D.O.E.: 20/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6912, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7313/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 6075/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Anestesiologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Anestesiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6075, de 02 de março de 2012 (Processo 2009.1.4835.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ANESTESIOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, dentre eles o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específicos do Processo a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da inscrição para o Processo Seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

a) Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet);
b) Cópia de documento de identificação (RG,CPF e RNE para estrangeiros);
c) Currículo na Plataforma Lattes, atualizado no semestre;
d) Plano de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do HCFMUSP ou pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
e) Cópia do Diploma de Graduação, frente e verso; e
f) Cópia do diploma de Mestrado ou certificado de obtenção do título.

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

a) Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet);
b) Cópia de documento de identificação (RG/CPF e RNE para estrangeiros);
c) Currículo na Plataforma Lattes, atualizado no semestre;
d) Plano de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do HCFMUSP ou pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; e
e) Cópia do Diploma de Graduação, frente e verso.

II.4 Processo Seletivo para o Doutorado

Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação, de 10 a 20 minutos, do seu projeto de pesquisa a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP que disporá de até 10 minutos para arguir sobre o trabalho a ser desenvolvido, tendo o candidato igual tempo para as respostas. Esta apresentação faz parte da atribuição da nota no quesito projeto.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.5 Processo Seletivo para o Doutorado Direto

Os candidatos ao doutorado direto serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer a apresentação de seu projeto, de 10 a 20 minutos, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição, de até 10 minutos, sobre o trabalho a ser desenvolvido, tendo o candidato igual tempo para as respostas. Esta apresentação faz parte da atribuição da nota no quesito projeto. Também será avaliada a produção científica apresentada a partir dos dados relatados no Currículo Lattes. Os candidatos deverão ter realizado projeto de iniciação científica com bolsa, ou apresentado trabalho em congresso com publicação, ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados nacional ou internacional.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.6 Resultados

Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página eletrônica do Programa de Anestesiologia.

III – PRAZOS

III.1 Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.2 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os (as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 unidades de crédito, sendo 8 créditos em disciplinas e 176 para o preparo da tese.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 unidades de crédito, sendo 24 créditos em disciplinas e 176 para o preparo da tese.
Poderão ser concedidos como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo vinte cinco por cento dos créditos mínimos exigidos, ou seja, 2 (dois) créditos para o Curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em inglês será exigida para os cursos de doutorado e doutorado direto.
V.1 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Ao estudante estrangeiro também é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário ou superior no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Os critérios de credenciamento de disciplina no programa são:

a) Mérito e importância junto ao programa;
b) Conteúdo relacionado às linhas de pesquisa;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial rigoroso, de preferência em nível internacional; livros; capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;
d) A solicitação deve ter parecer circunstanciado, ouvida a CCP;
e) O responsável pela disciplina deve ter linha de pesquisa definida e coerente com o conteúdo da disciplina;
f) O responsável por disciplina obrigatória terá que ser orientador pleno.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

VII.1 Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;

VII.2 Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizada no prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.1).
O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52º do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, conforme itens VIII.6 a VIII.8.

VIII.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do EQ num período máximo de 24 (vinte quatro) meses após o início da contagem de prazo no curso, na secretaria do Programa.

VIII.2 Dos créditos mínimos exigidos para inscrição no EQ:

a) O(a) estudante de Doutorado deverá ter integralizado os créditos mínimos exigidos em disciplina, a saber, 8 (oito) créditos;

b) O(a) estudante de Doutorado Direto deverá ter integralizado metade dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, a saber, 12 (doze) créditos.

VIII.3 O objetivo do EQ será avaliar a maturidade científica do(a) estudante na sua área de investigação e os progressos obtidos até então em seu projeto de pesquisa.

VIII.4 Quando da inscrição do EQ, o(a) estudante deverá apresentar, na Secretaria do Programa de Anestesiologia, material encadernado contendo relatório na forma de tese, do projeto de pesquisa desenvolvido, até a data de inscrição, devendo seguir a padronização definida pelo “Guia de apresentação de dissertações, teses e monografias” elaborado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

VIII.5 Quando da inscrição do EQ, o(a) estudante deverá apresentar versão atual do artigo em inglês referente ao plano de pesquisa da tese, juntamente com as normas de submissão do periódico pretendido, que deve ser indexado no PubMed e ISI, com fator de impacto maior ou igual a 4.0.

VIII.6 O EQ terá duração máxima de 180 minutos para:

a) Apresentação do trabalho: deverá ser realizada em 20 a 30 minutos e caberá à Comissão Examinadora avaliar a didática empregada pelo(a) estudante;

b) Discussão: objetiva possibilitar que o(a) estudante tenha uma análise crítica de seu trabalho, permitindo melhor qualidade na redação final de sua tese;

c) Discussão do artigo a ser submetido: a Comissão Examinadora procederá a arguição do(a) estudante quanto ao artigo apresentado e sua adequação às normas do periódico indexado escolhido; e

d) Cada membro da Comissão Examinadora disporá de até 25 minutos para arguição e comentários e o(a) estudante de igual tempo para as respostas.

VIII.7 A Comissão de Examinadora, definida pela CCP, será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles externo à Instituição.

VIII.8 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.9 O orientador e/ou coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.

VIII.10 No caso de reprovação no EQ o(a) estudante poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após esta inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) descumprimento das atividades científicas determinadas, conforme itens XVII.1 e

XVII.2 deste Regulamento;

b) reprovação pelo orientador do relatório científico semestral por duas vezes consecutivas.

X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O prazo de credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 36 (trinta e seis) meses.

XI.2 Critérios mínimos para credenciamento pleno de orientadores do curso de doutorado e doutorado direto

a) Linha de pesquisa definida;

b) Experiência prévia em orientação de discente(s) de iniciação científica, pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

c) Produção científica com publicação no último triênio de no mínimo:

-3 (três) artigos completos em periódicos com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cites per doc (2y); ou

-4 (quatro) artigos completos em periódicos com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 0,9 ou equivalente Cites per doc (2y), sendo pelo menos um com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cites per doc (2y); ou

-5 (cinco) artigos completos no PubMed ou superior, sendo pelo menos 4 (quatro) com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 0,9 ou equivalente Cites per doc (2y).

XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores

a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do discente;
b) Contribuição com tópicos específicos que complementem a orientação da tese;
c) Produção científica idêntica ao curso de doutorado e doutorado direto. Em área do saber não biomédica, demonstrar reconhecida produção científica, artística ou tecnológica.

XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos, incluindo os orientadores externos

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão;
b) Para doutores há mais de 5 (cinco) anos, apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno. Para doutores com menos de 5 (cinco) anos, apresentar 3 (três) artigos publicados em periódicos indexados no PubMed ou superior.

XI.5 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos

a) Ter conduzido ou estar conduzindo orientação ou coorientação no programa;
b) A partir do segundo recredenciamento, apresentar publicação de, no mínimo, 1 (um) artigo em periódico com Fator de Impacto e coautoria de orientado;
c) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno para o curso de doutorado e doutorado direto.

XI.6 Número máximo de orientandos e coorientandos no programa

a) O número máximo de orientandos por orientador na USP será 8 (oito), não abrangendo orientações de outras Instituições;
b) O número máximo de coorientações por orientador será 3 (três).

XI.7 Credenciamento de orientadores externos à USP

Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados, além dos critérios aqui apresentados, os seguintes itens:

• Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Período de orientação;
• Currículo Lattes;
• Demonstrar situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses do prazo máximo para o depósito da tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de tese, devendo seguir o formato da padronização definida pelo “Guia de apresentação de dissertações, teses e monografias” elaborado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a saber:

– Capa com nome completo do autor, título do trabalho, nome do orientador, título pretendido, área de concentração, local e ano;
– Lombada com nome completo do autor, título do trabalho, local e ano;
– Folha de Rosto com nome da unidade e instituição, nome completo do autor, título do trabalho, especificação do tipo de trabalho e título pretendido, área de concentração, nome do orientador, local e ano de impressão;
– Ficha catalográfica;
– Listas de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

É permitida a impressão da tese modo frente e verso.

XII.2 O trabalho final nos cursos de doutorado e doutorado direto poderá ser na forma de compilação de artigos, caso sejam preenchidos todos os critérios que se seguem:

XII.2.1 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação ou publicados.

XII.2.2 A data da submissão dos artigos deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

XII.2.3 Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética e encaminhado à CPG.

XII.2.4 O(a) estudante deverá ser obrigatoriamente o(a) primeiro(a) autor(a) dos artigos.

XII.2.5 O orientador deverá ser obrigatoriamente coautor dos artigos.

XII.2.6 A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa de Anestesiologia: periódico com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 4 (quatro) ou equivalente Cites per doc (2y).

XII.2.7 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passíveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII.2.2, XII.2.3, XII.2.4 e XII.2.5 não serão exigidos.

XII.2.8 A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.2.7, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.

XII.2.9 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.

XII.2.10 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.

XII.2.11 Forma de apresentação

As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:

– Capa com nome completo do autor, título do trabalho, nome do orientador, título pretendido, área de concentração, local e ano;
– Lombada com nome completo do autor, título do trabalho, local e ano;
– Folha de Rosto com nome da unidade e instituição, nome completo do autor, título do trabalho, especificação do tipo de trabalho e título pretendido, área de concentração, nome do orientador, local e ano de impressão;
– Ficha catalográfica;
– Listas de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética, escrito em português;
– Manuscrito(s) aceito(s)/publicado(s);
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos apresentados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 O(a) estudante deverá entregar na Secretaria do Programa de Pós-graduação, mediante emissão de recibo datado, 8 (oito) exemplares e mais 1 (uma) cópia da tese em mídia digital no formato PDF. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-graduação da FMUSP até o final do expediente do dia anterior ao prazo final de depósito, mediante a entrega de 1 (um) exemplar impresso e 1 (uma) cópia da tese no formato PDF em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido à publicação em periódico indexado no PubMed ou superior.

XII.3.1 Juntamente com o material citado, o(a) estudante deverá apresentar protocolo de submissão e cópia do artigo científico submetido e/ou publicado em periódico com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 4 (quatro) ou equivalente Cites per doc (2y).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 O(a) estudante será avaliado(a) semestralmente pelo orientador por meio de relatório científico no formato de tese e relatório de atividades científicas ocorridas no período.

XIII.2 O(a) estudante que já tenha realizado o Exame de Qualificação deverá apresentar a cada semestre, a título de relatório científico, versão preliminar atualizada da tese e cópia do artigo submetido para publicação acompanhada de protocolo, além do relatório de atividades científicas ocorridas no período.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo ao artigo 89º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês. As teses deverão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Anestesiologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Atividades Complementares

XVII.1.1 Presença obrigatória em, no mínimo, 2 (duas) defesas de teses do programa de Anestesiologia.

XVII.1.2 Frequência em pelo menos 1 (uma) das reuniões previamente agendadas pela coordenação, comprovada por meio de lista de frequência.

XVII.2 Relatórios

XVII.2.1 Os relatórios deverão ser entregues semestralmente na Secretaria do Programa de Anestesiologia, obedecendo as datas fixadas pela CCP, divulgadas pela secretaria do programa e na página eletrônica do programa.

XVII.2.2 Os relatórios deverão ser entregues no formato de tese, contendo as etapas do estudo realizadas até as datas fixadas.

XVII.3 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo, 2 (dois) créditos para o Curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado Direto, referentes somente aos incisos I, V e VIII do artigo 64º do Regimento de Pós-Graduação, a saber:

XVII.3.1 Quando primeiro autor, em conjunto com o orientador, em trabalho completo publicado em revista indexada no sistema PubMed ou superior e com fator de impacto maior ou igual a 2.85 – ou equivalente Cites per doc (2y) – equivale ao máximo de 2 (dois) créditos.

XVII.3.2 Quando autor ou coautor, em conjunto com o orientador, em trabalho completo publicado em revista indexada no sistema PubMed ou superior e com fator de impacto maior ou igual a 1.60 – ou equivalente Cites per doc (2y) – equivale a 1 crédito.

XVII.3.3 Quando primeiro autor, em conjunto com o orientador, em trabalho completo apresentado em congresso internacional e publicado em anais (ou similares) equivale a 1 crédito.

XVII.3.4 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) equivale a 1 crédito.

XVII.4 Disciplinas obrigatórias

Para o curso de Doutorado: MAN 5728 – Bases Metodológicas da Pesquisa Científica (8 créditos).

Para o curso de Doutorado Direto: MAN 5728 – Bases Metodológicas da Pesquisa Científica (8 créditos) e MAN 5733 – Ensino em Anestesiologia (4 créditos).