D.O.E.: 18/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6815, DE 16 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7605/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7402/2017)

(Republicada em 3.7.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 6098/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – IDPC.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6098, de 17/04/2012 (Processo 2008.1.38887.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 6815 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA/TECNOLOGIA E INTERVENÇÃO EM CARDIOLOGIA – IDPC:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de Programa único de uma CPG, a CCP é a própria CPG e será constituída por 7 (sete) membros: 6 (seis) Docentes credenciados como Orientadores plenos do Programa USP-IDPC e 1 (um) representante do Corpo Discente, regularmente matriculado no Programa USP-IDPC. Cada membro titular terá um suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição ao processo seletivo, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação do currículo e do projeto de pesquisa, a nota de cada item, a média final de aprovação e os procedimentos de matrícula constarão do Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

Será exigida a proficiência em língua inglesa para todos os candidatos, durante o processo seletivo, para o curso de doutorado ou de doutorado direto, conforme item V deste Regulamento. Para candidatos estrangeiros, será exigida também proficiência em língua portuguesa, igualmente regulamentada no item V.

Para a seleção serão considerados os seguintes critérios:

1. Avaliação do projeto de pesquisa, previamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do IDPC, terá peso 3 (três) para o candidato ao Doutorado portador do título de Mestre, e 4 (quatro) para o candidato ao Doutorado Direto.

2. Análise do Currículo Lattes, atualizado, extraído da Plataforma Lattes, no endereço www.cnpq.br terá peso 2 (dois) para o candidato ao Doutorado portador do título de Mestre, e 3 (três) para o candidato ao Doutorado Direto.

3. Cada um dos dois subitens acima receberá nota de 0 a 10. A nota de cada subitem deverá ser multiplicada pelo peso correspondente. Depois disto, as duas notas deverão ser somadas e o resultado dividido por 5 (cinco) para o candidato ao Doutorado portador do título de Mestre, e 7 (sete) para o candidato ao Doutorado Direto.

4. A nota mínima requerida para aprovação do candidato deverá ser maior ou igual a 7,0.

III. PRAZOS

1. O curso de Doutorado Direto, ou seja, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da Tese, deverá ser concluído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

2. O curso de Doutorado para o portador de título de Mestre, compreendendo o depósito da Tese, deverá ser concluído no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.

3. Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Tese por período não superior a 120 (cento e vinte) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

1. Do candidato ao grau de Doutor, sem a obtenção prévia do título de Mestre, serão exigidas pelo menos 206 (duzentas e seis) unidades de créditos, cuja distribuição obedecerá aos seguintes critérios:
– no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
– 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da Tese.

2. O portador de título de Mestre obtido na própria USP, ou título equivalente aprovado pela Universidade de São Paulo ou reconhecido no País, que se inscrever no programa de Doutorado, deverá totalizar pelo menos 194 (cento e noventa e quatro) unidades de créditos, cuja distribuição obedecerá aos seguintes critérios:

– no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas;
– 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da Tese.

Créditos Especiais: poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, no máximo, 5 (cinco) créditos para o Doutorado, com ou sem Mestrado prévio, por atividades exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado, conforme disposto nas letras A a D do item 2 do título XVII deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em língua inglesa é pré-requisito durante o processo seletivo, para o doutorado. Para candidatos estrangeiros, além do Inglês, é pré-requisito também a proficiência em língua portuguesa.

Os candidatos a este curso deverão apresentar, durante o processo seletivo, um dos seguintes comprovantes do exame de língua inglesa, com validade de 5 (cinco) anos, até o início do processo seletivo:

1. Exame realizado na Cultura Inglesa: Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, com pontuação mínima 60 pontos;
2. TOELF, realizado pela Associação ALUMNI:

a) TOEFL internet-based test, com pontuação mínima de 61 pontos;
b) TOEFL computer-based test, com pontuação mínima de 173 pontos;
c) TOEFL paper-based test, com pontuação mínima de 500 pontos.

3. Para a língua portuguesa é obrigatória a apresentação, durante o processo seletivo, do certificado no teste de proficiência em Português, nível intermediário superior, realizado pelo CELPE-BRAS (http://portal.mec.gov.br/sesu/), até 180 (cento e oitenta) dias.

VI. DISCIPLINAS

1. As disciplinas poderão ser ministradas em Português, Espanhol ou Inglês. As disciplinas obrigatórias poderão ser ministradas em Espanhol ou Inglês, desde que também sejam oferecidas em Português.

2. A solicitação de credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus responsáveis (em número máximo de três docentes) será baseada em parecer circunstanciado emitido por relator, indicado pela CPG do IDPC.

3. A solicitação de credenciamento e recredenciamento de uma disciplina, além da obediência aos artigos 67, 68 e 69 do Regimento de Pós-Graduação da USP, obedecerá aos seguintes critérios:

a) mérito e importância junto ao Programa;

b) conteúdo ligado às linhas de pesquisa, objetivando de maneira clara e bem definida, a formação do aluno neste Programa;

c) demonstração da atualidade do conteúdo, dos objetivos, da bibliografia pertinente e dos critérios de avaliação, com justificativa da sua importância na formação dos alunos daquela área, expondo a regularidade de oferta e a demanda de inscritos;

d) os responsáveis pela disciplina deverão atender as seguintes exigências:

i. ser portador do título de Doutor obtido na USP, ou título equivalente aprovado pela Universidade ou reconhecido no País;

ii. ter linha de pesquisa definida coerente com as do Programa;

iii. produção ou atividade científica documentadas no currículo e representadas por: publicação de artigos completos em revistas indexadas nacionais ou internacionais; livros; capítulos de livros; participação em congressos nacionais e internacionais de relevância na especialidade; coordenação e participação em projetos de pesquisa, idealmente financiados por agências ou instituições de fomento, públicas ou privadas;

iv. para recredenciamento, da disciplina e de seus responsáveis, exige-se que a mesma tenha sido por eles oferecida pelo menos uma vez, nos últimos cinco anos.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

A turma de uma determinada disciplina poderá ser cancelada, antes da data início, devendo a CPG emitir parecer em até 2 (dois) dias após a solicitação feita pelo docente responsável

As razões para o cancelamento incluem:

1. Não ter sido atingido o número mínimo de 2 (dois) alunos regulares matriculados;
2. motivo de relevante força maior, devidamente documentado, com justificativa aprovada pela CPG do IDPC.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

1. O exame de qualificação deverá ser preferencialmente realizado nas etapas iniciais dos trabalhos da Tese de Doutorado.

2. Os objetivos específicos do exame de qualificação são: a avaliação da maturidade científica do aluno na área de conhecimento do Programa, por meio de sua qualificação didática, científica e profissional e dos progressos obtidos, até então, em seu projeto de pesquisa, sendo consideradas:

a) avaliação da proficiência do aluno em conhecimentos dentro de sua área de investigação, assim como em áreas correlatas e de relevância para as suas atividades;

b) análise da capacidade do aluno em compreender e avaliar criticamente publicações científicas;

c) potencialidade do aluno no sentido de dar encaminhamento científico para solucionar questões que lhe sejam propostas, ao longo do exame.

3. A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer até 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado Direto e 18 (dezoito) meses para o Doutorado com Mestrado prévio.

4. Na data da inscrição para o exame de qualificação, o aluno deve depositar 6 (seis) exemplares e uma versão digital do trabalho, na secretaria da CPG do IDPC, juntamente com documento do orientador contendo as sugestões dos nomes para a composição da comissão examinadora do exame de qualificação.

5. O trabalho depositado para o exame de qualificação deverá conter: folha de rosto; sumário; introdução bem desenvolvida; objetivos; casuística pretendida com critérios de inclusão e exclusão; descrição dos métodos e resultados preliminares se houver. Além disto, as referências bibliográficas pertinentes.

6. A realização do exame de qualificação deverá efetivar-se até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da inscrição para este exame.

7. O candidato só poderá inscrever-se para o exame de qualificação após integralizar as unidades de créditos em disciplinas, a seguir:

a) Doutorado direto: pelo menos 18 (dezoito) unidades de crédito;

b) Doutorado com título de Mestre: pelo menos 6 (seis) unidades de crédito.

8. A comissão examinadora será composta por 3 (três) membros titulares e seus suplentes, todos com titulação mínima de Doutor, tendo como referência a lista de 6 (seis) docentes (4 da Instituição e/ou do Programa e 2 externos ao Programa e à Instituição), sugeridos pelo orientador, para possível inclusão na comissão examinadora. Será exigida, a participação na referida comissão de pelo menos 1 (um) membro externo ao Programa e à Instituição. O orientador e o coorientador não participam do exame de qualificação, devendo, entretanto assisti-lo. A ausência do orientador e/ou do coorientador, se houver, será justificada por motivo de força maior, reconhecido pela CPG do IDPC. O Presidente da Comissão será um docente institucional, não obrigatoriamente do Programa, sendo o mais titulado dentre os participantes.

9. O exame de qualificação, com tempo máximo de 3 (três) horas, constará de:

a) exposição de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos, feita pelo aluno, do seu projeto de pesquisa da tese, com ênfase nos fundamentos, métodos e discussão dos resultados preliminares, se houver;

b) arguição do aluno, pelos membros da comissão examinadora do exame de qualificação, para avaliar o disposto no item 2 deste título;

c) O tempo de arguição para cada membro da comissão examinadora e para a resposta do aluno é de no máximo 20 (vinte) minutos para cada um.

10. No exame de qualificação, o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de notas ou conceitos.

11. Será considerado aprovado no referido exame o aluno que obtiver aprovação de pelo menos 2 (dois) dos 3 (três) membros da comissão examinadora;

12. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez. A inscrição para o segundo exame deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de realização do primeiro exame. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da inscrição.

13. O relatório da comissão examinadora deverá ser homologado pela CCP/CPG do IDPC, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de realização do exame de qualificação.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

A CPG do IDPC só possui um Programa de Pós-Graduação e este só possui o Curso de Doutorado, não sendo prevista assim mudança de curso, no seu próprio âmbito.
Caso o aluno, depois de matriculado no curso de doutorado direto, venha a apresentar diploma de mestrado, é permitida mediante solicitação à CPG do IDPC, a transferência de curso para o Doutorado com título prévio de Mestre.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O aluno será desligado do curso de Doutorado, nas situações previstas no Art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP e também por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios, a pedido do orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa pormenorizada, por escrito, demonstrando a improdutividade do aluno. Ao aluno será permitida a resposta aos comentários do orientador. O pedido deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP/CPG e julgado pela mesma.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

1. O prazo para credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 5 (cinco) anos.

2. O número máximo de alunos será: 10 (dez) pós-graduandos por orientador. Adicionalmente, o orientador pleno do Programa poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze) alunos.

3. A terminologia de “orientador pleno” será aplicada aos docentes credenciados como “orientadores”, segundo os critérios a seguir (item XI.4), e plenamente inseridos, numa das linhas de pesquisa do Programa, de acordo com sua produção científica.

4. Critérios obrigatórios para o credenciamento dos orientadores do Programa de Doutorado USP-IDPC:

a) Haver interesse, segundo parecer da CPG, em credenciamento de orientador naquela linha de pesquisa do Programa;

b) ter linha de pesquisa definida e compatível com a proposta do Programa;

c) ter publicado a Tese de Doutorado, se defendida após 01/06/2011, parcialmente ou no todo, em revista indexada nacional ou internacional;

d) apresentar produção científica de excelência com pelo menos: publicação de 3 (três) artigos completos, nos últimos 5 (cinco) anos, em revistas indexadas nacionais ou internacionais.

5. Critérios, todos eles obrigatórios, para o recredenciamento de orientadores:

a) ter orientado pelo menos 1 (um) aluno cuja Tese tenha sido defendida no período dos últimos 5 (cinco) anos; ou ter pelo menos 1 (um) aluno em andamento no período;

b) ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 1 (um) trabalho completo em revista indexada ou livro de circulação nacional ou internacional, diretamente relacionados à atividade de orientação;

c) ter ministrado aulas em disciplina(s), do Programa no período dos últimos 5 (cinco) anos.

6. Credenciamento de coorientador e orientador específico:

– A pedido do orientador com anuência do aluno, poderá ser credenciado um coorientador, no máximo até 38 (trinta e oito) meses do prazo regulamentar do aluno, conforme estabelecido no item III deste Regulamento, desde que o docente atenda o seguinte: ser portador do título de Doutor obtido na USP ou título equivalente aprovado pela Universidade ou reconhecido no País;

– Os candidatos externos à Unidade, docentes ou técnicos de nível superior, que atenderem aos critérios poderão ser credenciados como orientador específico e estes pedidos serão julgados pela CPG do IDPC.

– Docente da Unidade que não atenda os critérios de credenciamento pode ser credenciado como orientador específico ou como coorientador, desde que atenda os mesmos critérios dispostos no item 6 deste título.

– Os coorientadores e os orientadores específicos poderão orientar no máximo 3 (três) alunos simultaneamente.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

1. O trabalho final dos cursos de doutorado e doutorado direto será na forma de tese. A forma das teses segue as Diretrizes para apresentação de dissertações/teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet”.

2. O depósito de 8 (oito) exemplares da Tese e uma versão digital do trabalho em formato pdf, deverá ser efetuado pelo aluno até o final do expediente do último dia de seu prazo Regimental, na Secretaria de Pós-Graduação do IDPC.

3. Os exemplares da Tese poderão vir impressos na frente e no verso das folhas.

4. Os exemplares da Tese serão acompanhados de um ofício assinado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa. Serão então protocolados, com a data da entrega e um carimbo com a menção “Exemplar para a defesa da Tese do aluno (especificar)”. Neste ofício, o orientador sugerirá também 9 (nove) nomes de possíveis membros, sendo: 3 (três) vinculados ao Programa ou ao IDPC e 6 (seis) externos ao IDPC, sendo no mínimo 3 (três) externos à Universidade de São Paulo, para possível inclusão na Comissão Julgadora.

5. Composição das Comissões Julgadoras:

Além do disposto nos Artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação para a composição da comissão julgadora das Teses, serão observados os seguintes critérios:

a. A CPG do IDPC escolherá os membros titulares e suplentes da comissão julgadora, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, entre os 9 (nove) nomes sugeridos pelo orientador;

b. Os critérios observados para a escolha de nomes dos membros da comissão julgadora e seus suplentes são os regimentais, acrescidos das seguintes exigências:

i. os membros da comissão julgadora devem ter linha de pesquisa compatível ou correlata com a tese do aluno;

ii. pelo menos 1 (um) membro da comissão julgadora, desde que factível, deve ter participado da comissão examinadora do exame de qualificação do aluno, exercendo o papel de “memória” das sugestões e orientações feitas naquela ocasião;

iii. Os critérios de julgamento das Teses seguem o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP.

6. Junto com o depósito da Tese, exige-se um artigo submetido a uma revista B1 ou superior (com fator de impacto igual ou superior a 0,749, no momento da submissão), que tenha comprovada relação com a Tese. A submissão do artigo deverá atender às normas da revista escolhida.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DAS TESES

Atendendo o disposto no art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.

As Teses serão redigidas e defendidas em Português, Inglês ou Espanhol. Quando a defesa for realizada em língua estrangeira deverá haver tradução simultânea.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

O Programa de Pós-Graduação concederá aos alunos que cumprirem todas as exigências regimentais de seus cursos e tiverem sido aprovados na defesa de Tese, o título de: Doutor em Ciências, obtido no Programa Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Disciplina obrigatória para o Curso de Doutorado

XVII.1.1 É obrigatória para o Curso de Doutorado a disciplina TIC5012 – Bioestatística.

XVII.2 Créditos especiais:

Poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, no máximo, 5 (cinco) créditos para o Doutorado, com ou sem Mestrado prévio, ao aluno que atender o disposto nos itens A a D e mediante comprovação oficial:

A. Publicação em revistas:

– 1 (um) crédito por publicação de trabalho completo ou capítulo de livro em revista indexada nacional na sua área de conhecimento e que tenha comprovada relação com o projeto de Tese do aluno;

– até 2 (dois) créditos por publicação de trabalho completo ou capítulo de livro em revista indexada internacional na sua área de conhecimento e que tenha comprovada relação com o projeto de Tese do aluno.

B. Participação em congressos:

– 1 (um) crédito por participação em congresso científico nacional, com apresentação oral ou em pôster, de trabalho pelo aluno, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e que tenha comprovada relação com o projeto de Tese.

– 1 (um) crédito por participação em congresso científico nacional, com apresentação oral, ou em pôster, do trabalho pelo aluno, com o resumo publicado em anais (ou similares) e que tenha comprovada relação com o projeto de Tese.

– Até 2 (dois) créditos por participação em congresso cientifico internacional com apresentação oral de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e que tenha comprovada relação com o projeto de Tese do aluno;

C. Até 5 (cinco) créditos para o depósito de patente relacionada com o projeto de tese do aluno.

D. pela participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE):

a) para o aluno de Doutorado Direto, 3 (três) créditos;
b) para o aluno de Doutorado portador do Título de Mestre, 3 (três) créditos.

1. Os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e/ou outros direitos relativos à sua Tese, poderão solicitar à CPG do IDPC, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização da versão integral de sua Tese no Portal da USP, por período de dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, conforme parágrafo 3º do art 88 do Regimento de Pós-Graduação da USP.