D.O.E.: 21/05/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6800, DE 15 DE MAIO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7871/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5694/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 09/05/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5694, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.38492.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA DOS ALIMENTOS DA FCF:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua inglesa será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento. O documento comprobatório da proficiência terá validade por 24 (vinte e quatro) meses.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos necessários para inscrição constarão em Edital específico, a ser divulgado em http://www.fcf.usp.br.

O processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado será eliminatório e constará de duas provas: avaliação do curriculum vitae (cv lattes) do candidato e arguição sobre o seu projeto de pesquisa, apresentado por escrito, com um limite de 20 páginas, contendo os seguintes itens: Resumo, Introdução e Justificativa, Objetivos, Material e Métodos, Cronograma de Execução e Bibliografia. O projeto escrito deverá ter um limite de 20 páginas e deverá estar assinado pelo candidato. A avaliação do candidato e arguição do projeto de pesquisa serão feitas por uma banca examinadora formada por três professores designados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP). Na avaliação do currículo, será considerada a formação acadêmica do candidato.

Na arguição do projeto, serão consideradas a pertinência e originalidade do tema e a exequibilidade da pesquisa proposta. A duração do processo seletivo será de 40 minutos no máximo. A nota mínima exigida para aprovação é 7,0. O candidato que não atingir esta nota em qualquer uma das provas será desclassificado.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos necessários para inscrição constarão em Edital específico, a ser divulgado em http://www.fcf.usp.br.

O processo seletivo para ingresso no curso de Doutorado com título de Mestre constará de duas provas: avaliação do curriculum vitae (cv lattes) do candidato e arguição sobre o seu projeto de pesquisa. O projeto de pesquisa deve apresentado por escrito, com um limite de 20 páginas, contendo os seguintes itens: Resumo, Introdução e Justificativa, Objetivos, Material e Métodos, Cronograma de Execução e Bibliografia. O projeto deverá estar assinado pelo candidato. O candidato fará uma apresentação do projeto na forma de aula (15 minutos), seguida de arguição por uma banca examinadora formada por três professores designados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP). Na avaliação do currículo, será considerada a formação acadêmica do candidato. Na arguição do projeto, serão consideradas a pertinência e originalidade do tema e a exequibilidade da pesquisa proposta. A duração das duas provas será de 60 minutos no máximo. A nota mínima exigida para aprovação nas duas provas é 7,0. O candidato que não atingir esta nota em qualquer uma das provas será desclassificado.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos necessários para inscrição constarão em Edital específico, a ser divulgado em http://www.fcf.usp.br.

O processo seletivo para ingresso no curso de Doutorado Direto (sem título de Mestre) constará de duas provas: avaliação do curriculum vitae (cv lattes) do candidato e arguição sobre o seu projeto de pesquisa. O projeto de pesquisa deve apresentado por escrito, com um limite de 20 páginas, contendo os seguintes itens: Resumo, Introdução e Justificativa, Objetivos, Material e Métodos, Cronograma de Execução e Bibliografia. O projeto deverá estar assinado pelo candidato. O candidato fará uma apresentação do projeto na forma de aula (15 minutos), seguida de arguição por uma banca examinadora formada por três professores designados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP). Para ingresso no Doutorado Direto, o interessado será avaliado também quanto à realização de uma ou mais das seguintes atividades: estágios em instituições de pesquisa, treinamentos ou cursos em técnicas analíticas, atuação profissional prévia em área afim ao projeto proposto, estágios de pesquisa ou de graduação no exterior. Na arguição do projeto, serão consideradas a pertinência e originalidade do tema e a exequibilidade da pesquisa proposta. A duração das duas provas será de 60 minutos no máximo. A nota mínima exigida para aprovação nas duas provas é 7,0. O candidato que não atingir esta nota em qualquer uma das provas será desclassificado.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de trinta meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os pós-graduandos poderão solicitar até cento e vinte dias de prorrogação no prazo de depósito da dissertação ou tese.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O pós-graduando de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 71 (setenta e um) na dissertação.

IV.2 O pós-graduando de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 172 (cento e setenta e dois) na tese.

IV.3 O pós-graduando de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 172 (cento e setenta e dois) na tese.

Poderão ser atribuídos créditos especiais até um limite de 5 (cinco) no Curso de Mestrado, 10 (dez) no curso de Doutorado com título de Mestre e 10 (dez) no Curso de Doutorado Direto.

Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

Curso de Mestrado: a prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo verificar se o candidato possui conhecimento suficiente na língua inglesa que lhe permita ler e entender textos científicos em inglês.

Curso de Doutorado com título de Mestre ou Doutorado Direto: a prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo verificar se o candidato possui conhecimento suficiente na língua inglesa que lhe permita ler e entender textos científicos em inglês, bem como compreender apresentações orais em inglês.

A prova de proficiência em inglês será aplicada pelo programa ou por outra instituição, conforme divulgado no edital do Processo Seletivo na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Para aprovação do candidato, exige-se rendimento de 50%, no mínimo.

Aos pós-graduandos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, aplicada pelo Programa ou por outra instituição, conforme divulgado no edital do Exame de Proficiência em Português na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Para aprovação, exige-se rendimento de 50%, no mínimo. A proficiência em língua portuguesa deve ser obtida até o exame de qualificação.

O pós-graduando estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, estará dispensado de comprovar esta proficiência para ingresso no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, devidamente justificado, aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de pós-graduandos só ocorrerá se houver menos de 05 (cinco) pós-graduandos regularmente matriculados. O cancelamento da turma deve ser solicitado pelo(s) responsável(is) pela disciplina antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

VIII. 1 Mestrado

O Exame de Qualificação no Mestrado tem por objetivo avaliar o conhecimento e maturidade científica do pós-graduando na sua área de pesquisa.

VIII.1.1 Para o Exame de Qualificação não será obrigatório que o pós-graduando tenha completado todos os créditos mínimos exigidos.

VIII.1.2.O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação será de doze meses a partir da data de início da contagem do prazo;

VIII.1.3. O pós-graduando deverá realizar o Exame de Qualificação em até 60 (sessenta) dias após a inscrição;

VIII.1.4. O pós-graduando que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo inscrever-se para novo Exame de Qualificação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. O novo Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição.

VIII.1.5. O pós-graduando que não se qualificar dentro do prazo será desligado do programa;

VIII.1.6. O Exame de Qualificação consistirá de:

Avaliação do desempenho na apresentação oral da monografia sobre o projeto de pesquisa, seguida de arguição pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, conforme artigo 79 do Regimento de Pós-Graduação/USP. A apresentação oral deverá ser feita em até 30 minutos e cada membro da Comissão Examinadora terá 30 minutos para arguir o pós-graduando. A duração do Exame de Qualificação não poderá ultrapassar 120 minutos;

A Comissão Examinadora será constituída por três membros titulares e três membros suplentes, com titulação mínima de doutor, sendo que um dos membros deverá ser externo ao programa. A Comissão Examinadora será presidida pelo membro determinado pela CCP. O orientador poderá sugerir nomes para sua constituição;

O orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, porém deverá estar presente no Exame de Qualificação como ouvinte; Em caso de ausência, o orientador deverá apresentar justificativa.

Na monografia deverá constar manifestação de ciência do orientador;
A ata do Exame de Qualificação deverá ser assinada por todos os membros da Comissão Examinadora, que atribuirá conceitos, indicando se o pós-graduando foi aprovado ou reprovado. O orientador deverá tomar ciência do resultado após homologação pela CCP.

O resultado da proficiência em português, no caso de estrangeiro, deverá constar na ata;
Não é permitida a cópia da ata do Exame de Qualificação antes da homologação do resultado pela Comissão de Pós-Graduação.

VIII.2 Doutorado com título de Mestre ou Doutorado Direto

O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado com título de Mestre ou Doutorado Direto é avaliar a capacidade do pós-graduando de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.1. Para o Exame de Qualificação não será obrigatório que o pós-graduando tenha completado todos os créditos mínimos exigidos.

VIII.2.2. O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação será de vinte e quatro meses a partir da data de início da contagem do prazo;

VIII.2.3. O pós-graduando deverá realizar o Exame de Qualificação em até 60 (sessenta) dias após a inscrição;

VIII.2.4. O pós-graduando que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo inscrever-se para novo Exame de Qualificação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. O novo Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição.

VIII.2.5. O pós-graduando que não se qualificar dentro do prazo será desligado do programa;

VIII.2.6. O Exame de Qualificação consistirá de:

Avaliação do desempenho na apresentação oral da monografia sobre o projeto de pesquisa, seguida de arguição pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, conforme artigo 79 do Regimento de Pós-Graduação/USP. A apresentação oral deverá ser feita em até 30 minutos e cada membro da Comissão Examinadora terá 30 minutos para arguir o pós-graduando. A duração do exame de qualificação não poderá ultrapassar 120 minutos;

A Comissão Examinadora será constituída por três membros titulares e três membros suplentes, com titulação mínima de doutor, sendo que um dos membros deverá ser externo ao programa. A Comissão Examinadora será presidida pelo membro determinado pela CCP. O orientador poderá sugerir nomes para sua constituição;

O orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, porém deverá estar presente no Exame de Qualificação como ouvinte; Em caso de ausência, o orientador deverá apresentar justificativa.

Na monografia deverá constar manifestação de ciência do orientador;
A ata do Exame de Qualificação deverá ser assinada por todos os membros da Comissão Julgadora, que atribuirá conceitos, indicando se o pós-graduando foi aprovado ou reprovado. O orientador deverá tomar ciência do resultado após homologação pela CCP.

O resultado da proficiência em português, no caso de estrangeiro, deverá constar na ata;
Não é permitida a cópia da ata do Exame de Qualificação antes da homologação do resultado pela Comissão de Pós-Graduação.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O pós-graduando poderá solicitar a mudança de área de concentração, com anuência do orientador ou dos orientadores quando houver mudança de orientador, devendo apresentar um novo projeto de pesquisa, que será examinado por uma Comissão Examinadora designada pela CCP. O novo projeto será avaliado quanto à pertinência e originalidade do tema e a exequibilidade da pesquisa proposta. A mudança deverá ser solicitada antes da realização do Exame de Qualificação. O parecer da Comissão Examinadora deverá ser homologado pela CCP

IX.2 O pós-graduando poderá solicitar a mudança de Mestrado para Doutorado, com anuência do orientador, e para isso deverá apresentar o projeto de pesquisa do Doutorado, que será examinado por uma Comissão Examinadora designada pela CCP. O projeto será avaliado quanto à pertinência e originalidade do tema e a exequibilidade da pesquisa proposta. A mudança deverá ser solicitada antes da realização do Exame de Qualificação do Mestrado. O parecer da Comissão Examinadora deverá ser homologado pela CCP.

IX.3 O pós–graduando aprovado para a mudança de Mestrado para Doutorado deverá realizar o Exame de Qualificação conforme o item VIII.2 deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o pós-graduando poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), quando houver reprovação do relatório de atividades, conforme item XIII, por duas vezes consecutivas.

X.2 O pós-graduando que tiver seu relatório de atividades reprovado deverá entregar novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Xl.1 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez), conforme parágrafo 1º. do artigo 84, do Regimento de Pós-Graduação/USP;

Xl.2 O número máximo de coorientações por orientador é 3 (três), conforme parágrafo 6º. do artigo 84, do Regimento de Pós-Graduação/USP;

Xl.3 O credenciamento e recredenciamento de orientadores terão validade de 3 (três) anos;

Xl.4 As exigências para credenciamento de orientadores plenos no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto do programa são as seguintes:

– o interessado deverá ter publicado no mínimo 2 artigos científicos em periódico arbitrado e indexado nas bases de indexação de relevância na área de ciência de alimentos, nos últimos 2 anos. Também poderão ser consideradas patentes depositadas ou licenciadas, em temas correlatos à área de atuação do interessado;

– o interessado deverá documentalmente comprovar a existência de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de pesquisa de sua responsabilidade, excluindo-se os recursos provenientes do Programa;

– o interessado deverá ser responsável por pelo menos uma disciplina de pós-graduação no Programa;

Xl.5 As exigências para recredenciamento de orientadores plenos no curso de Mestrado do programa são as seguintes.

– o interessado deverá ter concluído pelo menos uma orientação de Pós-graduação nos últimos 3 anos;

– o interessado deverá ter publicado no mínimo 3 artigos científicos em periódico arbitrado e indexado nas bases de indexação de relevância na área de ciência e tecnologia de alimentos, nos últimos 3 anos. Também poderão ser consideradas patentes depositadas ou licenciadas, em temas correlatos à área de atuação do interessado;

– o interessado deverá documentalmente comprovar a existência de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de pesquisa de sua responsabilidade, excluindo-se os recursos provenientes do Programa de Pós-Graduação;

– o interessado deverá ser responsável por pelo menos uma disciplina de pós-graduação no Programa e tê-la ministrado pelo menos uma vez nos últimos 3 anos.

Xl.6 As exigências para recredenciamento de orientadores plenos no curso de Doutorado e Doutorado Direto do Programa são as seguintes:

– o interessado deverá ter concluído pelo menos uma orientação de Pós-graduação nos últimos 3 anos;

– o interessado deverá ter publicado no mínimo 3 artigos científicos em periódico arbitrado e indexado nas bases de indexação de relevância na área de ciência e tecnologia de alimentos, nos últimos 3 anos, sendo pelo menos 1 em periódico de classificação máxima nesta área. Pelo menos 2 destes trabalhos deverão ser derivados de teses ou dissertações desenvolvidas sob sua orientação. Também poderão ser consideradas patentes depositadas ou licenciadas, em temas correlatos à área de atuação do interessado;

– o interessado deverá documentalmente comprovar a existência de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de pesquisa de sua responsabilidade, excluindo-se os recursos provenientes do Programa de Pós-Graduação;

– o interessado deverá ser responsável por pelo menos uma disciplina de pós-graduação no Programa e tê-la ministrado pelo menos uma vez nos últimos 3 (três) anos;

Xl.7 As exigências para credenciamento de orientador específico no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são as que constam nos itens XI.4 e XI.5, deste Regulamento.

Xl.8 O credenciamento de coorientadores no programa se baseará na análise dos documentos abaixo relacionados:

Justificativa do orientador para a necessidade do pós-graduando ter um coorientador, especificando claramente a parte do projeto que ele irá supervisionar;

Demonstração de competência do coorientador na área requerida, comprovada através do currículo Lattes;

– parecer circunstanciado e favorável de relator externo ao programa indicado pela CCP.

– plano de pesquisa do pós-graduando;

– carta de concordância assinada por todos os interessados;

– comprovação do vínculo do coorientador com sua instituição de origem.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 24 (vinte e quatro) meses.

XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 38 (trinta e oito) meses.

XI.11 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

Alternativamente a tese poderá ser na forma de texto sistematizado contemplando as publicações indexadas/patentes em bases internacionais, originárias do trabalho de doutorado, nas quais o pós-graduando figura como autor principal. Nesse caso, é necessário apresentar declaração formal de cessão do trabalho dos demais autores do(s) artigo(s) e garantir que o texto da sistematização seja redigido em um único idioma (exceto resumo/abstract).

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 7 (sete) exemplares impressos da dissertação, sendo 6 (seis) encadernados e 1 (um) encadernado em capa dura, mais cópia da dissertação em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, sendo 7 (sete) encadernados e 1 (um) encadernado em capa dura, mais cópia da tese em meio digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Todos os pós-graduandos deverão apresentar relatório de atividades a cada semestre (Mestrado) ou ano (Doutorado), que deverá ser preparado conforme modelo disponibilizado pela CCP.

Os relatórios serão avaliados pela CCP para verificação do andamento dos estudos e do projeto de pesquisa proposto.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O pós-graduando de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa Ciência dos Alimentos.

XVI.2 O pós-graduando de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa Ciência dos Alimentos.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 O pós-graduando poderá solicitar créditos especiais, sendo no máximo 5 (cinco) créditos no Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos no curso de Doutorado com título de Mestre e 10 (dez) créditos no Curso de Doutorado Direto, nas seguintes situações:

XVII.1.1. publicação de trabalho original completo de pesquisa ou artigo de revisão, em periódico arbitrado e indexado nas bases de indexação de relevância na área de ciência e tecnologia de alimentos, de autoria do pós-graduando e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. O pós-graduando deverá ser o primeiro autor do trabalho. Concessão de até 2 créditos para cada trabalho;

XVII.1.2. publicação de livro com número de ISBN, de autoria do pós-graduando, sobre tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. Concessão de até 3 créditos para cada livro;

XVII.1.3. publicação de capítulo de livro com número de ISBN, de autoria do pós-graduando, sobre tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. Concessão de até 2 créditos para cada capítulo;

XVII.1.4. participação no estágio supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino. Concessão de 3 créditos;

XVII.1.5. depósito de patente nacional ou internacional (com o número de I.P.I.), concedida ou licenciada. Concessão de até 2 créditos para cada patente.

XVII.2 As solicitações deverão ser encaminhadas por escrito à CCP para análise, com a anuência do orientador.