D.O.E.: 29/04/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6791, DE 28 DE ABRIL DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7885/2019)

(Alterada pelas Resoluções CoPGr 7094/2015 e 7187/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6524/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22/04/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6524, de 01/04/2013 (Processo 2013.1.5196.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de abril de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE
MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO APLICADAS À INDÚSTRIA DO ICMC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP-MECAI terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da análise de um projeto de pesquisa compatível com uma das ênfases do programa e sua atividade profissional, pelo seu Histórico Escolar e do seu Curriculum Vitae (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais).

Os itens avaliados no Curriculum Vitae e as ênfases do programa para o período serão divulgados em edital na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além dos requisitos anteriormente mencionados, poderá ser solicitada aos candidatos uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Na análise da formação acadêmica (histórico do curso de graduação e histórico de pós-graduação, se 
houver), a nota atribuída a este item, nomeada FA, será de 0 a 10. Na análise do Curriculum Vitae (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais), a nota atribuída a este 
item, nomeada AC, será de 0 a 10.

Na análise do projeto pelo programa, nomeada PP, a nota atribuída será de 0 a 10.

A nota final é composta pela fórmula: MF = (4 FA + 3 AC + 3 PP)/10.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1.1 É exigida comprovação de proficiência na língua inglesa em até 12 (doze) meses contabilizados da data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.

V.1.2 A proficiência será comprovada por meio de exames reconhecidos, por exames oferecidos semestralmente pelo Programa, ou por meio da apresentação de outras documentações comprobatórias da proficiência do aluno. Os exames a serem aceitos, seu prazo de validade, a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, bem como as regras referentes a outras documentações comprobatórias permitidas, estão especificados no item V.3.

V.2 Aluno Estrangeiro
Os estudantes estrangeiros deverão mostrar proficiência em língua portuguesa

V.2.1. O aluno estrangeiro matriculado nos cursos de Pós-Graduação deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa até 12 (doze) meses após a data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.

V.2.2 A proficiência será comprovada por meio de exames reconhecidos ou oferecidos semestralmente pelo Programa. Os exames a serem aceitos e seu prazo de validade, bem como a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, estão especificados no item V.3.

V.3 Exames e Documentação Comprobatória

V.3.1 A comprovação da proficiência em língua inglesa poderá ocorrer por meio de exames externos aceitos pelo PPG-MECAI.

V.3.1.1 São exames reconhecidos e aceitos pelo PPG-MECAI:
• TOEFL – Test of English as a Foreign Language, nas versões: exame escrito (PTB), exame computador (CBT) e versão internet (iBT)
• TOEIC – Test of English for International Communication
• TEAP – Test of English for Academic Purposes
• IELTS – International English Language Testing System
• WAP – Writing for Academic Purposes
• CPE – Certificate of Proficiency in English
• PEICE – Proficiency Exam for International Communication in English
• CERYS – Certificates of English Proficiency
• OTE – Oxford Test of English

V.3.1.2 A pontuação mínima de cada um dos exames externos necessária para a comprovação da proficiência em língua inglesa é de:
• TOEFL: 380 (trezentos e oitenta) pontos na versão PTB, 83 (oitenta e três) pontos na versão CBT, e 26 (vinte e seis) pontos na versão internet iBT;
• IELTS: 3,5 (três e meio) pontos;
• Para os demais exames, pontuação mínima equivalente ao Nível A2 do CEFR (Common European Framework of Reference for Languages: Learning, Teaching, Assessment).

V.3.1.3 O prazo de validade para todos os exames é de 3 (três) anos.

V.3.2 A comprovação da proficiência em língua inglesa poderá ocorrer por meio de prova oferecida semestralmente pelo PPG-MECAI com acerto mínimo de 50% do total de pontos da prova para aprovação.

V.3.3 A comprovação da proficiência em língua portuguesa para os estrangeiros, nos cursos poderá ocorrer por meio de:

§1º- Apresentação do resultado do CELPE-BRAS, com resultado “Intermediário Superior” ou superior.

§2º- Prova oferecida semestralmente pelo PPG-MECAI com acerto mínimo de 50% do total de pontos da prova para aprovação.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP-MECAI;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP-MECAI.

VII.2 A CCP-MECAI deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP-MECAI de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.1.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste regulamento.

VIII.1.2 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.4 Após ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias oferecidas no primeiro ano do curso (ter cumprido 18 créditos em disciplinas básicas) e dentro do período de integralização do curso, cada aluno pode realizar a inscrição no exame de qualificação que baseia-se em uma prova escrita para cada disciplina básica do curso.

VIII.1.5 O exame de qualificação será oferecido semestralmente.

VIII.1.6 Para a aprovação será exigido o mínimo de acerto de 70% da pontuação total.

VIII.1.7 A comissão examinadora será constituída por 03 (três) docentes do corpo de orientadores indicados pela 
CCP-MECAI que serão encarregados de preparar, aplicar e corrigir o exame de qualificação.

VIII.1.8 O aluno reprovado no exame de qualificação terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da reprovação, para fazer nova inscrição. A contar da data dessa nova inscrição, o aluno deverá submeter-se a outro exame no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ou seja, o aluno tem no máximo 180 
(cento e oitenta) dias para ser reavaliado a contar da data da reprovação no exame.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se ocorrer reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas ou não.

X.2 Caso o relatório semestral não seja entregue na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet este será considerado reprovado.

X.3. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado pela primeira vez, deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP-MECAI.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O candidato será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, patentes e produtos tecnológicos. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do candidato em projetos de pesquisa e/ou de projetos empresariais serão valorizadas.

XI.2 Será considerado orientador pleno o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e que não seja orientador específico.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro, ou capítulo de livro, ou patente, ou gerado um produto tecnológico nos últimos três anos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez).

XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.9 Orientadores Externos:

XI.9.1 A admissão de orientador externo como orientador específico será feita conforme parecer circunstanciado da CCP-MECAI.

XI.9.2 Os credenciamentos de orientadores externos específicos seguem as regras estabelecidas para orientadores regulares do Programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. O formato e a estrutura da dissertação são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências” obtido no Programa de Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios semestrais deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CPG, divulgados na Página do Programa na Internet.

XVII.1.2 Os relatórios deverão utilizar formulário definido pela CCP-MECAI.

XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois) .

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes ou registro de software, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias são:
Fundamentos de Matemática Aplicada (6 créditos)
Introdução à Ciência de Computação (6 créditos)
Probabilidade e Estatística (6 créditos)