D.O.E.: 29/05/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6806, DE 27 DE MAIO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7684/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5763/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas da Faculdade de Odontologia – FO.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22/05/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5763, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.37405.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de maio de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS DA FO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP terá 5 (cinco) membros titulares, sendo 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

I.2 Dentre os orientadores membros titulares, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

-Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

-Cópia de documento de identificação;

Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae no caso de candidatos estrangeiros;

-Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;

-Histórico escolar da graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

-Carta de apresentação assinada pelo coordenador do programa;

-Projeto de Pesquisa.

II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 3), da defesa do projeto de pesquisa (peso 3) e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae (peso 4).

II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae, elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada igual ou superior a sete.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

-Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

-Cópia de documento de identificação;

Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae no caso de candidatos estrangeiros;

-Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;

-Histórico escolar da graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.

-Comprovante de Conclusão de Mestrado ou documento com a data da defesa emitido por secretaria de pós-graduação ou órgão oficial equivalente.

-Histórico escolar do Curso de Mestrado, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.

-Carta de apresentação assinada pelo coordenador do programa

-Projeto de Pesquisa.

II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 3), da defesa do projeto de pesquisa (peso 3) e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae (peso 4).

II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.

II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada igual ou superior a sete.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

-Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

-Cópia de documento de identificação;

Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae no caso de candidatos estrangeiros;

-Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;

-Histórico escolar da graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

-Carta de apresentação assinada pelo coordenador do programa;

-Projeto de Pesquisa.

II.4.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 3), da defesa do projeto de pesquisa (peso 2) e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae (peso 5). Obrigatoriamente deverão ter:

-Realizado 01 (um) projeto de iniciação científica;

-Apresentado ao menos 03 (três) trabalhos em congressos científicos;

-Publicado no mínimo 02 (dois) artigos categoria 4, ou acima em periódicos de acordo com o critério estabelecido no item XI.7 deste Regulamento.

II.4.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.

II.4.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada igual ou superior a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 22 (vinte e dois) meses. O prazo máximo para a defesa é de 60 (sessenta) dias a contar da data do depósito.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses. O prazo máximo para a defesa é de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data do depósito.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses. O prazo máximo para a defesa é de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data do depósito.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

III.5 O discente de pós-graduação que não cumprir os prazos estabelecidos no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.

IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.3 O discente de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos no Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos no Curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos no Curso de Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.2 Para inscrição ao processo seletivo, é exigido o exame de proficiência em língua inglesa TOEFL, realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição.

V.3 A pontuação para aceitação do referido exame constará do edital de seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.

V.4 Aos discentes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de prova realizada pelo programa até a data da inscrição no exame de qualificação.

V.5 Ao discente estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido novo exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância na formação do discente. O programa da disciplina deve apresentar justificativa que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e definidos para formação do discente; ementa que demonstre conteúdo atual da matéria e processo de ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e diferenciados para os discentes dos cursos de mestrado e de doutorado.

VI.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual, as respectivas atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CCP.

VI.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina.

VI.4 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deve constar de parecer circunstanciado de um relator, ouvido a CCP.

VI.5 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante justificada ou por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes só ocorrerá se houver menos de 03 (três) discentes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.7.1, VIII.8.1 e VIII.9.1).

VIII.3 – Para inscrição no exame de qualificação para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deverá ser entregue na secretaria da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ofício solicitando a realização do exame com sugestão da Comissão Examinadora e da data e horário da prova acompanhado de quatro cópias impressas e quatro CDs em PDF do projeto de pesquisa.

VIII.4 O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a sua inscrição.

VIII.5 O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6 A comissão examinadora, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), será composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e quatro suplentes, sendo no mínimo, um titular e dois suplentes estranhos à área de concentração do discente, todos eles portadores, no mínimo, do título de Doutor.

VIII.7 Mestrado

VIII.7.1 O discente de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 11 (onze) meses após sua primeira matrícula no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.

VIII.7.2 Os objetivos do exame de qualificação no mestrado são os de analisar a maturidade científica do discente e os progressos obtidos, até então, em seu projeto de pesquisa, bem como a avaliação de suas habilidades docentes.

VIII.7.3 O exame de qualificação para o Curso de Mestrado consta de documento escrito representado pelo projeto de pesquisa, sua arguição e de aula formal em nível de graduação.

VIII.7.4 A aula expositiva tem como objetivo verificar a habilidade do discente em conhecer a literatura pertinente, em organizar e expor o assunto e relacioná-lo com as áreas básicas, correlatas e com a prática clínica, no que couber. O discente poderá utilizar de todo e qualquer recurso e material didático que julgar conveniente.

VIII.7.5 Os assuntos, objeto da aula, referentes à área de concentração serão relacionados em uma lista com 10 (dez) temas e deverão ser aprovados anualmente em reunião da CCP. Na inscrição para o exame o discente escolherá 3 (três) tópicos da lista sobre os quais preparará a aula. No início do exame um dos membros da comissão sorteará dentre esses 3 (três) temas, um para que o discente faça sua apresentação oral.

VIII.7.6 A aula deverá ser ministrada em no máximo 40 (quarenta) minutos, seguida da explanação oral do projeto de pesquisa de no máximo 20 (vinte) minutos, e posterior arguição pela Comissão Examinadora, na forma de diálogo, com duração total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.

VIII.8 Doutorado

VIII.8.1. O discente de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.

VIII.8.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do discente de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.8.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de apresentação e exposição oral, no máximo de 40 (quarenta) minutos, do projeto de pesquisa e posteriormente arguição da comissão examinadora, na forma de diálogo, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do discente, com duração total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.

VIII.9 Doutorado Direto

VIII.9.1 O discente de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.

VIII.9.2 Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são os de analisar a maturidade científica do discente e os progressos obtidos, até então, em seu projeto de pesquisa, bem como a avaliação de seu perfil docente.

VIII.9.3 O exame de qualificação para o Curso de Doutorado Direto consta de documento escrito representado pelo projeto de pesquisa, sua arguição e de aula formal em nível de graduação.

VIII.9.4 A aula expositiva tem como objetivo verificar a habilidade do discente em conhecer a literatura pertinente, em organizar e expor o assunto e relacioná-lo com as áreas básicas, correlatas e com a prática clínica, no que couber. O discente poderá utilizar de todo e qualquer recurso e material didático que julgar conveniente.

VIII.9.5 Os assuntos, objeto da aula, referentes à área de concentração serão relacionados em uma lista com 10 (dez) temas e deverão ser aprovados anualmente em reunião da CCP. Na inscrição para o exame o discente escolherá 3 (três) tópicos da lista sobre os quais preparará a aula. No início do exame um dos membros da banca sorteará dentre esses 3 (três) temas, um para que o discente faça sua apresentação oral.

VIII.9.6 A aula deverá ser ministrada em no máximo 40 (quarenta) minutos, seguida da explanação oral do projeto de pesquisa de no máximo 30 (trinta) minutos, e posterior arguição pela Comissão Examinadora, na forma de diálogo, com duração total de 40 (quarenta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.

VIII.10 Reprovação

VIII.10.1 O discente que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência de área de concentração ou de curso poderá ser solicitada pelo discente com anuência do orientador. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do discente.

IX.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o discente poderá solicitar a mudança de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do discente.

IX.3 Para a mudança de curso ou transferência de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o discente poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Se não houver a entrega de dois relatórios semestrais de atividades, consecutiva ou não, até a data limite prevista no calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

b) Se dois relatórios semestrais de atividades foram reprovados pela CCP com homologação pela CPG, consecutivos ou não.

X.2 – Os tópicos de avaliação e reapresentação do relatório estão descritos no item XIII deste Regulamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O Programa contempla a possibilidade de credenciar orientadores especificamente para um determinado discente (Orientador específico) e orientadores para vários discentes de mestrado e/ou doutorado (orientador pleno).

XI.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.3 O número máximo de orientados por orientador pleno é 06 (seis) e para o orientador específico é 03 (três).

XI.4 Critérios para Credenciamentos de Orientadores Plenos e Orientadores Específicos

XI.4.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno ou orientador específico pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.

XI.4.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:

a) ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa;

b) Currículo Lattes atualizado e cadastro no Researcher ID e/ou Google acadêmico;

c) formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização, como consta na página do Programa na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos.

XI.4.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.4.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma iniciação científica ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de especialização ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

XI.4.5 O solicitante deve apresentar formação adequada à pós-graduação e ao programa que está pleiteando o credenciamento.

XI.4.6 A excelência de sua produção científica será avaliada segundo sua publicação regular em periódicos e de acordo com o critério estabelecido no item XI.7 deste Regulamento. O solicitante deve ter no mínimo 03 (três) artigos categoria 4, ou acima nos últimos 03 (três) anos, sendo que destes 03 (três) artigos, pelo menos 01 (um) seja categoria 1 ou 2.

XI.4.7 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento do trabalho.

XI.4.8 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já existente.

XI.4.9 Uma vez atendidos todos os critérios acima e atingida a pontuação de 80 pontos ou mais pelo orientador pleno e a de 60 pontos ou mais pelo orientador especifico de acordo com formulário preenchido (item XI.4.2.c), os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.

XI.4.10 Deve ser respeitada a adequação de 60% de orientadores plenos em tempo integral com vínculo institucional.

XI.5 Critérios para Recredenciamento de Orientadores Plenos

XI.5.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Artigo 84 do Regimento de Pós Graduação da USP.

XI.5.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:

a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;

b) currículo Lattes atualizado e cadastro no Researcher ID e/ou Google acadêmico;

c) formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos.

XI.5.3 Os recredenciamentos deverão ser realizados a cada 05 (cinco) anos.

XI.5.4 O orientador deverá apresentar no mínimo a conclusão de 03 (três) orientações de mestrado e/ou doutorado no período dos últimos 05 (cinco) anos ou contar com orientação em andamento de discentes matriculados no programa.

XI.5.5 A excelência de sua produção científica será avaliada segundo sua publicação regular em periódicos e de acordo com o critério estabelecido no item XI.7 deste Regulamento. O solicitante deve ter no mínimo 03 (três) artigos categoria 4, ou acima nos últimos 03 (três) anos, sendo que destes 03 (três) artigos, pelo menos 01 (um) seja categoria 1 ou 2.

XI.5.6 O solicitante deverá ter ministrado disciplinas no mínimo 02 (duas) vezes durante os 05 (cinco) anos anteriores.

XI.5.7 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes por ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação (evasão). O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 05 (cinco) anos não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses no mestrado, 48 (quarenta e oito) meses no doutorado e 54 (cinquenta e quatro) meses no doutorado direto. Casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão analisados pela CCP, desde que justificados.

XI.5.8 Uma vez atendidos os critérios acima e atingida a pontuação de 80 pontos ou mais pelo orientador pleno de acordo com formulário preenchido (item XII.5.2.c), os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. A CCP fará uma análise dos pedidos de recredenciamento dos orientadores plenos que atingirem entre 70 e 79 pontos.

XI.5.9 Deve ser respeitada a adequação de 60% de orientadores plenos em tempo integral com vínculo institucional.

XI.5.10 Deve ser respeitada a adequação de 80% de orientadores plenos estáveis no programa durante o triênio de avaliação.

XI.6 Critérios para Credenciamento de Coorientadores

XI.6.1 O número máximo de discentes por coorientador é 03 (três) e deverá ser pesquisador portador do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo. Nestes casos, a solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) justificativa circunstanciada do orientador explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do discente na mesma linha de pesquisa do orientador;

b) cópia do projeto do discente;

c) ficha do discente (sistema Janus);

d) Currículo Lattes do discente e Currículo Lattes ou vitae do docente a ser coorientador;

e) cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;

f) formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos.

XI.6.2 A coorientação deverá ser solicitada no prazo máximo de 13 (treze) meses para os estudantes de Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para os estudantes de Doutorado e de 28 (vinte e oito) meses para os estudantes de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do discente no curso.

XI.6.3 Uma vez atendidos os critérios acima e atingida a pontuação de 55 pontos ou mais pelo docente de acordo com formulário preenchido (item XI.6.1.f), os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. A CCP fará uma análise dos pedidos de credenciamento do coorientador que atingir entre 45 e 54 pontos.

XI.7 Avaliação de Artigos

XI.7.1 As publicações serão avaliadas de acordo com os valores j (fator de impacto JCR/ISI) ou valores h (índice h SCImago/Elsevier) de acordo com a tabela abaixo. As induções dos periódicos realizadas pela área de avaliação de Odontologia serão respeitadas.

Categoria

Classificação de Periódicos

Peso

valores j

valores h

1

maior ou igual a 3.08

maior ou igual a 52

100

2

2.02 a 3.07

34 a 51

85

3

1.54 a 2.01

26 a 33

70

4

menor ou igual a 1.53

15 a 25

55

5

Periódicos com h menor ou igual a 14 ou nas bases:

PUBMED, Scielo, IPA

40

6

Periódicos nas bases:

LILACS, EMBASE, EXPERTA MEDICA, PSYCLIT

15

7

Periódicos indexados na BBO

5

8

Periódicos que não atendem critérios

0

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final realizado durante o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma de dissertação e os de Doutorado e Doutorado Direto na forma de tese. Esse trabalho poderá ser realizado em um de dois formatos, um tradicional e outro alternativo. O idioma da dissertação ou da tese deve ser único.

XII.1.1 No formato tradicional o trabalho final deve conter os seguintes itens:

-Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

-Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;

-Composição da Comissão Examinadora;

-Resumo em Português, seguido de palavras chave;

-Abstract em Inglês, seguido de keywords;

-Sumário;

-Corpo do trabalho: Em Capítulos: Se o trabalho apresentar um único capítulo, este item deverá ser substituído e desmembrado nos tópicos correspondentes a um capítulo. Também serão aceitos como capítulos, a contextualização de pedido de depósito de patente. Os tópicos correspondentes a cada capítulo são os seguintes:

– Introdução;

– Revisão da Literatura;

– Proposição;

– Material e Métodos;

– Resultados: este tópico poderá ser apresentado em conjunto com o tópico discussão;

– Discussão;

– Conclusões;

– Bibliografia;

– Anexos, sendo um deles documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;

– Apêndices, quando pertinentes;

– Seções opcionais:

– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos);

– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo);

– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract);

XII.1.2 O formato alternativo do trabalho final realizado durante o curso de Mestrado é composto por um compilado de no mínimo 2 (dois) artigos científicos aceitos para publicação ou já publicados. Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão ser compilados um mínimo de 3 (três) artigos aceitos ou publicados.

O assunto dos artigos deve ser relacionado diretamente com o projeto de pesquisa;
Aluno e orientador devem estar entre os autores do(s) artigo(s).
A data de submissão dos artigos deverá ser posterior àquela da primeira matrícula do aluno no curso;

Cada artigo só pode ser utilizado em uma única tese ou dissertação;
A publicação de tese ou dissertação de Mestrado não poderá ser utilizada como publicação no Doutorado;

O idioma da compilação deve ser único.

O compilado deve conter os seguintes itens:

-Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

-Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;

-Comissão Examinadora;

-Resumo em Português; seguido de palavras chave;

-Abstract em Inglês; seguido de keywords;

-Sumário;

-Introdução;

-Capítulos: Cópias dos artigos;

-Discussão;

-Conclusões;

-Bibliografia;

-Anexos, sendo obrigatórios:

-documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;

-Autorização das revistas para utilizar as publicações como parte das teses ou dissertações.

-Comprovantes de aceitação ou da publicação dos artigos apresentados nos capítulos.

-Apêndices, quando pertinente;

-Seções opcionais:

– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos)

– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo)

– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract);

XII.2 O depósito dos exemplares impressos, frente e verso, será efetuado pelo discente no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, sendo 01 (um) em capa dura percalux, 03 (três) em espiral e 01 (um) em mídia eletrônica, além da aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), constante dos anexos das dissertações e/ou teses, quando pertinente.

XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa; comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação Odontológica (SDO); termo de responsabilidade quanto ao conteúdo concordante da versão digital e a impressa.

XII.4 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de aceite de um artigo, no qual o discente seja primeiro autor, por parte de revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Relatórios de acompanhamento do discente

XIII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XIII.1.2 Os tópicos dos relatórios, constam da página do programa na internet e deverão ser seguidos pelos discentes.

XIII.1.3 O relatório deve contemplar no mínimo os seguintes itens: créditos cumpridos com avaliação de desempenho; desenvolvimento da dissertação ou tese; participação em atividades programadas pelo curso, tanto para a turma quanto individual, e avaliação; participação nas atividades didáticas da Área de Concentração e do Programa; outras atividades relacionadas com o Curso; produção intelectual (publicações; participação em congressos, simpósios, jornadas; apresentação de trabalhos, painéis; conferências e cursos ministrados); auto avaliação de desempenho no semestre; planejamento e cronograma para o semestre seguinte.

XIII.1.4 O relatório será assinado em conjunto pelo discente e orientador. Este relatório será analisado pelo coordenador do programa em conjunto com o orientador, que emitirão parecer assinado, aprovando ou reprovando, dando ciência ao discente. O coordenador deve oficiar à Comissão de Pós-Graduação o resultado da avaliação dos relatórios.

XIII.1.5 Se não houver a apresentação ou se o relatório for reprovado, devido o não cumprimento do planejamento e cronograma previstos, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação pela CCP para apresentar novo relatório. A CCP fará nova homologação após 30 (trinta) dias. Em caso da manutenção da reprovação ou a não apresentação no novo prazo estipulado, a CPG será imediatamente comunicada.

XIII.1.6 As penalidades previstas são: advertência na primeira ocorrência e desligamento do curso na segunda.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

XIV.1 A avaliação escrita realizar-se-á somente para as teses de doutorado ou doutorado direto.

XIV.2 O julgamento das Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

XIV.3 A avaliação escrita será realizada pelos 3 (três) membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios de composição previstos nos artigos 93 e 96 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XIV.4 Na falta ou impedimento de algum dos examinadores titulares na sessão de arguição de defesa, assumirá seu suplente sem a necessidade de que o mesmo realize um parecer prévio. Será respeitado o parecer enviado pelo examinador titular.

XIV.5 O discente após o recebimento dos pareceres da comissão julgadora, apresentará em no máximo 30 (trinta) dias a versão revisada e impressa da tese de acordo com o item XII.3 deste Regulamento.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O discente de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa Ciências Odontológicas, em uma das áreas listadas a seguir:

a. Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais
b. Clínica Integrada
c. Endodontia
d. Odontologia Legal
e. Odontologia Social
f. Odontopediatria
g. Ortodontia
h. Periodontia
i. Prótese Bucomaxilofacial
j. Prótese Dentária

XVI.2 O discente de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa Ciências Odontológicas, em uma das áreas listadas a seguir:

a. Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais
b. Clínica Integrada
c. Endodontia
d. Odontologia Legal
e. Odontologia Social
f. Odontopediatria
g. Ortodontia
h. Periodontia
i. Prótese Bucomaxilofacial
j. Prótese Dentária

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos no Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos no Curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos no Curso de Doutorado Direto.

XVII.1.2 Unidades de crédito a serem atribuídas aos créditos especiais:

1) publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de pesquisa em periódico de circulação nacional até 2 (dois) créditos; de circulação internacional até 4 (quatro) créditos;

2) publicação de trabalho completo em anais de circulação nacional até 2 (dois) créditos e de circulação internacional até 3 (três) créditos;

3) apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto, em congressos nacionais até 2 (dois) créditos ou internacionais até 3 (três) créditos, desde que os resumos sejam publicados em periódicos indexados. Os resumos de um mesmo trabalho serão computados apenas uma vez, mas as apresentações podem ser computadas até duas vezes (nacional e internacional);

4) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente ate 3 (três) créditos;

5) capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais até 2 (dois) créditos;

6) depósito de patentes até 3 (três) créditos;

7) participação na Etapa Supervisionada em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) até 2 (dois) créditos.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

XVII.2.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são: “Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem” e “Bioética e Ética em Pesquisa”.

XVII.2.2 Os discentes de doutorado, com título de mestre, não precisarão frequentar essas disciplinas, quando já cursadas no Curso de Mestrado.