D.O.E.: 28/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6885, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7728/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7092/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 6039/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oncologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 04 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oncologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6039, de 18 de janeiro de 2012 (Processo 2009.1.4877.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ONCOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, incluindo-se, no máximo 1 (um) orientador externo à Universidade de São Paulo, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
I.1 O coordenador da CCP e seu suplente serão eleitos dentre os membros titulares da CCP pertencentes ao quadro da Universidade de São Paulo.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes;
– Cópia do diploma de graduação ou declaração de colação de grau com data recente;
– Projeto de pesquisa, elaborado pelo candidato;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova oral, constando de apresentação de um seminário de trabalho científico em tema correlacionado a seu projeto (peso 5), da avaliação do plano de pesquisa (peso 4) e do seu Curriculum Lattes (peso 1 ).

O tempo para realização do seminário será de quatro horas. Os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes;
– Cópia do diploma de graduação ou declaração de colação de grau com data recente;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.

Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e apresentação do projeto de pesquisa. Cada candidato deverá fazer uma apresentação do seu projeto de pesquisa, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP .

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes;
– Cópia do diploma de graduação ou declaração de colação de grau com data recente;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.

Os candidatos ao doutorado direto serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e apresentação do projeto de pesquisa. Cada candidato deverá fazer a apresentação de seu projeto a uma Comissão constituída por três membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição sobre o trabalho a ser desenvolvido, e questionado sobre a produção científica apresentada a partir dos dados relatados no Currículo Lattes. Os candidatos deverão ter realizado projeto de iniciação científica com bolsa, ou apresentado trabalho em congresso com publicação, ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados nacional ou internacional.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da Comissão Examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de no máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– No mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) unidades de crédito em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão composta por 2 (duas) pessoas, nomeada pela CCP, presidida por um orientador pleno do Programa.

V.1 Para o Mestrado, o exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.

V.2 Para o Doutorado, o exame constará de um resumo em inglês que deverá ser redigido a partir de um texto em português, também com o auxílio de dicionário.

V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

V.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas entre mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.A proficiência em Língua Portuguesa deverá ser demonstrada em até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Doutorado e 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir do início do curso do aluno.

V.5 A aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação será exigido para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá realizada no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, com formação a ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no máximo até 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do Programa na Internet. Não será necessário integralizar os créditos do curso do aluno.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de um relatório de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na secretária do programa, em três cópias para inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois outros examinadores portadores de título de doutor, sendo um deles pertencente ao Programa. Cada membro da Comissão examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição e o aluno igual tempo para resposta.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. Não será necessário integralizar os créditos do curso do aluno.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de um seminário com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, seguida de arguição, e exposição oral de no máximo 20 (vinte) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante. Será analisado o histórico escolar do(a) candidato(a).

VIII.2.4 Os conteúdos do seminário e da avaliação oral versarão sobre uma lista de, no máximo, seis temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.

VIII.2.5 Os temas do exame, selecionados a partir de uma lista de pontos elaborada pela CCP de acordo com as linhas de pesquisa do Programa de Oncologia, bem como a sugestão de composição da comissão examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias à inscrição no referido exame. Para a inscrição, o aluno deverá entregar, na secretaria do programa, o formulário de sugestão da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação, devidamente preenchido.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo no mínimo dois deles externos ao Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo em 30 (trinta) meses após o início do curso. Não será necessário integralizar os créditos do curso do aluno.

VIII.3.2 O objetivo e as normas estabelecidas para o exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no máximo 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos exigidos para a qualificação no novo curso.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do programa e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado poderá apresentar novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado pela capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. Serão valorizadas a coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa.
Serão critérios mínimos para o credenciamento de orientadores específicos, quer nos cursos de mestrado ou doutorado: publicação de (i) no mínimo 3 artigos completos no último triênio, em periódicos de circulação internacional indexados no ISI (Institute for Scientific Information) com fator de impacto FI ou citações/documento (ISI ou Scopus) entre 2,8 e 4 cada um; ou (ii) no mínimo 4 artigos publicados no triênio, em periódicos com fator de impacto FI (ISI) ou citações/documento (ISI ou Scopus) entre 1.6 e 2.8 cada um. Casos excepcionais, que se priorize a qualidade da produção científica de interesse das linhas do programa serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá obrigatoriamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Oncologia.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado no mínimo uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado e ter produção científica equivalente à exigida para o credenciamento de orientador específico.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.

XI.7 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.8 O orientador deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.9 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 27 (vinte e sete) meses para o curso de Mestrado e 36 (trinta e seis) para o curso de Doutorado e 45 (quarenta e cinco) para o Doutorado Direto para o depósito da dissertação ou tese.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
-Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 7 (sete) exemplares da dissertação de mestrado ou 11 (onze) exemplares da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia de prazo de depósito, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido em revista internacional arbitrada, no qual o estudante seja coautor.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

O aluno deverá apresentar, na forma de painéis, durante a Jornada do Programa de Oncologia, relatório anual de atividades, até a data limite prevista no calendário anual divulgado pela secretaria de pós-graduação do programa e na página do programa na internet. Os painéis/relatórios deverão conter: título e resumo do projeto de pesquisa; objetivos; descrição das atividades realizadas no período; referências bibliográficas e cronograma de execução completo, identificando atividades realizadas e as futuras. A avaliação será feita por uma comissão composta por orientadores ativos do programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre (a)em Ciências”, no Programa: Oncologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”, no Programa: Oncologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) crédito para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.1.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 3 (três).

XVII.1.3 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos é igual a 3 (três).

XVII.1.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos é igual a 2 (dois).

XVII.1.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica internacional com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) indexados em base indexada internacional e que o aluno seja o primeiro autor, será concedido 1 (um) crédito por evento.

XVII.1.6 Atividades programadas:

– Atendimento a pacientes no SUS (1 crédito por semestre);

XVII.1.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), será concedido 1 (um) crédito.