D.O.E.: 02/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6831, DE 30 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7778/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7340/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5775/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano do Instituto de Psicologia- IP.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 26/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5775, de 10/08/2009 (Processo 2009.1.14363.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA ESCOLAR E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO DO IP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o Processo Seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 O Processo Seletivo para o ingresso no Mestrado será realizado uma vez ao ano. Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o Processo Seletivo, constarão de Edital específico divulgado pela internet na página oficial do Programa, no sítio eletrônico do Instituto de Psicologia e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.1.1 A divulgação deverá ser feita até 90 (noventa) dias antes da data início das inscrições.

II.2.2 O Processo Seletivo será coordenado por Comissão de Seleção designada pela CCP.

II.2.3 As inscrições para os cursos de Mestrado serão realizadas no segundo semestre de cada ano, desde que haja disponibilidade de vagas.

II.2.3.1 O docente deverá informar o número de vagas que disponibilizará para o Processo Seletivo.

II.2.4 O Processo Seletivo para o Mestrado será composto de 3 (três) etapas eliminatórias, sendo que, em cada uma, o(a) candidato(a) será aprovado (a) se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). O Processo Seletivo para o Mestrado será organizado nas seguintes etapas eliminatórias: 1. Prova de Conhecimentos Específicos e Prova de Proficiência em Língua Estrangeira. 2. Avaliação do Plano de Trabalho e do Curriculum Vitae. 3. Arguição do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae.

II.2.4.1 A Prova de Conhecimentos Específicos da área terá uma bibliografia básica indicada. Essa prova será escrita, composta por uma questão geral relativa à área de concentração do Programa e questões específicas, pertinentes às Linhas de Pesquisa do Programa. O candidato deverá responder à questão geral e a uma questão específica de sua escolha.

II.2.4.2 A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira se dará conforme disposto no Item V deste Regulamento.

II.2.4.3 Cada prova deve ser avaliada por pelo menos dois orientadores do Programa, sendo necessariamente um deles representante da Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato. Os critérios para avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos serão: 1. apresentar um texto claro, com boa articulação de ideias e argumentos; 2. empregar de forma correta e adequada conceitos de acordo com o enfoque teórico adotado na resposta; 3. responder a questão proposta; 4. apresentar alguma reflexão pessoal na resposta formulada. A cada prova será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

II.2.5 Na segunda etapa do Processo Seletivo, cada Plano de Trabalho será avaliado por pelo menos 2 (dois) orientadores do Programa, sendo necessariamente um deles representante da Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato. Para cada Plano de Trabalho será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

II.2.5.1 O Plano de Trabalho deverá apresentar: 1. Linha de Pesquisa de interesse do candidato; 2. aspectos formais tais como: boa redação, clareza de ideias e organização da exposição; 3. formulação de uma pergunta norteadora da pesquisa ou seus objetivos; 4. elementos do referencial teórico adotado, esboço do método e referências bibliográficas.

II.2.6 O Curriculum Vitae do candidato deverá ser entregue impresso no momento da inscrição à seleção. Cada Curriculum Vitae será avaliado por pelo menos 2 (dois) orientadores do Programa, sendo necessariamente um deles representante da Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato. Para cada Curriculum Vitae será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), acrescida de parecer sucinto e sugestão de possíveis orientadores para o candidato.

II.2.6.1 Os aspectos a considerar na avaliação do Curriculum Vitae são: 1. experiência em pesquisa/iniciação científica; 2. participação em eventos científicos; 3. apresentação de trabalho em reunião científica; 4. publicações; 5. experiência em docência e/ou monitoria.

II.2.7 O material apresentado para a seleção dos candidatos aprovados nas duas etapas anteriores ficará disponível para consulta dos orientadores, por no mínimo 3 (três) dias.

II.2.8 Na terceira etapa do Processo Seletivo, a Arguição do Projeto de Pesquisa e do Currículo será agendada pela CCP e previamente divulgada aos candidatos pela internet na página oficial do Programa. Será realizada por Comissão Examinadora composta por 3 (três) orientadores de, pelo menos, duas Linhas de Pesquisa do Programa, sendo um deles integrante da Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.

II.2.8.1 A Comissão Examinadora deverá: 1. apreciar o potencial do candidato para a atividade acadêmica; 2. analisar a coerência entre o plano de trabalho e a Linha de Pesquisa dos orientadores do Programa para a definição de um orientador mais adequado; 3. produzir um parecer circunstanciado sobre o candidato, manifestando-se a respeito de sua aprovação ou reprovação.

II. 2.9 Os candidatos que obtiverem média superior ou igual a 7,0 (sete) nas três etapas do Processo Seletivo estarão aprovados e poderão ser aceitos no Programa mediante disponibilidade de vaga e de orientador.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 O Processo Seletivo para o ingresso no Doutorado será realizado uma vez ao ano. Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o Processo Seletivo, constarão de Edital específico divulgado pela internet na página oficial do Programa, no Portal do Instituto de Psicologia e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.1.1 A divulgação deverá ser feita até 90 (noventa) dias antes da data de início das inscrições.

II.3.2 O Processo Seletivo será coordenado por Comissão de Seleção designada pela CCP.

II.3.3 As inscrições para os cursos de Doutorado serão realizadas no segundo semestre de cada ano, desde que haja disponibilidade de vagas.

II.3.3.1 O docente deverá informar o número de vagas que disponibilizará para o Processo Seletivo.

II.3.4 O Processo Seletivo para o Doutorado será composto de 3 (três) etapas eliminatórias, sendo que, em cada uma, o(a) candidato(a) será aprovado (a) se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). O Processo Seletivo para o Doutorado será organizado nas seguintes etapas eliminatórias: 1. Prova de Proficiência em Língua Estrangeira; 2. Avaliação do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae; 3. Arguição do Projeto de Pesquisa e do Currículo.

II.3.4.1 A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira se dará conforme disposto no Item V deste Regulamento.

II.3.4.2 A Avaliação do Projeto de Pesquisa do candidato será realizada por pelo menos 2 (dois) orientadores do Programa, sendo necessariamente 1 (um) deles representante da Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A cada Projeto de Pesquisa será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e peso 2 (dois) a este item.

II.3.4.2.1 O Projeto de Pesquisa deverá apresentar: 1. o problema de pesquisa, a pergunta norteadora e seus objetivos; 2. a fundamentação teórica que sustenta a pergunta com referências bibliográficas pertinentes; 3. um método articulado à fundamentação teórica e ao problema de pesquisa (procedimentos); 4. a indicação explicita da Linha de Pesquisa do Programa na qual o Projeto de Pesquisa se enquadra; 5. os aspectos formais, tais como: boa redação, apresentação clara de ideias e organização da exposição.

II.3.4.3 O Curriculum Vitae do candidato deverá ser entregue impresso no momento da inscrição à seleção. A Avaliação do Curriculum Vitae será realizada por pelo menos 2 (dois) orientadores do Programa, sendo necessariamente 1 (um) deles representante da Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato. Para cada Curriculum Vitae será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

II.3.4.3.1 Os critérios a considerar na Avaliação do Curriculum Vitae são: 1. experiência em pesquisa/iniciação científica; 2. participação em eventos científicos; 3. apresentação de trabalho em reunião científica; 4. publicações; 5. experiência em docência e/ou monitoria.

II.3.4.4 A Arguição do Projeto de Pesquisa e do Currículo será agendada pela CCP e previamente divulgada aos candidatos pela internet na página oficial do Programa. Será realizada por Comissão Examinadora composta por 3 (três) orientadores de, pelo menos, duas Linhas de Pesquisa do Programa, sendo um deles integrante da Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.

II.3.4.4.1 A Comissão Examinadora deverá: 1. apreciar o potencial do candidato para docência e pesquisa; 2. analisar a coerência de seu Projeto de Pesquisa com as Linhas de Pesquisa do Programa; 3. analisar o domínio do candidato em relação ao Projeto de Pesquisa apresentado; 4. produzir um parecer circunstanciado sobre o candidato, manifestando-se a respeito de sua aprovação ou reprovação.

II 3.4.5. Os candidatos que obtiverem média superior ou igual a 7,0 (sete) nas três etapas do Processo Seletivo estarão aprovados e poderão ser aceitos no Programa mediante disponibilidade de vaga e de orientador.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 O Processo Seletivo para o ingresso no Doutorado Direto será realizado uma vez ao ano. Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o Processo Seletivo, constarão de Edital específico divulgado pela internet na página oficial do Programa, no Portal do Instituto de Psicologia e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.1.1 A divulgação deverá ser feita até 90 (noventa) dias antes da data de início das inscrições.

II.4.2 O Processo Seletivo será coordenado por Comissão de Seleção designada pela CCP.

II.4.3 As inscrições para o curso de Doutorado Direto serão realizadas no segundo semestre de cada ano, desde que haja disponibilidade de vagas.

II.4.3.1 O docente deverá informar o número de vagas que disponibilizará para o Processo Seletivo.

II.4.3.2 Para a inscrição no Processo Seletivo de Doutorado Direto o candidato deverá comprovar a publicação de, no mínimo 2 (dois) artigos em revista científica nacional ou internacional, com corpo editorial reconhecido e relacionado à área de investigação do Programa.

II.4.4 O Processo Seletivo para o Doutorado Direto será composto de 4 (quatro) etapas eliminatórias, sendo que, em cada uma, o(a) candidato(a) será aprovado (a) se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). O Processo Seletivo para o Doutorado Direto será organizado nas seguintes etapas eliminatórias: 1. Prova de Proficiência em Língua Estrangeira; 2. Prova de Conhecimentos Específicos; 3. Avaliação do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae; 4. Arguição do Projeto de Pesquisa e do Currículo.

II.4.4.1 A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira se dará conforme disposto no Item V deste Regulamento.

II.4.4.2 A Prova de Conhecimentos Específicos da área terá uma bibliografia básica indicada. Essa prova será escrita, composta por uma questão geral relativa à área de concentração do Programa e questões específicas, pertinentes às Linhas de Pesquisa do Programa. O candidato deverá responder à questão geral e a uma questão específica de sua escolha.

II.4.4.3. A Avaliação do Projeto de Pesquisa do candidato será realizada por pelo menos 2 (dois) orientadores do Programa, sendo necessariamente 1 (um) deles representante da Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A cada Projeto de Pesquisa será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e peso 2 (dois) a este item.

II.4.4.3.1 O Projeto de Pesquisa deverá apresentar: 1. o problema de pesquisa, a pergunta norteadora e seus objetivos; 2. a fundamentação teórica que sustenta a pergunta com referências bibliográficas pertinentes; 3. um método articulado à fundamentação teórica e ao problema de pesquisa (procedimentos); 4. a indicação explicita da Linha de Pesquisa do Programa na qual o Projeto de Pesquisa se enquadra; 5. os aspectos formais, tais como: boa redação, apresentação clara de ideias e organização da exposição.

II.4.4.4 O Curriculum Vitae do candidato deverá ser entregue impresso no momento da inscrição à seleção. A Avaliação do Curriculum Vitae será realizada por pelo menos 2 (dois) orientadores do Programa, sendo necessariamente 1 (um) deles representante da Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato. Para cada Curriculum Vitae será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

II.4.4.4.1 Os critérios a considerar na Avaliação do Curriculum Vitae são: 1. experiência em pesquisa/iniciação científica; 2. participação em eventos científicos; 3. apresentação de trabalho em reunião científica; 4. publicações; 5. experiência em docência e/ou monitoria.

II.4.4.5 A Arguição do Projeto de Pesquisa e do Currículo será agendada pela CCP e previamente divulgada aos candidatos pela internet na página oficial do Programa. Será realizada por Comissão Examinadora composta por 3 (três) orientadores de, pelo menos, duas Linhas de Pesquisa do Programa, sendo um deles integrante da Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.

II.4.4.5.1 A Comissão Examinadora deverá: 1. apreciar o potencial do candidato para docência e pesquisa; 2. analisar a coerência de seu Projeto de Pesquisa com as Linhas de Pesquisa do Programa; 3. analisar o domínio do candidato em relação ao Projeto de Pesquisa apresentado; 4. produzir um parecer circunstanciado sobre o candidato, manifestando-se a respeito de sua aprovação ou reprovação.

II 4.4.6. Os candidatos que obtiverem média superior ou igual a 7,0 (sete) nas quatro etapas do Processo Seletivo estarão aprovados e poderão ser aceitos no Programa mediante disponibilidade de vaga e de orientador.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas e com, pelo menos 24 (vinte e quatro) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado(a) e 52 (cinquenta e duas) unidades de crédito na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) unidades em disciplinas e com, pelo menos 16 (dezesseis) delas, obtidas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado(a) e 160 (cento e sessenta) unidades de crédito na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas e com, pelo menos 40 (quarenta) delas, obtidas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado(a) e 160 (cento e sessenta) unidades de crédito na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes de Mestrado deverão demonstrar proficiência em Inglês ou Francês e os estudantes de Doutorado deverão demonstrar proficiência em Inglês, Francês ou Espanhol conforme descrito nos itens abaixo.

V.1 Será admitida a proficiência em Espanhol para os estudantes de Doutorado, aprovados em Proficiência em Inglês no curso de Mestrado, com no mínimo a nota 5,0 (cinco) ou equivalente.

V.2 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira na primeira etapa do Processo Seletivo.

V.3 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o exame constará da tradução de um texto da área de Psicologia Escolar e Desenvolvimento Humano, da língua escolhida para o Português, com o auxílio de dicionário.

V.4 O candidato em nível de Mestrado será aprovado na Prova de Proficiência em Língua Estrangeira se obtiver a nota mínima 5 (cinco). Em nível de Doutorado e Doutorado Direto, o candidato deverá obter a nota mínima 7 (sete).

V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa ou francesa ou castelhana, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada no Processo Seletivo por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou por prova específica determinada pelo Edital Específico divulgado pela internet na página oficial do Programa, no Portal do Instituto de Psicologia e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O Credenciamento ou Recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina do Programa ou da Área de Concentração.

VI.3 Disciplinas oferecidas por Professores visitantes ou Pós-Doutorandos deverão ser ministradas juntamente com Professor credenciado no Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no mínimo 30 (trinta) páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros, aprovada pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado o exame consistirá de uma monografia de no mínimo 50 (cinquenta) páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.2.4 A monografia deverá ser entregue na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros, aprovada pela CCP.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com o Regulamento para Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível com o disposto no item V deste regulamento e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência e língua estrangeira ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O Programa desligará o estudante com base nas regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto).

X.2 O Programa encaminhará o pedido de desligamento do estudante à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. A decisão sobre o Credenciamento de um Orientador Pleno baseia-se em seu desempenho acadêmico e científico. O docente será avaliado por sua capacidade de orientar mestrandos e doutorandos, conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos, convênios nacionais e internacionais e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa com fomento serão valorizadas.

XI.2. O orientador pleno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.

XI.3. O Credenciamento e Recredenciamento pleno como orientador de Mestrado e Doutorado será avaliado a cada cinco anos.

XI.4. O número máximo de alunos por orientador é oito, podendo chegar a dez com anuência da CCP e respeitado o artigo 84, parágrafo primeiro do Regimento de Pós-Graduação.

XI.5. Adicionalmente, o docente poderá coorientar até cinco alunos, respeitado o artigo 84, parágrafo primeiro do Regimento de Pós-Graduação.

XI.6. O candidato ao credenciamento pleno como Orientador para Mestrado deve:

1 – ter ministrado disciplina no Programa por um semestre;
2 – estar conduzindo pesquisa em uma das linhas do Programa;
3 – comprovar publicação de no mínimo um artigo em periódico indexado, compatível com a Linha de Pesquisa em que atua, nos últimos três anos.

XI.7. O candidato ao credenciamento pleno como orientador de Doutorado deve:

1. ter ministrado disciplina no Programa por um semestre;
2. estar conduzindo pesquisa em uma das linhas do Programa;
3. ter concluído com êxito a orientação de pelo menos uma dissertação de Mestrado.
4. comprovar duas publicações em periódicos indexados, compatíveis com a Linha de Pesquisa em que atua, nos últimos três anos.

XI.8. Admite-se a figura do coorientador somente para Doutorado e quando houver necessidade de uma contribuição específica, teórica ou metodológica complementar à do orientador. O coorientador pode ser docente ou pesquisador da USP ou externo à USP.

XI8.1. Para credenciamento de docente como coorientador é necessário:

XVI.8.1.1. Solicitação do orientador, demonstrando a relação da Linha de Pesquisa do indicado com o projeto de trabalho do aluno e com as atividades a serem desenvolvidas.

XVI.8.1.2. Comprovação de uma publicação de autoria do indicado, em periódico reconhecido e com referencial adequado, compatível com a Linha de Pesquisa em que atua.

XVI.8.1.3.Quanto aos prazos para solicitação:

XVI.8.1.3.1. O prazo para envio do pedido de credenciamento à CCP, pelo orientador, é de no máximo 30 (trinta) meses do prazo regulamentar do Doutorado estabelecido pelo Programa.

XVI.8.1.3.2. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

XI.9. A figura do orientador específico é aceita para casos individuais e pode ter a participação de docente da Unidade, de outras Unidades da USP, docente externo à USP ou pesquisador científico.

XI.9.1. Para credenciamento como orientador específico em curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o interessado deve:

1. estar realizando pesquisa em uma das Linhas do Programa;
2. demonstrar a interligação da natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno com sua Linha de Pesquisa;
3. comprovar uma publicação em periódico reconhecido e com referencial adequado, compatível com uma das Linhas de Pesquisa do Programa, nos últimos três anos.

XI.10. Para credenciamento de Técnico de Nível Superior como Orientador Específico em curso de Mestrado, o interessado deve:

1. ser portador do título de doutor;
2. ter publicado no mínimo um artigo em revista indexada, compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, nos últimos três anos;
3. comprovar participação em projeto de pesquisa em andamento.

Para credenciamento como Orientador Específico ou Técnico de Nível Superior em curso de Doutorado, o interessado deve:

1. ser portador do título de doutor;
2. ter concluído com êxito a orientação de, no mínimo, uma dissertação de Mestrado;
3. ter publicado no mínimo dois artigos em revista indexada, na área de pesquisa de sua especialização, nos últimos três anos;
4. comprovar participação em projeto de pesquisa em andamento.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês
– Opcional: resumo em Francês e/ou Espanhol;
– Introdução;
– Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, encadernados sendo pelo menos 1 (um) encadernado em capa dura e mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 10 (dez) exemplares da tese encadernados, sendo pelo 1 (um) encadernado em capa dura mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do Orientador certificando que o orientando está apto à defesa, obedecido o prazo máximo para depósito.

O depósito poderá ser efetuado por procurador constituído com procuração simples.

O estudante deverá entregar no ato do depósito os formulários devidamente preenchidos: 1. Declaração para Publicação Digital da tese/dissertação; 2. Autorização para Depósito; 3. Requerimento de Diploma.

Após a defesa da dissertação ou tese será permitida a apresentação de novo exemplar com as correções devidamente realizadas e solicitadas pela Comissão Julgadora, especificadas em Ata de Defesa, com anuência do Orientador no prazo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”: Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”: Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Estudantes Especiais

XVII.1.1. Estudantes regulares de outros Programas de Pós-Graduação “strictu sensu”, externos à USP ou Graduados não vinculados a Programas de Pós-Graduação, poderão se inscrever em disciplinas de Pós-Graduação, como estudante especial, desde que autorizados pelo docente responsável pela disciplina.

XVII.1.2. O Programa informará as disciplinas em que oferece vagas para estudantes especiais, autorizado pelo docente responsável pela disciplina, que definirá os critérios para aceite dos mesmos.

XVII.1.3. O docente responsável pela disciplina poderá autorizar até quatro estudantes para cada turma oferecida.

XVII.1.4. O estudante especial poderá cursar até duas disciplinas no Programa.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 08 (oito) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, por solicitação do Orientador para as seguintes atividades complementares, fruto de pesquisas ou atividades acadêmicas desenvolvidas junto ao Programa:

XVII.2.1 No caso de artigo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.2.2. No caso de livro (texto completo), o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em coletânea ou manuais reconhecidos por sua relevância acadêmica ou trabalho completo em Anais de Congresso, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o estudante seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 3 (três), em uma única vez e em um único semestre para cada curso.

XVII.4 Disciplina Obrigatória

XVII.4.1. Estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão cursar ao menos uma disciplina que aborde a dimensão metodológica da pesquisa, em caráter obrigatório, oferecida por uma das Linhas de Pesquisa do Programa, a saber: Fundamentos teórico-metodológicos da prática de pesquisa de campo em ciências humanas numa perspectiva interdisciplinar; O trabalho de campo na pesquisa qualitativa em Psicologia; A Pesquisa em uma Visão Construtivista; Problemas metodológicos da pesquisa psicanalítica em instituições escolares; Análise do discurso como método de pesquisa psicológica; A descrição fisiognômica como método: os “cadernos científicos” de Theodor W. Adorno.