seguinte forma:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo ou abstract a depender do idioma apresentado;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Inserção dos manuscritos aceitos ou publicados;
– Análise crítica em que as contribuições dos artigos sejam discutidas, analisadas e sintetizadas.

XII.3 – Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 08 (oito) exemplares impressos da tese de doutorado e dois em mídia digital, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-graduação, até o final do expediente do último dia de prazo de depósito, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa; ofício assinado pelo orientador e coordenador do programa atestando que o trabalho está apto para defesa; e, documento comprobatório da publicação e/ou submissão do artigo oriundo da tese em periódico com FI da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal & Country Rank maior ou igual a 0,5.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados anualmente pelos seus relatórios de atividades.

XIII.2 Os relatórios deverão ser entregues na secretaria do programa a cada 12 meses, obedecendo os prazos fixados pela CCP e publicados na página do programa na Internet.

XIII.3 Os relatórios, conforme formulário disponível na página do Programa, com no máximo 10 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período (incluindo apresentações em congresso, atividades científicas e de ensino no grupo no qual se insere o projeto)
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Medicina (Cirurgia Torácica e Cardiovascular).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Para o curso de doutorado ou doutorado direto poderão ser atribuídos créditos especiais equivalentes aos de disciplinas. Para o doutorado, até 2 (dois) créditos e para o doutorado direto, até 4 (quatro) créditos, nas seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:

a) autor de trabalho completo, como primeiro autor, exceto relato de caso, publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado:

– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 2,6 (equivalente Cit/doc.).: 3 créditos;
– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1,6(equivalente Cit/doc.): 2 créditos;
– em periódico com fator de impacto maior ou igual 0,8 (equivalente Cit/doc.): 1 crédito.

b) autor de patente resultante de trabalho desenvolvido junto ao Programa: até 3 créditos

c) autor de resumo de congresso internacional: 1 crédito;

d) participação em pelo menos cinco reuniões científicas semestrais do Programa, com apresentação obrigatória do seu projeto de tese em uma delas: 2 créditos.

XVII.2 O aluno tem a obrigatoriedade de apresentar os resultados do projeto de tese antes da Defesa da Tese na reunião científica semestral do Programa, cujas datas de realização seguirão calendário definido pela CCP e divulgado na página do programa. Nesta reunião, o conteúdo da Tese será analisado e arguido por Docente especialmente designado pela CCP e defendido pelo autor. Os alunos deverão comparecer no mínimo em 60% das reuniões científicas realizadas e no mínimo em 25% das defesas de tese realizadas no programa, durante o período letivo.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para o Doutorado Direto são:

– MCP 5806 Análise crítica da metodologia e da elaboração do trabalho científico em cirurgia torácica e cardiovascular;
– MCP 5835 Análise de dados e bioestatística aplicada à pesquisa em cardiologia e em cirurgia torácica e cardiovascular;
– MCP 5847 Modelos de pesquisa e evidência científica em cirurgia cardiovascular;
– MCP 5823 Didática em cardiologia ou MCP 5846 Método epidemiológico aplicado à pesquisa clínica;
– MCP 5864 Gerenciamento de dados em pesquisa científica.

Das seguintes disciplinas obrigatórias para o Doutorado, o aluno portador do título de mestrado deverá cursar no mínimo 2 (duas) das disciplinas listadas a seguir:

– MCP 5806 Análise crítica da metodologia e da elaboração do trabalho científico em cirurgia torácica e cardiovascular;
– MCP 5835 Análise de dados e bioestatística aplicada à pesquisa em cardiologia e em cirurgia torácica e cardiovascular;
– MCP 5847 Modelos de pesquisa e evidência científica em cirurgia cardiovascular;
– MCP 5864 Gerenciamento de dados em pesquisa científica.