D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6865, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7714/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5623/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Fitopatologia) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 25 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Fitopatologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5623, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37860.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA (FITOPATOLOGIA) DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para a inscrição no processo seletivo constarão em Edital de Processo Seletivo elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgado na página da Pós-Graduação da ESALQ e no Diário Oficial do Estado de São Paulo a cada processo seletivo.

1. Os candidatos serão avaliados através de uma prova de conhecimentos em fitopatologia em nível de mestrado (peso 5), de uma redação (peso 2) e do seu curriculum vitae devidamente circunstanciado (peso 3).

2. O conteúdo e o tempo para realização da prova de conhecimentos, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no curriculum vitae serão divulgados no referido edital.

3. Além das provas mencionadas, os candidatos participarão de uma arguição, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

4. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de vagas, os candidatos que obtiverem média ponderada final superior ou igual a 7,0 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para a inscrição no processo seletivo constarão em Edital de Processo Seletivo elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgado na página da Pós-Graduação da ESALQ e no Diário Oficial do Estado de São Paulo a cada processo seletivo.

1. Os candidatos serão avaliados através de uma prova de conhecimentos em fitopatologia em nível de doutorado (peso 5), de uma redação (peso 2) e do seu curriculum vitae devidamente circunstanciado (peso 3).

2. O conteúdo e o tempo para realização da prova de conhecimentos, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no curriculum vitae serão divulgados no referido edital.

3. Além das provas mencionadas, os candidatos participarão de arguição, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

4. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de vagas, os candidatos que obtiverem média ponderada superior ou igual a 7,0 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos para a inscrição no processo seletivo constarão em Edital de Processo Seletivo específico elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgado na página da Pós-Graduação da ESALQ e no Diário Oficial do Estado de São Paulo a cada processo seletivo.

1. A inscrição no Doutorado Direto se dará em casos em que fique evidenciado conhecimento na área e preparo científico equivalente ao de Mestrado, pelo atendimento de, ao menos um (1) dos seguintes quesitos:

a) ter obtido conceito A em ao menos uma disciplina do Programa cursada como aluno especial enquanto aluno de graduação, conforme previsto no Artigo 58 do Regimento da Pós-Graduação.

b) evidenciar, pelo currículo, desenvolvimento de projeto de iniciação científica em uma das linhas de pesquisa do Programa e que tenha resultado na participação em eventos científicos de importância nacional e/ou internacional, com apresentação de trabalho ou na publicação de artigo científico em periódico.

2. Além dos quesitos acima mencionados, necessários para a inscrição, os candidatos serão avaliados através de uma prova de conhecimentos em fitopatologia (peso 5), de uma redação (peso 2) e do seu curriculum vitae devidamente circunstanciado (peso 3).

3. O conteúdo e o tempo para realização da prova de conhecimentos, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no curriculum vitae serão divulgados no referido edital.

4. Além das provas mencionadas, os candidatos participarão de arguição, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

5. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada superior ou igual a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 224 (duzentas e vinte e quatro) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 A avaliação da proficiência será realizada no exame de seleção nos moldes definidos no Edital de Processo Seletivo.

V.2 Esta avaliação poderá ser substituída, tanto no Mestrado quanto no Doutorado, pelos Exames de Proficiência TOEFL ou TOEIC, realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo, sendo que as notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas entre mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 A substituição por outros exames que não os especificados acima poderá ser analisada pela CCP mediante solicitação do candidato. Neste caso, a CCP definirá a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames.

V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, a proficiência em língua portuguesa também será exigida durante o processo seletivo, conforme edital, publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.5 O aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado estará dispensado desta exigência no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória. No caso de docentes externos à USP, seu credenciamento deverá obedecer ao parágrafo 2, do Artigo 69 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

O cancelamento de turmas de disciplinas semestrais em razão de não ter atingido o número mínimo de alunos, solicitado pelo docente antes do início das aulas, será deliberado de imediato pela CCP.

O pedido de cancelamento de turmas por outros motivos e/ou efetuados após o início das aulas, serão analisados e deliberados pela CCP, em caráter excepcional, em até 7 (sete) dias após o recebimento da solicitação.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita na Secretaria do Programa dentro dos prazos máximos estabelecidos neste Regulamento. No ato da inscrição, o aluno deverá apresentar, em formulário específico, sugestão de Comissão Examinadora, elaborada em conjunto com seu orientador, que será analisada pela CCP.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora para mestrado e doutorado deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá realizar o exame após a integralização de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e num prazo de até 15 (quinze) meses computados a partir de sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido e divulgado pela CCP.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade e o conhecimento adquirido do(a) candidato(a) em disciplinas e também o desenvolvimento de seu plano de pesquisa.

VIII.1.3 O exame consistirá de uma exposição oral por parte do aluno com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos sobre o desenvolvimento do plano de pesquisa seguida de uma arguição, pelos membros da Comissão, com duração máxima de 2 (duas) horas, versando sobre o plano de pesquisa e sobre conhecimentos básicos na área, ministrados nas disciplinas oferecidas pelo Programa. Também será avaliado o histórico escolar do (a) candidato (a).

VIII.1.4 A Comissão Examinadora será designada pela CCP e composta por três membros com título de doutor, excluídos tanto o Orientador do(a) candidato(a) como seu Coorientador, se for o caso.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá se realizar o exame de qualificação após a integralização de 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e num prazo de até 20 (vinte) meses, computados a partir de sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido e divulgado pela CCP.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade e o conhecimento adquirido do(a) candidato(a) em disciplinas e também o desenvolvimento de seu plano de pesquisa.

VIII.2.3 O exame consistirá de uma prova escrita, com duração máxima de 5 (cinco) horas, e exposição oral sobre o desenvolvimento do plano de tese de, no máximo, 40 (quarenta) minutos, seguida de arguição relativa à mesma. A realização da prova escrita e da arguição oral não ocorrerá no mesmo dia, devendo ser observado um interstício de, no máximo, 4 (quatro) dias. Também será analisado histórico escolar do(a) candidato(a).

VIII.2.4 O conteúdo do exame escrito versará sobre conhecimentos básicos na área ministrados nas disciplinas oferecidas pelo Programa. A exposição oral e a arguição versarão sobre o desenvolvimento do projeto do(a) candidato(a).

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será designada pela CCP e composta por três membros com título de doutor, excluídos tanto o Orientador do(a) candidato(a) como o Coorientador, se for o caso.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá realizar o exame de qualificação após a integralização de 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas e num período máximo de 27 (vinte e sete) meses computados a partir de sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido e divulgado pela CCP.

VIII.3.2 Os objetivos, a forma e a composição da Comissão Examinadora seguirão aqueles estabelecidos para alunos do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do (a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 Em adição, no caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível de doutorado, conforme estabelecido em V neste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

1) Se não obtiver a aprovação do Relatório Semestral de Atividades pela CCP em dois semestres. A análise do Relatório é baseada em: (a) avaliação da data de entrega do Relatório na Secretaria do Programa, sendo considerado reprovado o relatório entregue fora do prazo estipulado pela CCP; (b) avaliação do progresso das atividades previstas e cumprimento do cronograma, estabelecido com o orientador, no Plano de Pesquisa entregue à Secretaria do Programa ao final do primeiro semestre do curso, estabelecendo as disciplinas a serem cursadas, se for o caso, e as atividades de pesquisa a serem cumpridas; (c) avaliação do parecer do Orientador sobre o relatório.

2) Se obtiver dois conceitos “R” em disciplinas.

3) Se for reprovado por duas vezes no Exame de Qualificação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XI.2 O credenciamento de orientadores portadores, no mínimo, do título de Doutor, será válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período. O credenciamento de Técnicos de Nível Superior da USP será específico. No caso de orientadores externos à USP, será, preferencialmente específico, podendo, no entanto, se dar na condição de orientação plena em casos excepcionais, em que o interessado evidencie destacada competência acadêmico-científica e cuja linha de pesquisa apresente contribuição original àquelas do programa.

XI.3 Para o credenciamento é exigida a produção científica anual média, no último triênio, de pelo menos 1 (uma) publicação em periódico com fator de impacto avaliado pelo Journal of Citation Reports (JCR) superior a 0,4 e que seja compatível com as linhas de pesquisa do Programa. De forma complementar aos artigos publicados em periódicos científicos, a CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro, acadêmicos ou científicos, além da obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.

XI.4 É exigida também, no último triênio, coordenação, na condição de pesquisador responsável, de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento pública cujo tema seja compatível com as linhas de pesquisa do Programa.

XI.5 É exigido, no último triênio, ter ministrado uma disciplina de pós-graduação, exceto para o credenciamento específico e coorientação.

XI.6 Para a orientação no Mestrado é exigida a experiência na orientação de, pelo menos, 1 (um) aluno de iniciação científica com programa concluído. No Doutorado, é exigida a experiência na orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado com programa concluído.

XI.7 Para o credenciamento com a finalidade de coorientação, que se dá de maneira específica, além dos critérios estabelecidos em XI.3 e XI.4, exige-se que a solicitação seja acompanhada de justificativa circunstanciada, que expresse a contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, com base na natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno, bem como identificação do vínculo do interessado. A solicitação deve ser encaminhada à CCP em até 15 (quinze) meses para o curso de Mestrado, 21 (vinte e um) meses para o curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem do prazo do aluno no respectivo curso. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação em, no máximo, sessenta dias.

XI.8 Para o credenciamento de orientadores externos e de técnicos de nível superior da USP, estes devem, além de atender os critérios estabelecidos para orientadores da USP, apresentar justificativa circunstanciada, que expresse a contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, com base na natureza e complexidade do projeto de pesquisa, bem como identificação do vínculo do interessado e período de orientação.

XI.9 Por ocasião do recredenciamento, os orientadores devem atender os critérios mínimos exigidos no credenciamento.

XI.10 Serão considerados Orientadores plenos aqueles que atenderem os critérios mínimos estabelecidos em XI.3, XI.4 e XI.5.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Os trabalhos finais, nos cursos de Mestrado e Doutorado, serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares, obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

XII.3 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados por seus relatórios semestrais de atividades, conforme item XVII.3 deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado, que cumprir todas as exigências do curso, receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: “Agronomia (Fitopatologia)”

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Agronomia (Fitopatologia)

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 O aluno deve firmar uma Declaração de Ciência do Regulamento do Programa, em formulário específico, quando de sua primeira matrícula.

XVII.2 O aluno deve elaborar um Plano de Pesquisa junto com seu orientador e de acordo com modelo definido pela CCP e entregar uma cópia na Secretaria do Programa no prazo de até 6 (seis) meses no mestrado e de 12 (doze) meses no doutorado, a contar da data da primeira matrícula no curso.

XVII.3 O aluno deve entregar um Relatório Semestral de Atividades à CCP, de acordo com o modelo definido pela CCP, disponível na Página do Programa na Internet, até 31 de janeiro e até 31 de julho para o segundo e primeiro semestres letivos, respectivamente. A CCP solicitará parecer de seu orientador também em modelo específico, disponível na Página do Programa na Internet, e designará um membro docente que avaliará o relatório e o parecer do orientador, emitindo parecer final conclusivo onde recomende a reprovação, aprovação com ressalvas ou aprovação do relatório. Alunos que tiverem relatório aprovado com ressalvas deverão atende-las no relatório seguinte, sob pena de reprovação deste.

XVII.4. Créditos Especiais, equivalentes aos de disciplinas, poderão ser solicitados por alunos, respeitando o limite máximo de 16 (dezesseis) créditos e número máximo de créditos por atividade, de acordo com o que se segue:

XVII.4.1. Participação em congresso científico com apresentação de trabalho completo publicado nos Anais (ou similares) cujo tema seja atinente ao projeto de dissertação ou tese do solicitante e no qual figure como primeiro autor (até 2 créditos);

XVII.4.2. Publicação de artigo como primeiro autor em periódico com seletiva política editorial [até 4 (quatro) créditos] ou com fator de impacto JCR superior a 0,75 [até 8 (oito) créditos] cujo tema seja atinente ao projeto de dissertação ou tese do solicitante;

XVII.4.3. Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento cujo tema seja atinente ao projeto de dissertação ou tese do solicitante (até 4 créditos);

XVII.4.4. Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais cujo tema seja atinente ao projeto de dissertação ou tese do solicitante (até 2 créditos);

XVII.4.5. Depósito de patentes que sejam fruto do projeto de dissertação ou tese do solicitante (até 2 créditos);

XVII.4.5. Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE ( créditos por participação, limitadas a duas).

XVII.5 Disciplinas Obrigatórias
Alunos de mestrado deverão cursar ao menos duas disciplinas escolhidas entre as disciplinas LFT5870 – Agentes Causais de Doenças de Plantas; LFT5880 – Controle de Doenças de Plantas; LFT5710 – Fitopatologia Geral; LFT5740 – Métodos em Fitopatologia.

Não há disciplinas obrigatórias para alunos do Doutorado e Doutorado Direto.