D.O.E.: 23/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6851, DE 22 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7484/2018)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7321/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 6301/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade da Faculdade de Saúde Pública.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6301, de 25 de junho de 2012 (Processo 2012.1.9983.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE GLOBAL E SUSTENTABILIDADE DA FSP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo eleitos entre eles o Coordenador e seu suplente, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O processo seletivo do Doutorado e do Doutorado Direto em Saúde Global e Sustentabilidade será publicado em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo divulgado institucionalmente na página eletrônica da Faculdade de Saúde Pública, pela Comissão de Pós-Graduação, onde constarão informações sobre documentos necessários para inscrição, critérios e fases da Seleção, número de vagas e notas mínimas para aprovação.

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A comprovação da proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Requisitos para o ingresso no Doutorado

II.2.1 – São requisitos para o Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade ser graduado, ter título de mestre de instituição de ensino reconhecida pela Capes ou de instituição do exterior cujo diploma tenha equivalência ou reconhecimento pela USP.

II.2.2 – Para se inscrever ao Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição do Programa, disponível no site da Pós-Graduação da FSP;

II – Cópia do RG ou RNE;

III – Cópia do passaporte com foto, se estrangeiro;

IV – Histórico Escolar do Mestrado

V – Cópia do Currículo Lattes (http://www.lattes.cnpq.br);

VI – Projeto de pesquisa compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar a capacidade de formular proposta de trabalho coerente, apresentado em português.

II.2.3 – O processo seletivo constará de duas fases que serão realizadas pela Comissão Coordenadora do Programa, sendo a aprovação dos candidatos condicionada à habilitação em ambas as fases.

II.2.4 – A Primeira Fase da Seleção consistirá na análise dos documentos apresentados pelos candidatos, do projeto de pesquisa e do currículo Lattes.

II.2.5 – Para a análise do projeto de pesquisa apresentado, será verificada a compatibilidade com uma das linhas e projetos de pesquisa do Programa, assim como capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente. Terá peso 06.

II.2.6 – A análise do currículo Lattes terá peso 04, levando em conta a trajetória acadêmica e profissional e a produção científica.

II.2.7 – O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete)

II.2.8 – Os candidatos selecionados nesta etapa estarão habilitados para a Segunda Fase do Processo Seletivo.

II.2.9 – Na Segunda Fase, os candidatos serão convocados para arguição que poderá ser realizada por videoconferência para os que morem no exterior, sendo avaliado o domínio dos conhecimentos teóricos-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa e o seu potencial para realização do doutorado na área de saúde global e sustentabilidade. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) ) A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete)

II.3 – Requisitos para o ingresso no Doutorado Direto

II.3.1 Os candidatos ao Doutorado Direto, sem título de mestre, se inscreverão no processo seletivo e cumprirão as exigências de aprovação para serem selecionados pelo Programa.

II.3.2 – O Processo Seletivo para o Doutorado Direto em Saúde Global e Sustentabilidade será realizado em duas etapas, sendo a aprovação dos candidatos condicionada à habilitação em ambas as fases.

II.3.3 – Para se inscrever ao Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição do Programa, disponível no site da Pós-Graduação da FSP;

II – Cópia do RG ou RNE;

III – Cópia do passaporte com foto, se estrangeiro;

IV – Histórico Escolar da Graduação;

V – Cópia do Currículo Lattes (http://www.lattes.cnpq.br);

VI – Projeto de pesquisa compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar a capacidade de formular proposta de trabalho coerente, apresentado em português.

II.3.4 – As duas fases serão realizadas pela Comissão Coordenadora do Programa.

II.3.5 – A primeira fase da Seleção consistirá na análise dos documentos apresentados pelos candidatos, do projeto de pesquisa e do currículo Lattes.

II.3.6 – Para a análise do projeto de pesquisa apresentado, será verificada a compatibilidade com uma das linhas e projetos de pesquisa do Programa, assim como capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente. Terá peso 06.

II.3.7 – A análise do currículo Lattes terá peso 04, levando em conta a trajetória acadêmica e profissional e a produção científica .

II.3.8 – Os candidatos devem demonstrar maturidade científica para desenvolver um projeto de pesquisa ao nível de Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade. A maturidade científica deverá ser caracterizada pela comprovação parcial ou total das seguintes condições:

I – Experiência profissional, indicada por currículo Lattes, em que se destaque sua participação em projetos de pesquisa e consequente autoria e coautoria de artigos científicos publicados em revistas qualificadas, livros e capítulos de livros;

II – Estágio acadêmico ou de Iniciação Científica, indicado pela ocorrência de todas as seguintes condições:

a) Obtenção de bolsa de Iniciação Científica ou outros fomentos junto a agentes financiadores externos à Universidade de sua Graduação;

b) Desempenho escolar compatível.

III – Publicação, ou aceite, de trabalho científico em revista arbitrada ou publicação de livros ou capítulos de livros na área de conhecimento, tendo sido o candidato preferencialmente seu primeiro autor.

II.3.9 – O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete)

II.3.10 – Os candidatos selecionados nesta etapa estarão habilitados para a Segunda Fase do Processo Seletivo.

II.3.11 – Na Segunda Fase, os candidatos serão convocados para arguição que poderá ser realizada por videoconferência para os que morem no exterior, sendo avaliado o domínio dos conhecimentos teóricos-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa e o seu potencial para realização do doutorado na área de saúde global e sustentabilidade. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete)

II.4 – O processo seletivo do Doutorado e do Doutorado Direto em Saúde Global e Sustentabilidade será divulgado institucionalmente na página eletrônica da Faculdade de Saúde Pública, pela Comissão de Pós-Graduação, no qual constarão informações sobre documentos necessários para inscrição, critérios e fases da Seleção.

II.5 Os candidatos estrangeiros aprovados no Processo Seletivo somente serão admitidos e mantidos no Programa quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil e estiverem de acordo com as normas da FSP/USP.

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.

III.2 – No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.

III.3 – Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) no preparo da tese.

IV.2 – O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) no preparo da tese.

IV.3 – Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 – Os alunos deverão comprovar proficiência em inglês.

V.2 – Os alunos devem apresentar proficiência em língua inglesa, com nível intermediário ou avançado, nos certificados ou equivalentes dispostos no item V.3, até 6 (seis) meses a partir da primeira matrícula no Programa.

V.3 – A proficiência em língua inglesa poderá ser comprovada mediante apresentação dos seguintes certificados, ou equivalentes: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), TOEIC (Test of English for International Communication), IELTS (International English Language Testing System) e CPE (Cambridge Proficiency in English).

V.4 – Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida a proficiência em língua portuguesa até 06 (seis) meses a partir da primeira matrícula no Programa com nível intermediário ou avançado, a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP;

VI.2 – As disciplinas terão preferencialmente 4 (quatro) unidades de créditos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 – O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.

VII.2 – A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3. O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 – A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.7).

VIII.2 – Os alunos deverão submeter-se a exame de qualificação após terem concluído no mínimo 04 (quatro) créditos em disciplinas.

VIII.3 – O exame deverá ser realizado no máximo até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.4 – O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do Programa, conforme inciso V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.5 – A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, ou, em casos excepcionais, por não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr, sendo pelo menos 01 (um) deles externo ao Programa. O orientador é membro nato e seu presidente.

VIII.6 – É facultado ao orientador sugerir à CCP nomes de membros para comporem a comissão examinadora do EQ, devidamente justificados em relação ao tema e à natureza do projeto de pesquisa;

VIII.7 – O aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.8 – O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. O aluno será avaliado, em termos do domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e bibliografia do projeto e pela capacidade em apresentá-las de maneira fundamentada e logicamente articulada.

VIII.9 – O projeto de pesquisa apresentado por ocasião da inscrição ao exame de qualificação será entregue no Protocolo da Faculdade de Saúde Pública em 3 (três) cópias impressas encadernadas em espiral e em arquivo digital protegido, para encaminhamento aos membros da comissão examinadora.

VIII.10 – Para a realização do Exame de Qualificação deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

VIII.11 – A exposição oral pelo aluno sobre o tema do projeto de pesquisa será seguida da sua análise pela Comissão examinadora. A exposição sobre o tema do projeto terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos;

VIII.12 – Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno. O aluno terá igual tempo para resposta a cada arguição;

VIII.13 – Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ;

VIII.14 – Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter manifestação favorável da maioria dos examinadores.

VIII.15 – Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto até a elaboração de um novo projeto.

VIII.16 – Nos casos de reprovação, o prazo máximo para nova inscrição é de 30 (trinta) dias, a contar da data de reprovação no EQ. Para inscrição o estudante deverá entregar o novo projeto reformulado. O segundo exame deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição;

VIII.17 – Ao novo projeto aplicar-se-ão as mesmas instruções relativas ao primeiro exame de qualificação. Persistindo a reprovação o aluno será desligado do Programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

O aluno poderá solicitar transferência de área de concentração com anuência do antigo orientador, ouvida a CCP.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade se ocorrer o não cumprimento, injustificado, do plano de trabalho estabelecido em conjunto com o orientador, mediante parecer circunstanciado deste, aprovado pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – São consideradas 2 (duas) categorias de orientadores do Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade

a) Orientador pleno que é o docente que está credenciado a orientar alunos de Doutorado

b) Orientador específico é o docente credenciado a exercer orientação limitada a certo aluno específico.

XI.2 – A decisão sobre o credenciamento de orientador pleno será baseada em seu desempenho acadêmico e científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa, gerar publicações em periódicos e livros com arbitragem, devendo apresentar, nos 03 anos anteriores, produção científica de, no mínimo, três publicações qualificadas no Qualis-Periódicos e/ou Livros. Se analisará também o desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas à Pós-Graduação. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.3 – O número máximo de orientandos por orientador pleno é 6 (seis). Adicionalmente poderá coorientar até 2 (dois) alunos.

XI.4 – O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.

XI.5 – Para o credenciamento de orientador específico serão exigidos os mesmos critérios de credenciamento aplicados aos orientadores plenos.

XI.6 – Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Currículo Lattes ou equivalente do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado;

XI.7 – A orientação específica e/ou coorientação está limitada a um aluno, podendo, em casos excepcionais, ocorrer o credenciamento para mais de um aluno. A análise basear-se-á em justificativa circunstanciada da CCP com ênfase, principalmente nas publicações oriundas das dissertações e teses concluídas.

XI.8 – O prazo de solicitação de credenciamento de coorientador no curso de doutorado ou doutorado direto será de 30 (trinta) meses a partir da data da primeira matrícula.

XI.9 – Poderão ser credenciados coorientadores desde que a solicitação, devidamente justificada, seja:

a) feita pelo orientador, com anuência do aluno, até 30 (trinta) meses a partir da data da primeira matrícula.

b) específica para cada projeto de pesquisa;

c) suficiente para demonstrar que essa orientação representa uma colaboração imprescindível para a realização da pesquisa da tese e que haverá aproveitamento pelo aluno;

XI.10 – Para o recredenciamento o orientador pleno deverá apresentar, nos cinco anos anteriores:

a) produção científica de, no mínimo, cinco publicações qualificadas no Qualis-Periódicos e/ou Livros.

b) formação de pelo menos um Doutor pelo Programa;

c) participação em projetos de pesquisa financiados;

d) publicação conjunta com seus orientados de artigos científicos, livros ou capítulos de livros.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 – A forma de apresentação do trabalho final será feita na forma de tese. O formato e a estrutura das Teses são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver),” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2 – O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Protocolo da FSP, em meio impresso e digital, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, conforme normas publicadas em Deliberação da CPG.

XII.3 – O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.4 – Juntamente com o depósito da tese exige-se a comprovação de submissão de um artigo científico vinculado à tese, no qual o aluno seja o primeiro autor, tendo coautoria com seu orientador, em revista nacional ou internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

XIV.1 – O julgamento das Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

XIV.2 – A avaliação escrita deve ser realizada pelos membros titulares da Comissão Julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos no Regimento da CPG/FSPUSP.

Parágrafo 1º – Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Tese está apta para defesa.

Parágrafo 2º – O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme o Regimento da CPG/FSPUSP.

Parágrafo 3º – O aluno, cuja Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

Parágrafo 4º – O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Tese em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 – As teses devem ser redigidas e defendidas em um único idioma, podendo ser em português, inglês ou espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 – O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Saúde Global e Sustentabilidade

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto, nos seguintes casos.

XVII.1.1 – No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno o primeiro autor, tendo preferencialmente coautoria com seu orientador, e que possua relação com o projeto de sua tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.2 – No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.3 – No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.4 – No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de resumo do trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos.

XVII.1.5 – No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).