D.O.E.: 22/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6838, DE 21 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7709/2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 7283/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6076/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Urologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Urologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6076, de 02 de março de 2012 (Processo 2009.1.4886.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
UROLOGIA DA FM:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital Específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para o curso de mestrado

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6)
b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4)

Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso2), experiência prévia em pesquisa (peso 3), publicações (peso 5).

II.3 Critérios para o curso de doutorado com mestrado (DO)

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6)
b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4)

Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso2), experiência prévia em pesquisa (peso 3), publicações (peso 5).

II.4 Critérios para o curso de doutorado direto (DD)

Para inscrição no processo seletivo para o curso de doutorado sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) os candidatos deverão apresentar comprovação de:

– Iniciação científica com publicação de artigo como primeiro autor ou co-autor em revista indexada no ISI ou;

– envolvimento prévio em pesquisa com pelo menos 1 artigo aceito para publicação como autor ou coautor em periódico indexado no ISI com fator de impacto igual ou acima de 0,5 ou;

– candidatos com qualificações excepcionais representadas por atividades e trabalhos realizados, reconhecimento científico evidenciado por palestras, título de especialista em urologia, apresentações em congressos e participações em comitês editoriais de revistas científicas, poderão se inscrever para o curso de doutorado direto.

Poderão ser aceitos no programa mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6)
b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4)

Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), experiência prévia em pesquisa (peso 3), publicações (peso 5).

III. PRAZOS

1) No curso de mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

2) No curso de doutorado, para o portador do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

3) No curso de doutorado direto, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

4) Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas e 80 (oitenta) no preparo da dissertação.

IV.2 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de créditos, compreendendo 8 (oito) créditos em disciplina e 176 (cento e setenta e seis) para preparo da tese.

IV.3 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 (duzentas) unidades de crédito, compreendendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplina e 176 (cento e setenta e seis) para preparo da tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) unidades de crédito para o mestrado, 4 (quatro) para o curso de doutorado e 8 (oito) para o curso de doutorado direto. Tais créditos serão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês que será exigida para os cursos de Mestrado e Doutorado no ato da inscrição.

V.1 São aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl Internet-based Test;
c) Toefl Computer-based Test;
d) Toefl Paper-based Test.

As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas entre mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, em até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir do início do curso.

VI. DISCIPLINAS

VI.1 Os critérios para credenciamento e recredenciamento de disciplina no programa são:

a) Mérito e importância junto ao programa;
b) Conteúdo programático ligado às linhas de pesquisa do programa;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliadas por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas indexadas no ISI; livros; capítulos de livro e coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;
d) Os responsáveis deverão ter linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina
e) A disciplina será avaliada de forma circunstanciada por parecerista e deverá ser aprovada pela CCP.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

a) Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;
b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VII.2 A solicitação de cancelamento de disciplina fora de prazo apenas por motivo de doença, deverá ser documentalmente comprovada e submetida a análise da CCP e da CPG.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O candidato poderá submeter-se ao Exame de Qualificação sem integralizar as unidades de créditos em disciplina.

VIII.2 O exame de qualificação será obrigatório nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.3 O aluno deverá inscrever-se para o EQ obrigatoriamente até no máximo 18 (dezoito) meses no curso de Mestrado ou 24 (vinte e quatro) meses no Doutorado ou Doutorado Direto, contados a partir da matrícula inicial do aluno no curso. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do programa, conforme Item V do Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.4 O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.5 O objetivo do EQ é avaliar a maturidade científica e didática do aluno e os progressos obtidos em seu projeto. O Exame constará de uma exposição (aula) do projeto de, no máximo, 45 minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, cada qual por um tempo máximo de 30 minutos.

VIII.6 O aluno deverá entregar um texto, de no máximo 10 páginas, contendo os objetivos do projeto inicial e o seu desenvolvimento até o ato da inscrição no EQ. Referências bibliográficas poderão ser incluídas no texto. Este texto deverá ser entregue, em cinco cópias impressas, na secretaria do Programa no momento da inscrição. A secretaria do programa enviará os textos aos membros da comissão examinadora.

VIII.7 No caso de reprovação, o aluno poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de no máximo 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.8 A comissão examinadora deverá ser constituída por 3 membros, com titulação mínima de doutor, sendo 2 orientadores pertencentes ao Programa e 1 externo ao Programa.

VIII.9 O orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência do curso de mestrado para doutorado poderá ser considerada antes ou após o Exame de Qualificação, por sugestão do orientador ou da Comissão Examinadora. No caso de ser considerada antes do EQ, a transferência de nível do candidato será avaliada pela CCP e a exigências para o ingresso no DD deverão ser atendidas.

IX.2 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa, sua relevância e originalidade, além do desempenho acadêmico do aluno.

IX.3 Para mudança de nível, deverá ser verificado o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso este prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

IX.4 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível de doutorado, conforme estabelecido em V deste Regulamento.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1O aluno poderá será desligado se não tiver seu relatório anual de atividades, descrito no Item XIII deste Regulamento, aprovada pela CCP.

X.2 O pedido de desligamento deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno.

X.3 Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI. ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

XI.1 O prazo para credenciamento e recredenciamento de orientadores será de 4 (quatro) anos.

XI.2 O número máximo de orientandos por orientador é 6 (seis).

XI.3 O número máximo de coorientações é 3 (três).

XI.3.1 O prazo para credenciamento de coorientador no curso de mestrado será nos 28 (vinte e oito) meses iniciais do curso.

XI.3.2 O prazo para credenciamento de coorientador nos cursos de doutorado e doutorado direto será nos 38 (trinta e oito) meses iniciais do curso.

XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de orientador

a) Linha de pesquisa definida;

b) Produção científica mínima de 3 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto maior ou igual a 1,5 ou 4 com Fator de Impacto maior ou igual a 0,9 sendo pelo menos 1maior ou igual a 1,5.

c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de pós-graduação senso estrito ou de aluno de iniciação científica.

d) Serão considerados orientadores plenos os que atenderem os conceitos acima.

XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão.

b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientador.

XI.6 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores

a)Ter linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno.

b)Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientador ou reconhecida contribuição intelectual em área de saber não biomédica.

c) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese.

XI.7 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores

a) Linha de pesquisa definida

b) Produção científica mínima de 3 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto maior ou igual a 1,5 ou 4 com fator de impacto maior ou igual a 0,9 no mínimo 1 maior ou igual a que 1,5.

c) Orientação de do mínimo 1 aluno no triênio.

d) Apresentar a partir do segundo recredenciamento, publicação de pelo menos 1 artigo em co-autoria de orientado em periódico com Fator de Impacto maior ou igual 1,5. Nos casos excepcionais em que a publicação da dissertação ou tese não foi realizada ou foi publicada em periódicos com fator de impacto abaixo do mínimo exigido, o orientador deverá apresentar justificativa e esta ser aprovada pela CCP.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Para depósito dos exemplares, o aluno deverá obrigatoriamente submeter um artigo contendo os dados da dissertação ou tese em revista indexada.

XII.2 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
-Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.4 DISSERTAÇÃO/ TESE COM COMPILAÇÃO DE ARTIGOS

O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderão ser aceitas na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:

XII.4.1 As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.

XII.4.2 As teses deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.

XII.4.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.

XII.4.4 O(s) artigo(s) aceito(s) / publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.

XII.4.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).

XII.4.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser co-autor do(s) artigo(s).

XII.4.7 A tese/dissertação neste caso deverá pelo menos ter:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo
– Abstract
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

O texto de compilação deverá ser escrito em um único idioma (exceto resumo/abstract).

XII.4.8 Os candidatos à obtenção do título de Doutor, passíveis de serem enquadrados no que estabelece o Artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6452, de 8 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação da FMUSP. Nesta situação particular, os itens : XII. 4.3,XII4.4,XII 4.5 e XII.4.6, não serão exigidos.

XII.4.9 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo Item 7, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.

XII.4.10 Citação completa dos artigos/ manuscritos compilados e discutidos na tese.

XII.4.11 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.

XII.5 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa, até o final do expediente do último dia do prazo de depósito, 8 exemplares impressos da dissertação de mestrado e 8 exemplares impressos da tese de doutorado e cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, mediante emissão de recibo datado. Além disso será efetuado pelo aluno, no Serviço de Pós-Graduação da FMUSP, o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS E AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados anualmente pelo orientador por meio de relatório de atividades científicas ocorridas no período, entregues na Secretaria do Programa de acordo com o calendário estipulado pela CCP, divulgado na página eletrônica do programa.

XIII.2 O relatório de atividades do aluno deverá ser entregue ao seu orientador e deverá conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

O aluno será desligado se não tiver o seu relatório de atividades anual aprovado pela CCP, cujo pedido deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à eventual improdutividade do aluno. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV– IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em idioma único.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Urologia.

XVI.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Urologia.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo, 8 (oito) unidades de créditos para curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 8 (oito) unidades de créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico indexado no ISI com FI maior ou igual a 2,5 sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 3 (três).

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 3 (três).

XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos é igual a 2 (dois) para o Mestrado e Doutorado Direto e 1 (um) para o doutorado.