D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6863, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7694/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7256/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6034/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Endocrinologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Endocrinologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6034, de 21 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.4868.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENDOCRINOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado
O número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

Documentos necessários no ato da inscrição no curso de Mestrado:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiro);
– Projeto de pesquisa;
– Histórico escolar;
– Currículo Lattes atualizado nos últimos 3 meses;
– Diploma de Graduação ou declaração de colação de grau com data recente.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de seu Projeto de Pesquisa (peso 6) e de seu Currículo Lattes (peso 4). Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média – superior ou igual a sete.

II.3 Requisitos para o Doutorado com Mestrado

O número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
Documentos necessários no ato da inscrição no curso de Doutorado:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Projeto de pesquisa;
– Histórico escolar;
– Currículo Lattes atualizado nos últimos 3 meses;
– Diploma de Graduação ou declaração de colação de grau com data recente.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de seu Projeto de Pesquisa (peso 6) e de seu Currículo Lattes (peso 4). Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média superior ou igual a sete.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

O número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

Documentos necessários no ato da inscrição no curso de Doutorado Direto:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Projeto de pesquisa;
– Histórico escolar;
– Currículo Lattes atualizado nos últimos 3 meses;
– Diploma de Graduação ou declaração de colação de grau com data recente

Além dos mesmos itens de avaliação exigidos para o curso de doutorado, candidatos ao Doutorado Direto deverão atender os seguintes critérios:

Para candidatos médicos – Residência médica em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou equivalência avaliada pela Coordenação do Programa ou envolvimento em pesquisa avaliada pela produção científica.

Para candidatos não médicos – iniciação científica ou estágio em laboratório que tenha resultado na publicação prévia de trabalho científico.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7(sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos Exames de Proficiência, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição.

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl internet-based Test.
c) Toefl Computer-based Test.
d) Toefl Paper-based Test.

As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas entre mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. A proficiência em Língua Portuguesa deverá ser demonstrada na inscrição.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

– Os critérios de credenciamento de disciplina no programa são:

a) Mérito e importância para o programa.
b) Conteúdo relacionado às linhas de pesquisa.
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial rigoroso, de preferência em nível internacional; livros, capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados e capacidade de formar aluno.
d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo (Pleno) do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos somente ocorrerá se não atingir o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII.5 A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. A solicitação será analisada pela CCP e pela CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno e o andamento do projeto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a data da inscrição para exame de qualificação.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deverá ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se para o exame no máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. O aluno deverá ter cumprido no mínimo 8 (oito) dos créditos requeridos para mestrado.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá da análise de uma monografia (máximo vinte páginas) ou de um texto na forma de artigo científico com os dados da dissertação e de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.

VIII.1.4 A documentação (monografia ou artigo científico) deverá ser entregue no ato da inscrição na secretaria do programa, que encaminhará os documentos para os membros da Comissão Examinadora.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta e cinco minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, constituída de 3 (três) doutores designados pela CCP. Cada um dos Examinadores e o aluno terão o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para arguição e resposta, respectivamente.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. O aluno deverá ter cumprido no mínimo 4 (quatro) créditos requeridos para o Doutorado.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da análise de monografia ou de artigo científico com os dados da tese e de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e resultados obtidos até o momento.

VIII.2.4 A documentação (monografia ou artigo científico) deverá ser entregue no ato da inscrição na secretaria do programa, que encaminhará os documentos para os membros da Comissão Examinadora.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta e cinco minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, constituída de 3 (três) doutores designados pela CCP. Cada um dos Examinadores e o aluno terão o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para arguição e resposta, respectivamente.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) e Coorientador (a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. O aluno deverá ter cumprido no mínimo 12 (doze) créditos requeridos para o Doutorado Direto.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência do curso de Mestrado para o Doutorado direto será autorizada mediante decisão da CCP, observando os prazos regulamentais do Regimento de Pós-Graduação.

Deverá ser solicitada pelo aluno com anuência do orientador, apresentando a seguinte documentação:

a) Solicitação fundamentada do orientador e/ou avaliação com indicação da Comissão Examinadora do Exame de qualificação.
b) Relatório do andamento do projeto de pesquisa.
c) Currículo Lattes do orientador e aluno atualizado nos últimos 3 (três) meses.
d) Aprovação da CaPPesq em caso de mudança de projeto.

A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um membro da CCP sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

A CPG emitirá o parecer final.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrerem uma das seguintes situações:

a) O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.

b) As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, discussões periódicas com o orientador sobre o andamento do projeto.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento de orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Endocrinologia. Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.

XI.1.1. Critérios mínimos para o credenciamento no curso de mestrado

a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: publicação de 3 artigos no triênio com Fator de Impacto(base ISI) ou cities per doc (2 anos) (base SCImago) maior ou igual a 2.8 ou publicação de 4 artigos, sendo pelo menos 3 com Fator de Impacto ou cites per doc (2 anos) maior ou igual a 1.6.

XI.1.2. Critérios mínimos para credenciamento no curso de doutorado

a) Linha de pesquisa definida.
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado.
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação sensu stricto, sensu lato ou de iniciação científica, que tenham publicado artigo científico resultante da orientação.

XI.1.3 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores

a) Contribuição em tópicos específicos, complementando a orientação da dissertação/tese.
b) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação sensu stricto, sensu lato ou de iniciação científica.
c) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores dos cursos de mestrado e doutorado.

XI.1.4 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo orientadores externos.

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão.
b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento para os cursos de mestrado e doutorado.

XI.2. O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.2.1 Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores;

XI.2.2 Ter concluído ou estar orientando/coorientando pelo menos 1 (um) aluno.

XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um membro da CCP, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de no mínimo 27 (vinte e sete) meses para o curso de Mestrado e 36 (trinta e seis) meses para o curso de Doutorado e Doutorado Direto do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

XII- PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Os trabalhos de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado poderão ser apresentados em duas formas: a- Modelo clássico; b- Modelo constituído por compilação de artigos.

a. Modelo Clássico

A dissertação de mestrado deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

A tese de doutorado deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em português
– Resumo em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

b. Modelo constituído por compilação de artigos

XII.1 O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:

XII.1.1 As dissertações deverão conter, no mínimo, um artigo aceito para publicação.

XII.1.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.

XII.1.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

XII.1.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.

XII.1.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).

XII.1.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).

XII.1.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.

XII.1.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII.1.3, XII.1.4, XII.1.5 e XII.1.6 não serão exigidos.

XII.1.9 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.1.8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.

XII.1.10 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.

XII.1.11 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.

XII.1.12 Forma de apresentação

As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português
– manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s)
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa, 8 exemplares impressos da dissertação de mestrado e 8 exemplares impressos da tese de doutorado e cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP e até ao final do expediente do último dia do prazo de depósito, o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado, com fator de impacto maior ou igual a 1.6 na ocasião da submissão da dissertação ou tese.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XVI.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XVI.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em
português ou inglês, porém devem ser redigidas em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVII.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Endocrinologia.

XVII.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Endocrinologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

Poderão ser atribuídos no máximo 2 (duas) unidades de créditos especiais do total de créditos em disciplinas, para publicações de artigos em revista arbitrada com Fator de Impacto maior que 4.0 e relacionado à pesquisa.