D.O.E.: 12/04/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6787, DE 10 DE ABRIL DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7816/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5745/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arqueologia do Museu de Arqueologia e Etnologia – MAE.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 04/04/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arqueologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5745, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.6919.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARQUEOLOGIA DO MAE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP de Programa único será a própria CPG e será constituída por 5 (cinco) membros, orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível no serviço de pós-graduação);
– Cópia da carteira de identidade (RG) e do CPF (exceto para candidatos estrangeiros), não será aceito carteira de habilitação;
– Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso superior (graduação);
– Cópia do histórico escolar, onde conste a data da colação de grau;
Curriculum Vitae atualizado (recomenda-se aos candidatos o uso do Currículo Lattes);
– Duas cópias do projeto de pesquisa, na formatação indicada pelo Programa.
– Carta de anuência da instituição responsável pela guarda do material arqueológico/etnológico a ser pesquisado (especificamente para os candidatos com projetos que tem como objetivo a análise de acervos arqueológicos/etnológicos não pertencentes ao MAE-USP);
– Formulário de cadastramento de pesquisa (especificamente para os candidatos que tem como objetivo a análise de acervos arqueológicos/etnológicos pertencentes ao MAE/USP).

Para candidatos estrangeiros é obrigatória a apresentação do visto regular tanto para a matrícula como para a frequência às aulas, e a entrega da cópia do protocolo do pedido do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ao Serviço de Pós-Graduação. Sem tais documentos, o candidato poderá ser desligado do curso, mesmo tendo sido aprovado no processo de seleção.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de provas e da análise do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. Esta avaliação ocorrerá em três fases assim definidas:

Fase 1. Prova de proficiência em língua estrangeira, conforme disposto no item V deste Regulamento, eliminatória, nota mínima para aprovação 7/10.

Fase 2. Prova escrita de conhecimentos em Arqueologia, eliminatória, nota mínima para aprovação 7/10. A prova escrita de conhecimentos versará sobre teoria, metodologia e técnicas arqueológicas e sobre os conteúdos abrangidos pelas linhas de pesquisa do Programa.

Fase 3. Análise do Curriculum Vitae e do projeto de pesquisa, eliminatória, nota mínima para aprovação 7/10.

Na análise do CV serão considerados os seguintes itens, com a respectiva pontuação: 1) histórico escolar (1.0); 2) formação prévia (1.5).

Na análise do projeto de pesquisa serão considerados os seguintes itens, com a respectiva pontuação: 1) objetivos e justificativa com referencial teórico (4.0); 2) métodos coerentes com os objetivos do projeto e viabilidade de execução da pesquisa (3.5).

A relação das datas e horários das provas, a pontuação de cada item de avaliação do currículo e do projeto de pesquisa, a média final de aprovação e a bibliografia indicada para o processo seletivo, serão divulgados em edital, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à realização do processo seletivo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete) em todas as fases de avaliação do processo seletivo.

As notas obtidas no processo de seleção definirão a classificação dos candidatos. Em caso de empate será levada em consideração a nota da prova de conhecimentos em Arqueologia.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível no serviço de pós-graduação);
– Cópia da carteira de identidade (RG) e do CPF (exceto para candidatos estrangeiros), não será aceito carteira de habilitação;
– Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso superior (graduação);
– Cópia do histórico escolar, onde conste a data da colação de grau;
– Cópia do diploma de mestrado ou ata de defesa;
– Cópia do histórico escolar do mestrado;
Curriculum vitae atualizado (recomenda-se aos candidatos o uso do Currículo Lattes);
– Duas cópias do projeto de pesquisa, na formatação indicada pelo Programa.
– Carta de anuência da instituição responsável pela guarda do material arqueológico/etnológico a ser pesquisado (especificamente para os candidatos com projetos que tem como objetivo a análise de acervos arqueológicos/etnológicos não pertencentes ao MAE-USP);
– Formulário de cadastramento de pesquisa (especificamente para os candidatos que tem como objetivo a análise de acervos arqueológicos/etnológicos pertencentes ao MAE/USP).

Para candidatos estrangeiros é obrigatória a apresentação do visto regular tanto para a matrícula como para a frequência às aulas, e a entrega da cópia do protocolo do pedido do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ao Serviço de Pós-Graduação. Sem tais documentos, o candidato poderá ser desligado do curso, mesmo tendo sido aprovado no processo de seleção.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de provas e da análise do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. Esta avaliação ocorrerá em três fases assim definidas:

Fase 1. Prova de proficiência em língua estrangeira, conforme disposto no item V deste Regulamento, eliminatória, nota mínima para aprovação 7/10.

Fase 2. Prova escrita de conhecimentos em Arqueologia, eliminatória, nota mínima para aprovação 7/10. A prova escrita de conhecimentos versará sobre teoria, metodologia e técnicas arqueológicas e sobre os conteúdos abrangidos pelas linhas de pesquisa do Programa.

Fase 3. Análise do Curriculum Vitae e do projeto de pesquisa, eliminatória, nota mínima para aprovação 7/10.

Na análise do CV serão considerados os seguintes itens, com a respectiva pontuação: 1) participação em eventos na área de Arqueologia ou áreas afins (1.0); 2) publicações na área de Arqueologia ou áreas afins (1.5); 3) formação prévia (1.5).

Na análise do projeto de pesquisa serão considerados os seguintes itens, com a respectiva pontuação: 1) objetivos e justificativa com referencial teórico (3.0); 2) métodos coerentes com os objetivos e viabilidade de execução da pesquisa (3.0).

A relação das datas e horário das provas, a pontuação de cada item de avaliação do currículo e do projeto de pesquisa, a média final de aprovação e a bibliografia indicada para o processo seletivo, serão divulgados em edital, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à realização do processo seletivo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete) em todas as fases de avaliação do processo seletivo.

As notas obtidas no processo de seleção definirão a classificação dos candidatos. Em caso de empate será levada em consideração a nota da prova de conhecimentos em Arqueologia.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível no serviço de pós-graduação);
– Cópia da carteira de identidade (RG) e do CPF (exceto para candidatos estrangeiros), não será aceito carteira de habilitação;
– Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso superior (graduação);
– Cópia do histórico escolar, onde conste a data da colação de grau;
Curriculum vitae atualizado (recomenda-se aos candidatos o uso do Currículo Lattes);
– Duas cópias do projeto de pesquisa, na formatação indicada pelo Programa.
– Carta de anuência da instituição responsável pela guarda do material arqueológico/etnológico a ser pesquisado (especificamente para os candidatos com projetos que tem como objetivo a análise de acervos arqueológicos/etnológicos não pertencentes ao MAE-USP);
– Formulário de cadastramento de pesquisa (especificamente para os candidatos que tem como objetivo a análise de acervos arqueológicos/etnológicos pertencentes ao MAE/USP).

Para candidatos estrangeiros é obrigatória a apresentação do visto regular tanto para a matrícula como para a frequência às aulas, e a entrega da cópia do protocolo do pedido do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ao Serviço de Pós-Graduação. Sem tais documentos, o candidato poderá ser desligado do curso, mesmo tendo sido aprovado no processo de seleção.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de provas e da análise do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. Esta avaliação ocorrerá em três fases assim definidas:

Fase 1. Prova de proficiência em língua estrangeira, conforme disposto no item V deste Regulamento, eliminatória, nota mínima para aprovação 7/10.

Fase 2. Prova escrita de conhecimentos em Arqueologia, eliminatória, nota mínima para aprovação 7/10. A prova escrita de conhecimentos versará sobre teoria, metodologia e técnicas arqueológicas e sobre os conteúdos abrangidos pelas linhas de pesquisa do Programa.

Fase 3. Análise do Curriculum Vitae e do projeto de pesquisa, eliminatória, nota mínima para aprovação 7/10.

Na análise do CV serão considerados os seguintes itens, com a respectiva pontuação: 1) atuação profissional e/ou experiência na área de no mínimo cinco anos comprovadas, incluindo participação em eventos na área de Arqueologia ou áreas afins (3.5); 2) publicações relevantes na área de Arqueologia (3.5).

Na análise do projeto de pesquisa serão considerados os seguintes itens, com a respectiva pontuação: 1) relevância temática e robustez teórico-metodológica, incluindo sua adequação para submissão imediata a uma agência financiadora (1.5); 2) originalidade e caráter inovativo (1.5).

A relação das datas e horário das provas, a pontuação de cada item de avaliação do currículo e do projeto de pesquisa, a média final de aprovação e a bibliografia indicada para o processo seletivo, serão divulgadas em edital, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à realização do processo seletivo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete) em todas as fases de avaliação do processo seletivo.

As notas obtidas no processo de seleção definirão a classificação dos candidatos. Em caso de empate será levada em consideração a nota da prova de conhecimentos em Arqueologia.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte dias).

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item

XVII.1 – Créditos Especiais.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Para o Mestrado, os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.

V.2 Para o Doutorado, os estudantes deverão demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras: inglês e espanhol ou francês ou italiano, podendo ser uma delas aquela avaliada no mestrado.

V.3 Para o Doutorado Direto, os estudantes deverão demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras: inglês e espanhol ou francês ou italiano.

V.4 A prova de proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo e terá caráter eliminatório. Será apresentado ao candidato um texto em língua estrangeira que trata sobre um tema relativo à Arqueologia. Juntamente com o texto serão apresentadas questões sobre seu conteúdo. O candidato deverá responder as questões em português de forma a possibilitar a avaliação de sua capacidade de compreensão do texto.

V.5 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou através da prova de proficiência em língua portuguesa realizada durante o processo seletivo e ambos terão caráter eliminatório. O candidato já aprovado no CELPE-BRAS será dispensado da prova de proficiência em língua portuguesa, devendo anexar cópia autenticada do referido certificado no ato da inscrição.

V.6 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e no Doutorado Direto poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como: Inglês – TOEFL, ESLAT, IELTS, Cambridge, Michigan; Francês – Aliança Francesa, Bureau d´Action Linguistique Liceu Pasteur; Espanhol – DELE; Italiano – Instituto Italiano de Cultura; realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do estudante na prova de proficiência aplicado pelo Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

Vl.2 O docente responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa.

VI.3 O credenciamento ou recredenciamento de docente(s) responsável(is) pela disciplina deverá atender aos seguintes critérios:

a.Experiência docente em graduação: quantidade e tempo de cursos ministrados em graduação. No decorrer dos últimos três anos, o docente deverá ter ministrado uma disciplina de graduação;

b.Produção científica em termos de publicações e liderança de programas, projetos e ações: No decorrer dos últimos três anos, o docente deverá comprovar uma produção científica avaliada em um mínimo de três (3.0) pontos, obedecida a pontuação: artigo científico (1.5); capítulo de livro (1.5); relatório técnico (1.0); autoria, edição ou organização de livro (3.0).

c. Currículo Vitae: Coerência entre as linhas de pesquisa do docente e as linhas de pesquisa do programa.

VI.4 Credenciamento de profissionais externos ao quadro docente da USP.

Os ministrantes externos (professores e pesquisadores) ao quadro docente da USP são credenciados, para ministrar disciplina, mediante proposta justificada, devidamente instruída e avaliada pela CPG.

O ministrante externo deverá comprovar sua vinculação profissional e serão avaliadas a pertinência e oportunidade do credenciamento.

VI.4.1 Os ministrantes externos deverão atender aos seguintes critérios:

a. Produção científica: No decorrer dos últimos três anos, o docente deverá comprovar uma produção científica avaliada em um mínimo de três (3.0) pontos, obedecida a pontuação: artigo científico (1.5); capítulo de livro (1.5); relatório técnico (1.0); autoria, edição ou organização de livro (3.0).

b.Currículo Vitae: Coerência entre as linhas de pesquisa do docente e as linhas de pesquisa do programa.

VI.4.2 Os Pós-doutorandos e Jovens Pesquisadores externos ao quadro docente da USP poderão ser credenciados para ministrar disciplinas – em associação com um docente credenciado no Programa – durante o prazo de vigência do projeto de pesquisa e o seu financiamento por parte de agência de fomento à pesquisa.

VI.4.3 Os Pesquisadores de Institutos de Pesquisa, Museus e outras instituições semelhantes, com título de doutor, poderão ser credenciados para ministrar disciplinas.

Serão avaliadas a pertinência e oportunidade do credenciamento levando-se em consideração as seguintes diretrizes: justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação; identificação da linha de pesquisa e vigência do programa a ser ministrado; demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado.

VI.5 Documentação a ser encaminhada nos pedidos de credenciamento ou recredenciamento de disciplinas:

a.Carta do professor(es) responsável(is) solicitando o credenciamento ou recredenciamento da disciplina à CPG.

b.Formulário de apresentação de disciplina, contendo carga horária, créditos, docentes responsáveis, objetivos, justificativa, conteúdo programático, bibliografia relevante e atualizada, critérios de avaliação. As disciplinas deverão apresentar conteúdo compatível com as linhas de pesquisa do programa.

c.Currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is).
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 2 (dois) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1; VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (itens VIII.1.4, VIII.2.4 e VIII.3.2).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso. O estudante deverá, nesse período, ter concluído a totalidade dos créditos em disciplinas.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o grau de amadurecimento do estudante, a consistência do projeto e o ritmo das atividades pertinentes.

VIII.1.3 O memorial de qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação, por ocasião da inscrição do estudante ao referido exame, em 5 (cinco) cópias, com no máximo 100 (cem) páginas e organizado em duas partes:

a) exposição e comentários a respeito da formação acadêmica, realizações profissionais e produção técnico-científica;

b) projeto de pesquisa atualizado com cronograma que demonstre as atividades concluídas e por concluir.

VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição, com duração máxima de duas horas e trinta minutos, pela Comissão Examinadora, composta por três membros, sendo um o orientador e outros dois membros, previamente aprovados pela CPG.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo do curso. O estudante deverá, nesse período, ter concluído a totalidade dos créditos em disciplinas.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar o grau de amadurecimento do estudante, a consistência do projeto e o ritmo das atividades pertinentes.

VIII.2.3 O memorial de qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação, por ocasião da inscrição do estudante ao referido exame, em 5 (cinco) cópias, com no máximo 100 (cem) páginas e organizado em duas partes:

a) exposição e comentários a respeito da formação acadêmica, realizações profissionais e produção técnico-científica;

b) projeto de pesquisa atualizado com cronograma que demonstre as atividades concluídas e por concluir.

VIII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição, por no máximo duas horas e trinta minutos, pela Comissão Examinadora, composta por três membros, sendo um o orientador e outros dois membros, previamente aprovados pela CPG.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso. O estudante deverá, nesse período, ter concluído a totalidade dos créditos em disciplinas.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com os regulamentos do Doutorado.

O(A) estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 A comissão examinadora deverá apresentar justificativa fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do(a) estudante no programa e na maturidade científica do pós-graduando.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório caracterizado pelas seguintes normas específicas:

1. Não cumprir o cronograma de atividades estipulado no projeto de pesquisa e acordado com o orientador por ocasião do seu ingresso no Programa de Pós-Graduação;
2. O orientador avaliará semestralmente o desempenho acadêmico e científico do(a) estudante e poderá solicitar junto à CPG o seu desligamento;
3. O(A) estudante poderá ser desligado após uma nova avaliação de seu desempenho pela CPG. Esta avaliação deverá ocorrer no prazo máximo de três meses após a primeira manifestação do orientador.
4. O(A) estudante poderá recorrer da decisão, junto à CPG, através de justificativa a respeito de seu desempenho acadêmico e científico.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

ORIENTADORES

XI.1 O orientador pleno de Mestrado e de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Arqueologia, orientar alunos, participar das comissões de qualificação, dissertações e teses, participar nas reuniões do Programa e ter disponibilidade para emissão de pareceres.

XI.2 Critérios para credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos nos cursos de mestrado e de doutorado:

a.Experiência docente em graduação e pós-graduação: No decorrer dos últimos três anos, o docente deverá ter ministrado no mínimo uma disciplina de pós-graduação e uma disciplina de graduação;

b. Produção científica: No decorrer dos últimos três anos, o docente deverá comprovar uma produção científica avaliada em um mínimo de três (3.0) pontos, obedecida a pontuação: artigo científico (1.5); capítulo de livro (1.5); relatório técnico (1.0); autoria, edição ou organização de livro (3.0).

c. Currículo Vitae: Coerência entre as linhas de pesquisa do docente e as linhas do programa.

XI.3 O orientador específico de Mestrado e de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Arqueologia, orientar alunos, participar das comissões de qualificação, dissertações e teses e ter disponibilidade para emissão de pareceres.

XI.4 O credenciamento de orientadores externos à USP (específico) obedecerá aos seguintes critérios:

a.Experiência docente em graduação e pós-graduação: No decorrer dos últimos três anos, o docente deverá ter ministrado no mínimo uma disciplina de pós-graduação e uma disciplina de graduação;

b.Produção científica: No decorrer dos últimos três anos, o docente deverá comprovar uma produção científica avaliada em um mínimo de três (3.0) pontos, obedecida a pontuação: artigo científico (1.5); capítulo de livro (1.5); relatório técnico (1.0); autoria, edição ou organização de livro (3.0);

c.Currículo Vitae: Coerência entre as linhas de pesquisa do docente e as linhas do programa.

Além destes critérios deverá ser observado:

a.No caso de credenciamento para orientação nos cursos de mestrado e de doutorado de professores externos ao quadro da USP será avaliada a pertinência e oportunidade do credenciamento, observado o artigo 84, parágrafo 7º, do Regimento de Pós-Graduação da USP;

b.O docente externo poderá orientar até quatro alunos desde que não ultrapasse o número máximo de dez orientandos, levando-se em consideração também aqueles que orienta em sua IES de origem;

c. O docente externo obrigatoriamente deverá ser responsável e ter ministrado uma disciplina no Programa antes de solicitar o credenciamento como orientador.

d. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

e. Demonstrar o vínculo institucional do interessado, ou seja, o mesmo deve pertencer a uma IES.

XI.5 Para recredenciamento de orientadores

Além dos critérios aplicados para a obtenção do primeiro credenciamento para orientação de mestrado e/ou doutorado, será dado destaque ao envolvimento do interessado, durante a vigência do credenciamento, nas atividades de pós-graduação, observando-se o artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação da USP e incluindo disciplinas ministradas, orientação de alunos, dissertações e teses conduzidas à defesa e participação nas reuniões do Programa, disponibilidade para emissão de pareceres.
Na hipótese de o orientador não ter seu recredenciamento aprovado, o mesmo poderá concluir as orientações em andamento.

COORIENTADORES

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.

As solicitações de credenciamento de coorientador nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão ser deliberadas pela CPG em até no máximo 90 (noventa dias).

XI.9 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (três) estudantes.

XI.10 Critérios para credenciamento de coorientadores nos cursos de mestrado e de doutorado.

a.Produção científica: No decorrer dos últimos três anos, o docente deverá comprovar uma produção científica avaliada em um mínimo de 3 (três) pontos, obedecida a pontuação: artigo científico (1.5); capítulo de livro (1.5); relatório técnico (1.); autoria, edição ou organização de livro (3.0);

b.Currículo Vitae: Coerência entre as linhas de pesquisa do docente e as linhas do programa.

XI.11 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.12 Documentação a ser encaminhada nos pedidos de credenciamento e recredenciamento de orientador e de coorientador.

a.Carta do professor interessado solicitando o credenciamento ou recredenciamento para orientar em curso de mestrado e/ou doutorado à CPG;

b.Currículo Lattes atualizado do professor interessado.

c. O coorientador externo ao quadro de docentes da USP deverá comprovar sua vinculação profissional e serão avaliadas a pertinência e oportunidade do credenciamento.

A CCP encaminhará a proposta para relator que deverá elaborar parecer circunstanciado.

A seguir, a CPG analisará o pedido e deliberará sobre o credenciamento ou recredenciamento.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, linha de pesquisa, nome do orientador, coorientador, local e data;
– Resumo em português;
– Resumo em inglês;
– Agradecimentos;
– Lista de Figuras, Ilustrações,Tabelas;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusão;
– Bibliografia;
– Anexos

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, linha de pesquisa, nome do orientador, coorientador, local e data;
– Resumo em português;
– Resumo em inglês;
– Agradecimentos;
– Lista de Figuras, Ilustrações,Tabelas;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusão;
– Bibliografia;
– Anexos

XII.3 A dissertação ou tese será depositada pelo interessado, no Serviço de Pós-Graduação do MAE/USP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

Para o Mestrado, deverão ser depositados 7 (sete) exemplares impressos da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado e Doutorado Direto, deverão ser depositados 9 (nove) exemplares impressos da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo em formato DOC em meio digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, juntamente com o formulário de sugestão de comissão examinadora a ser aprovada pela CPG, o formulário Ficha CAPES e os formulários de Autorização e de Dados da Dissertação ou Tese para inclusão na Biblioteca Digital de Dissertações e Teses da USP.

Como exigência para a conclusão das atividades curriculares para a obtenção do título de doutor os alunos devem ter pelo menos 1 (um) artigo publicado ou submetido em revista nacional ou internacional indexada. A apresentação do artigo, ou comprovação da submissão, é indispensável até o depósito da tese.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não há formas adicionais de avaliação neste Programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas em português ou espanhol ou inglês e defendidas exclusivamente em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Arqueologia.

XVI.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Arqueologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o Curso de Doutorado Direto.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou trabalho completo publicado em anais (ou similares), ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) estudante seja o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos especiais concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.1.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

Serão oferecidas 4 (quatro) disciplinas obrigatórias no Programa: História da Arqueologia (4 créditos), Teoria Arqueológica (4 créditos), Métodos Arqueológicos (4 créditos), Análise Crítica de Projetos de Pesquisa (4 créditos).

XVII.2.1 Para o Mestrado, os(as) estudantes deverão cursar três disciplinas obrigatórias específicas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Arqueologia: História da Arqueologia, Teoria Arqueológica, Métodos Arqueológicos.

XVII.2.2 Para o Doutorado, os(as) estudantes deverão cursar duas disciplinas obrigatórias específicas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Arqueologia: Análise Crítica de Projetos de Pesquisa e História da Arqueologia ou Teoria Arqueológica ou Métodos Arqueológicos.

XVII.2.3 Para o Doutorado Direto, os(as) estudantes deverão cursar todas as disciplinas obrigatórias específicas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Arqueologia: Análise Crítica de Projetos de Pesquisa, História da Arqueologia, Teoria Arqueológica e Métodos Arqueológicos.

Os (as) estudantes de doutorado que já tiverem cursado as disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Arqueologia durante o mestrado deverão cursar apenas a disciplina obrigatória específica para o doutorado Análise Crítica de Projetos de Pesquisa.