D.O.E.: 09/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6901, DE 05 DE SETEMBRO 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7932/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6273/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Projetos Educacionais de Ciências da Escola de Engenharia de Lorena.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Projetos Educacionais de Ciências, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6273, de 17 de maio de 2012 (Processo 2011.1.31347.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL PROJETOS EDUCACIONAIS DE CIÊNCIAS DA EEL:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes comprovado;
– Histórico escolar de graduação, ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, ou equivalente;

Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita, do seu Curriculo Lattes e do histórico escolar de graduação.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os itens de avaliação do Currículo Lattes e do histórico escolar de graduação serão determinados pela comissão de exames, e divulgados na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.

IV.2 Dos créditos em disciplinas, poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

V.1 A avaliação será uma prova escrita para verificar a proficiência em língua inglesa.
A data de inscrição, horário de realização e nota mínima para aceitação da referida avaliação de proficiência serão divulgados na página do Programa na Internet.

V.2 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.3 Em qualquer dos casos (inglês ou português para estrangeiros), os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira em até 18 (dezoito) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos docentes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias, desde que não ultrapasse o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.1.1).

Para inscrição no exame de qualificação o estudante deverá ter concluído 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, dos quais, 8 (oito) créditos poderão ser especiais conforme estabelecido no item IV- Créditos Mínimos e especificados no item XVII-Outras Normas deste Regulamento.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste regulamento.

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o tema de seu projeto, além de avaliar a capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição, de no máximo 120 minutos, pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros, designados pala CCP.

VIII.2 O(a) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a CCP poderá solicitar ao estudante um relatório para verificação do desempenho acadêmico e científico, e o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório na data estabelecida pela CCP em comunicação escrita.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.4 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.5 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação.

XII.2 O formato e a estrutura das dissertações de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em mídia digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes poderão ser avaliados quanto ao rendimento acadêmico e científico por meio de relatório de atividades que deverão conter os créditos obtidos em disciplinas, as etapas concluídas do cronograma proposto e justificativas, em caso de atraso, além de participações em atividades complementares (congressos, encontros, seminários, etc) quando solicitado pela CCP.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que haja concordância por escrito do orientador. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional Projetos Educacionais de Ciências.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos especiais em substituição àqueles exigidos em disciplinas ,excluídas as obrigatórias.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.

XVII.1.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias são as seguintes:

– PPE6405 – Projetos Educacionais
– PPE6404 – Tecnologias de Informação e Comunicação Aplicadas ao Ensino
– PPE 6403 – Oficinas e Instrumentação para Ensino de Ciências
– PPE 6402 – Elaboração de Textos, Aulas e Avaliações
– PPE 6401 – Planejamento e Gestão de Projetos Educacionais