D.O.E.: 09/05/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6792, DE 07 DE MAIO DE 2014

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Integrado em Bioenergia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” (UNESP).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 25/04/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Integrado em Bioenergia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.2967.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de maio de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTEGRADO EM BIOENERGIA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós Graduação do Programa Integrado em Bioenergia, local à USP, será constituída por 5 (cinco) membros titulares, orientadores do programa, com credenciamento pleno, representantes de diferentes áreas de concentração, sendo 1 (um) coordenador e 1 (um) o suplente do Coordenador. Cada membro titular terá um suplente, eleito conforme as normas dos membros titulares. Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, sendo no mínimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados do PIPG em Bioenergia, na USP, e não vinculados ao corpo docente da Universidade.

A Comissão se reunirá mensalmente, exceto nos meses de janeiro e julho, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente. O comparecimento às reuniões é obrigatório, tendo prioridade sobre outras atividades. O membro titular, quando impedido de comparecer, deve, antecipadamente, comunicar o seu suplente. Caso o titular e o suplente não possam comparecer, devem justificar a ausência junto à Secretaria do PIPG em Bioenergia;

As deliberações da CPG se darão por votação, necessitando de maioria simples de votos para sua aprovação.

Poderá o Presidente deliberar “ad referendum” da CPG, em casos de urgência.

II – TAXAS

II.1 O valor da taxa de inscrição ao processo seletivo é limitado ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.

II.2 O valor da taxa por matrícula em disciplina de pós-graduação para os alunos especiais é limitado ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Para a realização do Exame de Defesa de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros.

IV.2 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV.4 Não há procedimentos adicionais aos que já estão estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre as solicitações de transferência de Programa de alunos regularmente matriculados na USP, com o aproveitamento parcial ou total de créditos obtidos anteriormente, de acordo com o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP.

V.2 Para a mudança de Programa deverão ser verificadas a comprovação de proficiência em língua estrangeira e os prazos e créditos mínimos exigidos para o exame de qualificação. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.