D.O.E.: 09/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6906, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7846/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7158/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5672/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5672, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.11542.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE PÚBLICA DA FSP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo eleito dentre eles o coordenador e seu suplente, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Requisitos para ingresso no Programa

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública designará comissão formada por orientadores plenos do Programa que se responsabilizará pelo processo seletivo. Os documentos necessários para a inscrição, bem como os procedimentos do processo seletivo, serão discriminados em editais específicos a serem divulgados na página eletrônica da Pós-Graduação do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
As etapas e critérios aplicados aos processos seletivos são os seguintes:

II.2.1 MESTRADO

1ª Etapa: Exame de língua portuguesa e proficiência em língua inglesa

Trata-se de fase, de caráter eliminatório, com duas provas aplicadas pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública. A prova de língua portuguesa consiste de uma redação versando sobre temas de saúde pública. Será aprovado, nessa prova, o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0 (cinco) numa escala de zero a dez. O exame de proficiência em inglês destina-se a avaliar a compreensão de textos em inglês, será aprovado o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0 (cinco) numa escala de zero a dez. Podem pedir dispensa do exame de inglês os candidatos que apresentarem, no momento da inscrição no processo seletivo, certificado de proficiência em língua inglesa conforme descrito no item V.3 deste Regulamento.

Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida a proficiência em língua portuguesa como descrito no item V.4 deste Regulamento.

Para habilitar-se à segunda etapa o candidato deverá ser aprovado nas duas provas. Os resultados desta fase serão divulgados na página eletrônica da Pós-Graduação da FSP.

2ª Etapa: Análise de projeto de pesquisa e de currículo

A análise do projeto de pesquisa levará em conta sua pertinência às diretrizes orientadoras das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, sua adequação à realização de um mestrado no prazo estabelecido e, finalmente, às possibilidades de contribuição da pesquisa para o campo da Saúde Pública. Com relação ao currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do candidato.

Trata-se de etapa eliminatória, na qual o candidato receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e o currículo. Estará habilitado para a terceira etapa o candidato que alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos numa escala de zero a dez.

Os resultados desta etapa serão divulgados na página eletrônica da Pós-Graduação da FSP.

3ª Etapa: Arguição

A arguição do candidato será feita por uma comissão nomeada pela CCP-PPGSP e buscará propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, bem como seu potencial para a realização de um mestrado na área de Saúde Pública.

Os candidatos selecionados terão seus nomes divulgados em lista, na página eletrônica da Pós-Graduação da FSP.

II.2.2 DOUTORADO

1ª Etapa: Exame de proficiência em língua inglesa

Trata-se de exame aplicado pelo Programa de Saúde Pública destinado a avaliar a compreensão de textos em inglês, será aprovado o candidato que obtiver no mínimo nota 6,0 (seis) numa escala de zero a dez. Podem pedir dispensa desse exame os candidatos que apresentarem, no momento da inscrição no processo seletivo, certificado de proficiência em língua inglesa conforme descrito no item V.3 deste Regulamento.

Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida a proficiência em língua portuguesa como descrito no item V.4 deste Regulamento. Para que seja aprovado nesta etapa o candidato deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos numa escala de zero a dez.

Lista de candidatos habilitados nesta etapa será divulgada na página eletrônica da Pós-Graduação da FSP.

2ª Etapa: Análise de projeto de pesquisa e Currículo

A análise do projeto de pesquisa levará em conta sua pertinência às diretrizes orientadoras das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, sua adequação à realização de um doutorado no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo da pesquisa para a área de Saúde Pública. Com relação ao currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do candidato.

Os candidatos devem apresentar comprovante de submissão de artigo, livro ou capítulo de livro para publicação de trabalho referente ao seu mestrado.

Trata-se de etapa eliminatória, na qual o candidato receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o projeto de pesquisa e o currículo. Estará habilitado para a terceira etapa o candidato que alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos numa escala de zero a dez.

Os resultados desta etapa serão divulgados na página eletrônica da Pós-Graduação da FSP.

3ª Etapa: Arguição

A arguição do candidato será feita por uma comissão nomeada pela CCP-PPGSP e buscará propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, bem como seu potencial para a realização de um doutorado na área de Saúde Pública. Para que seja aprovado nesta etapa o candidato deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos numa escala de zero a dez.

Os candidatos selecionados terão seus nomes divulgados em lista, na página eletrônica da Pós-Graduação da FSP.

II.2.3 DOUTORADO DIRETO

1ª Etapa: Exame de língua portuguesa e proficiência em língua inglesa

Trata-se de fase, de caráter eliminatório, com duas provas aplicadas pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública. A prova de língua portuguesa consiste de uma redação versando sobre temas de saúde pública. Será aprovado, nessa prova, o candidato que obtiver no mínimo nota 6,0 (seis) numa escala de zero a dez. O exame de proficiência em inglês destina-se a avaliar a compreensão de textos em inglês. Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0 (cinco) numa escala de zero a dez.

Podem pedir dispensa do exame de inglês os candidatos que apresentarem, no momento da inscrição no processo seletivo, certificado de proficiência em língua inglesa conforme descrito no item V.3 deste Regulamento.

Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida a proficiência em língua portuguesa como descrito no item V.4 deste Regulamento.

Para habilitar-se à segunda etapa deverá ser aprovado nas duas provas. Os resultados desta fase serão divulgados na página eletrônica da Pós-Graduação da FSP.

2ª Etapa: Análise de projeto de pesquisa e currículo

Trata-se de etapa eliminatória, na qual o candidato receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o projeto de pesquisa e o currículo. A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência às diretrizes orientadoras das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, sua adequação à realização de um doutorado no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo pela pesquisa para a área de Saúde Pública.

O candidato deverá demonstrar maturidade científica compatível com esse nível de formação por meio de experiência profissional, indicada por currículo Lattes em que se destaque sua participação em projetos de pesquisa e consequente autoria e coautoria de artigos científicos publicados em revistas arbitradas, livros e capítulos de livros; estágio de iniciação científica, obtenção de Bolsa de Iniciação Científica junto a agentes financiadores externos à Universidade de sua graduação; desempenho escolar compatível; publicação, ou aceite, de trabalho científico em revista arbitrada, ou publicação de livros ou capítulos de livros, na área de conhecimento, tendo o candidato preferencialmente como primeiro autor.

Estará habilitado para a terceira etapa o candidato que alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos numa escala de zero a dez.

Os resultados desta etapa serão divulgados na página eletrônica da Pós- graduação da FSP.

3ª Etapa: Arguição

A arguição do candidato será feita por uma comissão nomeada pela CCP-PPGSP e buscará propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, bem como seu potencial para a realização de um mestrado na área de Saúde Pública. Para que seja aprovado nesta fase o candidato deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos numa escala de zero a dez.

Os candidatos selecionados terão seus nomes divulgados em lista, na página eletrônica da Pós-Graduação da FSP.

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.

III.2. No curso de Doutorado para o portador do título de mestre o prazo para depósito da Tese é de 46 (quarenta e seis) meses.

III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.

III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– mínimo de 100 unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na Dissertação.

IV.2. O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– mínimo de 168 unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplina e 152 no preparo da Tese.

IV.3.O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– mínimo de 192 unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplina e 152 no preparo da Tese.

IV.4. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês tanto no Mestrado como no Doutorado.

V.2 Serão aceitos os Exames de Proficiência em Inglês aplicados pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, durante a primeira fase do processo seletivo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0 (cinco) para o Mestrado e 6,0 (seis) para o Doutorado, numa escala de zero a dez. Serão aceitas também as proficiências conferidas em exames aplicados pelo Programa, que tenham sido realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.

V.3 Também serão aceitos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, certificados de proficiência em inglês, conferidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo, pelo TOEFL (Test of English as a Foreign Language), TOEIC (Test of English for International Communication), IELTS (International English Language Testing System) e CPE (Cambridge Proficiency in English). A nota mínima para aprovação nos referidos exames, em diferentes níveis de dificuldade para o Mestrado e para o Doutorado, será publicada em Edital específico, divulgado no Serviço de Pós-Graduação e na página do Programa na Internet.

V.4 Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida a proficiência em língua portuguesa com nível intermediário ou avançado, a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, em até 14 (catorze) meses contados a partir do início de contagem de prazo no respectivo curso.

V.5 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator, indicado pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, definidos na ementa da disciplina, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. O Exame de Qualificação é exigido tanto para o Mestrado como para o Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.2. A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa nos itens VIII.8,

VIII.9 e VIII.10 deste Regulamento.

VIII.3. Os alunos deverão submeter-se ao Exame de Qualificação após terem concluído no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas.

VIII.4. O Exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 dias após a inscrição.

VIII.5. O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme inciso V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6. A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, ou, em casos excepcionais, por não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr. O orientador é membro nato e preside a comissão.

VIII.7. É facultado ao orientador sugerir à CCP nomes para comporem a comissão examinadora do EQ devidamente justificados em relação ao tema e natureza do projeto de pesquisa.

VIII.8. O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido Exame num período máximo de 13 (treze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.9. O aluno de Doutorado deverá inscrever-se no referido Exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.10. O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido Exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.11. O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a capacidade do(a) aluno(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de pesquisa. O aluno será avaliado, em termos do domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e bibliografia do projeto e pela capacidade em apresentá-los de maneira fundamentada e logicamente articulada.

VIII.12. O projeto de pesquisa apresentado por ocasião da inscrição ao Exame de Qualificação será entregue na Faculdade de Saúde Pública em 3 (três) cópias impressas encadernadas em espiral para envio aos membros titulares da comissão e em arquivo digital protegido, para encaminhamento aos membros suplentes da comissão examinadora. Na ocasião, data e horário da entrega serão protocolados.

VIII.13. A exposição oral, pelo aluno, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

VIII.14. Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno. O aluno terá igual tempo para resposta a cada arguição. O tempo máximo de duração do Exame deve ser de três horas. O coorientador, quando houver, presidirá a comissão examinadora no impedimento do orientador.

VIII.15. Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ.

VIII.16. Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto até a elaboração de um novo projeto.

VIII.17. Nos casos de reprovação, o prazo máximo para inscrição em novo Exame é de 60 (sessenta) dias, a contar da data do EQ. Para inscrição o estudante deverá entregar o projeto reformulado ou novo projeto. O segundo Exame deverá ser realizado em no máximo 30 (trinta) dias após a inscrição.

VIII.18. Ao novo Exame aplicar-se-ão as mesmas instruções relativas ao primeiro Exame. Persistindo a reprovação o aluno será desligado do Programa.

VIII.19. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter manifestação favorável da maioria dos membros.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. O aluno poderá solicitar transferência de área de concentração com anuência do orientador, ouvida a CCP.

IX.2. A transferência de curso dentro do programa de Saúde Pública poderá ser realizada a partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora. O estudante poderá solicitar a mudança de nível, com anuência do orientador, num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

IX.3. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada nova proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação caso apresente desempenho insatisfatório no tocante às suas atividades regulares e àquelas estabelecidas em conjunto com seu orientador em seu plano de trabalho.

X.1 O orientador poderá encaminhar à CCP solicitação de desligamento do seu orientado, embasada em justificativa detalhada, que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno. A CCP deverá constituir uma comissão, composta por três professores para, ouvido o aluno, julgar o mérito da solicitação de desligamento, sendo dois orientadores do PPGSP, com exceção do orientador do aluno envolvido, e um terceiro de outro Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Existem duas categorias de orientadores: os orientadores plenos e orientadores específicos, de acordo com as definições abaixo:

a) Define-se como orientador pleno o docente que está credenciado a orientar alunos de Mestrado e de Doutorado;
b) Define-se como orientador específico o docente que será credenciado, junto ao Programa, para exercer orientação limitada a aluno específico.

XI.1. O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.2. O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 16 (dezesseis) meses.

XI.3. O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador no curso de Doutorado e Doutorado Direto será de 30 (trinta) meses.

XI.4. É admitida a ocorrência da coorientação, desde que devidamente justificada com base na contribuição trazida pelo coorientador, em função de sua especialização, à pesquisa do orientando, tendo essa participação necessariamente um caráter de complementaridade ao trabalho do orientador.

XI.5. Os professores que solicitarem seu credenciamento na condição de orientador pleno deverão apresentar Currículo Lattes relacionando conjunto de atividades que evidenciem significativo envolvimento com a pesquisa e atividades da Pós-Graduação.

O credenciamento terá validade por 5 (cinco) anos, e as seguintes condições, específicas do Programa:

a) apresentação de Plano de Trabalho, com descrição das atividades de interesse do Programa, que o docente irá desenvolver junto com seus orientandos durante o período de seu credenciamento;

b) apresentação de produção bibliográfica, no triênio precedente, correspondente à média mínima anual de 1 (um) artigo em publicações amplamente reconhecidas pela área, seriada, arbitrada e dirigida prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexada em bases de dados internacionais.

Serão aceitos como equivalentes à essa exigência, no mínimo, 2 (dois) capítulos de livros ou 1 (um) livro de natureza acadêmica em editora filiada à Associação Brasileira de Editoras Universitárias (ABEU) ou editora comercial reconhecida nacional e/ou internacionalmente que se vincula às pesquisas na área.

XI.6 Para o recredenciamento do orientador pleno será observado: no triênio anterior ao pedido de renovação do credenciamento, produção bibliográfica correspondente a 3 (três) artigos em publicações amplamente reconhecidas pela área, seriadas, arbitradas e dirigidas prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexadas em bases de dados internacionais. Ao menos 1 (um) destes artigos deverá ter coautoria com orientado.

XI.7 Para o credenciamento de orientador específico, serão exigidos os mesmos critérios de credenciamento aplicados aos orientadores plenos e, ainda, o encaminhamento de carta do interessado manifestando sua disponibilidade para as atividades da pós-graduação, bem como o aceite em orientar o aluno cuja orientação lhe está sendo especificamente atribuída.

XI.8. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

I. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

II. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

III. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

IV. Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

V. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

VI. Currículo Lattes ou equivalente do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

VII. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO E TESE

XII.1 O trabalho final do curso de Mestrado será na forma de Dissertação e o de Doutorado será na forma de Tese.

XII.2 As Dissertações e Teses poderão ser apresentadas no formato tradicional ou em forma alternativa com artigos oriundos do desenvolvimento da pesquisa.

XII.3 O formato e a estrutura das Dissertações e Teses tradicional são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP.

XII.4 No caso de opção pelo formato da Dissertação e Tese com artigos, deverão ser observados os seguintes aspectos:

XII.4.1 A Dissertação deverá incluir, no mínimo, um manuscrito resultante da pesquisa de Mestrado, submetido ou publicado em periódico arbitrado por pares, no período em que o aluno estiver vinculado ao curso, em coautoria com o orientador, sendo o aluno o autor principal.

XII.4.2. A Tese deverá incluir, no mínimo, três manuscritos resultantes da pesquisa de Doutorado. Dois deverão ter sido submetidos ou publicados em periódicos ou capítulos de livro arbitrados por pares, no período em que o aluno estiver vinculado ao curso. Um deles não poderá ter sido submetido ou publicado em periódico ou capítulo de livro. O aluno deverá ser o autor principal em todos os manuscritos. Ao menos um deles deverá ter a coautoria do orientador.

XII.4.3 Serão considerados como manuscritos os artigos de periódicos, livros ou capítulos de livros.

XII.4.4 Os manuscritos deverão ser formatados segundo as normas para publicação dos periódicos ou obras a que serão submetidos ou publicados.

XII.4.5 O idioma utilizada na forma alternativa deverá ser único, igual ao utilizado no texto dos artigos publicados ou aceitos para publicação.

XII.4.6 No caso de artigos publicados, devem ser observadas as exigências de copyright, sendo incluídas na Dissertação ou Tese as devidas autorizações para uso do artigo.

XII.4.7 No caso de coautoria, deve haver declaração formal dos autores concordando com a utilização do artigo e aceitando a condição de que este não seja utilizado em nenhuma outra Tese ou Dissertação.

XII.4.8 As Dissertações e Teses deverão incluir, além dos artigos, obrigatoriamente capítulos contemplando o embasamento teórico, detalhamento dos métodos empregados e conclusões ou considerações finais.

XII.5 Recomenda-se o uso do papel reciclado e a impressão no modo frente e verso das Dissertações e Teses, tanto para as versões a serem submetidas à avaliação escrita dos membros da comissão julgadora, quanto para suas versões definitivas.

XII.6 Um dos exemplares, no mínimo, da versão definitiva das Dissertações e Teses deverá ser apresentado em capa dura conforme especificação em deliberação da CCP do Programa.

XII.7 Em até 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa como limite para o depósito da Dissertação e Tese, o orientador deverá encaminhar à Coordenação do Programa proposta de comissão julgadora juntamente com o resumo do trabalho, para fins da recomendação de sua composição.

XII.8 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno na Faculdade de Saúde Pública, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Por ocasião da entrega a data e horário serão protocolados. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.9 No caso de Doutorado e Doutorado Direto juntamente com o depósito da Tese exige-se a comprovação de submissão de um artigo científico em revista arbitrada, livro, ou capítulo de livro relativo ao tema da Tese, no qual o aluno seja o primeiro autor.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XIV.1. O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

XIV.2. A avaliação escrita deverá ser realizada pelos membros titulares da comissão julgadora. A composição da comissão obedecerá aos critérios de previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e no item IV do Regimento de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública.

XIV.3. Os alunos deverão entregar os exemplares de sua Dissertação ou Tese dentro do prazo estabelecido no item III deste Regulamento, os quais serão submetidos à avaliação escrita pela comissão julgadora segundo os procedimentos a seguir:

XIV.3.1 Serão entregues na Faculdade de Saúde Pública 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação ou Tese, encadernados em espiral, acompanhados por documento de encaminhamento a ser protocolado com data e horário da entrega. No mesmo dia, o aluno deverá enviar, por e-mail, à Secretaria de seu Programa, a versão digital da referida Dissertação ou Tese.

XIV.3.2 O documento de encaminhamento a que se refere o item anterior estará disponível na página eletrônica da Pós-Graduação da FSP e deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador.

XIV.3.3 A CCP encaminhará os exemplares para os membros titulares da comissão julgadora, que terão 20 (vinte) dias para emitir um parecer circunstanciado com análise de mérito e, se pertinente, sugestões de correções. Os pareceres deverão informar se o aluno está apto ou não para a defesa.

XIV.3.4 O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG, que os repassará ao aluno e ao orientador, e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme o Regimento da CPG/FSP/USP.

XIV.3.5 O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.3.6 O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.3.7 O prazo máximo para a avaliação escrita é de 60 (sessenta) dias.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Dissertações e Teses devem ser redigidas e defendidas em um único idioma, podendo ser português, inglês ou espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Saúde Pública.

XVI.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Saúde Pública.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1– Relatórios

Os estudantes devem apresentar semestralmente, à época da matrícula, relatório de atividades correspondente ao período anterior, constando: disciplinas cursadas, eventos em que participou, trabalhos publicados ou aceitos para publicação, estágio atual da pesquisa e outras atividades relevantes. O relatório deve ser acompanhado de avaliação do orientador sobre o desempenho acadêmico do aluno

XVII.2 – Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, 7 (sete) créditos para o curso de

Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto, nos seguintes casos:

XVII.2.1. No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.2. No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3. No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4. No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos assim concedidos.

XVII.2.5. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).