D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6874, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7617/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7401/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5680/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Biologia Celular e Tecidual) do Instituto de Ciências Biomédicas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Biologia Celular e Tecidual), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5680, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.8117.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (BIOLOGIA CELULAR E TECIDUAL) DO ICB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Certificado de aprovação (nota igual ou superior a 5,0) em prova dissertativa de conhecimentos em Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, realizada pelo Programa sete dias antes da realização do Exame de seleção, com validade de 9 (nove) meses. Para candidatos estrangeiros, esta prova dissertativa será aplicada em inglês, em colaboração com Instituição acadêmica sediada no exterior.

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado ou CV Lattes atualizado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– Projeto de pesquisa no formato descrito no edital;

– Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, através de uma avaliação de seu Curriculum Vitae (peso 5) e de um seminário público sobre o projeto, seguido de arguição (peso 5). Serão valorizados no Curriculum Vitae: a) estágios pregressos comprovados por meio de documento assinado pelo responsável, no qual deverão estar detalhadas as atividades exercidas pelo candidato durante o período (peso 2), b) participação em eventos científicos (peso 2) e c) publicações (peso 6).

O conteúdo e o tempo para realização do seminário sobre o projeto, o formato exigido para o projeto de pesquisa, o número de vagas e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para o candidato estrangeiro, a avaliação poderá ser realizada por meio eletrônico, em inglês, em período previsto e divulgado no edital.

Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Certificado de aprovação (nota igual ou superior a 5,0) em prova dissertativa de conhecimentos em Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, realizada pelo Programa sete dias antes da realização do Exame de seleção, com validade de 9 (nove) meses. Para candidatos estrangeiros, esta prova dissertativa será aplicada em inglês, em colaboração com Instituição acadêmica sediada no exterior.

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado ou CV Lattes atualizado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso em áreas relacionadas à Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento.

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.

– Projeto de pesquisa no formato descrito no edital.

– Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, através de uma avaliação de seu Curriculum Vitae (peso 3), de um seminário público sobre o projeto, seguido de arguição (peso 4) e de uma prova de interpretação de um texto científico (peso 3). Serão valorizados no Curriculum Vitae: a) estágios pregressos comprovados por meio de documento assinado pelo responsável, no qual deverão estar detalhadas as atividades exercidas pelo candidato durante o período (peso 3), b) participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos (peso 3) e c) publicações (peso 4).

O conteúdo e o tempo para realização do seminário sobre o projeto, o formato exigido para o projeto de pesquisa, o número de vagas e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para o candidato estrangeiro, a avaliação poderá ser realizada por meio eletrônico, em inglês, em período previsto e divulgado no edital.

Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.4 – Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Certificado de aprovação (nota igual ou superior a 5,0) em prova dissertativa de conhecimentos em Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, realizada pelo Programa sete dias antes da realização do Exame de seleção, com validade de 9 (nove) meses. Para candidatos estrangeiros, esta prova dissertativa será aplicada em inglês, em colaboração com Instituição acadêmica sediada no exterior.

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado ou CV Lattes atualizado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– Projeto de pesquisa no formato descrito no edital.

– Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, através de uma avaliação de seu Curriculum Vitae (peso 4), de um seminário público sobre o projeto, seguido de arguição (peso 4) e de uma prova de interpretação de um texto científico (peso 2). Serão valorizados no Curriculum Vitae: a) estágios pregressos comprovados por meio de documento assinado pelo responsável, no qual deverão estar detalhadas as atividades exercidas pelo candidato durante o período (peso 3), b) participação em eventos científicos (peso 3) e c) publicações (peso 4).
O conteúdo e o tempo para realização do seminário sobre o projeto, o formato exigido para o projeto de pesquisa, o número de vagas e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para o candidato estrangeiro, a avaliação poderá ser realizada por meio eletrônico, inglês, em período previsto e divulgado no edital.

Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 – No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 – No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 – Para todos os cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1. Exige-se como critério para a demonstração de proficiência na língua inglesa, o grau Suficiente emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP na prova aplicada aos candidatos à pós-graduação dos programas do ICB da USP. Candidatos ao mestrado deverão obter grau Suficiente para o nível de mestrado e candidatos para o Doutorado ou Doutorado Direto deverão obter grau Suficiente para o nível de Doutorado.

V.2. São considerados equivalentes para a demonstração da proficiência na língua inglesa os certificados emitidos por entidades específicas com pontuações determinadas, sendo ambos os critérios informados no edital do Processo de Seleção, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet. A Proficiência em Inglês será exigida no ato de inscrição para o processo seletivo, para os alunos do curso de Mestrado e para os alunos dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

V.3. O aluno estrangeiro deverá também demonstrar suficiência em língua portuguesa, que pode ser obtida por meio de: a) avaliação por Comissão Examinadora indicada pela CPG, composta por três membros portadores de Título de Doutor ou b) Obtenção do grau Suficiente emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP por prova realizada para demonstração de suficiência em língua portuguesa. A Proficiência em Português será exigida no ato de inscrição para o exame de qualificação, para os alunos do curso de Mestrado e para os alunos dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

V.4. Para fins de processo seletivo, todos os exames terão validade de 5 anos.

V.5. Ao aluno estrangeiro que demonstrou a suficiência em língua portuguesa no Mestrado, será exigida a suficiência em língua portuguesa num grau superior para o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. Cabe à CPG deliberar sobre a solicitação apresentada pela CCP.

VI.2 – O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII.5. Após a divulgação do calendário das disciplinas não se podem alterar as datas de início e término das turmas.

Parágrafo único – Em casos excepcionais, a alteração dessas datas poderá ocorrer por solicitação do docente responsável pela disciplina, com anuência de todos os alunos matriculados, à CCP, ouvida a CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.2, VIII.2.2 e VIII.3.2).

Para se inscrever no Exame de Qualificação não é necessário que os alunos tenham completado os créditos em disciplinas, mas estes devem obedecer aos seguintes critérios:

a) ter obtido aprovação em uma das disciplinas gerais do Programa (BMH5752-Fundamentos em Biologia Tecidual ou ICB-5702 Bases Moleculares das Funções Celulares ou BMH5765-Fundamentos em Biologia do Desenvolvimento).

b) ter obtido aprovação em uma das disciplinas de Tópicos Avançados do Programa (BMH5747-Tópicos Avançados em Biologia Celular e Tecidual I ou -BMH5749-Tópicos Avançados em Biologia Celular e Tecidual II).

No ato da inscrição o aluno deverá entregar na SPG, além dos documentos pertinentes a cada categoria (mestrado, doutorado ou doutorado direto):

– Formulário de sugestão para composição de bancas examinadoras do exame geral de qualificação;

– Cópia do certificado da comissão de ética ou isenção;

– Certificado de participação no Curso de Radioproteção para aqueles cujo projeto envolve material radioativo;

– Histórico Escolar do aluno;

– Currículo Lattes do aluno.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste regulamento. O orientador e o coorientador não poderão participar desta comissão. O Presidente da comissão será um orientador do Programa, indicado pela CCP.

Áreas e pontos para sorteio da aula teórica:

BIOLOGIA CELULAR: 1- Organização do núcleo interfásico; 2-Ciclo celular; 3-Mecanismos de transcrição; 4-Síntese Proteica; 5- Membrana plasmática: estrutura e funções; 6- Sinalização; 7- Compartimentalização intracelular e endereçamento; 8- Endocitose; 9- Organização e funções do citoesqueleto; 10- Mitocôndrias e peroxissomos.

BIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO: 1- Gametogênese: aspectos moleculares e celulares; 2- Fertilização (capacitação, reação acrossômica, reação cortical e de zona); 3- Gastrulação: aspectos moleculares e morfogenéticos; 4- Implantação: aspectos moleculares e celulares; 5- Placentação; 6- Padronização do eixo dorso/ventral; 7- Padronização do eixo ântero/posterior; 8- Neurulação e padronização do tubo neural; 9- Desenvolvimento Cardiovascular; 10- Determinação sexual: fatores genéticos e epigenéticos.

BIOLOGIA TECIDUAL: 1- Epitélios de revestimento; 2- Epitélios glandulares; 3-Tecido conjuntivo propriamente dito: células; 4- Tecido conjuntivo propriamente dito: matriz; 5- Tecido cartilaginoso; 6- Tecido ósseo: estrutura e funções; 7- Ossificação; 8- Biologia dos neurônios; 9- Biologia da neuroglia; 10-Tecido muscular.

VIII. 1 – Mestrado

VIII.1.1 – Para se inscrever no Exame de Qualificação não é necessário que os alunos tenham completado os créditos em disciplinas, mas estes devem obedecer aos critérios descritos no item VIII, subitens a e b (acima).

VIII.1.2 – O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.3 – O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.4 – No Mestrado, o exame consistirá de três partes:

a. Aula Teórica em nível de graduação sobre um tópico sorteado. O sorteio será realizado pelo aluno uma semana antes do Exame em presença de pelo menos um membro da Comissão Examinadora ou da CCP. Ao candidatar-se ao Exame o aluno deverá escolher um dentre os três temas pré-definidos (Biologia Celular, Biologia Tecidual ou Biologia do Desenvolvimento) pelo Programa de Pós-graduação, e informá-lo à Secretaria de Pós-Graduação. A banca fará arguição sobre o tema da aula.

b. Texto redigido em língua portuguesa ou inglesa, sob a forma de um manuscrito, a ser publicado em periódico indexado, contendo todos os capítulos inerentes a um trabalho científico original (introdução, material e métodos, resultados, discussão e bibliografia, legendas, tabelas, figuras, etc.) ou um texto de revisão bibliográfica pertinente ao projeto em andamento. No manuscrito deverão ser avaliados: a apresentação, organização e clareza do conteúdo. No entanto, não cabe à Comissão examinadora corrigir o manuscrito para adequá-lo à publicação, mas prover sugestões e críticas que permitam ao candidato aperfeiçoá-lo.

c. Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa. No seminário deverão ser abordados os resultados obtidos até o momento, contextualizando o trabalho entregue sob a forma de manuscrito, principais conclusões e inserção destes resultados na literatura vigente. A comissão arguirá o aluno sobre o projeto.

VIII.1.5 A exposição oral do projeto e a aula, em sessão pública, terão duração mínima de trinta e cinco e máxima de quarenta e cinco minutos cada um, sendo seguidos de arguição pela Comissão Examinadora, composta por pesquisadores portadores do título de doutor, designados pala CCP. O orientador não poderá participar da Comissão Examinadora. Cada examinador terá no máximo 30 minutos para arguição, tendo o aluno o mesmo tempo para resposta.

VIII.1.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado num prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa.

VIII.2 – Doutorado

VIII.2.1 – Para se inscrever no Exame de Qualificação não é necessário que os alunos tenham completado os créditos em disciplinas, mas estes devem obedecer aos critérios descritos no item VIII, subitens a e b.

VIII.2.2. – O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.3 – O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.4 – Para o Doutorado, o exame de qualificação está dividido em 3 partes:

a. Aula Teórica em nível de graduação sobre um tópico sorteado. O sorteio será realizado pelo aluno uma semana antes do Exame em presença de pelo menos um membro da Comissão Examinadora ou da CCP. Ao candidatar-se ao Exame o aluno deverá escolher um dentre os três temas pré-definidos (Biologia Celular, Biologia Tecidual ou Biologia do Desenvolvimento) pelo Programa de Pós-graduação, e informá-lo à Secretaria de Pós-Graduação. A banca fará arguição sobre o tema da aula.

b. Texto redigido em língua inglesa, sob a forma de um manuscrito, a ser publicado em periódico indexado, contendo todos os capítulos inerentes a uma publicação (introdução, material e métodos, resultados, discussão e bibliografia, legendas, tabelas, figuras, etc.). No manuscrito deverão ser avaliados: a apresentação e organização, clareza dos objetivos e hipóteses propostas, justificativas, revisão bibliográfica pertinente, adequação dos métodos propostos e discussão dos resultados. No entanto, não cabe à Banca examinadora corrigir o manuscrito para adequá-lo à publicação, mas prover sugestões e críticas que permitam ao candidato aperfeiçoá-lo.

c. Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa. No seminário deverão ser abordados os resultados obtidos até o momento, contextualizando o trabalho entregue sob a forma de manuscrito, principais conclusões e inserção destes resultados na literatura vigente. A comissão arguirá o aluno sobre o projeto.

A exposição oral do projeto e a aula, em sessão pública, terão duração mínima de trinta e cinco e máxima de quarenta e cinco minutos cada um, sendo seguidos de arguição pela Comissão Examinadora, composta por pesquisadores portadores do título de doutor, designados pala CCP. O orientador não poderá participar da Comissão Examinadora. Cada examinador terá no máximo 30 minutos para arguição, tendo o aluno o mesmo tempo para resposta.

VIII.2.5 – A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), designados pela CCP, sendo pelo menos um deles orientador do Programa. O orientador e o coorientador não poderão participar da Comissão Examinadora.

VIII.2.6 – A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora.

VIII.2.7 – O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado num prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa.

VIII.3 – Doutorado Direto

VIII.3.1 – Para se inscrever no Exame de Qualificação não é necessário que os alunos tenham completado os créditos em disciplinas, mas estes devem obedecer aos critérios descritos no item VIII, subitens a e b.

VIII.3.2 – O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 36 (trinta e seis) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.3 – O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com regulamento do Doutorado.

VIII.3.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 – A mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, só poderá ser realizada por ocasião do exame de qualificação por solicitação do aluno, com anuência do orientador. Neste caso, deverá ser anexada justificativa e proposta de complementação do projeto para o Doutorado e a comissão deverá contar com, pelo menos, 1 membro externo ao Programa. Caso a comissão concorde com a mudança de nível, esta deverá emitir parecer circunstanciado. O aluno deverá realizar no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, a partir do início da contagem de prazo, o exame de qualificação para o Doutorado Direto.

IX.2 A mudança do curso de Doutorado Direto para o curso de Mestrado poderá ser realizada por solicitação do aluno, com anuência do orientador e justificativa. A proposta será analisada pela CCP, que solicitará um parecer circunstanciado.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – Além do desligamento pelo Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.

As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.

Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios anuais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP. No caso de aluno que apresenta relatórios periódicos às agências de fomento a pesquisa, este fica dispensado de apresentar o relatório periódico à CCP, que deve ser substituído por uma cópia dos pareceres emitidos por estas agências.

O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu relatório não for aprovado 2 (duas) vezes consecutivamente.

A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada à CPG para homologação.

X.2 – O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – O credenciamento e recredenciamento de orientadores para Mestrado e Doutorado no Programa de Biologia Celular e Tecidual terá validade de 5 anos e será feito por meio de uma análise geral de desempenho a partir de critérios mínimos aprovados pela CCP e descritos a seguir. Cabe à CCP a decisão final sobre as solicitações de credenciamento e recredenciamento, com base em parecer detalhado de assessores do Programa e /ou externos. Cabe à CPG deliberar sobre essas solicitações apresentadas pela CCP.

Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos

– Linha de Pesquisa definida;

– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;

– Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI, que demonstre competência na sua área de atuação (média mínima de 3 artigos/ 5 anos);

– Contribuição em disciplinas de pós-graduação e bancas de exames de qualificação, dissertações e teses;

– Orientação prévia de estudantes de iniciação científica ou de pós -graduação em nível de mestrado e/ou doutorado.

Critérios mínimos para credenciamento de orientador específico, incluindo docentes externos e professores visitantes:

– Linha de pesquisa definida, de interesse do Programa e que seja inovadora;

– Produção científica expressiva e veiculada em periódicos internacionais indexados pelo ISI, que demonstre competência na sua área de atuação (referência mínima de 3 artigos no período de 5 anos);

– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;

– Para o credenciamento deverá fazer parte da análise o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno;

Critérios mínimos para credenciamento de coorientador:

– Linha de pesquisa definida, de interesse do Programa e que seja complementar à linha de pesquisa do orientador, com relação ao projeto a ser desenvolvido;

– Produção científica expressiva e veiculada em periódicos internacionais indexados pelo ISI, que demonstre competência na sua área de atuação (referência mínima de 3 artigos no período de 5 anos);

– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;

Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores

Além dos critérios acima, ter:

– Contribuído em bancas de exames de qualificação, dissertações e teses;

– Completado alguma orientação no período de cinco anos ou ter em andamento a orientação de pelo menos um estudante;

– Artigos científicos publicados em parceria com pós-graduandos do Programa;

XI.2 – O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Biologia Celular e Tecidual.

XI.3 É vedado que parente em linha reta ou colateral até o quarto grau seja orientador de aluno.

XI.4 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.5 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.

XI.6 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.

XI.7 – O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez).

XI.8 – Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Técnicos Especialistas) deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência no ICB deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 – O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Cópia de certificado do Comitê de Ética;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 – O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Certificado do Comitê de Ética;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 – O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o horário estipulado pela CPG do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 7 (sete) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.4 Composição das Comissões Examinadoras de Defesa de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado

As comissões examinadoras serão constituídas por 3 membros (e respectivos suplentes), portadores do título de Doutor, sendo um deles externo ao Programa e outro externo à USP. O orientador ou coorientador também participarão da comissão, como Presidentes, mas sem direito a votos.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades, cujo conteúdo está especificado abaixo em XVII.1.2- Relatórios. Os relatórios serão entregues até 31 de maio de cada ano.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 – As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, sempre em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 – O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências (Biologia Celular e Tecidual).

XVI.2 – O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciências (Biologia Celular e Tecidual).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Relatórios

XVII.1.1 – Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 – Os relatórios, com no máximo 10 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 – Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no curso de Doutorado Direto, nos seguintes casos:

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos especiais é até 6 (seis). Sendo o(a) estudante o(a) coautor do trabalho, o número de créditos especiais é até 2 (dois). No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) ou coautor o número de créditos especiais é até 2 (dois).

XVII.2.2 – No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é até 3 (três).

XVII.2.3 – No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é até 2 (dois).

XVII.2.4 – No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento. A atribuição de créditos especiais por participação em eventos está limitada a 2 (dois) eventos/ano.

XVII.2.5 – No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será de no máximo 4 (quatro) para alunos do mestrado, de 4 (quatro) para alunos do doutorado e de 8 (oito) para alunos do doutorado direto.

XVII.3 – Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:

– BMH5752 (Fundamentos em Biologia Tecidual) ou ICB-5702 (Bases Moleculares das Funções Celulares) ou BMH5765 (Fundamentos em Biologia do Desenvolvimento), todas com 15 (quinze) créditos cada.

– BMH5747 (Tópicos Avançados em Biologia Celular e Tecidual I) ou BMH5749 (Tópicos Avançados em Biologia Celular e Tecidual II).