D.O.E.: 02/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6898, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7877/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5750/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11/08/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Veterinária, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5750, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.11261.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CLÍNICA VETERINÁRIA DA FMVZ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo destes um Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para inscrição no processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo e a nota de cada item constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.

A seleção de candidatos para a realização de estudos de pós-graduação junto ao Programa, no curso de mestrado, far-se-á mediante análise de projeto de pesquisa (peso 4) e por avaliação do curriculum vitae padronizado pelo Programa, devidamente circunstanciado e documentado (peso 6).

A Comissão de seleção será indicada pela CCP e será composta por no mínimo 3 (três) professores orientadores do Programa, com a tarefa de aplicar o disposto no edital e indicar à CCP os candidatos selecionados.

Os itens a serem avaliados no curriculum vitae serão divulgados em edital elaborado pela comissão de seleção. Também estarão disponíveis na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das avaliações anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando avaliar o envolvimento do candidato com o projeto a ser desenvolvido no curso.

Serão aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo e a nota de cada item constarão de Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.

A seleção de candidatos para a realização de estudos de pós-graduação junto ao Programa, no curso de doutorado, far-se-á mediante análise de projeto de pesquisa (peso 4) e por avaliação do curriculum vitae padronizado pelo Programa, devidamente circunstanciado e documentado (peso 6).

A Comissão de seleção será indicada pela CCP e será composta por no mínimo 2 (dois) professores orientadores do Programa, com a tarefa de aplicar o disposto no edital e indicar à CCP os candidatos selecionados.

Os itens a serem avaliados no curriculum vitae serão divulgados em edital elaborado pela comissão de seleção. Também estarão disponíveis na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das avaliações anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando avaliar o envolvimento do candidato com o projeto a ser desenvolvido no curso.

Serão aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo e a nota de cada item constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.

A seleção de candidatos para a realização de estudos de pós-graduação junto ao Programa, no curso de doutorado direto, far-se-á mediante (i) projeto de pesquisa já realizado equivalente a uma dissertação de mestrado (peso 2); (ii) análise de projeto de pesquisa compatível com o curso de doutorado, elaborado conjuntamente com um orientador cadastrado no programa (peso 4); (iii) avaliação do curriculum vitae padronizado pelo Programa, devidamente circunstanciado e documentado (peso 4); (iv) entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando avaliar a maturidade acadêmica e pessoal compatível ao curso de doutorado, referidas no currículo vitae; e (v) 1 (uma) publicação em periódico de relevância na área.

A Comissão de seleção será indicada pela CCP e será composta por no mínimo 2 (dois) professores orientadores do Programa, com a tarefa de aplicar o disposto no edital e indicar à CCP os candidatos selecionados.

Serão aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No Curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é no mínimo de 12 meses e no máximo de 24 meses.

III.2 No Curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é no mínimo de 24 meses e no máximo de 46 meses.

III.3 No Curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é no mínimo de 24 meses e no máximo de 54 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais e devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) na elaboração da dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) na elaboração da tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 54 (cinquenta e quatro) em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) na elaboração da tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) créditos no curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e o Doutorado Direto.

V.2 No momento da inscrição para o processo seletivo será exigida a aprovação no exame de proficiência em língua inglesa.

V.3 O exame de proficiência em língua inglesa será realizado na FMVZ, segundo calendário divulgado pela Secretaria de Pós-Graduação, disponível na página do Programa na Internet. A validade do exame será de dois anos, a contar da data de realização do exame.

V.4 A nota mínima para aprovação será de seis (6,0), sete (7,0) e sete (7,0), respectivamente para os cursos de: mestrado, doutorado e doutorado direto.

V.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e no Doutorado Direto poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

V.6 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, com pontuações ou conceitos diferenciados para o Mestrado e Doutorado, será divulgada em edital específico no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.

V.7 Outros exames e respectivas notas mínimas, também considerando pontuações ou conceitos diferenciados para o Mestrado e Doutorado, poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.8 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também, por ocasião da inscrição no processo seletivo, a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.9 Ao aluno estrangeiro que tenha demonstrado a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, esta não será exigida no Doutorado.

V.10 Os candidatos estrangeiros, oriundos de países cujo idioma oficial seja o português, estarão isentos de apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Caberá à CCP indicar um relator para emissão de parecer circunstanciado sobre o credenciamento e, havendo parecer favorável, a proposta será submetida à CPG, que deliberará sobre as solicitações de credenciamento de disciplinas e de docentes responsáveis, considerando a compatibilidade entre conteúdo e relevância para as linhas de pesquisa do Programa.

VI.2 Para indicação de credenciamento das disciplinas de pós‐graduação pela CPG, a CCP, deverá obedecer os seguintes critérios:

a) Abrangência, profundidade e atualização dos assuntos tratados;
b) Importância e atualização deste conhecimento para o Programa;
c) Compatibilidade das atividades de ensino e pesquisa do(s) responsável(is) com o programa da disciplina;
d) Bibliografia atualizada;

VI.3 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina também poderá ser feito quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 7 (sete) dias antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

VIII.1 Mestrado

Não haverá exame de qualificação para o alunado do curso de Mestrado.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 23 (vinte e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá na exposição oral do andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante e na apreciação de trabalho científico a ser apresentado para a publicação. A exposição oral sobre o andamento do projeto de pesquisa será de no mínimo 20 e no máximo 30 minutos. Em seguida o(a) estudante será arguido(a), por até 15 minutos por cada membro da Comissão Examinadora, tendo direito ao mesmo tempo para responder aos questionamentos. O trabalho científico, a ser apresentado para a publicação, deve ser de autoria do pós-graduando, desenvolvido em consonância com as linhas de pesquisa do orientador e durante o desenvolvimento dos estudos de Pós-Graduação neste Programa. Após a arguição do projeto de pesquisa, o doutorando deverá apresentar seu trabalho científico em até 30 minutos. Cada examinador poderá, por até 15 minutos, arguir o candidato que disporá de igual tempo para responder à arguição.

VIII.2.4 Deverão ser encaminhadas três cópias do projeto de pesquisa em andamento, com resultados parciais, bem como três cópias do artigo científico e uma cópia destes dois documentos em formato PDF em meio digital.

VIII.2.5 A sugestão da Comissão Examinadora e os documentos constantes no item anterior (VIII.2.4) deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP no ato da inscrição no referido exame.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará a Comissão Examinadora e o seu presidente obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, atuando apenas como moderador(a) no referido exame.

O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 23 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.3.3 Para o Doutorado Direto, o exame consistirá na exposição oral do andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante e na apreciação de trabalho científico a ser apresentado para a publicação. A exposição oral sobre o andamento do projeto de pesquisa será de no mínimo 20 e no máximo 30 minutos. Em seguida o(a) estudante será arguido(a), por até 15 minutos por cada membro da Comissão Examinadora, tendo direito ao mesmo tempo para responder aos questionamentos. O trabalho científico, a ser apresentado para a publicação, deve ser de autoria do pós-graduando, desenvolvido em consonância com as linhas de pesquisa do orientador e durante o desenvolvimento dos estudos de Pós-Graduação neste curso. Após a arguição do projeto de pesquisa, o doutorando deverá apresentar seu trabalho científico em até 30 minutos. Cada examinador poderá, por até 15 minutos, arguir o candidato que disporá de igual tempo para responder a arguição.

VIII.3.4 Deverão ser encaminhadas três cópias do projeto de pesquisa em andamento, com resultados parciais, bem como três cópias do artigo científico e uma cópia destes dois documentos em formato PDF em meio digital.

VIII.3.5 A sugestão da Comissão Examinadora e os documentos constantes no item anterior (VIII.3.4) deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP no ato da inscrição no referido exame.

VIII.3.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.3.7 A CCP indicará a Comissão Examinadora e seu presidente obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.3.8 Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, atuando apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII.4 O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O(a) estudante poderá solicitar a mudança do curso de mestrado para o curso de doutorado num prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 20 (vinte) meses a contar da data inicial de matrícula. Para tanto, o(a) estudante deverá entregar na Secretaria do Programa:

a) requerimento de solicitação de ingresso no curso de Doutorado com a anuência do orientador;

b) proficiência em língua inglesa, conforme item V, compatível com o curso de doutorado;

c) relatório referente à etapa já cumprida do projeto de pesquisa da Dissertação de Mestrado e das etapas a serem desenvolvidas no Doutorado;

d) curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios, com perfil indicador de atividade com qualidade em pesquisa.

IX.2 A CCP analisará o pedido fundamentado e, julgando pertinente, indicará dois relatores, sendo ao menos um destes externo ao Programa, para emitirem pareceres circunstanciados sobre o projeto de pesquisa atualizado e desempenho acadêmico do(a) estudante. Os pareceres serão submetidos à CCP, que deverá deliberar sobre o pedido do aluno e encaminhá-lo à CPG para homologação.

IX.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes.
b) a não entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O prazo de validade de credenciamento de orientadores e coorientadores fica fixado em 5 (cinco) anos.

XI.2 A decisão sobre o credenciamento de orientador pleno e coorientador de Mestrado será baseada em seu desempenho científico. O pleiteante será avaliado por:

a) linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por, no mínimo 5 (cinco) trabalhos publicados em periódicos arbitrados e indexados, nos últimos cinco anos;

b) participação em grupo de trabalho ou em laboratório que, nos últimos cinco anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recurso;

c) experiência na orientação de alunos em projetos de iniciação científica, estágios profissionalizantes supervisionados, aperfeiçoamento de longa duração (aprimoramento/residência/pós-graduação “lato sensu”) ou outros.

XI.3 No recredenciamento para curso de mestrado, também é necessário:

a) ter concluído a orientação de aluno(s) nos últimos cinco anos, com tempo médio de titulação inferior a 30 meses;

b) ser responsável ou colaborador de disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida e/ou ministrada pelo menos uma vez no último biênio;

c) número máximo de cinco alunos egressos, sem titulação (evasão), nos últimos cinco anos, desde que justificados;

d) confirmação da existência de publicação científica derivada das dissertações orientadas, nos últimos cinco anos.

XI.4 Os critérios para credenciamento e recredenciamento de orientador pleno e coorientador em curso de Doutorado do Programa são:

a) prévia orientação de mestrado;

b) linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por, no mínimo, 10 (dez) trabalhos publicados, em periódicos arbitrados e indexados, nos últimos cinco anos;

c) participação em grupo de trabalho ou em laboratório que, nos últimos cinco anos, tenha realizado pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou convênio estabelecido com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos;

XI.5 No recredenciamento para o curso de Doutorado, também é necessário:

a) ter concluído a orientação de aluno(s) nos últimos cinco anos, com tempo médio de titulação de, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses;

b) ser responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos uma vez no último biênio;

c) não ter excedido o número máximo de cinco alunos egressos, sem titulação (evasão), nos últimos cinco anos, desde que justificados;

d) ter confirmação da existência de publicação científica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos cinco anos;

XI.6 O credenciamento será específico, tanto no mestrado quanto no doutorado, caso o pleiteante não atenda os critérios estabelecidos nos itens XI.2; XI.3;e XI.4.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 17 (dezessete) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 34 (trinta e quatro) meses.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será 42 (quarenta e dois) meses.

XI.10 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.

XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

● Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
● Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
● Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
● Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
● Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
● Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FMVZ deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final do curso de mestrado será uma dissertação e do curso de doutorado ou de doutorado direto será uma tese, os quais poderão ser apresentados na forma convencional ou na forma de artigos, seguindo formatação das “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses” publicada pela biblioteca da unidade.

ESTRUTURA PARA TESE/ DISSERTAÇÃO EM FORMATO CONVENCIONAL

PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória)

PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais
Folha de rosto (obrigatório)
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório)
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório)
Folha de avaliação (obrigatório)
Dedicatória(s) (opcional)
Agradecimento(s) (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo na língua vernácula (obrigatório)
Resumo na língua inglesa (obrigatório)
Lista de ilustrações (opcional)
Lista de tabelas (opcional)
Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
Lista de símbolos (opcional)
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório)

Elementos Textuais:
1 INTRODUÇÃO
2 REVISÃO DA LITERATURA
3 OBJETIVOS
4 MATERIAL E MÉTODO
5 RESULTADOS
6 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
7 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES

Elementos Pós-Textuais
REFERÊNCIAS (obrigatório)
GLOSSÁRIO (opcional)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
ÍNDICE(s) (opcional)
ESTRUTURA PARA TESE/ DISSERTAÇÃO EM FORMATO ARTIGOS

O idioma utilizado em todos os capítulos (artigos) deve ser único (ou português ou inglês).

PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória)

PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais
Folha de rosto (obrigatório)
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório)
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório)
Autorização dos coautores para o uso do(s) artigo(s) na tese ou dissertação.
Autorização de Copyright da Editora onde o(s) artigo(s) foi(ram) publicado(s).
Folha de avaliação (obrigatório)
Dedicatória(s) (opcional)
Agradecimento(s) (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo na língua portuguesa (obrigatório)
Resumo na língua inglesa (obrigatório)
Lista de ilustrações (opcional)
Lista de tabelas (opcional)
Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
Lista de símbolos (opcional)
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório)

Elementos Textuais:
1 INTRODUÇÃO (Geral)
2 (I CAPÍTULO) adotar o título do primeiro artigo
2.1 INTRODUÇÃO
2.2 REVISÃO DA LITERATURA
2.3 MATERIAL E MÉTODO
2.4 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
2.5 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS (obrigatório)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
3 (II CAPÍTULO) adotar o título do segundo artigo
3.1 INTRODUÇÃO
3.2 REVISÃO DA LITERATURA
3.3 MATERIAL E MÉTODO
3.4 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
3.5 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS (obrigatório)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
4 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÃO (Geral)

Elementos Pós-Textuais
REFERÊNCIAS (opcional)
GLOSSÁRIO (opcional)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
ÍNDICE(s) (opcional)

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos e encadernados da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares encadernados da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, com anuência da CCP, com a sugestão da composição da banca e bem como da data de defesa.

XII.5 Juntamente com o depósito da tese, exigir-se-á a comprovação de submissão para publicação do artigo apresentado na qualificação, no qual o estudante é primeiro autor.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 A CCP nomeará comissão específica para avaliação dos relatórios de atividades dos alunos.

XIII.2 O(A) estudante deverá enviar semestralmente relatório para o e-mail do Programa e apresenta-lo sob a forma oral para a referida comissão na data marcada. Do relatório devem constar as atividades que permitam a avaliação de mérito e desempenho acadêmico por indicadores como:

a) andamento de projeto;
b) disciplinas cursadas;
c) participação em eventos científicos;
d) produção científica;
e) internacionalização;

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES.

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que a redação ocorra em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Clínica Veterinária.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Clínica Veterinária.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) créditos no curso de Doutorado Direto.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista com corpo editorial, reconhecido pela CCP, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com as linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), por artigo ou capítulo, até o máximo de 10 créditos.

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três), por patente depositada, até o máximo de 12 créditos.

XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 1 (um), por publicação até o máximo de 2 (dois).

XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um), por evento, até o máximo de 3 (três).

XVII.1.5 Atividades programadas

Atendimento de rotina nos serviços do Departamento de Clínica Médica vinculados ao Hospital Veterinário FMVZ/USP, sem relação com o projeto de pesquisa (1 crédito a cada 90 horas de frequência comprovada);

XVII.1.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um), com máximo de 2 (dois) créditos no mestrado e 2 (dois) no doutorado.