D.O.E.: 18/06/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6810, DE 16 DE JUNHO DE 2014

(Revoga a Resolução CoPGr 5744/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Patologia e Estomatologia Básica e Aplicada) da Faculdade de Odontologia – FO.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Patologia e Estomatologia Básica e Aplicada), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5744, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.37408.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 6810 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA (PATOLOGIA E ESTOMATOLOGIA BÁSICA E APLICADA) DA FO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP terá 5 (cinco) membros titulares, sendo 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

I.2 Dentre os orientadores plenos, membros titulares da CCP, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V de Regulamento.

II.2 Requisitos para a seleção do Mestrado

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

1. Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

2. Cópia de documento de identificação;

3. Currículo Lattes atualizado ou curriculum vitae no caso de candidatos estrangeiros

4. Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;

5. Histórico escolar do Curso de Graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pelas secretarias de graduação, seção de alunos ou orgão oficial equivalente;

6. Duas cartas de apresentação de docentes universitários.

7. Projeto de Pesquisa em formato eletrônico, com no máximo 20 (vinte) páginas. Sugere-se que o projeto de pesquisa compreenda os capítulos: Resumo; Introdução e justificativa (com síntese da bibliografia fundamental); Objetivos; Material e métodos; Forma de análise dos resultados.

II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita. Os aprovados nesta prova (nota maior ou igual a 7) farão a apresentação do projeto de pesquisa e serão arguidos quanto ao seu Currículo Lattes ou curriculum vitae.

II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para apresentação do projeto de pesquisa, respectivos pesos, e os valores atribuídos aos itens avaliados no Currículo Lattes ou curriculum vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada das 3 provas — escrita, apresentação do projeto e currículo Lattes ou curriculum vitae — superior ou igual a sete.

II.3 Requisitos para a seleção do Doutorado

II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

1. Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

2. Cópia de documento de identificação;

3. Currículo Lattes atualizado ou curriculum vitae no caso de candidatos estrangeiros

4. Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;

5. Histórico escolar do Curso de Graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pelas secretarias de graduação, seção de alunos ou orgão oficial equivalente;

6. Duas cartas de apresentação de docentes universitários.

7. Projeto de Pesquisa em formato eletrônico, com no máximo 20 páginas. Sugere-se que o projeto de pesquisa compreenda os capítulos: Resumo; Introdução e justificativa (com síntese da bibliografia fundamental); Objetivos; Material e métodos; Forma de análise dos resultados.

8. Histórico escolar do mestrado, ficha do aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.

II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita. Os aprovados nesta prova (nota maior ou igual a 7) farão a apresentação do projeto de pesquisa e serão arguidos quanto ao seu Currículo Lattes ou curriculum vitae.

II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para apresentação do projeto de pesquisa, respectivos pesos, e os valores atribuídos aos itens avaliados no Currículo Lattes ou curriculum vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada das 3 provas — escrita, apresentação do projeto e currículo Lattes ou curriculum vitae — superior ou igual a sete.

II.4 Requisitos para a seleção do Doutorado Direto

II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

1. Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

2. Cópia de documento de identificação;

3. Currículo Lattes atualizado ou curriculum vitae no caso de candidatos estrangeiros

4. Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;

5. Histórico escolar do Curso de Graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pelas secretarias de graduação, seção de alunos ou orgão oficial equivalente;

6. Duas cartas de apresentação de docentes universitários.

7. Projeto de Pesquisa em formato eletrônico, com no máximo 20 páginas. Sugere-se que o projeto de pesquisa compreenda os capítulos: Resumo; Introdução e justificativa (com síntese da bibliografia fundamental); Objetivos; Material e métodos; Forma de análise dos resultados.

8. Para Doutorado Direto o candidato deverá comprovar publicação de pelo menos um artigo publicado nas bases SCIELO, ISI ou SCOPUS.

II.4.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita. Os aprovados nesta prova (nota maior ou igual a 7) farão a apresentação do projeto de pesquisa e serão arguidos quanto ao seu Currículo Lattes ou curriculum vitae.

II.4.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para apresentação do projeto de pesquisa, respectivos pesos, e os valores atribuídos aos itens avaliados no Currículo Lattes ou curriculum vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada das 3 provas — escrita, apresentação do projeto e currículo Lattes ou curriculum vitae — superior ou igual a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 22 (vinte e dois) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.

IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.3 O discente de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos no Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos no Curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos no Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. A avaliação da proficiência será realizada por meio de exame específico.

V.2 Para inscrição ao processo seletivo será exigido o exame de proficiência em língua inglesa TOEFL, realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato.

V.3 A pontuação para aceitação do referido exame constará do edital de seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.

V.4 Aos discentes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de prova realizada pelo programa até 11 (onze) meses no Curso de Mestrado, 21 (vinte e um) meses no Curso de Doutorado e 24 (vinte e quarto) meses no Curso de Doutorado Direto, contados após sua primeira matrícula no curso.

V.5 Ao discente estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As disciplinas devem exibir coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa, objetivos claros e definidos para formação do discente, ementa que demonstre o conteúdo da matéria e contemple o processo ensino/aprendizagem, a literatura pertinente e atualizada, descrição dos critérios de avaliação e por fim os objetivos diferenciados para mestrandos e doutorandos.

VI.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório das disciplinas, além dos itens anteriormente considerados, deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual do Programa, as respectivas atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CCP.

VI.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas, este deve possuir o título de doutor e demonstrar atividades de pesquisa, publicações compatíveis ou experiência na área programática da disciplina.

VI.4 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deve constar de parecer circunstanciado de relator, ouvida a CCP.

VI.5 As disciplinas obrigatórias terão que ter como responsável um orientador pleno.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante justificada ou por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes só ocorrerá se houver menos de 3 (três) discentes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

VIII.2 A inscrição para o exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita em até 11 (onze) meses para o mestrado, 12 (doze) meses para o doutorado e 18 (dezoito) meses para o doutorado direto.

VIII.3 O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a sua inscrição.

VIII.4 O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.5 A comissão examinadora, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), será composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e quatro suplentes, sendo no mínimo, um titular e dois suplentes estranhos à área de concentração do discente, todos eles portadores, no mínimo, do título de Doutor.

VIII.6 O discente que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, dentro de 60 (sessenta) dias. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.7 A comissão examinadora de qualificação para o Mestrado e Doutorado deverá ser composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e quatro suplentes, sendo, no mínimo, um titular e dois suplentes estranhos ao Programa do discente, todos eles portadores, de título de Doutor.

VIII.8 As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado e 5 (cinco) horas para o Doutorado e Doutorado direto.

VIII.9 Mestrado

VIII.9.1 O discente de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 11 (onze) meses após sua primeira matrícula no curso. Não será exigido número mínimo de créditos.

VIII.9.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a capacidade didática do discente, e o projeto de pesquisa do discente.

VIII.9.3 O exame de qualificação para o Curso de Mestrado consta de uma aula formal para graduação e de uma apresentação oral sobre o teor e o andamento do projeto de pesquisa.

VIII.9.4 Na inscrição, o discente entrega projeto de pesquisa em formato eletrônico, com no máximo 20 (vinte) páginas e recebe a lista com 10 (dez) temas propostos previamente aprovados pela CCP. Sete dias antes da data da qualificação o discente sorteia um tema, sobre o qual versará sua aula expositiva.

VIII.9.5 A aula deverá ser ministrada em mínimo de 30 (trinta) e máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos. Em seguida a comissão examinadora faz os comentários pertinentes, em 30 (trinta) minutos, no máximo. Em seguida haverá a apresentação oral do projeto de pesquisa em no máximo 20 (vinte) minutos, e posterior arguição pela Comissão Examinadora, na forma de diálogo, com duração de no máximo 30 (trinta) minutos por examinador e 30 (trinta) minutos de tempo de resposta para o discente. A duração total do exame não deverá exceder 5 (cinco) horas.

VIII.9.6 A aula poderá receber nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 2 (dois) e a apresentação do projeto, nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 1 (um). Para ser aprovado, a média ponderada final deverá ser igual ou maior que 7 (sete).

VIII.10 Doutorado

VIII.10.1. O discente de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso. Não será exigido número mínimo de créditos.

VIII.10.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do discente de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa e avaliar a sua capacidade didática.

VIII.10.3 Na inscrição, o discente entrega projeto de pesquisa em formato eletrônico, com no máximo 20 (vinte) páginas e recebe a lista com 10 (dez) temas previamente aprovados pela CCP. Uma semana antes da data da qualificação o discente sorteia um tema, sobre o qual versará sua aula expositiva.

VIII.10.4 A aula deverá ser ministrada em no mínimo 30 (trinta) e no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos, seguida da explanação oral do projeto de pesquisa em, no máximo, 45 (quarenta e cinco) minutos, e posterior arguição pela Comissão Examinadora, na forma de diálogo, com duração de no máximo 30 (trinta) minutos por examinador. A duração total do exame não deverá exceder 5 (cinco) horas.

VIII.10.5 A aula poderá receber nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 1 (um) e a apresentação do projeto, nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 2 (dois). Para ser aprovado, a média ponderada final deverá ser igual ou maior que 7 (sete).

VIII.11 Doutorado Direto

VIII.11.1 O discente de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não será exigido número mínimo de créditos.

VIII.11.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do discente de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, avaliar a sua capacidade didática.

VIII.11.3 Na inscrição o discente entrega projeto de pesquisa em formato eletrônico, com no máximo 20 (vinte) páginas e recebe a lista com 10 (dez) temas previamente aprovados pela CCP. Uma semana antes da data da qualificação o discente sorteia um tema, sobre o qual versará sua aula expositiva.

VIII.11.4 A aula deverá ser ministrada em no mínimo 30 (trinta) e no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos, seguida da explanação oral do projeto de pesquisa em, no máximo, 45 (quarenta e cinco) minutos, e posterior arguição pela Comissão Examinadora, na forma de diálogo, com duração de no máximo 30 (trinta) minutos por examinador. A duração total do exame não deverá exceder 5 (cinco) horas.

VIII.11.5 A aula poderá receber nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 1 (um) e a apresentação do projeto, nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 2 (dois). Para ser aprovado, a média ponderada final deverá ser igual ou maior que 7 (sete).

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A CCP deliberará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a respeito de solicitações de mudança de área de concentração ou de cursos após a análise dos seguintes elementos:

1. A possibilidade efetiva de cumprimento dos prazos para exame de qualificação e de conclusão do curso pretendido;

2. Justificativa para a solicitação acompanhada da anuência do orientador;

3. Desempenho do discente com base nos relatórios semestrais, se já existirem;

4. A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora.

IX.2 Para a mudança de curso ou transferência de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, O discente poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

1. Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes;

2. Caso não haja a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet por duas vezes.

3. Para discentes de Doutorado e Doutorado Direto, serão desligados aqueles que não obtiverem, por duas vezes consecutivas, média 7 (sete) na avaliação de acompanhamento, descrita mais detalhadamente no item XIII deste Regulamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em revistas indexadas. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação de projetos, captação de verbas de fomento, bem como participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 Os orientadores plenos deverão necessariamente assumir atividades didáticas em disciplina(s) do Programa de Pós-Graduação do Programa.

XI.3 O orientador pleno poderá orientar no máximo 8 (oito) discentes e o orientador específico no máximo 3 (três) discentes matriculados no Programa.

XI.4 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno ou orientador específico pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.

XI.5 Credenciamento de Orientador pleno

XI.5.1 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:

1. Ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa

2. Currículo Lattes atualizado e cadastro no Researcher ID e/ou Google acadêmico;

3. Formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos.

XI.5.2 O solicitante deve apresentar formação adequada à pós-graduação e ao Programa que está pleiteando o credenciamento.

XI.5.3 A excelência de produção científica do solicitante tomará como base o fator de impacto (JCR/ISI) e o índice h (SCImago/Elsevier) das revistas onde o solicitante tenha publicações. O solicitante deverá ter no mínimo 3 (três) artigos aceitos para publicação ou publicados em revistas com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) e/ou índice h maior ou igual a 15 (quinze) nos últimos 3 (três) anos.

XI.5.4 O solicitante terá que ter orientado no mínimo 1 (um) discente de Iniciação Científica preferencialmente com bolsa ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de especialização ou Tese de Doutorado.

XI.5.5 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento do trabalho.

XI.5.6 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já existente.

XI.5.7 Deve ser respeitada a adequação de sessenta por cento (60%) de orientadores plenos em tempo integral com vínculo institucional.

XI.6 Recredenciamento de orientadores plenos

XI.6.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Art 84 do Regimento de Pós Graduação da USP.

XI.6.2 Os recredenciamentos deverão ser realizados a cada 5 (cinco) anos.

XI.6.3 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:

1. Ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;

2. Currículo Lattes atualizado e cadastro no Researcher ID e/ou Google acadêmico;

3. Formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos.

XI.6.4 A excelência de produção científica do orientador tomará como base o fator de impacto (JCR/ISI) e o índice h (SCImago/Elsevier) das revistas onde o solicitante tenha publicações. O solicitante deverá ter no mínimo 3 (três) artigos aceitos para publicação ou publicados em revistas com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) e/ou índice h maior ou igual a 15 (quinze) nos últimos 3 (três) anos, sendo que destes 3 (três) artigos, pelo menos 1 (um) tenha sido aceito para publicação ou publicado em revistas com fator de impacto maior ou igual a 2 (dois) e/ou índice h maior ou igual a 34 (trinta e quatro).

XI.6.5 O orientador terá também que ter orientado no mínimo 1 (um) discente de Iniciação Científica preferencialmente com bolsa.

XI.6.6 O orientador deverá ter obtido fomento para pesquisa nos últimos 3 (três) anos.

XI.6.7 O solicitante deverá ter ministrado disciplinas no mínimo 2 (duas) vezes durante os 5 (cinco) anos anteriores.

XI.6.8 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes por ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação (evasão). O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 5 (cinco) anos não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses no Mestrado, 48 (quarenta e oito) meses no Doutorado e 54 (cinquenta e quatro) meses no Doutorado Direto. Casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão analisados pela CCP, desde que justificados.

XI.6.9 Deve ser respeitada a adequação de sessenta por cento (60%) de orientadores plenos em tempo integral com vínculo institucional.

XI.7 Credenciamento de coorientadores

XI.7.1 Cada coorientador só poderá coorientar no máximo 3 (três) discentes matriculados no Programa e deverá ser pesquisador portador do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo. Nestes casos, a solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

1. Justificativa circunstanciada do orientador explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do discente na mesma linha de pesquisa do orientador;

2. Cópia do projeto do discente;

3. Ficha do discente (sistema Janus);

4. Currículo Lattes atualizado ou Research ID ou Google acadêmico do discente e do docente a ser coorientador;

5. Cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;

6. Formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos.

XI.7.2 A coorientação deverá ser solicitada no prazo máximo de 13 (treze) meses no curso de Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para o curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir da primeira matrícula no respectivo curso.

1. O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já existente.

2. O solicitante deve ter no mínimo 3 (três) artigos com fator de impacto maior ou igual a 1 ou fator H (Scopus) igual ou maior que 15 (quinze), nos últimos 3 (três) anos.

3. O solicitante deve demonstrar a participação na orientação de pelo menos um projeto de Iniciação Científica, ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de Especialização, ao longo de sua atividade profissional.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ser apresentado na forma de dissertação ou tese e poderá ser em um dos dois formatos descritos a seguir: tradicional ou alternativo.

XII.2 O formato tradicional deve conter os itens de 1 a 12, sendo os itens 13 e 14 incluídos, quando pertinentes:

1. Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

2. Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;

3. Resumo em Português;

4. Abstract em Inglês;

5. Introdução;

6. Revisão da Literatura;

7. Proposição;

8. Material e Métodos;

9. Resultados;

10. Discussão;

11. Conclusões;

12. Bibliografia;

13. Anexos, sendo um deles o documento de aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa adequado, quando pertinente;

14. Listas de Figuras, Abreviações, Símbolos, Ilustrações, Equações e Tabelas (opcionais) e Apêndices são opcionais.

XII.3 O formato alternativo para o curso de Mestrado é composto por um compilado de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos enviados, aceitos ou publicados. Para o curso de Doutorado e Doutorado Direto deverão ser compilados um mínimo de 3 (três) artigos enviados, aceitos ou publicados. O trabalho deve conter os seguintes itens:

1. Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

2. Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;

3. Listas de Figuras, Abreviações, Símbolos, Ilustrações, Equações e Tabelas, Anexos (optativos);

4. Resumo geral em Português;

5. Abstract geral em Inglês;

6. Introdução;

7. Capítulo 1 (artigo científico);

8. Capítulo 2 (artigo científico);

9. Capítulo (s) adicional (ais), se houver;

10. Discussão;

11. Conclusões;

12. Bibliografia;

13. Anexos, sendo um deles o documento de aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa adequado, quando pertinente e as normas de publicação dos periódicos dos artigos apresentados;

14. Apêndices opcionais.

XII.3.1 No formato alternativo deve-se observar que:

1. Aluno e orientador devem ser autores dos artigos.

2. Cada artigo só poderá ser utilizado em uma única tese ou dissertação.

3. A publicação de artigo com conteúdo da dissertação de Mestrado não poderá ser utilizada como parte da tese de Doutorado.

4. A data de submissão dos artigos deverá ser posterior àquela da primeira matrícula do aluno no curso.

5. O assunto dos artigos devem ser relacionados diretamente com o projeto de pesquisa.

6. O idioma da compilação deve ser único, com exceção do resumo ou abstract.

XII.4 O depósito dos exemplares impressos, frente e verso, será efetuado pelo discente no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, sendo 1 (um) em capa dura percalux, 3 (três) em espiral e 1 (uma) em mídia eletrônica, além da aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), constante dos anexos das dissertações e/ou teses, quando pertinente.

XII.5 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa; comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação Odontológica (SDO); termo de responsabilidade quanto ao conteúdo concordante com a versão digital e a impressa.

XII.6 No curso de Mestrado, juntamente com o depósito da dissertação no formato tradicional, exige-se a comprovação de envio, aceite ou publicação de um artigo científico relacionado ao tema do projeto de pesquisa, no qual o discente seja um dos autores.

XII.7 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese no formato tradicional, exige-se a comprovação de submissão, aceite ou publicação de um artigo científico relacionado ao tema do projeto de pesquisa, no qual o discente seja um dos autores.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Avaliação adicional, será realizada na forma de uma prova teórica, apenas para discentes matriculados no doutorado ou doutorado direto, entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) meses e entre 22 (vinte e dois) e 26 (vinte e seis) meses, respectivamente, do início do curso e avaliará o conhecimento na área.

XIII.2 A prova será elaborada e corrigida por orientadores do programa, nominados pela CCP.

XIII.3 Os discentes que obtiverem nota menor que 7 (sete) poderão fazer uma nova prova no período máximo de 60 (sessenta) dias. Aqueles que não forem aprovados serão desligados do programa.

XIII.4 Relatórios de acompanhamento

XIII.4.1 Os relatórios de acompanhamento deverão ser entregues ao final de todo semestre, obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XIII.4.2 Os relatórios deverão conter toda a produção científica do discente, participações em atividades de extensão, descrição do desenvolvimento de seu projeto de pesquisa e participação em outras pesquisas não vinculadas à sua tese

XIII.4.3 O orientador deverá emitir um parecer sobre a atividade do discente, no período repostado pelo relatório.

XIII.4.4 O relatório semestral de atividades e o parecer devem conter os dados e seguir o modelo deliberado pela CCP e disponível na página do Programa na internet.

XIII.4.5 A CCP avaliará os relatórios e os pareceres dos orientadores, homologando ou não a conclusão dos orientadores, e deverá oficiar à CPG, nos meses de agosto e fevereiro, a respeito do resultado.

XIII.4.6 O discente será desligado do programa se tiver dois relatórios semestrais reprovados.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo ao art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou em espanhol ou em inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O discente de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ciências, Programa: Odontologia (Patologia e Estomatologia Básica e Aplicada).

XVI.2 O discente de doutorado ou doutorado direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências, Programa de Odontologia (Patologia e Estomatologia Básica e Aplicada).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos no Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos no Curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos no Curso de Doutorado Direto.

XVII.1.2 Unidades de crédito a serem atribuídas aos créditos especiais:

1) publicação de trabalho completo em periódico de circulação nacional: máximo de 2 (dois) créditos; de circulação internacional: máximo de 4 (quatro) créditos;

2) publicação de trabalho completo em anais de circulação nacional: máximo de 2 (dois) e de circulação internacional: máximo de 3 (três);

3) apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto, em congressos nacionais: máximo de 2 (dois) créditos ou internacionais: máximo de 3 (três) créditos, desde que os resumos sejam publicados em periódicos indexados.

4) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente: máximo de 3 (três) créditos;

5) capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais: máximo de 2 (dois) créditos;

6) depósito de patentes: máximo de 3 (três) créditos;

7) participação na Etapa Supervisionada em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) = 2 (dois) créditos.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

XVII.2.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são aquelas relacionadas ao tema da Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem (5 créditos) e ao tema da Bioética e Ética em Pesquisa (3 créditos).

XVII.2.2 Os discentes de doutorado, com título de mestre, não precisarão frequentar essas disciplinas, quando já cursadas no Curso de Mestrado.