D.O.E.: 18/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6814, DE 16 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7961/2020)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6341/2012 e 6464/2012)

(Republicada em 20.11.2014)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental do Instituto de Energia e Ambiente – IEE.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6341 e 6464, respectivamente de 04/09/2012 e 12/11/2012 (Processo 2011.1.31365.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA AMBIENTAL DO IEE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 8 (oito) orientadores plenos credenciados no Programa e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular o seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

O Processo Seletivo para ingresso no Curso de Mestrado acontece anualmente, e é regulamentado por meio de edital de seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na internet, e conduzido por comissão de seleção designada pela CCP. Compreende-se de duas etapas, sendo, prova escrita e análise do projeto com arguição, ambos eliminatórios e classificatórios.

As inscrições para o mestrado ocorrem no segundo semestre de cada ano com data e documentação necessárias divulgado em Edital.

A primeira etapa consiste na realização de prova escrita cujo conteúdo e o tempo para realização será divulgado no Edital de Seleção.

Serão objeto de análise pela comissão de exames na prova escrita os seguintes aspectos:

a) A competência de comunicação escrita na língua portuguesa;
b) A capacidade de dialogar com diversos autores sobre interdisciplinaridade.

Os candidatos com média igual ou superior a 7 (sete) na primeira etapa, considerando os centésimos, serão selecionados para a segunda etapa.

A segunda etapa do processo seletivo consiste em análise dos projetos de pesquisa e arguição. Serão observados pela comissão de exames os seguintes aspectos do projeto:

a) A fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfica sobre o tema abordado no projeto;
b) As perguntas científicas do trabalho, que devem decorrer, organicamente, da revisão bibliográfica feita na fundamentação teórica;
c) Hipóteses claramente formuladas;
d) Os métodos e as técnicas em que vão apoiar-se as coletas de informações que permitirão o teste das hipóteses;
e) Integração do projeto às linhas de pesquisa do Programa.

Na arguição será observado o domínio sobre o tema proposto e a capacidade do mesmo de defender a sua proposta de trabalho.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas em cada etapa do Processo de Seleção: prova escrita (peso 1) e análise do Projeto de pesquisa e arguição (peso 1).

Serão aprovados no programa os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

O Processo Seletivo para ingresso no Curso de Doutorado acontece semestralmente, e é regulamentado por meio de edital de seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na internet, e conduzido por comissão de seleção designada pela CCP. Compreende-se de duas etapas, sendo, análise do projeto e arguição, ambos eliminatórios e classificatórios.

As inscrições para o Doutorado ocorrem em fluxo contínuo com documentação necessária divulgada em Edital.

O processo seletivo se dará em 2 (duas) etapas eliminatórias que correspondem à:

1ª etapa: Análise do Projeto de Pesquisa.

Será considerado habilitado para a 2ª etapa o candidato que obtiver no mínimo média 5,0 nesta etapa.

Serão avaliados no Projeto de Pesquisa os seguintes itens:

a) Fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfica sobre o tema abordado no projeto;
b) Pergunta(s) Científica(s) do Trabalho;
c) Hipóteses claramente formuladas;
d) Adequação dos métodos e das técnicas propostos;
e) Integração do projeto às linhas de pesquisa do PROCAM;
f) Originalidade e consistência da proposta conceitual de pesquisa.

2ª etapa: Arguição do Projeto

Serão avaliados na Arguição os seguintes itens:

a) Domínio sobre o tema proposto e;
b) A capacidade de defender a proposta de trabalho.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas em cada etapa do Processo de Seleção: Análise do Projeto de Pesquisa (peso 1) e arguição (peso 1).

Poderão ser aceitos no programa, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 7,0 (sete).

O candidato, ao dar entrada na documentação junto à Secretaria, conforme edital, terá até 90 (noventa) dias para obter o resultado de sua avaliação, salvo períodos de recesso da Universidade de São Paulo.

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP), por meio de seu Coordenador ou representante por ele indicado, encaminhará o projeto de pesquisa e o CV Lattes para analise de 3 (três) pareceristas docentes, que deverão, posteriormente, agendar a arguição com os alunos selecionados na 1ª Etapa.

A matrícula do candidato selecionado poderá ser efetuada em até 6 (seis) meses após a homologação do resultado pela CCP.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não há ingresso no Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 26 (vinte e seis) em disciplinas e 126 (cento e vinte e seis) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 126 (cento e vinte e seis) na tese.

Para a realização do Exame de Qualificação para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, será exigida a integralização de pelo menos 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 13 (treze) créditos para o curso de Doutorado e 33 (trinta e três) créditos para o curso de Doutorado Direto.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 13 (treze) créditos para o Curso de Doutorado e 33 (trinta e três) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Para mestrado e doutorado é exigida, no ato da inscrição para o processo seletivo, comprovação de proficiência na língua inglesa, que será obtida por meio de prova específica elaborada pela instituição União Cultural Brasil Estados Unidos, com aproveitamento mínimo de 60% para mestrado e 70% para doutorado.

Ficam dispensados do exame de proficiência os candidatos portadores dos certificados: TOEFL (IBT); TOEFL (PBT); TOEFL (CBT); IELTS; Cambridge (CPE); Cambridge (CAE). Os aproveitamentos mínimos exigidos para estes certificados são definidos por meio de Edital de Seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na Página do Programa na Internet.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, que deverá ser apresentada no ato da matrícula, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/ USP).

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Credenciamento e recredenciamento de disciplinas são atribuições da CCP e o prazo do credenciamento é de 5 (cinco) anos. Para o credenciamento de disciplinas a CCP avaliará os seguintes aspectos:

VI.1.1 – Convergência com as linhas de pesquisa do Programa;

VI.1.2 – Relevância da proposta;

VI.1.3 – Bibliografia pertinente e atualizada;

VI.1.4 – Ementa preenchida em formulário próprio que contemple:
a. Objetivos;
b. Conteúdo programático;
c. Justificativa;
d. Bibliografia;
e. Critérios de Avaliação.

VI.1.5 – CV Lattes atualizado do(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina;

VI.1.6 – Parecer circunstanciado comentando os itens dos incisos de I a V deste artigo, destacando a importância da proposta e sua relação com o programa, elaborado por relator designado pela CCP.

VI.2 Para o recredenciamento de disciplinas, além dos critérios observados para credenciamento, a CCP levará em consideração o oferecimento mínimo de duas turmas no período de 5 (cinco) anos e a atualização da proposta da disciplina.

VI.3 A CCP poderá credenciar disciplinas de professores externos ao Programa, para as quais será exigido o credenciamento dos respectivos docentes como responsáveis por disciplina. A CCP avaliará o domínio do professor sobre o tema proposto e a relevância da produção acadêmica (Publicação e Orientação) relacionada ao tema da disciplina.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer:

a) a critério do ministrante, até 15 (quinze) dias antes do início previsto, em função de não terem atingido o número mínimo de 5 (cinco) alunos regulares;
b) a pedido do ministrante, até 15 (quinze) dias antes do início previsto no calendário, por motivo de força maior, desde que a solicitação seja aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para deliberação sobre o cancelamento de turmas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

Para a inscrição no Exame de Qualificação é necessária a integralização de pelo menos 20 (vinte) créditos em disciplinas para o Curso de Mestrado, 13 (treze) créditos em disciplinas para o Curso de Doutorado e 33 (trinta e três) créditos em disciplinas para o Curso de Doutorado Direto.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1. O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado em sua página na Internet.

VIII.1.2. O Exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade científica do aluno, através da capacidade de integração de conhecimentos acadêmicos e científicos e sua aplicação na estruturação e desenvolvimento de seu projeto de pesquisa; os progressos obtidos em sua pesquisa até o momento e a possibilidade de conclusão do trabalho dentro dos prazos pré-estabelecidos.

VIII.1.3. Deverá ser apresentada a seguinte documentação para inscrição no exame de Qualificação:

I – Relatório escrito em três vias contendo:

a) Projeto original apresentado no processo seletivo;
b) Versão preliminar da Dissertação contemplando:

i. Introdução com o levantamento bibliográfico do estado da arte do tema estudado;
ii. Objetivos do trabalho;
iii. Justificativa da originalidade do trabalho;
iv. Justificativa de eventuais alterações em relação ao projeto original;
v. Hipóteses a serem testadas;
vi. Resultados obtidos;
vii. Discussão dos resultados obtidos até o momento;
viii. Eventuais conclusões preliminares;
ix. Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Dissertação.

II – Formulário de Inscrição para Exame de Qualificação fornecido pela secretaria e devidamente preenchido e assinado pelo orientador.

VIII.1.4 A comissão examinadora será composta pelo orientador, que a presidirá e, por mais dois membros, com titulação mínima de doutor, sendo ao menos um, membro do corpo docente do programa.

VIII.1.5 A apresentação oral pelo aluno, em sessão pública, da versão preliminar da dissertação deverá ocorrer em tempo não inferior a 20 (vinte) e não superior a 40 (quarenta) minutos, seguida pela arguição dos examinadores.

VIII.1.6 O tempo para as arguições será determinado pelo presidente da comissão, de modo que a duração total do Exame não ultrapasse três horas.

VIII.2 Doutorado

VIII.1.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 23 (vinte e três) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado em sua página na Internet.

VIII.2.2. O Exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade científica do aluno, através da capacidade de integração de conhecimentos acadêmicos e científicos e sua aplicação na estruturação e desenvolvimento de seu projeto de pesquisa; os progressos obtidos em sua pesquisa até o momento e a possibilidade de conclusão do trabalho dentro dos prazos pré-estabelecidos.

VIII.2.3 Deverá ser apresentada a seguinte documentação para inscrição no exame de Qualificação:

I – Relatório escrito em três vias contendo:

a) Projeto original apresentado no processo seletivo;
b) Versão preliminar da Tese contemplando:

i. Introdução com o levantamento bibliográfico do estado da arte do tema estudado;
ii. Objetivos do trabalho;
iii. Justificativa da originalidade do trabalho;
iv. Justificativa de eventuais alterações em relação ao projeto original;
v. Hipóteses a serem testadas;
vi. Resultados obtidos;
vii. Discussão dos resultados obtidos até o momento;
viii. Eventuais conclusões preliminares;
ix. Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Tese.

II – Formulário de Inscrição para Exame de Qualificação fornecido pela secretaria e devidamente preenchido e assinado pelo orientador.

VIII.2.4 A comissão examinadora será composta pelo orientador, que a presidirá e, por mais dois membros, com titulação mínima de doutor, sendo ao menos um, membro do corpo docente do programa.

VIII.2.5 A apresentação oral pelo aluno, em sessão pública, da versão preliminar da tese deverá ocorrer em tempo não inferior a 20 (vinte) e não superior a 40 (quarenta) minutos, seguida pela arguição dos examinadores.

VIII.2.6 O tempo para as arguições será determinado pelo presidente da comissão, de modo que a duração total do Exame não ultrapasse três horas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 29 (vinte e nove) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado em sua página na Internet.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante do Mestrado poderá solicitar a mudança de nível para o Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

Os interessados deverão solicitar à CCP a transferência de Curso do Mestrado para o Doutorado Direto apresentando a seguinte documentação:

a) CV Lattes atualizado;
b) Ficha de Aluno do Curso de Mestrado fornecido pelo Sistema Janus;
c) Projeto de Pesquisa para o Doutorado;
d) Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho no Programa e na maturidade científica do aluno;
e) Cópia da Ata do Exame de Qualificação.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.

As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios anuais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP.

O relatório anual deverá ser preenchido por meio de formulário próprio, fornecido pela secretaria e, entregue conforme cronograma definido e divulgado anualmente pelo Serviço de Pós Graduação.

Caso não haja manifestação do aluno dentro dos prazos estabelecidos, o mesmo poderá ser desligado pela CCP por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.

No caso de duas reprovações do relatório, consecutivas ou não, o aluno será desligado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O Credenciamento e o recredenciamento de orientadores será por períodos de 5 (cinco) anos. Para credenciar orientadores plenos a CCP deverá avaliar:

a) O conjunto da produção científica/bibliográfica do docente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de credenciamento ou após a obtenção do título de doutor reconhecido pela USP, se menor que 5 (cinco) anos, comprovados através do CV Lattes atualizado, com indicação mínima no período analisado de:
2 artigos em periódicos científicos;
ou 1 livro, obra integral, publicado;
ou 2 livros organizados;
ou 3 capítulos em livros publicados.

b) O número de alunos titulados pelo docente, o tempo médio de titulação, a taxa de evasão.

c) A coordenação e/ou participação do docente em Projetos de Pesquisa financiados e particularmente a obtenção de auxílios para Pesquisa ou bolsas de Pós-Doutoramento junto às agências de fomento;

d) O oferecimento de disciplinas de pós-graduação, ao menos duas vezes no período do credenciamento, salvo orientadores aposentados ou em licença/afastamento;

e) A justificativa do candidato a orientador para seu interesse no Programa;

f) Adequação da linha de pesquisa do candidato às linhas de pesquisa do Programa;

g) Previsão de candidatos para o processo seletivo no ano em curso;

h) Parecer circunstanciado emitido por relator designado pela Coordenação do Programa dando ênfase, entre os tópicos acima, na análise da qualidade da produção científica derivada das orientações de Iniciação Científica, Dissertações ou Teses de autoria dos pós-graduandos, em coautoria ou não com o orientador;

XI.2 Para recredenciar orientadores plenos a CCP deverá avaliar, além dos itens acima analisados, o número de alunos titulados pelo docente, o tempo médio de titulação, a taxa de evasão, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de credenciamento, de acordo com os seguintes critérios;

Para Mestrado:
a) Ao menos 1 (um) aluno titulado no período analisado;
b) Tempo médio de titulação não superior a 4 (quatro) anos para mestrado;
c) Taxa de evasão não superior a 50% dos alunos orientados no período.

Para Doutorado:
a) Ao menos 2 (dois) alunos titulados no período analisado;
b) Tempo médio de titulação não superior a 4 (quatro) anos para mestrado e 6 (seis) para doutorado;
c) Taxa de evasão não superior a 50% dos alunos orientados no período.

O credenciamento será como orientador pleno de mestrado ou como orientador pleno de mestrado e doutorado.

XI.3 Cada orientador poderá ter no máximo 10 (dez) orientandos no conjunto dos programas de Pós Graduação em que estiver credenciado (seja na USP ou em outras instituições) e, para orientação de um número superior a 5 (cinco) alunos simultaneamente no PROCAM, o orientador dependerá de aprovação pela CPG baseado em justificativa circunstanciada.

XI.4 A CCP também poderá credenciar outros pesquisadores como coorientadores para mestrado e doutorado, desde que não ultrapasse o número de 3 (três) coorientações simultâneas no conjunto de programas de pós-graduação.

XI.5 No credenciamento de coorientadores, a CPG deverá avaliar:

a) O conjunto da produção científica do pesquisador em todo o período posterior à obtenção do título de doutor, por meio do CV Lattes;
b) As razões apresentadas para justificar o interesse na coorientação da(s) Dissertação(ões) ou Tese(s) especificada(s);
c) Parecer circunstanciado emitido por relator designado pela coordenação do Programa.

XI.6 Todos os orientadores credenciados, plenos e coorientadores, estarão obrigados a apresentar relatório anual sobre sua produção científica até no máximo o último dia útil do mês de Fevereiro do ano subsequente.

XI.7 O PROCAM não credenciará como orientadores técnicos de nível superior e pós-doutorandos.

XI.8 Para o credenciamento de orientadores específicos serão observados os mesmos critérios para credenciamento de orientadores plenos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, conforme estabelecido no documento “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses do PROCAM”, disponível nas páginas do Programa e da Biblioteca do IEE na internet

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de tese, conforme estabelecido no documento “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses do PROCAM”, disponível nas páginas do Programa e da Biblioteca do IEE na internet

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

Para o Mestrado devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, podendo ser 5 (cinco) com encadernação simples (espiral) e 1 (um) encadernado em capa dura de acordo com as normas da biblioteca do IEE, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

Para o Doutorado devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, podendo ser 7 (sete) com encadernação simples (espiral) e 1 (um) encadernado em capa dura de acordo com as normas da biblioteca do IEE, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de formulário disponível na página do Programa na Internet em que o orientador certifique que o orientando está apto à defesa.

Para efetuar o depósito da dissertação/tese os alunos de mestrado e doutorado deverão comprovar submissão de artigo em coautoria com o orientador, oriundo da pesquisa realizada no Programa, para publicação em periódico científico.

A classificação dos periódicos a serem aceitos para submissão, mestrado e doutorado, será definida anualmente pela CPG e amplamente divulgada, considerando o fator de impacto dos periódicos e sua avaliação Qualis.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês ou, no caso de dissertações e teses redigidas em outro idioma, conforme item XV.2, deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e no idioma em que a dissertação e/ou tese estiver redigida.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, espanhol ou francês, mediante autorização da CCP, com aval do orientador atestando a qualidade do texto no idioma escolhido.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência Ambiental.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência Ambiental.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 13 (treze) créditos para o Curso de Doutorado e 33 (trinta e três) créditos para o Curso de Doutorado Direto.

XVII.1.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado – até 6 (seis) créditos;

XVII.1.2 Publicação de trabalho completo em anais ou similares – 1 (um) crédito (Serão admitidos nesse quesito um número máximo de 3 (três) créditos por curso de aluno);

XVII.1.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento – até 3 (três) créditos;

XVII.1.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais – Não serão concedidos créditos por esta atividade;

XVII.1.5 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) – Não será concedido crédito por esta atividade;

XVII.1.6 Depósito de patentes – até 4 (quatro) créditos;

XVII.1.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (PAE), IIº Etapa, em monitoria nas disciplinas de graduação da USP – Até 3 (três) créditos, sendo 1 (um) crédito para 15 (quinze) horas de atividades.

Só poderão ser concedidos por participação no PAE um total de 5 (cinco) créditos.
Os Critérios para atribuição dos créditos serão regulamentados por meio de deliberação da CPG, amplamente divulgada.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

Os alunos dos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão ser aprovados em disciplina obrigatória, sobre metodologia científica interdisciplinar, que será indicada e oferecida anualmente por deliberação da CCP e amplamente divulgada.

Alunos de Doutorado que já tenham realizado disciplina obrigatória no Curso de Mestrado deste Programa ficam dispensados desta exigência.