D.O.E.: 31/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6858, DE 30 DE JULHO DE 2014

(Revogada peal Resolução CoPGr 7614/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5742/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia Restauradora da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia Restauradora, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5742, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.4146.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA RESTAURADORA DA FORP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos ao Curso de Mestrado serão avaliados em processo seletivo que compreenderá as seguintes provas e condições:

II.2.1. Prova Escrita (peso 5 – eliminatória e classificatória) sobre conhecimento específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo sendo considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero).

II.2.2. Arguição Oral do Curriculum Vitae (CV) (peso 5 – classificatória).

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade e orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital de Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos ao Curso de Doutorado serão avaliados em processo seletivo que compreenderá as seguintes provas e condições:

II.3.1. Prova Escrita (Peso 5 – eliminatória e classificatória) sobre conhecimento específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo sendo considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero).

II.3.2. Arguição Oral do Curriculum Vitae (CV) (Peso 5 – classificatória).
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos ao Curso de Doutorado Direto serão avaliados em processo seletivo que compreenderá as seguintes provas e condições:

II.4.1. Prova Escrita (peso 5 – eliminatória e classificatória) sobre conhecimento específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo sendo considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero).

II.4.2. Arguição Oral do Curriculum Vitae (CV) (peso 5 – classificatória).

II.4.3. O candidato ao curso de Doutorado Direto deverá comprovar a publicação ou aceite de artigos em periódicos internacionais indexados no PubMed, sendo pelo menos 01 artigo com fator de impacto igual ou superior a 0,8.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgadas em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.

Pontuação a ser dada a cada item do CV para fins de arguição oral do Curriculum Vitae (itens II.2.2, II.3.2 e II.4.2):

Critérios da Avaliação Curricular Pontuação
Formação
Pós-Graduação: *
Mestrado Acadêmico na Área de Concentração * 100
Mestrado Acadêmico em Área Correlata * 50
Bolsa de Mestrado na Área de Concentração * 20
Bolsa de Mestrado em Área Correlata * 10
Mestrado Profissionalizante na Área de Concentração 80
Mestrado Profissionalizante em Área Correlata 40
Especialização na Área de Concentração 100
Especialização em Área Correlata 20
Cursos
Aperfeiçoamento na Área de Concentração 10 (maior que 70 horas)
Aperfeiçoamento em Área Correlata 5 (maior que 70 horas)
Cursos Teóricos frequentados na Área após a Graduação:
até 12 horas 2
12 horas ou mais 5
Estágios
Monitoria na Área 5
Estágio Clínico no Ensino de Graduação (PAE) na Área 5
Atividades de Docência
Docente da Área em Faculdade Pública 100
Docente da Área em Faculdade Particular 80
Aulas Ministradas em Curso de Graduação (para não docentes) 1 ponto por hora
Pesquisa
Iniciação Científica na Área de Concentração 50
Iniciação Científica em Área Correlata 20
Bolsa de I.C. na Área de Concentração 10
Bolsa de I.C. em Área Correlata 5
Estágio em Laboratório de Pesquisa 30
Participação em Projeto de Pesquisa (Elaboração / Parte Experimental) 30
Produção Científica (Pontuação por trabalho)
Artigos Completos na Área de Concentração
Revista de Circulação Nacional 30
Revista de Circulação Internacional 100
Artigos em Revista de Circulação Nacional relacionados à Dissertação* (mais) 20
Artigos Internacionais relacionados à Dissertação* (mais) 50
Artigos Completos em Área Correlata
Revista de Circulação Nacional 10
Revista de Circulação Internacional 20
Resumos em Anais na Área de Concentração
Regional 5
Nacional 10
Internacional 15
Resumos Nacionais relacionados à Dissertação* (mais) 10
Resumos Internacionais relacionados à Dissertação* (mais) 20
Resumos em Anais em Área Correlata
Regional 1
Nacional 3
Internacional 4
Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos da Área de Concentração
Apresentação Oral em:
Evento Regional 4
Evento Nacional 8
Evento Internacional no Brasil 10
Evento Internacional no Exterior 15
Apresentação de Pôster em:
Evento Regional 2
Evento Nacional 4
Evento Internacional no Brasil 5
Evento Internacional no Exterior 8
Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos em Área Correlata
Apresentação Oral em
Evento Regional 4
Evento Nacional 4
Evento Internacional no Brasil 5
Evento Internacional no Exterior 8
Apresentação de Pôster em
Evento Regional 1
Evento Nacional 2
Evento Internacional no Brasil 3
Evento Internacional no Exterior 4
Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos relacionados à Dissertação de Mestrado *
Apresentação Oral em*
Evento Regional 8
Evento Nacional 16
Evento Internacional no Brasil 20
Evento Internacional no Exterior 30
Apresentação de Pôster em *
Evento Regional 4
Evento Nacional 8
Evento Internacional no Brasil 10
Evento Internacional no Exterior 16
Conferências / Palestras Ministradas na Área 5 pontos por hora
Capítulos de Livros 20
Prêmios 20
* Critérios Aplicados para a Seleção de Doutorandos  

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da dissertação é de 40 (quarenta) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da dissertação é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) créditos na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 132 (cento e trinta e dois) créditos na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas e 132 (cento e trinta e dois) créditos na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, conforme especificado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá apresentar certificado de uma das instituições reconhecidas pela CPG, com a pontuação mínima exigida e realizada dentro do prazo de validade estipulado, conforme descrito abaixo:

V.1.1. No Mestrado:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos – validade 2 anos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos – validade 2 anos
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos – validade 2 anos
a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos – validade 2 anos
b) Cambridge FCE (First Certificate in English) – validade 5 anos
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos – validade 2 anos
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos – validade 2 anos

V.1.2. No Doutorado e Doutorado Direto:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos – validade 2 anos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos – validade 2 anos
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos – validade 2 anos
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English) – validade 5 anos
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 6,0 pontos – validade 2 anos
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos – validade 2 anos

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, de instituições reconhecidas pela CPG, conforme descrito abaixo:

a) CELPE-Bras – validade 2 anos (os estudantes PEC-PG ficam dispensados da validade mencionada, bastando apresentar o certificado de aprovação)
b) REPORTA – validade 2 anos

V.3 Os alunos deverão apresentar os certificados mencionados nos itens V.1 e V.2 à CPG até 12 (doze) meses após a data da primeira matrícula no curso de pós-graduação.

V.4 A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

CREDENCIAMENTO

VI.1 Para ser credenciada junto ao Programa de Pós-Graduação em Odontologia Restauradora, a disciplina proposta deverá atender ao disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e:

a) Apresentar conteúdo relacionado com a Área de Concentração do Programa junto ao qual será credenciada ou conteúdo considerado necessário para a formação dos pós-graduandos daquele Programa;

b) Apresentar conteúdo atual e inovador embasado em bibliografia atualizada.

VI.2 A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.

VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

a) Currículo Lattes atualizado(s) do(s) responsável(is);

b) Parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica do(s) docente(s) responsável(is) pela mesma.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhada, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de doutor (frente e verso) do docente externo proposto.

RECREDENCIAMENTO

VI.6 O recredenciamento de disciplinas seguirá o disposto no artigo 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP, e as alterações específicas deverão ser propostas pela CCP para análise e deliberação da CPG.

VI.7 Para o recredenciamento e alterações, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP para deliberação, até a data de início da disciplina, nos seguintes casos:

a) Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;

b) Motivos de força maior, devidamente justificado.

VII.2 A CCP deverá deliberar sobre o pedido no máximo 10 (dez) dias após a entrada da solicitação na Secretaria da CCP.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1) e após a integralização de, pelo menos, 20 (vinte) créditos no Mestrado, 20 (vinte) créditos no Doutorado e 30 (trinta) créditos no Doutorado Direto.

O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A CCP terá no máximo 30 (trinta) dias, a partir da inscrição do candidato, para aprovar a comissão examinadora para aplicação do exame, que deverá ser constituída por 3 (três) membros titulares e um suplente, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado, doutorado ou doutorado direto).

O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, quatro cópias do seu projeto de pesquisa, composto dos seguintes elementos:

a. Introdução;
b. Proposição;
c. Metodologia;
d. Resultados parciais;
e. Conclusões preliminares;
f. Referências;
g. Cronograma de continuidade.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se para realização do exame de qualificação no período máximo de 14 (catorze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O exame consistirá da entrega do projeto de pesquisa e exposição oral sobre o mesmo, que será realizada em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, seguida de arguição que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta ao candidato.

VIII.1.4 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.1.5 A comissão examinadora poderá avaliar, no momento da realização do exame de qualificação, a possibilidade de transferência do aluno de Mestrado para o Doutorado Direto, de acordo com os artigos 56 e 78 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois Examinadores com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver o seu projeto de tese, dentro da sua área de pesquisa.

VIII.2.3 O exame consistirá na apresentação oral perante a Comissão Examinadora, de forma fundamentada e crítica, da pesquisa referente à tese de doutorado do candidato. A exposição oral será realizada em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de cinquenta minutos, seguida de arguição que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta ao candidato.

VIII.2.4 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois Examinadores com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 As solicitações de mudança de curso de Mestrado para o Doutorado Direto deverão ser encaminhadas com a seguinte documentação:

a. requerimento do aluno à CCP solicitando a mudança;

b. justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho do aluno no programa e na maturidade científica do aluno;

c. projeto de pesquisa para o Doutorado;

d. comprovação de publicação, ou aceite, nos últimos 3 (três) anos, de pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos internacionais indexados no PubMed pelo pós-graduando, sendo pelo menos um dos artigos com fator de impacto igual ou superior a 0,8, acompanhada de cópia dos artigos;

e. currículo Lattes do aluno;

f. cópia do histórico escolar da graduação e da pós-graduação.

A CCP analisará a maturidade científica do candidato e a adequação do projeto de pesquisa para o curso de Doutorado, tendo como base parecer de mérito emitido por relator externo ao Programa, designado pela CCP.

IX.4 Para a transferência de área de concentração e/ou Programa deverá ser verificado se o aluno poderá cumprir os prazos regimentais da nova área de concentração/Programa, além de seguir os artigos 54 e 55 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTIFÍCO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação no relatório semestral por duas vezes;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual: 1º dia útil dos meses de março e agosto de cada ano, por duas vezes.

X.2 Os relatórios deverão ser aprovados pela CCP e homologados pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para credenciamento e recredenciamento de orientador, orientador específico e coorientador será observada a produção científica média, nos últimos 3 (três) anos, de pelo menos 3 artigos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 0,8. Adicionalmente, exige-se:

XI.1.1 Para o Curso de Mestrado: que o docente seja coordenador e/ou colaborador de projeto de pesquisa financiado por uma agência de fomento; ou tenha experiência prévia em orientação de Iniciação Científica ou em outros Programas de Pós-Graduação.

XI.1.2 Para o Curso de Doutorado: que tenha experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 dissertação de mestrado orientada e defendida; ou que tenha nos últimos 5 (cinco) anos pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento; e que esteja vinculado a uma linha de pesquisa definida.

XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado, salvo casos específicos, devidamente justificados e aprovados pela CCP.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.

XI.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.

XI.5 Para as solicitações de recredenciamento, a CPG deverá analisar de forma global o Currículo Lattes do docente/pesquisador, assim como considerar o conjunto de suas atividades. Devem ser obedecidos os critérios exigidos para credenciamento no Mestrado e no Doutorado, sendo indispensáveis os seguintes fatores:

a) ter concluído, no mínimo, uma orientação nos últimos 5 (cinco) anos;

b) o tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 5 (cinco) anos, não poderá ser superior a 30 (trinta) meses no mestrado, 44 (quarenta e quatro) meses no doutorado e 52 (cinquenta e dois) meses no doutorado direto;

c) apresentar publicações com seus orientados em periódicos indexados no PubMed, devendo pelo menos um ser derivado de dissertação e/ou tese de seus orientados;

d) ter sido responsável por disciplina ministrada na área de concentração, pelo menos uma vez nos últimos 3 (três) anos.

XI.6 Excepcionalmente, a CPG poderá credenciar docentes/pesquisadores, docentes de outras instituições, pós-doutorandos, jovens pesquisadores e professores visitantes para orientação específica de um pós-graduando e, neste caso, deverá ser analisado o projeto de pesquisa do pós-graduando e o Currículo Lattes do candidato a orientador. Para credenciamento de orientadores não pertencentes ao quadro docente da USP, as solicitações deverão estar acompanhadas ainda de:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.6.1 A CPG analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto e o real aporte científico que será fornecido ao Programa, sendo necessário para seu credenciamento atender também aos critérios estabelecidos no item XI.1 deste Regulamento.

XI.7 A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser feita pelo orientador, justificando a necessidade da coorientação, anexando a esta justificativa, o projeto de pesquisa do pós-graduando e o Currículo Lattes do docente indicado.

• Para o Mestrado o prazo máximo é de 22 (vinte e dois) meses após sua primeira matrícula;
• Para o Doutorado o prazo máximo é de 32 (trinta e dois) meses após sua primeira matrícula;
• Para o Doutorado Direto o prazo máximo é de 38 (trinta e oito) meses após sua primeira matrícula.

XI.7.1 A CPG analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto, julgando a contribuição diferenciada do mesmo no desenvolvimento do projeto.

XI.7.2 O credenciamento de coorientadores para o Curso de Mestrado se restringirá à pesquisadores de diferentes áreas de conhecimento das do Programa.

XI.8 Os orientadores (plenos e específicos) poderão ter, no máximo, 6 (seis) orientandos no total (mestrado e doutorado). Os coorientadores poderão ter, no máximo, 3 (três) coorientados no total.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;
– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (opcional);
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Apêndices;
– Anexos;
– Versão resumida em inglês.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;
– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (opcional);
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Apêndices;
– Anexos;
– Versão resumida em inglês.

XII.3 O depósito dos exemplares, tanto no Mestrado quanto no Doutorado, será efetuado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia útil do seu prazo regimental, mediante a apresentação da seguinte documentação:

– 8 (oito) exemplares impressos da Dissertação/Tese;
– 2 (oito) CDs contendo a versão eletrônica da Dissertação, em formato .pdf;
– manifestação formal do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa pública;
– sugestão de 10 (dez) nomes para compor a Comissão Julgadora, sendo que 5 (cinco) nomes, no mínimo, devem ser estranhos ao Programa de Pós-Graduação e à USP;
– demais formulários solicitados pela CPG.

XII.4 O exemplar que será enviado à biblioteca poderá ser corrigido, conforme sugestões da comissão examinadora. Nesse caso, o CD entregue para arquivo no Programa deverá ser corrigido também, obrigatoriamente.

XII.5 No curso de doutorado, para realização do depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo científico, em revista indexada no Pubmed, referente ao projeto de pesquisa do aluno.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, conforme disposto nos itens X.1 e X.2 deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Odontologia Restauradora, Área de Concentração: Odontologia Restauradora.

XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Odontologia Restauradora, Área de Concentração: Odontologia Restauradora.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, no item X.1 deste Regulamento.

O relatório semestral de desempenho acadêmico e científico, com no máximo 3 páginas, deverá conter os itens descritos abaixo:

• Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
• Objetivos;
• Resumo das atividades realizadas no período, incluindo trabalhos científicos e atividades desenvolvidas paralelamente ao projeto da dissertação/tese;
• Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as atividades a serem desenvolvidas, e
• Indicar a participação nas atividades estipuladas pelo Programa.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser atribuídos créditos especiais, até o limite de 4 (quatro), computados no total de créditos em disciplinas, aos alunos regularmente matriculados que desenvolverem uma ou mais das seguintes atividades, e que tenham sido exercidas e comprovadas durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (mestrado, doutorado ou doutorado direto):

a) Trabalho completo publicado em revistas de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento.
– Para esta atividade, o aluno deve ser autor do trabalho e o tema pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese;
– O limite de créditos para esta atividade será de 1 (um) com o limite máximo de 2 (dois) créditos por curso;
– No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

b) Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), limitando-se a 1 (um) crédito.

c) Depósito de patente na área de execução do curso (mestrado ou doutorado) (no máximo três créditos).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

Todos os alunos deverão cumprir os créditos em disciplinas credenciadas no Programa.