D.O.E.: 02/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6826, DE 30 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7369/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5691/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (Análises Clínicas) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 23/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (Análises Clínicas), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5691, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.38490.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FARMÁCIA (ANÁLISES CLÍNICAS) DA FCF:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro)orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e 1 (um) o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

a) Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, de uma apresentação e defesa oral de seu projeto de pesquisa e do seu Curriculum vitae;

b) O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, bibliografia indicada, o tempo para a realização da apresentação e defesa oral do projeto, bem como datas, horários, local de inscrição e de realização das provas serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página da FCF na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

c) A banca examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CCP. A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos 3 (três) membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

a) Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da análise de mérito do projeto de pesquisa apresentado, de uma apresentação e defesa oral de seu projeto de pesquisa e do seu Curriculum vitae;

b) O tempo da apresentação e defesa oral de seu projeto de pesquisa, bem como, datas, horários, local de inscrição e de realização das provas serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página da FCF na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

c) A banca examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CCP. A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada prova.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

a) Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, do mérito, apresentação e defesa oral de seu projeto de pesquisa e do seu Curriculum vitae. Na análise do Curriculum vitae serão priorizados candidatos com participação em projetos de pesquisa, bolsas de iniciação científica anteriores, apresentação de trabalhos em eventos científicos, premiações, artigos publicados em periódicos arbitrados e indexados em bases de dados internacionais;

b) O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, bibliografia indicada, o tempo para realização da apresentação e defesa oral de seu projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página da FCF na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

c) A banca examinadora será especificamente constituída para cada candidato. Os 3 (três) membros serão indicados pela CCP, sendo no mínimo 1 (um) dos membros titulares e seu respectivo suplente, externo ao programa;

d) A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos 3 (três) membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 71 (setenta e uma) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-187 (cento e oitenta e sete) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 167 (cento e sessenta e sete) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 167 (cento e sessenta e sete) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para o curso de Mestrado, e no máximo 10 (dez) créditos para os cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas, deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

Para a matrícula nos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto o candidato deverá comprovar a proficiência em língua inglesa.

V.1 Para o Mestrado, a prova de proficiência em língua inglesa tem como objetivo verificar se o aluno possui conhecimento na língua inglesa, no mínimo, que lhe permita ler e entender textos em inglês. Os certificados aceitos são os emitidos pela Cultura Inglesa, University of Cambridge, IELTS – International English Language Testing System, TOEFL – Test of English as Foreign Language e BULATS – Business Language Testing Service. Mediante solicitação do candidato, outros exames poderão ser avaliados pela CCP. A nota ou conceito mínimo exigidos será divulgada em edital específico na página da FCF na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Para o Doutorado ou para Doutorado Direto, a prova de proficiência em língua inglesa tem como objetivo verificar a capacidade de compreensão, interpretação e redação de textos em inglês pelo candidato. Os certificados aceitos são os emitidos pela Cultura Inglesa, University of Cambridge, IELTS – International English Language Testing System, TOEFL – Test of English as Foreign Language e BULATS – Business Language Testing Service. Mediante solicitação do candidato, outros exames poderão ser avaliados pela CCP. A nota ou conceito mínimo exigidos será divulgada em edital específico na página da FCF na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 Serão aceitos somente certificados de proficiência em inglês obtidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição no processo seletivo.

V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da aprovação em um exame elaborado pela CCP.

V.5 O aluno estrangeiro deverá demonstrar a proficiência em língua portuguesa em até 15 (quinze) meses no curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir da matrícula no respectivo curso.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o certificado para o Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica e Curriculum vitae dos ministrantes, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, devidamente justificada, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não atingir o número mínimo de estudantes matriculados por turma, conforme proposta do responsável pela disciplina antes do início estabelecido das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros indicados pela CCP, com titulação mínima de doutor. O orientador não participará da comissão examinadora, sendo facultativa sua presença no recinto. Caso ele esteja presente, ele não terá direito a voz.

Os exames de qualificação serão realizados em sessões públicas, não devendo exceder o prazo de 3 (três) horas para o mestrado e 5 (cinco) horas para o doutorado.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 Para o mestrado, o exame consistirá da avaliação da monografia e de uma exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguido de uma arguição pela comissão examinadora. Também será feita uma análise do histórico escolar.

VIII.1.4 Sugestões de nomes para composição da comissão examinadora e 7 (sete) cópias da monografia, deverão ser encaminhados pelo(a) candidato(a) à CCP, com anuência do(a) Orientador(a) e com 5 (cinco) dias de antecedência a data de reunião da CCP que indicará a Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.

VIII.1.5 A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros titulares, designados pela CCP, conforme art 79 do Regimento de Pós-Graduação. No mínimo 1 (um) dos membros titulares e seu respectivo suplente deverão ser externos ao programa.
VIII.1.6 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da avaliação da monografia e de uma exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguido de arguição pela comissão examinadora. Também será feita uma análise do histórico escolar e do Currículo Lattes do(a) candidato(a);

VIII.2.4 Sugestões de nomes para composição da comissão examinadora e 7 (sete) cópias da monografia, deverão ser encaminhadas pelo(a) candidato(a) à CCP, com anuência do(a) Orientador(a) e com 5 (cinco) dias de antecedência a data de reunião da CCP, que indicará a Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros titulares, designados pela CCP, conforme art 79 do Regimento de Pós-Graduação. No mínimo 1 (um) dos membros titulares e seu respectivo suplente deverão ser externos ao programa.

VIII.2.6 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.

O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator externo ao programa sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Os(as) estudantes deverão apresentar relatórios de atividades semestrais (mestrado) ou anuais (doutorado), com no máximo 20 páginas, contendo:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período (metodologia e resultados)
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

X.2 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;

b) não houver a entrega do relatório de atividades nas datas limite divulgadas pela CCP.

X.3. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada nos seguintes critérios:

a) O docente deverá ter publicado no mínimo 5 (cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados e indexados em bases de dados internacionais na área de atuação do Programa, nos últimos 5 (cinco) anos.

b) O docente deverá comprovar documentalmente (termo de outorga) a coordenação de projetos de pesquisa com financiamento.

c) Parecer favorável da CCP.

XI.2 O orientador deverá necessariamente ser responsável ou co-responsável por disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Farmácia – Área de Análises Clínicas.

XI.3 Para o recredenciamento, o docente deverá comprovar além do estabelecido em XI.1, o seguinte:

a) Ter formado pelo menos 2 (dois) pós-graduandos neste programa nos últimos 5 (cinco) anos;

b) Ter pelo menos 3 (três) publicações em co-autoria com o(s) orientado(s), nesse mesmo período, em periódicos arbitrados e indexados em bases de dados internacionais na área de atuação do Programa. Patentes depositadas ou licenciadas também poderão ser consideradas;

c) Parecer favorável da CCP.

XI.4 O credenciamento de coorientador baseará na análise dos documentos abaixo relacionados:

a) Currículo Lattes ou equivalente para pesquisadores estrangeiros, comprovando a competência na área em que se insere o projeto, com possibilidade de complementar a área de domínio do orientador;

b) Projeto de pesquisa do aluno;

c) Carta do orientador justificando a necessidade de coorientação;

d) Carta de aceite do coorientador;

e) Carta de anuência do aluno em relação a solicitação de coorientação;

f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do coorientador;

g) Parecer favorável da CCP.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 30 (trinta) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, respeitando o limite de 15 (quinze) para a soma de orientações e coorientações por orientador, conforme estabelecido no Art 86 parágrafo 4º do Regimento de Pós-Graduação.

XI.9 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, nos prazos máximos estabelecidos nos itens XI.5, XI.6 e XI.7.

XI.10 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar seu recredenciamento a cada 5 (cinco) anos.

XI.11 Para o credenciamento específico de orientadores externos (Docentes de outras Unidades da USP, Pesquisadores de outras Instituições, Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para

orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese de seu orientado);

h) Parecer favorável da CCP.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 O trabalho final no curso de Doutorado poderá ser na forma de compilação de no mínimo 2 (dois) artigos publicados em periódicos arbitrados e indexados em bases internacionais, tendo o estudante como primeiro autor. Nesse caso, a tese deverá conter os seguintes itens redigidos em inglês, com exceção do título, resumo e palavras-chave que deverão ser redigidos em Português e Inglês:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo
– Introdução;
– Objetivos;
– Trabalhos publicados;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no serviço de pós-graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 7 (sete) exemplares impressos da dissertação, sendo 6 (seis) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, sendo 7 (sete) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 No curso de Doutorado em Farmácia (Análises Clínicas), juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em periódico arbitrado e indexado em bases internacionais.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os alunos deverão apresentar relatórios de suas atividades acadêmicas e científicas, conforme roteiro descrito no item X.1 deste Regulamento. Os relatórios deverão ser entregues nos prazos estabelecidos pela CCP e deverão ser acompanhados de manifestação circunstanciada do orientador sobre o relatório e o desempenho do aluno. Os relatórios serão analisados por tutoria, indicada pela CCP. Caso o aluno não cumpra um dos prazos ou tenha seu relatório reprovado por 2 (duas) vezes consecutivas, poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, conforme item X.2 deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Farmácia (Análises Clínicas).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Farmácia (Análises Clínicas).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

As atribuições de créditos especiais serão concedidas pela CCP mediante solicitação do aluno e de seu orientador, instruída com uma via do projeto de pesquisa desenvolvido, observando o limite máximo de 5 (cinco) créditos para o curso de Mestrado e 10 (dez) créditos para os cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Poderão ser atribuídos créditos especiais nas seguintes condições:

a) No caso de Trabalho original completo de pesquisa ou artigo de revisão, publicado em revista indexada de circulação internacional, arbitrada, com corpo editorial reconhecido e com sistema referencial adequado, de autoria ou coautoria do aluno e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. A concessão poderá ser de até 2 (dois) para cada trabalho.

b) Patente nacional ou internacional depositada (com o número de P.I.), concedida ou licenciada. A concessão será de 2 (dois) para cada patente.

c) Capítulo de livro publicado, de mérito reconhecido, de autoria ou coautoria do aluno e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. A concessão poderá ser no máximo de 1 (um) crédito para cada capítulo, até o máximo de 5 (cinco) capítulos;

d) Participação e aprovação no estágio supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino. A concessão será de 3 (três) créditos.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para Mestrado são:
FBC5793 – Tópicos em Análises Clínicas I (1 crédito)
FBC5757 – Tópicos em Análises Clínicas II (1 crédito)
As disciplinas obrigatórias para Doutorado e Doutorado Direto são:
FBC5792 – Tópicos em Análises Clínicas III (1 crédito)
FBC5743 – Tópicos em Análises Clínicas IV (1 crédito)