D.O.E.: 28/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6881, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7710/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7257/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6038/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6038, de 18 de janeiro de 2012 (Processo 2009.1.4880.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OTORRINOLARINGOLOGIA DO(A) FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

Orientadores plenos do Programa externos à USP poderão compor a CCP, respeitado o disposto no Artigo 35 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes atualizado;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato (três vias)
– Submissão do projeto de pesquisa à comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo seu Projeto de Pesquisa (peso 4), pela Arguição Oral (peso 3) e pela análise do seu Curriculum Lattes (peso 3).

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na internet. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).

Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página eletrônica do Programa.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes atualizado;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato (três vias)
– Submissão do projeto de pesquisa à comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa
– Comprovante de Conclusão do Mestrado stricto sensu com histórico escolar.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo seu Projeto de Pesquisa (peso 4), Arguição Oral (peso 2), análise do Curriculum Lattes (peso 2) e do histórico escolar do Mestrado (peso 2).

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na internet. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).

Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página eletrônica do Programa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes atualizado;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato (três vias)
– Relatório circunstanciado justificando a opção pelos métodos científicos e de análise estatística adotados no Projeto de Pesquisa, demonstrando conhecimentos básicos em metodologia científica.
– Submissão do projeto de pesquisa à comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo seu Projeto de Pesquisa (peso 4), Arguição Oral com sustentação do relatório circunstanciado com demonstração de conhecimentos básicos de metodologia científica (peso 3) e pela análise do Curriculum Lattes enfatizando sua experiência acadêmica anterior (peso 3).

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na internet. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).

Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página eletrônica do Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 40 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 40 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por no máximo 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 72 na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 174 unidades de crédito, sendo 14 em disciplinas e 160 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 160 na tese.

Excepcionalmente a CCP poderá conceder, como créditos especiais em Disciplinas, no máximo 9 créditos para os alunos do Curso de Mestrado, no máximo 7 créditos para os alunos dos cursos de Doutorado e no máximo 12 créditos para os alunos do curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 Poderão ser aceitos Exames de Proficiência em inglês, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, com validade de 5 anos.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet.

As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas para os cursos de mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 Os alunos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua Portuguesa em até 15 meses para o curso de Mestrado e 20 meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir o início da contagem de prazo do aluno no respectivo curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, devendo ser aprovada pela CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando tratar –se de disciplina obrigatória do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma.

VII.2 Solicitação do ministrante devidamente justificada aprovada pela CCP, até 15 dias antes do início da turma.

VII.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é obrigatório tanto no curso de Mestrado quanto nos curso de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, com sua formação a ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no máximo até 15 meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. O aluno deverá ter integralizado no mínimo 10 créditos em Disciplinas até a realização do exame.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma exposição oral sobre o andamento do projeto de pesquisa, inclusive com resultados preliminares (projeto piloto).

VIII.1.4 O projeto de pesquisa com resultados preliminares deverá ser entregue na Secretaria do Programa em cinco cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, sendo que cada membro terá 20 minutos para questionamento e o aluno 20 minutos para respostas.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo no mínimo dois Orientadores(as) do Programa, todos designados pela CCP.

VIII.1.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1.8 O(A) Orientador(a) e o Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores(as) no referido exame.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 meses após o início da contagem do prazo no curso. O aluno deverá ter integralizado no mínimo 7 créditos em Disciplinas até a realização do exame.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral sobre o andamento do projeto de pesquisa, inclusive com resultados preliminares (projeto piloto).

VIII.2.4 O projeto de pesquisa com resultados preliminares deverá ser entregue na Secretaria do Programa em cinco cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo no mínimo dois Orientadores(as) do Programa, todos designados pela CCP.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) e o Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores(as) no referido exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 20 meses após o início da contagem do prazo no curso. O aluno deverá ter integralizado pelo menos 12 créditos em Disciplinas até a realização do exame.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 90 após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível pretendido, conforme estabelecido em V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O desempenho acadêmico do aluno será avaliado através de Relatórios Semestrais de Atividades (conforme modelo disponível na página do Programa na Internet), entregues até o primeiro dia útil do mês junho e do mês de dezembro de cada ano na Secretaria do Programa, com anuência do Orientador.

X.2 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

X.3. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá entregar de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseado em seu desempenho científico e linha de pesquisa definida. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada a participação em congressos e estágios de pós-doutorado. Serão valorizadas a coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa.

XI.2 Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado ou Doutorado Direto e que apresentarem regularidade em suas atividades de orientação e publicações.

XI.3 O número máximo de orientados por orientador pleno é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador pleno poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.4 Serão considerados orientadores específicos os pesquisadores que desenvolvem linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão e que apresentem produção científica conforme explicitados nos critérios mínimos de credenciamento para orientadores específicos.

XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores:

Orientador no curso de mestrado:

a) Linha de pesquisa definida;

b) Produção científica:

– 3 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cities per doc ou,
– 4 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cities per doc, sendo pelo menos 1 com Fator de Impacto maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cities per doc. ou,
– 5 artigos no PubMed ou superior sendo pelo menos 4 Fator de Impacto maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cities per doc.

O credenciamento será válido pelo prazo de 36 meses.

Orientador pleno no curso de doutorado:

a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado;
c) Experiência prévia em orientação de no mínimo 1 aluno de iniciação científica ou pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado ou experiência na orientação de mestrado, doutorado ou supervisão de pós-doutorado.

O credenciamento será válido pelo prazo de 36 meses.

Coorientadores:

a) Linha de pesquisa que englobe ou complemente o projeto do aluno;
b) Contribuição com tópicos específicos que complementem a orientação da tese;
c) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientador do curso de mestrado ou doutorado ou reconhecida produção científica, artística ou tecnológica em área do saber não biomédica, que traga contribuição para o projeto de pesquisa do aluno, a ser julgada pela CCP.

O credenciamento será válido durante a permanência do aluno no curso.

Orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo orientadores externos:

a) Ter linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;

b) Produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientador do curso de mestrado ou doutorado para mestres ou doutores há mais de 5 anos. Para mestres ou doutores há menos de 5 anos, publicação de 3 artigos completos em periódicos indexados com qualquer Fator de Impacto ou Cities per doc (2 anos).

O credenciamento será válido durante a permanência do aluno no curso.

XI.6 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores de mestrado e doutorado:

a) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientador do curso de mestrado, doutorado;

b) Ter concluído a orientação ou coorientação de no mínimo 1 aluno no programa no último período de credenciamento;

c) A partir do segundo recredenciamento, ter publicado 1 ou mais artigos em periódico com Fator de Impacto e com coautoria do orientado.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação e de doutorado na forma de tese, e deverão conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
Obs.: Não serão aceitas dissertações e teses com compilação de artigos

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa de Pós-Graduação até o final do expediente do penúltimo dia do seu prazo regimental, mediante a emissão de recibo datado. Deverão ser depositados 8 (oito) exemplares, mais 02 cópias em mídia digital em formato PDF ou outro definido pela CPG e divulgado pela secretaria do programa. Além disso, também será efetuado pelo aluno, no Serviço de Pós-Graduação da FMUSP, o depósito de 01 exemplar impresso e 01 cópia da dissertação ou tese em formato PDF ou outro definido pela CPG e divulgado pela secretaria do programa, e seu resumo em formato DOC ou outro definido pela CPG e divulgado pela secretaria do programa, em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo Programa e oficio assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido à publicação em periódico indexado no PubMed ou superior.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

O desempenho acadêmico do aluno será avaliado pela CCP através de:

XIII.1. Relatórios Semestrais de Atividades (conforme modelo disponível na página do Programa na Internet), entregues até o primeiro dia útil do mês de junho e do mês dezembro de cada ano na Secretaria do Programa, com anuência do Orientador.

XIII.2. Participação em pelo menos setenta por cento das Reuniões Científicas Semanais da Divisão de Clínica Otorrinolaringológica, aferida por folha de frequência controlada pela secretaria do Programa. Em casos excepcionais, a critério da CCP, poderá ser definida uma atividade similar a ser frequentada pelo aluno em substituição a essa, desde que seja comprovada a participação do aluno.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As teses e dissertações deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a)em Ciências”, no Programa: Otorrinolaringologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Otorrinolaringologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, a critério da CCP, até 9 créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, para os alunos do Curso de Mestrado, até 7 créditos para os alunos do Doutorado e até 12 créditos para os de Doutorado Direto nas seguintes condições:

XVII.2.1 Na publicação de trabalho completo em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, a CCP poderá conceder até 03 créditos especiais.

XVII.2.2 No depósito de patentes a CCP poderá conceder até 3 créditos especiais.

XVII.2.3 Na publicação de monografia ou capítulo de livro reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, a CCP poderá conceder até 2 créditos especiais.

XVII.2.4 Na apresentação de trabalho relacionado ao projeto de pesquisa em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica de reconhecida importância na área, com publicação (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e em que o aluno seja o primeiro autor, a critério da CCP poderá ser concedido 01 crédito especial por evento nacional (máximo de 2) ou 02 créditos especiais por evento internacional (máximo de 4). Não será considerada a apresentação de um mesmo trabalho em mais de um evento.

XVII.2.5 Na participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) serão concedidos 02 créditos especiais

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

Pelo menos 18 dos créditos obtidos em disciplinas no curso de Mestrado, 10 no curso de Doutorado e 24 no curso de Doutorado Direto, deverão obrigatoriamente ser nas disciplinas de conteúdo básico na formação do pesquisador (metodologia, delineamento, ética e fomento à pesquisa, epidemiologia e pedagogia médica) listadas a seguir:

Disciplinas Básicas do Programa:

MOF5755 Metodologia de Pesquisa Científica em Otorrinolaringologia – 6 créditos
MOF5769 Delineamento de Pesquisa Científica em Otorrinolaringologia – 4 créditos
MOF5763 Órgãos de Fomento: O Que Devo Saber? – 2 créditos
MOF5765 Ética e Bioética na Pesquisa Científica em Otorrinolaringologia – 4 créditos

Disciplinas Básicas de outros Programas da FMUSP:

MPT5795-3 Bases Éticas, Metodológicas e Gerenciais em Pesquisa – 15 créditos
MOF5767 Captação de Recursos para Pesquisa – 2 créditos
MOF5768-3 Revisão Sistemática da Literatura e de Indexadores – 3 créditos
MPR5729 Análise de Estudos Epidemiológicos I – 6 créditos
MPR5728 Tipos de Estudos Epidemiológicos – 8 créditos
MPR5766 Revisão Sistemática com Enfoque em Estudos Observacionais, Estudos

Qualitativos e Sobre as Temáticas da Promoção da Saúde e da Avaliação Econômica em Saúde – 6 créditos

MPR5742 Pesquisa Clínica – 4 créditos
MPR5750 Metodologia da Pesquisa Qualitativa Aplicada à Saúde – 6 créditos
MPR5720 Estudos Epidemiológicos Transversais – 3 créditos
MPR5730-4 Epidemiologia Clínica – 6 créditos
MPR5740 Análise Quantitativa em Saúde – 6 créditos
MCM5863 Utilização da Biologia Molecular na Prática Clínica – 4 créditos
MCM5880Bioestatística Aplicada a Clínica Médica – 4 créditos
MCM5883Bioestatística em Ensaios Clínicos – 2 créditos
MCM5882Bioestatística em Estudos de Coorte – 2 créditos
MCM5908Revisão Sistemática e Meta-Análise: Princípios Teóricos e Práticos – 4 créditos
MGT5770-1 Análise Crítica e Acompanhamento dos Projetos de Pesquisa – 4 créditos
MGT5759 Pesquisa Clínica: Metodologia Científica e Aplicabilidade Prática I – 3 créditos
MGT5760 Pesquisa Clínica: Metodologia Científica e Aplicabilidade Prática II – 3 créditos
MAN5728 Bases Metodológicas da Pesquisa Científica – 8 créditos
MCG5825-2 Pedagogia Médica e Didática Especial – 6 créditos

Obs: Poderão ser aceitos os créditos obtidos em disciplinas de conteúdo básico, não listadas acima, após avaliação da CCP.