D.O.E.: 02/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6894, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7726/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5635/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Florestais da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Florestais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5635, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37943.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
RECURSOS FLORESTAIS DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos necessários para inscrição no processo seletivo, as avaliações, temas das provas específicas, estão descritas a seguir:

II.2.1 Documentação para o Processo

A documentação deve estar completa, caso contrário o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo.

Para os candidatos brasileiros

(1) Formulário de inscrição disponível na página do Programa;

(2) 1 foto (3 x 4 cm) (solicita-se colar no formulário de inscrição);

(3) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções constantes na página do Programa;

(4) Currículo (formato Lattes/CNPq completo) atualizado e impresso;

(5) Histórico Escolar do curso superior contendo média geral e reprovações (“histórico sujo”);

(6) Diploma do curso superior – cópia frente e verso. Caso ainda não o possua, apresentar documento comprobatório de colação de grau. Caso ainda esteja cursando a graduação, apresentar atestado de possível formando;

Atenção: O candidato que apresentar documento que não o diploma deve ter ciência de que, se aceito no processo seletivo, deverá apresentar no ato da matrícula documento comprobatório cuja data de colação de grau (dia/mês/ano) seja anterior ao último dia de matrícula na ESALQ, sem o que não poderá efetuar a matrícula.

(7) Projeto de pesquisa vinculado a uma das três áreas de concentração do programa e no formato conforme descrito na página do Programa;

(8) Certidão de nascimento ou casamento – cópia;

(9) RG (não são aceitas cédula de identidade do CREA nem CNH) – cópia;

(10) CPF – cópia;

(11) No ato da inscrição, verificar se há disponibilidade de vagas para a área pretendida pelo aluno. Não havendo disponibilidade o candidato deverá escolher outra opção de orientação, caso contrário, será eliminado automaticamente do processo seletivo.

Para os candidatos estrangeiros

Aos itens 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10 solicitados aos candidatos brasileiros, acrescentar:

(a) Curriculum Vitae sem comprovação de documentos.
(b) Comprovação de proficiência em língua portuguesa.

Local da inscrição

A inscrição será feita no Serviço de Pós-Graduação da ESALQ ou enviada pelo correio (a data do carimbo do correio não deverá ultrapassar o prazo da inscrição), em um único envelope (não enviar documentos separadamente), para: ESALQ – Serviço de Pós-Graduação – Av. Pádua Dias, 11 – Caixa Postal 9 – CEP 13418-900 – Piracicaba, SP.

II.2.2 Critérios de Avaliação – Eliminatório

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova específica de sua área de concentração escolhida no formulário de inscrição, nos idiomas português e inglês e uma prova de proficiência em inglês de assuntos gerais do Programa. Não será permitido o uso de dicionário de inglês-português e calculadora. A prova específica valerá 70% da média e a prova de proficiência em inglês valerá 30% da média, ou seja: Nota Prova Específica x 0,7 + Nota Prova de Proficiência em Inglês x 0,3 = Média Final das Provas.

Os candidatos que obtiverem notas abaixo de 5,0 em qualquer uma das provas serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

II.2.3 Critérios de Avaliação – Classificatório

Os candidatos aprovados no item II.2.2., passarão para o próximo processo de seleção classificatório, onde serão avaliados:

– Currículo Lattes (publicações; estágios; bolsas e participações em eventos científicos);

– Projeto de Pesquisa (inovação quanto ao tema; cronograma de execução e viabilidade);

O currículo Lattes poderá atingir 6 pontos no máximo e o Projeto de Pesquisa até 4 pontos que serão somados e ao final do processo seletivo serão utilizados para classificação final entre os alunos para a distribuição de futuras bolsas disponíveis de estudos do Programa.

Importante: O candidato aprovado na avaliação eliminatória, não ingressará no Programa nos seguintes casos: (a) Quando não houver vagas disponíveis na área escolhida pelo candidato ou ainda se o aluno competiu por vaga com outros candidatos pela mesma área e obteve média final abaixo dos outros candidatos; (b) Se houver alguma informação utilizada em seu currículo e/ou em seu projeto que não seja verídica; (c) E em casos que não cumpram com o regimento USP e o Regulamento deste Programa.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos necessários para inscrição no processo seletivo, as avaliações, temas das provas específicas, estão descritas a seguir:

II.3.1 Documentação para o Processo

A documentação deve estar completa, caso contrário o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo.

Para os candidatos brasileiros

(1) Formulário de inscrição disponível na página do Programa;

(2) 1 foto (3 x 4 cm) (solicita-se colar no formulário de inscrição);

(3) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções constantes na página do Programa;

(4) Currículo (formato Lattes/CNPq completo) atualizado e impresso;

(5) Histórico Escolar do curso de mestrado contendo média geral e reprovações (“histórico sujo”) – somente para o curso de Doutorado;

(6) Diploma do curso de mestrado – cópia frente e verso. Caso ainda não o possua, apresentar documento comprobatório de conclusão de curso – somente para o curso de Doutorado;

Atenção: O candidato que apresentar documento que não o diploma deve ter ciência de que, se aceito no processo seletivo, deverá apresentar no ato da matrícula documento comprobatório cuja data de conclusão seja anterior ao último dia de matrícula na ESALQ, sem o que não poderá efetuar a matrícula.

(7) Projeto de pesquisa vinculado a uma das três áreas de concentração do programa e no formato conforme descrito na página do Programa;

(8) Certidão de nascimento ou casamento – cópia;

(9) RG (não são aceitas cédula de identidade do CREA nem CNH) – cópia;

(10) CPF – cópia;

(11) No ato da inscrição, verificar se há disponibilidade de vagas para a área pretendida pelo aluno. Não havendo disponibilidade o candidato deverá escolher outra opção de orientação, caso contrário, será eliminado automaticamente do processo seletivo.

Para os candidatos estrangeiros

Aos itens 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11 solicitados aos candidatos brasileiros, acrescentar:

(a) Curriculum Vitae sem comprovação de documentos.
(b) Comprovação de proficiência em língua portuguesa.

Observação importante:

Candidatos ao Doutorado: Exclusivamente para atribuição de créditos para fins de doutorado, a critério da Comissão de Pós-Graduação, os títulos de mestre poderão ou não ser equiparados aos títulos de mestre da USP quando o interessado for aluno de curso de doutorado e solicitar equivalência de título de mestre objetivando contagem de créditos.

Local da inscrição

A inscrição será feita no Serviço de Pós-Graduação da ESALQ ou enviada pelo correio (a data do carimbo do correio não deverá ultrapassar o prazo da inscrição), em um único envelope (não enviar documentos separadamente), para: ESALQ – Serviço de Pós-Graduação – Av. Pádua Dias, 11 – Caixa Postal 9 – CEP 13418-900 – Piracicaba, SP.

II.3.2 Critérios de Avaliação – Eliminatório

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova específica de sua área de concentração escolhida no formulário de inscrição, nos idiomas português e inglês e uma prova de proficiência em inglês de assuntos gerais do Programa. Não será permitido o uso de dicionário e calculadora. A prova específica valerá 70% da média e a prova de proficiência em inglês valerá 30% da média, ou seja: Nota Prova Específica x 0,7 + Nota Prova de Proficiência em Inglês x 0,3 = Média Final das Provas.
Os candidatos que obtiverem notas abaixo de 6,0 em qualquer uma das provas serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos necessários para inscrição no processo seletivo, as avaliações, temas das provas específicas, estão descritas a seguir:

II.4.1. Documentação para o Processo

A documentação deve estar completa, caso contrário o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo.

Para os candidatos brasileiros

(1) Formulário de inscrição disponível na página do Programa;

(2) 1 foto (3 x 4 cm) (solicita-se colar no formulário de inscrição);

(3) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções constantes na página do Programa;

(4) Currículo (formato Lattes/CNPq completo) atualizado e impresso;

(5) Diploma do curso de graduação – cópia frente e verso. Caso ainda não o possua, apresentar documento comprobatório de conclusão de curso;

Atenção: O candidato que apresentar documento que não o diploma deve ter ciência de que, se aceito no processo seletivo, deverá apresentar no ato da matrícula documento comprobatório cuja data de conclusão seja anterior ao último dia de matrícula na ESALQ, sem o que não poderá efetuar a matrícula.

(6) Projeto de pesquisa vinculado a uma das três áreas de concentração do programa e no formato conforme descrito na página do Programa;

(7) Certidão de nascimento ou casamento – cópia;

(8) RG (não são aceitas cédula de identidade do CREA nem CNH) – cópia;

(9) CPF – cópia;

(10) No ato da inscrição, verificar se há disponibilidade de vagas para a área pretendida pelo aluno. Não havendo disponibilidade o candidato deverá escolher outra opção de orientação, caso contrário, será eliminado automaticamente do processo seletivo.

Para os candidatos estrangeiros

Aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, solicitados aos candidatos brasileiros, acrescentar:

(a) Curriculum Vitae sem comprovação de documentos.
(b) Comprovação de proficiência em língua portuguesa.

Local da inscrição

A inscrição será feita no Serviço de Pós-Graduação da ESALQ ou enviada pelo correio (a data do carimbo do correio não deverá ultrapassar o prazo da inscrição), em um único envelope (não enviar documentos separadamente), para: ESALQ – Serviço de Pós-Graduação – Av. Pádua Dias, 11 – Caixa Postal 9 – CEP 13418-900 – Piracicaba, SP.

II.4.2. Critérios de Avaliação – Eliminatório

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova específica de sua área de concentração escolhida no formulário de inscrição, nos idiomas português e inglês e uma prova de proficiência em inglês de assuntos gerais do Programa. Não será permitido o uso de dicionário e calculadora. A prova específica valerá 70% da média e a prova de proficiência em inglês valerá 30% da média, ou seja: Nota Prova Específica x 0,7 + Nota Prova de Proficiência em Inglês x 0,3 = Média Final das Provas.
Os candidatos que obtiverem notas abaixo de 6,0 em qualquer uma das provas serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

Importante: A excepcionalidade para ingresso em Doutorado Direto se dá pela apreciação do currículo do candidato, sendo neste avaliada sua experiência científica, demonstrada pelo desenvolvimento de projetos de pesquisa com financiamento, publicações científicas e participação em eventos científicos de importância nacional e/ou internacional, comprovados no ato da inscrição.

II.4.3. Critérios de Avaliação – Classificatório

Os candidatos aprovados no item II.3.2, passarão para o próximo processo de seleção classificatório, onde será avaliado:

– Projeto de Pesquisa (inovação quanto ao tema; cronograma de execução e viabilidade);

O Projeto de Pesquisa poderá atingir 10 pontos no máximo que serão somados e ao final do processo seletivo serão utilizados somente para classificação final entre os alunos para a distribuição de futuras bolsas disponíveis de estudos do Programa.
Importante: O candidato aprovado na avaliação eliminatória, não ingressará no Programa nos seguintes casos: (a) Quando não houver vagas disponíveis de orientadores na área escolhida pelo candidato ou ainda se o aluno competiu por vaga com outros candidatos pelo(a) mesmo(a) orientador(a) e obteve média final abaixo dos outros candidatos; (b) Se houver alguma informação utilizada em seu currículo e/ou em seu projeto que não seja verídica; (c) E em casos que não cumpram com o regimento USP e o Regulamento deste Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 98 (noventa e oito) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 178 (cento e setenta e oito) unidades de crédito, sendo 34 (trinta e quatro) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 14 (quatorze) para o Mestrado e 16 (dezesseis) para Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

A avaliação da proficiência será realizada no processo seletivo para todos os cursos.

V.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa: demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros do CELPE-BRAS. A pontuação mínima deverá ser entre 2 e 2,75 – Nível Intermediário nos 3 cursos (ME; DO e DR).

V.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos exames em Inglês serão diferenciados entre mestrado; doutorado e doutorado direto e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas em andamento ou não poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, com até 5 (cinco) dias antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no nível de Mestrado quanto no de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 14 (quatorze) meses após o início da contagem do prazo no curso, precisando integralizar no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de dissertação, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.1.3 Para o Mestrado, o exame consistirá da exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do plano de pesquisa e do relatório de pesquisa do(a) estudante. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a); O tempo máximo do exame será de 4 (quatro) horas.

VIII.1.4 A sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias à inscrição no referido exame, que definirá os membros da comissão examinadora.

VIII.1.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) do Programa.

VIII.1.6. O(A) aluno(a) deverá encaminhar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o plano de pesquisa e o relatório de pesquisa em 3 (três) vias impressas para a secretaria do Programa.

VIII.1.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1.8 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso, precisando integralizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do plano de pesquisa e do relatório de pesquisa do(a) estudante. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a) e do artigo científico em preparação; O tempo máximo do exame será de 4 (quatro) horas.

VIII.2.4 A sugestão de nomes para a composição da banca examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 30 dias à inscrição no referido exame.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador do Programa.

VIII.2.6 O(A) aluno(a) deverá encaminhar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o relatório de pesquisa ou tese em andamento e o artigo científico em preparação em 3 (três) vias impressas para a secretaria do Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, precisando integralizar no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do plano de pesquisa e do relatório de pesquisa do(a) estudante. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a); O tempo máximo do exame será de 4 (quatro) horas.

VIII.3.4 A sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias à inscrição no referido exame.

VIII.3.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) do Programa.

VIII.3.6 O(A) aluno(a) deverá encaminhar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o relatório de pesquisa ou a tese em andamento em 3 (três) vias impressas para a secretaria do Programa.

VIII.3.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.3.8 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Recursos Florestais.

XI.3 O primeiro credenciamento poderá ser específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica, e ter publicado pelo menos 5 artigos em revista arbitrada internacional ou nacional; ou de forma complementar aos artigos científicos, a CCP poderá considerar as publicações em forma de livro com ISBN ou dois capítulos de livro que poderão equivaler a um artigo científico, nos últimos cinco anos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 22 (vinte e dois) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 7 (sete) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Identificação e demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.

XI.11 Entende-se como orientador pleno aquele que atende os critérios de credenciamento de mestrado ou doutorado.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação (CPG), que encontra-se disponível na página da CPG-ESALQ na internet.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.3 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

XII.5 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.

Os estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto participarão da Atividade de Seminários obrigatoriamente no primeiro (1º) semestre de seus respectivos cursos, para apresentação e avaliação do projeto de pesquisa.

Observação: os relatórios semestrais deverão ser entregues até 31/Janeiro e 31/Julho respectivamente e posteriormente serão avaliados pela CCP do Programa. Para a atividade de seminário haverá uma comissão examinadora (3 membros) que será indicada pela CCP do Programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, com anuência do orientador e CCP.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Recursos Florestais.

XVI.2 O(A) estudante de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Recursos Florestais.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues semestralmente, sempre até dia 31 de Janeiro, referente ao semestre anterior desta data e sempre até 31 de Julho, referente ao semestre anterior desta data e utilizar modelo disponível de relatório na página web do Programa.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 14 (quatorze) para o Mestrado e 16 (dezesseis) para Doutorado ou Doutorado Direto, em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será no máximo 4 (quatro).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais será no máximo 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais será no máximo 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 Atividades programadas: – Seminários do departamento, não somam créditos.

XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.3 Disciplina Obrigatória para os níveis de Mestrado e Doutorado – A disciplina LCF5871- Tópicos Especiais em Recursos Florestais deverá ser cursada uma vez no curso.