D.O.E.: 28/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6877, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7797/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7073/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5588/2009)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a ver versão consolidada clique aqui)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em Saúde Pública da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em Saúde Pública, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5588, de 15 de julho de 2009 (Processo 2009.1.13454.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA DA EERP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II. 1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral.

II.2.3 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os pesos dos itens de avaliação constarão em edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.4 A pontuação do projeto de pesquisa é de 0 a 10 e a nota de corte é 5,0 (cinco). Na avaliação do projeto serão levados em consideração os itens: Domínio da temática/revisão da literatura, Relevância do projeto de pesquisa, Coerência interna (título, objetivo e metodologia), Exequibilidade do projeto e cronograma e Qualidade da redação.

II.2.5 A pontuação do curriculum vitae é de 0 a 10. Na avaliação do curriculum vitae serão levados em consideração os seguintes itens: Formação Acadêmica, Atividades Profissionais e Atividades Científicas e de Pesquisa.

II.2.6 A pontuação da arguição oral é de 0 a 10. Na avaliação serão levados em consideração: Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às arguições.

II.2.7 A pontuação no processo seletivo é a Média Ponderada Final: Projeto de pesquisa (N1), Curriculum Vitae (N2) e Arguição oral (N3), onde MF = (P1xN1+P2xN2+P3xN3)/(P1+P2+P3).

II.2.8 Classificação Final: serão aprovados os candidatos que obtiverem média ponderada, igual ou superior a 5,0 (cinco). A seleção, segundo média ponderada final será feita respeitando o número de vagas oferecidas pelo programa em Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para Doutorado

II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral.

II.3.3 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os pesos dos itens de avaliação constarão em edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.4 A pontuação do projeto de pesquisa é de 0 a 10 e a nota de corte é 7,0 (sete). Na avaliação do projeto serão levados em consideração os itens: Domínio da temática/revisão da literatura, Relevância do projeto de pesquisa, Coerência interna (título, objetivo e metodologia), Exequibilidade do projeto e cronograma e Qualidade da redação.

II.3.5 A pontuação do curriculum vitae é de 0 a 10. Na avaliação do curriculum vitae serão levados em consideração os seguintes itens: Formação Acadêmica, Atividades Profissionais e Atividades Científicas e de Pesquisa.

II.3.6 A pontuação da arguição oral é de 0 a 10. Na avaliação serão levados em consideração: Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às arguições.

II.3.7 A pontuação no processo seletivo é a Média Ponderada Final: Projeto de pesquisa (N1), Curriculum Vitae (N2) e Arguição oral (N3), onde MF = (P1xN1+P2xN2+P3xN3)/(P1+P2+P3).

II.3.8 Classificação Final: serão aprovados os candidatos que obtiverem média ponderada, igual ou superior a 7,0 (sete). A seleção, segundo média ponderada final será feita respeitando o número de vagas oferecidas pelo programa em Edital do Processo Seletivo.

II.4 Requisitos para Doutorado Direto

II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição para o processo seletivo, comprovante de aceite e ou publicação de um artigo científico em periódico indexado.

II.4.3 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral.

II.4.4 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os pesos dos itens de avaliação constarão em edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.5 A pontuação do projeto de pesquisa é de 0 a 10 e a nota de corte é 7,0 (sete). Na avaliação do projeto serão levados em consideração os itens: Domínio da temática/revisão da literatura, Relevância do projeto de pesquisa, Coerência interna (título, objetivo e metodologia), Exequibilidade do projeto e cronograma e Qualidade da redação.

II.4.6 A pontuação do curriculum vitae é de 0 a 10. Na avaliação do curriculum vitae serão levados em consideração os seguintes itens: Formação Acadêmica, Atividades Profissionais e Atividades Científicas e de Pesquisa.

II.4.7 A pontuação da arguição oral é de 0 a 10. Na avaliação serão levados em consideração: Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às arguições.

II.4.8 A pontuação no processo seletivo é a Média Ponderada Final: Projeto de pesquisa (N1), Curriculum Vitae (N2) e Arguição oral (N3), onde MF = (P1xN1+P2xN2+P3xN3)/(P1+P2+P3).

II.4.9 Classificação Final: serão aprovados os candidatos que obtiverem média ponderada, igual ou superior a 7,0 (sete). A seleção, segundo média ponderada final será feita respeitando o número de vagas oferecidas pelo programa em Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 44 (quarenta e quatro) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 55 (cinquenta e cinco) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 26 (vinte e seis) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:

– 166 (cento e sessenta e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 142 (cento e quarenta e duas) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 142 (cento e quarenta e duas) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo de 13 (treze) créditos no Mestrado, 12 (doze) créditos no Doutorado e 25 (vinte e cinco) créditos no Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.2 A avaliação da proficiência em inglês será realizada pelos seguintes exames reconhecidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG):
TEAP (Test of English for Academic and Professional purposes) da área: saúde/biológicas.
WAP (Writing for Academic and Professional purposes).
IELTS (International English Language Testing System).
CAMBRIDGE FCE (First Certificate in English).
CAMBRIDGE CAE (Cambridge English: Advanced).
TOEFL: Teste of English as Foreign Language IBT.
TOEFL: Teste of English as Foreign Language ITP.

V.3 As pontuações ou conceitos mínimos necessários para comprovação de proficiência, em nível diferente para os cursos de Mestrado e Doutorado, serão apresentados no Edital do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.

V.4 Em todos esses exames de proficiência em inglês somente serão aceitos certificados obtidos nos últimos três anos.

V.5 Aos candidatos estrangeiros também será exigida a proficiência em língua portuguesa que deverá ser comprovada, no ato da inscrição no processo seletivo, por meio de atestado de aprovação em exame realizado pelo Ministério da Educação/Ministério das Relações Exteriores: CELPE-BRAS (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros). O conceito mínimo para aprovação no referido exame será divulgada no Edital do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet. Somente serão aceitos certificados obtidos nos últimos três anos. Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise dos objetivos, conteúdo programático, método de avaliação e referências atualizadas. Além desses itens, a análise deve contemplar a compatibilidade da disciplina com as linhas de pesquisa do programa, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator indicado pela CCP, para posterior análise e deliberação da CPG.

VI.2 No recredenciamento, o relator deverá também analisar a periodicidade do oferecimento da disciplina.

VI.3 O professor responsável pelas disciplinas obrigatórias deverá ser orientador pleno no Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, ou pelo Programa no impedimento do ministrante, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá quando não atingir o número mínimo de estudantes estabelecido na disciplina, conforme solicitação do responsável pela mesma antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no EQ é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade do(a) estudante na área de conhecimento do programa, considerando o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar e relatório sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

O relatório sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa deverá informar o estado atual da investigação, contendo: problema bem definido, objetivos, procedimentos metodológicos, proposta de análise de dados e eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados, referências e cronograma de atividades a serem desenvolvidas. Deverá ser entregue acompanhado de carta do orientador informando estar ciente e de acordo com o conteúdo do relatório entregue pelo(a) estudante.

A exposição oral do projeto de pesquisa será opcional, em sessão pública, com duração máxima de vinte minutos.

A Comissão Examinadora deve ser constituída pelo orientador (presidente), dois membros titulares e um suplente, com titulação mínima de doutor, devendo possuir formação compatível com a área temática e/ou abordagem metodológica do projeto de pesquisa do(a) estudante.

Um dos membros da Comissão Examinadora, com exceção do seu presidente, poderá participar do EQ por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar a inscrição e o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Para inscrição no EQ o aluno(a) deverá entregar na secretaria da CCP 04 exemplares do relatório de atividades que poderá ser redigido e apresentado em português, inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão.

O tempo de arguição e de respostas pelo(a) aluno(a) e membros da comissão examinadora será de 20 minutos para cada arguição e cada resposta. Não podendo exceder o tempo total de 3 horas.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num prazo máximo de 12 (doze) meses, após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 Para a inscrição no EQ, o(a) estudante de Mestrado deverá ter completado 13 (treze) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.1.3 Diretrizes sobre a forma de apresentação do relatório e os procedimentos para a inscrição e realização do EQ estão disponíveis na página do programa na internet.

VIII. 2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num prazo máximo de 20 (vinte) meses, após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2.2 Para a inscrição no EQ, o(a) estudante de Doutorado deverá ter completado 12 (doze) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.2.3 Diretrizes sobre a forma de apresentação do relatório e os procedimentos para a inscrição e realização do EQ estão disponíveis na página do programa na internet.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame num prazo máximo de 25 (vinte e cinco) meses, após sua primeira matrícula no curso.

VIII.3.2 Para a inscrição no EQ, o(a) estudante de Doutorado Direto deverá ter completado 25 (vinte e cinco) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.3.3 Diretrizes sobre a forma de apresentação do relatório e os procedimentos para a inscrição e realização do EQ estão disponíveis na página do programa na internet.

VIII.4 O(A) estudante que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência de curso na mesma área de concentração poderá ocorrer antes do

Exame de Qualificação ou durante o exame.

IX.2 No caso de transferência de curso, antes do exame de qualificação, o pedido deverá se deliberado pela CCP com base em parecer circunstanciado. A CCP indicará um relator que para a emissão do parecer deverá avaliar a relevância do projeto de pesquisa, sua originalidade e capacidade de gerar conhecimento, possibilitando o avanço da área de investigação. Além do projeto de pesquisa, o relator deverá avaliar o desempenho acadêmico do(a) estudante, tendo como referência o relatório de atividades acadêmicas desenvolvidas, Curriculum Vitae e o histórico escolar.

IX.3 No caso de transferência de curso, por indicação da Comissão Examinadora durante o exame de qualificação, o(a) estudante poderá ser transferido de curso, do Mestrado para Doutorado Direto, mediante requerimento do(a) estudante, com anuência do orientador. Num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) aluno(a).

IX.4 A Comissão Examinadora deverá avaliar a relevância do projeto de pesquisa, sua originalidade e capacidade de gerar conhecimento, possibilitando o avanço da área de investigação. Além do projeto de pesquisa, a comissão deverá avaliar o desempenho acadêmico do aluno, tendo como referência o relatório de atividades acadêmicas desenvolvidas, Curriculum Vitae e o histórico escolar.

IX.5 A CCP deliberará sobre a transferência de curso com homologação da CPG.

IX.6 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O(a) estudante será desligado do Programa de Pós-Graduação conforme disposto nos incisos I a V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X.2 O(a) estudante será desligado do curso por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP, após avaliação do parecer circunstanciado do orientador. O desempenho será considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório anual de atividades nas datas estabelecidas pela CCP, ou se o seu relatório não for aprovado ou, ainda, se deixar de cumprir atividades programadas previamente estabelecidas.

X.3 As atividades programadas são estabelecidas pelo orientador em conjunto com o(a) estudante.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

São considerados orientadores plenos, aqueles credenciados no programa, que têm orientação regular de alunos, é coordenador ou participante em projetos de pesquisa, responsável por disciplina no programa e mantém regularidade na produção científica.
Credenciamento de Orientadores

XI.1 O credenciamento de orientador será baseado na produção científica, participação em atividades de pesquisa e orientação, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

XI.2 Da produção científica serão considerados artigos em periódicos indexados e com arbitragem, livros publicados ou capítulos de livros, com ISBN e derivados de produção científica, com o mínimo de oito publicações nos últimos cinco anos.

XI.3 Da participação em atividades de pesquisa serão considerados coordenação ou participação em pelo menos um projeto de pesquisa financiados por agências de fomento e/ou outras fontes; projeto de pesquisa em desenvolvimento, vinculado a uma linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação.

XI.4 Das atividades de orientação, para o credenciamento no Mestrado, o interessado deverá estar orientando ou ter concluído, no mínimo, uma orientação de iniciação científica (bolsista e/ou voluntário) ou especialização. Para o credenciamento no Doutorado, o interessado deverá estar orientando ou ter concluído, no mínimo, uma orientação de Mestrado.

XI.5 O número máximo de alunos por orientador será 10 (dez).

XI.6 É obrigatório que o orientador pleno assuma atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação Enfermagem em Saúde Pública.
Recredenciamento de Orientadores

XI.7 Para o recredenciamento de orientador, além dos critérios necessários para o credenciamento, serão ainda analisados: titulação de, no mínimo, dois alunos no período de cinco anos (mestre ou doutor); publicação de, no mínimo, duas produções científicas derivadas de dissertações para o recredenciamento no Mestrado e três derivadas de dissertações ou teses para o recredenciamento no Doutorado. As publicações deverão ser em autoria com o pós-graduando e nos últimos cinco anos.
Credenciamento de Orientador Específico

XI.8 Para o credenciamento específico, a solicitação deverá ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do(a) estudante, para análise de mérito.

XI.9 Doutores que não atenderem aos critérios exigidos para credenciamento de orientadores plenos poderão, a critério da CPG, ter credenciamento específico.
Credenciamento de Coorientadores

XI.10 A solicitação atenderá aos mesmos critérios necessários para o credenciamento de orientadores, devendo ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do(a) estudante, para análise de mérito.

XI.11 O número máximo de alunos por coorientador será 5 (cinco).

XI.12 A solicitação do credenciamento deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador com anuência do(a) estudante e do provável coorientador. A solicitação deverá estar fundamentada na experiência do provável coorientador referente à temática e/ou procedimentos metodológicos do projeto de pesquisa, e será analisada por meio do conjunto de suas atividades acadêmicas e de pesquisa.

XI.13 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 22 (vinte e dois) meses a contar da primeira matrícula, Doutorado será de 35 (trinta e cinco) meses a contar da primeira matrícula e Doutorado Direto será de 44 (quarenta e quatro) meses a contar da primeira matrícula conforme previsto no programa.
Credenciamento de Orientador Externo à USP

XI.14 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência no programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, se couber;
• Curriculum vitae ou Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na EERP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.15 O credenciamento de orientador externo atenderá aos critérios do credenciamento de orientador específico.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 A dissertação no curso de mestrado, deverá ser apresentada em texto contemplando, pelo menos, os seguintes itens: introdução, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e/ou considerações finais. O(a) estudante deverá entregar, comprovante de publicação e/ou submissão de, pelo menos, um artigo científico relacionado ao tema da dissertação, em periódico com arbitragem e indexação, em autoria com o orientador.

XII.2 A tese, no curso de doutorado e doutorado direto, poderá ser apresentada em um dos seguintes formatos:

XII.2.1 Texto contemplando, pelo menos, os seguintes itens: introdução, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e/ou considerações finais. O(A) estudante deverá entregar, comprovante de publicação e/ou submissão de, pelo menos, um artigo científico relacionado ao tema da tese, em periódico com arbitragem e indexação, em autoria com o orientador.

XII.2.2 Conjunto de no mínimo dois artigos publicados e/ou aceitos. Quando a Tese for apresentada na forma de conjunto de artigos publicados e/ou aceitos, o material apresentado deverá conter introdução que delimite o objeto de estudo, a organização lógica do conjunto de artigos publicados e/ou aceitos, conclusões e/ou considerações finais. Todo o texto deverá ser escrito no mesmo idioma dos artigos selecionados.

XII.2.2.1 No caso de artigos publicados, o encaminhamento desses para os periódicos deverá ser durante o período do curso (Doutorado ou Doutorado Direto); o aluno deverá ser o primeiro autor e o tema pertinente ao projeto de sua tese.

XII.2.2.2 No caso de artigos aceitos, a submissão desses para os periódicos deverá ser durante o período do curso (Doutorado ou Doutorado Direto); o aluno deverá ser o primeiro autor e o tema pertinente ao projeto de sua tese.

XII.2.2.3 No formato conjunto de artigos publicados e/ou aceitos, no material apresentado poderão ser incluídos artigos publicados e/ou aceitos.

XII.2.2.4 Os artigos publicados e/ou aceitos poderão ser apresentados em português, inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão, desde que em um único idioma.

XII.2.2.5 Os artigos publicados e/ou aceitos deverão ser utilizados apenas uma única vez pelo seu primeiro autor, que deve verificar se é necessária autorização para uso a partir do copyright assinado.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) estudante no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da dissertação/tese (orientador, membros efetivos da Comissão Julgadora e Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto e Centro de Recursos e Apoio ao Ensino da Unidade), e 5 (cinco) mídias digitais contendo o arquivo da dissertação/tese, em PDF, na íntegra (membros suplentes da Comissão Julgadora, Biblioteca Digital da USP e Centro de Estudos e Pesquisa em Enfermagem – CEPen).

XII.4 O depósito da dissertação/tese deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e formulário preenchido autorizando a publicação na Biblioteca Digital da USP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 O aluno também será avaliado pelo relatório anual de atividades. O relatório de atividades consiste nas atividades acadêmicas desenvolvidas pelo aluno, Curriculum Vitae e o histórico escolar.

XIII.2 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de deliberação da CCP e homologação da CPG.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão, desde que em um mesmo idioma, mesmo no caso de conjunto de artigos.

XV.2 Independentemente do idioma, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês, espanhol e em outro idioma utilizado na redação.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(a) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Enfermagem em Saúde Pública.

XVI.2 O(a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Enfermagem em Saúde Pública.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 13 (treze) créditos para o curso de mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 25 (vinte e cinco) créditos para o curso de Doutorado Direto, ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:

XVII.1.1.1 – Trabalho completo publicado em revista nacional ou internacional, indexados e com arbitragem. Periódico nacional: até quatro créditos. Periódico internacional: até cinco créditos.

XVII.1.1.2 – Trabalho completo publicado em anais (ou similares): Publicação nacional: até dois créditos. Publicação internacional: até três créditos.

XVII.1.1.3 – Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento. Publicação nacional de livro: até três créditos. Publicação internacional de livro: até quatro créditos. Publicação nacional de capítulo: até dois créditos. Publicação internacional de capítulo: até três créditos.

XVII.1.1.4 – Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais. Publicação nacional ou internacional: até dois créditos.

XVII.1.1.5 – Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares). Evento nacional: um crédito. Evento internacional: até dois créditos.

XVII.1.1.6 – Depósito de patentes: até quatro créditos.

XVII.1.1.7 – Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): até quatro créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

XVII.1.2 Os créditos referentes aos incisos de XV.1.1.1 a XV.1.1.6 só serão considerados quando o(a) estudante for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

XVII.2.1 O aluno do Mestrado do Programa de Pós-Graduação Enfermagem em Saúde Pública deverá cumprir, obrigatoriamente, os 8 (oito) créditos referentes à disciplina ERM 5701 – Políticas de Saúde.