D.O.E.: 02/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6825, DE 30 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7800/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6106/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 27/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6106, de 02/05/2012 (Processo 2012.1.4932.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
MESTRADO PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM ENFERMAGEM DA EERP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Inovação em Enfermagem, sendo 1 (um) destes o Coordenador, 1 (um) o suplente do Coordenador e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos ao Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, por meio dos seguintes itens: projeto de pesquisa/tecnológico, curriculum vitae e arguição oral. Na avaliação do projeto de pesquisa serão considerados os seguintes itens: domínio da temática/ revisão da literatura; resposta às lacunas do conhecimento / problemas da prática profissional; coerência interna (título, objetivo e metodologia); exequibilidade; cronograma de execução e qualidade da redação. Na avaliação do curriculum vitae serão considerados os seguintes itens: formação acadêmica (cursos, formação em pesquisa, formação complementar); atividades profissionais (atividades assistenciais e atividades de ensino) e atividades científicas e de pesquisa (produção científica/tecnológica e divulgação de estudos em eventos).

A arguição oral basear-se-á na apresentação oral do projeto de pesquisa e levará em consideração a argumentação do candidato sobre o projeto.

A média final do candidato será a média ponderada que leva em consideração as notas do projeto de pesquisa, do curriculum vitae e da arguição oral, tendo cada nota um peso respectivo. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média ponderada, igual ou superior a 5,0 (cinco). A seleção, segundo média ponderada final será feita respeitando o número de vagas oferecidas pelo programa em Edital do Processo Seletivo.

O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do projeto de pesquisa/tecnológico, do curriculum vitae e da arguição oral, bem como a pontuação de cada item e a nota final de aprovação, constarão em edital disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante do Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês.

V.1 A avaliação da proficiência nesse idioma deverá ser comprovada por um dos seguintes exames: TEAP (Test of English for Academic and Professional Purpose) da área saúde/biológica; WAP (Writing for Academic and Professional Purpose); IELTS (International English Language Test); Cambridge FCE (First Certificate in English); Cambridge CAE (Cambridge English: Advanced); TOEFL (Test of English as a Foreign Language) e Michigan ECCE (Examination for the Certificate of Competency in English). As pontuações mínimas e validades constarão no edital disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos alunos estrangeiros além da proficiência em língua inglesa é exigida também, no momento da inscrição para o processo seletivo, a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por atestado de aprovação em exame realizado pelo Ministério da Educação/Ministério das Relações Exteriores: CELP-BRAS (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros). As pontuações mínimas e validades constarão no edital disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise dos objetivos, conteúdo programático, método de avaliação e bibliografia atualizada. Além desses itens, a análise deve contemplar a compatibilidade da disciplina com as linhas de pesquisa do programa, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator indicado pela CCP, para posterior análise e deliberação da CPG.

VI.2 No recredenciamento, o relator deverá também analisar a periodicidade do oferecimento da disciplina.

VI.3 O professor responsável deverá ser orientador pleno do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior ou pelo Programa, no impedimento do ministrante, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá quando não atingir o número mínimo de 3 (três) estudantes.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no Exame de Qualificação (EQ) é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a sua inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, devendo possuir formação compatível com a área temática e/ou abordagem metodológica do projeto de pesquisa/tecnológico do aluno.

O relatório que deverá ser entregue para o EQ poderá ser redigido e apresentado em português, inglês ou espanhol.

VIII.1 O(A) estudante deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 9 (nove) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2 Para a inscrição no EQ, o aluno deverá ter completado 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

VIII.3 O objetivo do EQ no Programa é avaliar a maturidade e qualificação do aluno na área de conhecimento do Programa, considerando o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar e o projeto de pesquisa/tecnológico.

VIII.4 Para a realização do EQ devem ser apresentado o relatório escrito composto de: histórico escolar, projeto de pesquisa/tecnológico e cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo aluno.

VIII.5 A exposição oral do projeto de pesquisa/tecnológico será opcional, em sessão pública, com duração máxima de 20 (vinte) minutos. Cada avaliador terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para arguição, respeitando-se o mesmo tempo para a resposta do estudante.

VIII.6 A Comissão Examinadora será composta pelo orientador (presidente), dois membros titulares e um suplente.

VIII.7 Um dos membros da Comissão Examinadora poderá participar do EQ por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente, excluindo-se o presidente.

VIII.1.8 Diretrizes sobre a forma de apresentação do relatório e os procedimentos para a inscrição e realização do EQ estão disponíveis na página do Programa na internet.

O estudante que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem, se ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades;

b) não houver entrega do relatório anual na data limite prevista pela CCP e divulgada na página na internet;

c) o aluno não cumprir o planejamento das atividades estabelecidas em conjunto com o orientador.

X.2 O aluno será desligado do Programa por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP, após avaliação do parecer circunstanciado do orientador. A CPG homologará o resultado.

X.3 As atividades programadas são estabelecidas pelo orientador em conjunto com o aluno.

X.4 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Considera-se orientador pleno o professor credenciado junto ao Programa, que tem orientação regular de alunos, ministra disciplina(s), desenvolve, pelo menos, 1 (um) projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas do Programa de Mestrado Profissional e apresenta produção científica/tecnológica com regularidade.

XI.1 O credenciamento de orientador pleno basear-se-á na produção científica, tecnológica e participação em atividades de pesquisa e orientação, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

XI.2 Da produção científica e tecnológica serão considerados artigos em periódicos, livros e capítulos de livros com ISBN e desenvolvimento de patentes, produtos ou processos de tecnologia e inovação em enfermagem. Deverá ser observado o mínimo de 6 (seis) publicações nos últimos 5 (cinco) anos, em periódicos indexados e com arbitragem.

XI.3 Da participação em atividades de pesquisa/tecnológicas serão considerados coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa/tecnológico, sendo, pelo menos 1 (um) financiado por agências de fomento e/ou outras fontes; projeto de investigação em tecnologia e inovação em enfermagem, em desenvolvimento, vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa.

XI.4 Das atividades de orientação, para o credenciamento no Programa, o interessado deverá ter concluído, no mínimo, 1 (uma) orientação de iniciação científica (bolsista e/ou voluntário) ou especialização.

XI.5 O número máximo de alunos por orientador será 10 (dez).

XI.6 É obrigatório que o orientador pleno assuma atividades didáticas no Programa.

RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES

XI.7 Para o recredenciamento de orientador, além dos critérios necessários para o credenciamento, serão ainda analisados: titulação de, no mínimo, 2 (dois) alunos no período de 5 (cinco) anos no Programa; publicação de, no mínimo, 2 (duas) produções científicas/tecnológicas derivadas do produto final do curso.

CREDENCIAMENTO DE ORIENTADOR ESPECÍFICO

XI.8 Para o credenciamento específico, a solicitação deverá ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa/tecnológico do aluno, para análise de mérito.

XI.9 Doutores que não atenderem aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores plenos poderão, a critério da CPG, baseada em análise de justificativa circunstanciada, ter credenciamento específico, observando como critérios mínimos para produção científica e tecnológica ter, ao menos, 3 (três) produções do tipo artigos em periódicos indexados e com arbitragem ou livros ou capítulos de livros com ISBN ou desenvolvimento de patentes, produtos ou processos de tecnologia e inovação em enfermagem.

CREDENCIAMENTO DE COORIENTADORES

XI.10 A solicitação atenderá aos mesmos critérios necessários para o credenciamento de orientadores, devendo ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa/tecnológico do aluno, para análise de mérito.

XI.11 O número máximo de alunos por coorientador será 5 (cinco).

XI.12 A solicitação do credenciamento deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador, com anuência do aluno e fundamentada na experiência do provável coorientador referente à temática e/ou procedimentos metodológicos do projeto de pesquisa/tecnológico, o que será analisado por meio do conjunto de suas atividades acadêmicas e de pesquisa/tecnologia.

XI.13 O prazo para o credenciamento de coorientador no Programa é de 19 (dezenove) meses.

CREDENCIAMENTO DE ORIENTADOR EXTERNO À USP

XI.14 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência no Programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) se couber;

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando se couber;

Curriculum Vitae/Curriculum Vitae na modalidade Lattes do interessado, no qual devem constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação/produto final/trabalho de conclusão de curso).

XI.O credenciamento de orientador externo atenderá aos critérios do credenciamento de orientador específico.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final deverá ser apresentado em um dos seguintes formatos: dissertação (estudos conduzidos na abordagem qualitativa e quantitativa ou métodos de revisão); coletânea (artigos publicados e/ou aceitos para publicação) e relatório técnico, que poderá ser relativo às seguintes situações: produção de patente; registro de propriedade intelectual; projeto técnico; publicação tecnológica; desenvolvimento de aplicativo, de material didático e instrucional e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, software, web site e objeto digital de aprendizagem; manual de operação técnica; protocolo experimental ou de aplicação em serviço; proposta de intervenção em procedimento clínico ou de serviço pertinente; projeto de aplicação ou adequação tecnológica; protótipo para desenvolvimento ou produção de instrumento; equipamento e kit; projeto de inovação tecnológica, sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área de Enfermagem e Saúde e a finalidade deste Mestrado Profissional.

XII.2 Quando o trabalho final for apresentado na forma de dissertação, o texto deverá conter, pelo menos, os seguintes itens: capa com nome do autor, título do trabalho, contracapa com o nome da Unidade, nome do autor, titulo do trabalho, nome do orientador, local e data; lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas; resumo em português, abstract (inglês), resumen (espanhol); introdução, material e métodos, resultados, conclusões/considerações finais; sugestões para trabalhos futuros, bibliografia; anexos e apêndices.

XII.3 Quando o trabalho final for apresentado na forma de coletânea o material apresentado deverá conter introdução que delimite o objeto de estudo, a organização lógica do conjunto de artigos publicados e/ou aceitos e considerações finais. Os artigos publicados e/ou aceitos deverão ser, no mínimo, dois e desenvolvidos no período do curso; o primeiro autor deverá ser o próprio aluno. No caso de artigos publicados e/ou aceitos para publicação deve-se apresentar a autorização dos respectivos periódicos.

XII.4 Quando o trabalho final for apresentado na forma de relatório técnico, o texto deverá conter: introdução a qual delimite o problema que deu origem ao desenvolvimento do produto tecnológico, material e métodos, descrição e caracterização do produto tecnológico, sua aplicabilidade e resultados esperados.

XII.5 Independentemente do formato escolhido, o trabalho final deve ser redigido em um único idioma.

XII.6 O depósito dos exemplares do trabalho final será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o depósito devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados, observando padronização estabelecida pela Comissão de Pós-Graduação (orientador, membros efetivos da Comissão Julgadora, Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto e Centro de Recursos e Apoio ao Ensino da Unidade) e 5 (cinco) mídias digitais contendo o arquivo do trabalho final em PDF, na íntegra (membros suplentes da Comissão Julgadora, Biblioteca Digital da USP e Centro de Estudos e Pesquisa em Enfermagem – CEPEn).

XII.7 O depósito do trabalho final deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

O relatório anual de atividades (referente ao Item X), com a avaliação do orientador, sobre o desenvolvimento do aluno, deve ser constituído das seguintes informações: produção intelectual (submissão de artigos em periódico, livro/capitulo de livro, trabalhos em anais, tradução, artigo em jornal ou revista/informativo); produção técnica (participação do aluno em evento científico, cursos ministrados de curta duração, participação em programas de radio ou televisão; serviço técnico tais como: desenvolvimento de aplicativo, de material didático ou instrucional, de técnica, editoria, relatório de pesquisa) e premiações.

O relatório deve conter no máximo 20 (vinte) páginas.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português, inglês ou espanhol, desde que em um único idioma.

XV.2 Independente do idioma do trabalho final, o texto deverá conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante do Programa que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ciências – Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:

XVII.1.1.1 – Trabalho completo publicado em revista nacional ou internacional, indexados e com arbitragem: periódico nacional até 4 (quatro) créditos; periódico internacional até 5 (cinco) créditos.

XVII.1.1.2 – Trabalho completo publicado em anais (ou similares): publicação nacional até 2 (dois) créditos; publicação internacional até 3 (três) créditos.

XVII.1.1.3 – Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: publicação nacional de livro até 3 (três) créditos; publicação internacional de livro até 4 (quatro) créditos; publicação nacional de capítulo até 2 (dois) créditos; publicação internacional de capítulo até 3 (três) créditos.

XVII.1.1.4 – Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: publicação nacional até 1 (um) crédito; publicação internacional até 2 (dois) créditos.

XVII.1.1.5 – Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares): evento nacional até 1 (um) crédito; evento internacional até 2 (dois) créditos.

XVII.1.1.6 – Depósito de patentes: até 4 (quatro) créditos.

XVII.1.1.7 – Trabalho completo publicado em anais de eventos tecnológicos (ou similares): publicação nacional até 2 (dois) créditos; publicação internacional até 3 (três) créditos.

XVII.1.1.8 – Trabalho completo publicado em revista tecnológica nacional ou internacional, indexada e com arbitragem: periódico nacional até 4 (quatro) créditos; periódico internacional até 5 (cinco) créditos.

XVII.1.2 Os créditos referentes aos incisos de XVII.1.1.1 a XVII.1.1.8 só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de seu trabalho final.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para o Programa são:

EMP5501 – Prática Baseada em Evidências na Saúde;
EMP5504 – Método Científico;
EMP5500 – Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem.